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L4 Ativos: Congresso PROMULGA PEC que alonga dívidas judiciais

12/09/2025

No artigo de hoje, vamos explicar em detalhes a promulgação da Emenda Constitucional nº 136/2025, ocorrida em 9 de setembro de 2025, que altera de forma significativa as regras para o pagamento de precatórios no Brasil. A medida, originada da PEC 66/2023, traz alívio fiscal para União, estados e municípios, mas levanta preocupações sobre o impacto direto nos credores que esperam há anos por esses recursos.

Se você é credor de precatório, advogado ou acompanha a pauta da dívida pública, este guia vai ajudar a entender o novo cenário e as implicações práticas.

O que a nova emenda determina

Retirada dos precatórios do teto de despesas da União

A partir de 2026, os precatórios federais (inclusive RPVs) deixam de integrar o limite de despesas primárias. Isso dá fôlego ao governo federal para cumprir metas fiscais sem contabilizar parte dessas dívidas.

Reinclusão gradual a partir de 2027

A cada ano, 10% do estoque de precatórios será reincorporado às metas fiscais da União, até que todo o valor volte a impactar as contas públicas.

Limites para estados e municípios

Os pagamentos passarão a obedecer percentuais vinculados à Receita Corrente Líquida (RCL). Por exemplo:

  • Se o estoque de precatórios for de até 15% da RCL, o ente pagará apenas 1% ao ano;
  • Esse percentual cresce progressivamente até o limite de 5% da RCL, quando a dívida ultrapassar 85%.
Refinanciamento previdenciário

Estados, DF e municípios poderão refinanciar suas dívidas previdenciárias em até 300 parcelas mensais, prorrogáveis por mais 60, com correção pelo IPCA e juros entre 0% e 4% ao ano.

Créditos suplementares e salário-maternidade

A emenda permite que créditos suplementares de 2025 componham o limite de despesas a partir de 2026, abrindo espaço para o governo financiar R$ 12 bilhões em novos gastos com salário-maternidade, após decisão do STF que ampliou o direito das trabalhadoras autônomas e seguradas especiais.

O que isso significa para os credores de precatórios?

Embora a EC 136 seja apresentada como um “fortalecimento do municipalismo”, na prática ela:

  • Alongará prazos para quitação de precatórios estaduais e municipais;
  • Reduzirá previsibilidade para quem aguarda pagamento;
  • Favorecerá acordos diretos com deságio, já que os credores podem optar por receber menos para antecipar valores.

Para milhares de cidadãos e empresas que venceram o governo na Justiça, a medida representa mais incerteza e reforça a importância de planejar alternativas — como a cessão de créditos no mercado especializado.

FAQ – Perguntas frequentes sobre a EC 136/2025

Os precatórios federais foram excluídos do pagamento?

Não. Eles apenas deixam de compor o teto de despesas em 2026, mas voltam gradualmente ao orçamento a partir de 2027.

O que muda para precatórios estaduais e municipais?

Agora os pagamentos seguem percentuais fixos da RCL, que podem resultar em quitação ainda mais lenta.

As RPVs também foram afetadas?

Sim. Mesmo as requisições de pequeno valor passam a seguir as novas regras de limite fiscal.

Existe prazo final para quitação do estoque?

Não. A emenda não fixa um prazo limite, apenas percentuais de pagamento.

O que acontece se um ente não pagar?

Tribunais podem sequestrar valores das contas públicas e o gestor pode responder por improbidade.

Como ficam os acordos diretos?

Continuam possíveis. Credores podem optar por receber o valor com deságio em troca de liquidez imediata.

Posso vender meu precatório mesmo com a nova emenda?

Sim. A cessão de crédito permanece 100% legal e pode ser a melhor saída para quem não quer esperar.

Conclusão: segurança ou mais incerteza?

A promulgação da Emenda Constitucional 136/2025 reforça a tendência de que o Estado prioriza ajustes fiscais sobre a previsibilidade de pagamento aos credores. Servidores, aposentados, empresas e cidadãos que lutaram na Justiça seguem expostos a prazos longos e incertezas.

Nesse contexto, cabe ao credor avaliar suas opções:

  • Aguardar na fila, assumindo os riscos de atrasos;
  • Negociar acordos diretos com deságio;
  • Vender seu crédito no mercado especializado, transformando expectativa em liquidez imediata.

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