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A Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) representa um marco regulatório essencial para a organização, transparência e eficiência no processo de expedição e pagamento de precatórios em todo o Poder Judiciário.
Instituída com o objetivo de padronizar os procedimentos operacionais relacionados a esses títulos judiciais, a norma estabelece diretrizes claras que beneficiam tanto os tribunais quanto os credores e investidores que atuam nesse mercado. Sua aplicação é especialmente relevante diante das mudanças promovidas pelas Emendas Constitucionais nº 113 e 114/2021, que alteraram significativamente o regime de pagamentos de precatórios no Brasil.
Principais pontos da Resolução nº 303/2019
A seguir, destacamos os principais aspectos abordados pela norma e como eles impactam o mercado de precatórios:
Gestão de Precatórios
A resolução define regras específicas sobre:
- A ordem cronológica de pagamento;
- Os critérios de atualização monetária e juros de mora;
- O processamento dos cálculos judiciais, desde o valor principal até as atualizações legais.
Procedimentos Operacionais
A norma estabelece os procedimentos que devem ser seguidos para:
- A expedição dos precatórios;
- A atualização dos valores;
- O acompanhamento pelos tribunais;
- A efetivação dos pagamentos, inclusive com previsão de sequestro de valores em caso de inadimplência dos entes públicos.
Atualização Monetária e Juros
A partir das mudanças constitucionais, a resolução passou a prever que:
- A taxa Selic deve ser utilizada tanto para correção monetária quanto para juros de mora;
- A compensação da mora passa a ocorrer com base no valor consolidado atualizado até dezembro de 2021, conforme o art. 20 da norma.
Pagamentos e Sanções
- Os pagamentos devem observar estritamente a ordem de precedência, salvo nas exceções previstas constitucionalmente.
- Em caso de descumprimento, a norma autoriza o sequestro judicial de verbas públicas para garantir o adimplemento.
Atualizações da Resolução
Desde a sua publicação, a Resolução nº 303/2019 foi alterada pelas Resoluções:
- nº 327/2020,
- nº 365/2021,
- nº 390/2021,
E atualizada pela Resolução nº 482/2022, com o intuito de alinhar-se às novas regras das ECs 113 e 114/2021, que instituíram, entre outros pontos, um novo regime fiscal para o pagamento de precatórios.
Impactos da Resolução para o mercado de precatórios
A aplicação uniforme dessa resolução traz impactos positivos concretos para o ambiente jurídico e financeiro:
- Segurança Jurídica: A padronização dos critérios reduz incertezas quanto à validade dos precatórios e aumenta a confiança no mercado.
- Eficiência Processual: A uniformização dos procedimentos permite uma tramitação mais ágil e previsível para todos os envolvidos.
- Transparência e Controle: O acompanhamento mais rigoroso por parte do Judiciário e da sociedade reforça a lisura dos pagamentos.
- Adequação às Novas Regras Constitucionais: A norma foi ajustada para refletir o novo regime fiscal e orçamentário, contribuindo para a estabilidade do sistema.
O que isso significa para credores e investidores?
Para quem possui ou deseja adquirir um precatório, é fundamental garantir que ele respeita os critérios estabelecidos na Resolução CNJ nº 303/2019, sobretudo no que diz respeito à certificação do trânsito em julgado, forma de cálculo e inclusão na lista cronológica.
Negociar ou antecipar um precatório que não observe esses requisitos pode representar riscos de cancelamento, suspensão ou exclusão da proposta orçamentária.
Como a L4 Ativos pode ajudar?
Na L4 Ativos, acompanhamos de perto todas as decisões e normativas do CNJ que impactam o regime de precatórios no Brasil. Nossa equipe jurídica especializada realiza análises minuciosas da documentação e da regularidade de cada título, assegurando total transparência, segurança e conformidade com a legislação vigente.
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