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L4 Ativos: Entenda RESOLUÇÃO CNJ nº 482/2022 – Segurança e governança dos precatórios

06/08/2025

Empresas que compram Precatório Federal, Estadual e RPV – Acesse o seu crédito, entre em contato com nosso time!

Em 19 de dezembro de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 482, que atualiza a norma original sobre precatórios (Resolução nº 303/2019), padronizando procedimentos operacionais e fortalecendo a segurança jurídica nas requisições judiciais de pagamento. A medida foi divulgada oficialmente através dos canais do TRF1 e confirmada pela Agência CNJ, a partir da 361ª Sessão Ordinária.

O que mudou com a Resolução 482/2022?

A norma revisa os critérios de cálculo, expedição, atualização e pagamento de precatórios, contribuindo para maior padronização e governança no sistema. A seguir, os destaques:

  • Certidão de Valor Líquido Disponível: agora é exigida certificação que informa o valor exato do crédito líquido, bloqueando eventuais alterações ao longo de 60 a 90 dias. Isso evita usos abusivos ou penhoras posteriores.
  • Superpreferência ampliada: beneficiários com crédito superpreferencial (portadores de doença grave, idosos e pessoas com deficiência) passam a receber prioridade plena, com direito a pagamento até o triplo do valor de uma RPV, mesmo sobre precatórios não quitados de anos anteriores.
  • Gestão orçamentária e sequestro: os presidentes de Tribunal devem certificar eventual inadimplência e, se necessário, solicitar sequestro eletrônico de verbas (via SISBAJUD) para garantir o pagamento, conforme previsto no § 5º e § 6º do art. 100 da Constituição.

Por que esta norma é tão relevante?

  • Mais segurança para credores e tribunais: Padronizar os procedimentos reduz riscos de fraudes e garante integridade na tramitação e execução dos créditos judiciais.
  • Maior agilidade operacional: Com prazos e certidões claras, os processos ganham previsibilidade — essencial para planejamento orçamentário.

Adoção pelos tribunais estaduais e regionais

O TRF1, entre outros tribunais, já promoveu atos internos para adequar sua gestão à nova norma, incluindo regulamentações para requisição, expedição e pagamento.

Impactos para credores e investidores
  • Valorização do crédito: títulos expostos a utilização indevida ou riscos documentais passam a ser mais bem avaliados.
  • Necessidade de auditoria jurídica prévia: antes de negociar ou adquirir um precatório, é essencial verificar se o título está conforme todos os requisitos previstos.
  • Maior previsibilidade de pagamento: especialmente para créditos enquadrados como superpreferencial, que agora estão protegidos por critério legal e operacional.

Conclusão

A Resolução CNJ nº 482/2022 representa um avanço significativo no sistema de pagamento de precatórios, consolidando normas atualizadas com foco em eficiência, transparência e proteção ao credor. Para quem detém ou negocia esses créditos, compreender e garantir a conformidade documental com essa resolução é fundamental — tanto para mitigar riscos quanto para maximizar oportunidades.

Como a L4 Ativos atua nesse cenário?

Na L4 Ativos, analisamos profundamente cada documento e requisito legal antes de concluir qualquer operação. Nossa equipe jurídica está pronta para orientar você sobre:

  • A regularidade jurídica do seu crédito;
  • O enquadramento nas regras da Resolução 482/2022;
  • A viabilidade e segurança na negociação ou antecipação do crédito.
  • Fale conosco e tenha a tranquilidade de negociar com total respaldo legal e transparência.

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Nosso compromisso é com a transparência, agilidade e segurança jurídica em todas as etapas da negociação.

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