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Em 19 de dezembro de 2022, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou a Resolução nº 482, que atualiza a norma original sobre precatórios (Resolução nº 303/2019), padronizando procedimentos operacionais e fortalecendo a segurança jurídica nas requisições judiciais de pagamento. A medida foi divulgada oficialmente através dos canais do TRF1 e confirmada pela Agência CNJ, a partir da 361ª Sessão Ordinária.
O que mudou com a Resolução 482/2022?
A norma revisa os critérios de cálculo, expedição, atualização e pagamento de precatórios, contribuindo para maior padronização e governança no sistema. A seguir, os destaques:
- Certidão de Valor Líquido Disponível: agora é exigida certificação que informa o valor exato do crédito líquido, bloqueando eventuais alterações ao longo de 60 a 90 dias. Isso evita usos abusivos ou penhoras posteriores.
- Superpreferência ampliada: beneficiários com crédito superpreferencial (portadores de doença grave, idosos e pessoas com deficiência) passam a receber prioridade plena, com direito a pagamento até o triplo do valor de uma RPV, mesmo sobre precatórios não quitados de anos anteriores.
- Gestão orçamentária e sequestro: os presidentes de Tribunal devem certificar eventual inadimplência e, se necessário, solicitar sequestro eletrônico de verbas (via SISBAJUD) para garantir o pagamento, conforme previsto no § 5º e § 6º do art. 100 da Constituição.
Por que esta norma é tão relevante?
- Mais segurança para credores e tribunais: Padronizar os procedimentos reduz riscos de fraudes e garante integridade na tramitação e execução dos créditos judiciais.
- Maior agilidade operacional: Com prazos e certidões claras, os processos ganham previsibilidade — essencial para planejamento orçamentário.
Adoção pelos tribunais estaduais e regionais
O TRF1, entre outros tribunais, já promoveu atos internos para adequar sua gestão à nova norma, incluindo regulamentações para requisição, expedição e pagamento.
Impactos para credores e investidores
- Valorização do crédito: títulos expostos a utilização indevida ou riscos documentais passam a ser mais bem avaliados.
- Necessidade de auditoria jurídica prévia: antes de negociar ou adquirir um precatório, é essencial verificar se o título está conforme todos os requisitos previstos.
- Maior previsibilidade de pagamento: especialmente para créditos enquadrados como superpreferencial, que agora estão protegidos por critério legal e operacional.
Conclusão
A Resolução CNJ nº 482/2022 representa um avanço significativo no sistema de pagamento de precatórios, consolidando normas atualizadas com foco em eficiência, transparência e proteção ao credor. Para quem detém ou negocia esses créditos, compreender e garantir a conformidade documental com essa resolução é fundamental — tanto para mitigar riscos quanto para maximizar oportunidades.
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