No próximo dia 9 de setembro de 2025, às 15h, será promulgada a Emenda Constitucional dos Precatórios (PEC 66/2023). A proposta, aprovada em dois turnos no Senado sem alterações em relação ao texto da Câmara, traz mudanças profundas nas regras de pagamento de precatórios da União, Estados e Municípios.
A nova emenda foi relatada pelo senador Jaques Wagner (PT-BA), líder do governo no Senado, e defendida como uma medida para trazer previsibilidade ao orçamento público e aliviar as contas de estados e municípios.
O que muda com a PEC 66/2023?
Precatórios da União
- A partir de 2026, os precatórios ficarão fora do limite de despesas primárias da União (teto do arcabouço fiscal).
- Entre 2026 e 2027, a inclusão será gradual: parte das despesas passará a integrar a meta fiscal de resultado primário.
Precatórios de Estados e Municípios
- Os entes federativos terão limite de pagamento entre 1,5% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL).
- Na prática, isso reduz o ritmo de quitação de dívidas judiciais e alonga o prazo para credores receberem.
- A expectativa inicial de quitação até 2029 deixa de valer.
Correção dos precatórios
- A atualização dos valores deixa de ser pela taxa Selic (cerca de 15% ao ano).
- Passa a ser pelo IPCA (inflação oficial) + 2% ao ano, ou pela Selic — o que for menor.
Dívidas previdenciárias
- Estados e municípios poderão refinanciar suas dívidas previdenciárias com a União em até 25 anos, com juros reduzidos.
Ponto polêmico: “PEC do calote 2.0”?
Especialistas e entidades como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) já se mobilizam contra a emenda.
- Thiago Diaz, presidente da Comissão Especial de Precatórios da OAB, declarou que a PEC é inconstitucional, pois flexibiliza prazos, altera a correção dos valores e gera insegurança jurídica.
- Advogados também alertam que a medida pode transformar os precatórios em “homenagem póstuma”, já que muitos credores não sobrevivem à longa espera.
No Paraná, por exemplo, ainda em 2025 estão sendo pagos precatórios emitidos em 2009. Esse cenário pode piorar com a limitação de recursos, levando credores a esperar ainda mais.
Impactos para os credores
- Maior demora: os prazos se estendem e o risco de calote indireto aumenta.
- Menor correção: a troca da Selic por IPCA + 2% reduz o rendimento.
- Maior procura pelo mercado secundário: cresce a tendência de venda de precatórios a empresas especializadas, mesmo com deságio, para evitar a espera.
Por que isso importa para você?
Se você é credor de um precatório estadual, municipal ou federal, precisa entender que:
- A fila de pagamentos ficará ainda mais longa;
- Os valores corrigidos renderão menos;
- A alternativa mais segura para quem não quer esperar é antecipar o recebimento através da venda do crédito judicial para empresas sérias, como a L4 Ativos.
Conclusão
A promulgação da PEC dos Precatórios em 9 de setembro de 2025 representa um alívio para as contas públicas, mas um grande desafio para os credores que aguardam há anos. Diante das mudanças, a busca por liquidez imediata no mercado secundário deve se intensificar.
FAQ – PEC dos Precatórios (PEC 66/2023)
Quando a nova emenda entra em vigor?
Será promulgada em 9 de setembro de 2025 e passa a valer imediatamente.
Como fica a correção dos precatórios?
Os valores serão atualizados pelo IPCA + 2% ou pela Selic, escolhendo-se o menor índice.
Os precatórios da União saem do teto de gastos?
Sim, a partir de 2026 eles ficam fora do limite de despesas primárias, mas voltam a compor gradualmente a meta fiscal a partir de 2027.
Até quando estados e municípios devem quitar precatórios?
O prazo de 2029, previsto anteriormente, deixa de valer. Agora, cada ente destina entre 1,5% e 5% da RCL, o que pode alongar a quitação por décadas.
O que devo fazer se tenho precatório para receber?
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