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L4 Ativos: PEC 66/2023 – O novo CALOTE nos precatórios e o impacto sobre servidores e credores

09/09/2025

No artigo de hoje, vamos analisar a aprovação da PEC 66/2023, apelidada de PEC do Calote, e mostrar como ela representa um retrocesso para os direitos dos servidores públicos e demais credores de precatórios. Mais uma vez, o ajuste fiscal prevalece sobre a segurança jurídica e o respeito às decisões judiciais.

👉 Leia também: Especialistas do GRUPO L4x alertam para retrocesso da PEC 66/2023

O que muda com a PEC 66/2023?

Aprovada pelo Senado em segundo turno no dia 2 de setembro de 2025, e com promulgação marcada para o próximo dia 9, a proposta altera profundamente o regime de pagamento dos precatórios:

  • União: os precatórios serão retirados do limite de despesas primárias a partir de 2026, abrindo espaço fiscal para o governo, mas sem garantir previsibilidade real aos credores.
  • Estados e Municípios: passam a ter limites rígidos no pagamento, podendo destinar apenas 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL) para quitar precatórios.
  • Prazos indefinidos: a PEC elimina qualquer limite temporal para quitação dos estoques de dívidas, tornando os credores reféns de prazos incertos.

Na prática, significa que dívidas reconhecidas judicialmente podem se arrastar por décadas, sem perspectiva clara de pagamento.

Quem perde com essa decisão?

Os servidores públicos são os mais prejudicados. Muitos já enfrentaram longos processos judiciais para garantir reajustes, diferenças salariais ou benefícios previdenciários. Agora, mesmo com sentença definitiva, verão seus direitos postergados indefinidamente.

Além deles:

  • Empresas credoras de indenizações ou restituições tributárias.
  • Pensionistas e aposentados, que muitas vezes dependem desses valores para sobreviver.
  • Famílias que herdam precatórios, ficando presas à burocracia sem saber quando (ou se) receberão.

Críticas da advocacia e especialistas

A reação foi imediata e dura.

  • OAB Nacional: classificou a PEC como uma “violação frontal da Constituição” e anunciou que contestará a medida no STF.
  • Juristas renomados: como Marcus Vinícius Furtado Coêlho e Fernando Facury Scaff, apontam que a PEC representa um “calote institucionalizado”, ferindo o direito de propriedade e esvaziando a autoridade do Poder Judiciário.
  • Especialistas em direito administrativo e financeiro: destacam que o texto transfere o ônus da má gestão fiscal para os cidadãos e compromete a credibilidade dos entes públicos.

O drama dos credores

Imagine uma professora aposentada que venceu o Estado na Justiça após 15 anos de processo para receber diferenças salariais. O precatório dela já estava prestes a ser pago em 2026. Com a PEC 66/2023, esse prazo desaparece: a quitação dependerá do orçamento e da boa vontade do ente público, podendo demorar mais 10, 15 ou até 20 anos.

Essa história não é exceção, mas a realidade de milhares de brasileiros que aguardam na fila dos precatórios.

Impactos econômicos e sociais

  • Desconfiança: investidores e cidadãos perdem a fé na capacidade do Estado de honrar compromissos.
  • Judicialização em massa: cresce a tendência de novos processos questionando a constitucionalidade da PEC.
  • Colapso social: famílias que contavam com esse recurso ficam em situação de vulnerabilidade.
  • Efeito cascata na economia: recursos que poderiam irrigar o consumo e investimentos seguem represados.

Alternativas para credores: o que fazer agora?

Diante do cenário de incerteza, muitos credores buscam alternativas para não ficarem reféns da fila:

  1. Venda do precatório: converter o crédito em dinheiro à vista, ainda que com deságio.
  2. Compensação tributária: em alguns casos, usar o precatório para quitar dívidas com o fisco.
  3. Acordos diretos: quando disponíveis, negociar com o ente público para antecipar parte do valor.

FAQ – PEC 66/2023 e seus efeitos

O que é a PEC 66/2023?

Uma emenda à Constituição que muda as regras de pagamento de precatórios, retirando limites de prazo e restringindo os valores destinados por estados e municípios.

A PEC atinge os precatórios da União?

Sim, mas de forma indireta: eles deixam de contar no teto de despesas a partir de 2026, o que pode gerar imprevisibilidade futura.

Quem são os mais prejudicados?

Servidores públicos, aposentados, pensionistas e empresas que venceram ações contra o Estado.

A OAB vai recorrer?

Sim. O CFOAB anunciou que acionará o STF por inconstitucionalidade.

Há chance de os pagamentos atrasarem ainda mais?

Sim. A PEC praticamente eterniza os estoques de precatórios estaduais e municipais.

Posso vender meu precatório?

Sim, a cessão é 100% legal e prevista na Constituição.

Há algum ponto positivo na PEC?

Alguns juristas apontam avanços pontuais, como a possibilidade de responsabilizar governadores e prefeitos inadimplentes. Mas os efeitos gerais são amplamente negativos.

Conclusão

A PEC 66/2023 é um duro golpe contra a segurança jurídica no Brasil. Sob o discurso de previsibilidade fiscal, o que se esconde é a institucionalização do calote nos credores de precatórios.

Se você é servidor, aposentado ou empresário e tem um precatório a receber, precisa se preparar: a fila ficou ainda mais incerta. A boa notícia é que existem alternativas seguras, como a cessão de créditos, que permitem transformar esse direito judicial em liquidez imediata.

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