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L4 Ativos: PEC dos PRECATÓRIOS – Estados e Municípios ganhando tempo e Credores perdendo Direitos

04/09/2025

No artigo de hoje, vamos explicar de forma clara e prática o impacto da aprovação da PEC 66/2023, que altera profundamente as regras de pagamento dos precatórios estaduais e municipais. A medida foi aprovada pelo Senado em 2 de setembro e será promulgada no próximo dia 9, mas já gera duras críticas da advocacia, especialistas em direito financeiro e entidades como a OAB.

O tema é urgente: milhares de credores que lutaram na Justiça por anos agora se veem diante de um cenário de ainda mais incerteza sobre quando – ou se – receberão seus valores.

O que é a PEC 66/2023?

A chamada PEC dos Precatórios (fase 2) altera as regras de quitação das dívidas judiciais que Estados e Municípios devem a cidadãos e empresas.

Na prática, ela:
  • Retira o prazo para que os entes públicos quitem o estoque de precatórios (antes previsto até 2029).
  • Limita os pagamentos a percentuais entre 1% e 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), dependendo do tamanho da dívida.
  • Reduz os valores pagos anualmente, liberando espaço fiscal imediato para governos, mas penalizando os credores.

Por que a PEC é chamada de “calote oficializado”?

O problema é que, ao invés de dar previsibilidade, a PEC institucionaliza a postergação.
Críticos apontam que ela:

  • Viola direitos fundamentais, como o direito de propriedade.
  • Desrespeita decisões do Judiciário, ao tornar “inócuas” sentenças transitadas em julgado.
  • Passa a conta para o cidadão, em benefício da saúde fiscal de governadores e prefeitos.

O presidente da OAB, Beto Simonetti, declarou:

“Essa PEC compromete a autoridade do Poder Judiciário e institucionaliza o inadimplemento do Estado com seus próprios cidadãos”.

O impacto para os credores de precatórios

Para quem tem precatório estadual ou municipal, o efeito é devastador:

  • Sem prazo definido: o horizonte de 2029 desaparece, e a quitação pode se estender indefinidamente.
  • Fila ainda mais lenta: com percentuais baixos da RCL, mesmo entes que estavam pagando em dia podem acumular estoque.
  • Perda de confiança: a instabilidade jurídica desvaloriza o crédito e afasta investidores.

Especialistas como o professor Fernando Facury Scaff (USP) já classificaram a medida como um “vergonhoso desrespeito” às decisões da Justiça e um verdadeiro “calote”.

Há pontos positivos? Poucos.

Apesar das críticas, alguns juristas apontam avanços:

  • Possibilidade de apreensão judicial de recursos em caso de inadimplência.
  • Impedimento de transferências voluntárias a entes que não cumprirem pagamentos.
  • Responsabilização pessoal de governadores e prefeitos que gerirem mal os precatórios.

Contudo, essas medidas são paliativas e não resolvem a insegurança do credor.

O que muda para os precatórios da União?

A PEC não atinge diretamente os precatórios federais, mas altera sua forma de registro fiscal:

  • A partir de 2026, ficam fora do limite de despesas primárias.
  • A partir de 2027, entram de forma gradual na meta de resultado primário (10% ao ano).

Ou seja: para a União, o problema é apenas adiado.

A pergunta que não quer calar: e agora, credor?

Quem tem precatórios estaduais e municipais está no pior cenário: sem prazo, sem previsibilidade e sujeito a um pagamento cada vez mais distante.

Isso reforça a importância de buscar alternativas seguras de antecipação.

Na L4 Ativos, você transforma seu precatório em liquidez imediata, com:

  • Pagamento à vista.
  • Análise gratuita do seu crédito.
  • Segurança jurídica, com contrato formalizado em cartório.
  • Transparência e suporte especializado em cada etapa.

FAQ – Perguntas Frequentes sobre a PEC 66/2023

A PEC 66/2023 já está valendo?

Será promulgada no próximo dia 9 de setembro e, a partir daí, passa a produzir efeitos.

O que muda para precatórios estaduais e municipais?

Eles deixam de ter prazo final para quitação e terão limite de pagamento entre 1% e 5% da RCL.

A União também está no pacote do calote?

Não. Os precatórios federais ficam fora do limite de despesas a partir de 2026, mas entram gradualmente na meta fiscal a partir de 2027.

Posso confiar que vou receber meu precatório estadual?

Com a PEC, não há horizonte de prazo. O risco de esperar é altíssimo.

É legal vender meu precatório?

Sim! O artigo 100, §13 da Constituição Federal autoriza expressamente a cessão de créditos de precatórios.

Por que vender para a L4 Ativos é mais seguro?

Porque garantimos pagamento imediato, análise transparente e contrato homologado, evitando que você dependa da fila interminável do governo.

Conclusão: o futuro do credor de precatórios

A aprovação da PEC 66/2023 mostra, mais uma vez, que o Estado prioriza o seu caixa em detrimento do cidadão. O resultado? Mais incerteza, menos confiança e a perpetuação de um passivo bilionário.

Mas, para o credor, ainda existe saída: antecipar o valor do seu precatório e transformar espera em liberdade financeira.

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