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Conheça toda a documentação exigida para vender seu precatório.
A venda de um precatório é uma escolha segura e legítima para receber o seu crédito de forma antecipada e sem incertezas. Mas você sabe quais são os documentos necessários para a negociação?
Existe uma documentação mínima exigida para a venda de um precatório, porém outros fatores podem requerer que mais documentos sejam apresentados. Confira qual é a documentação.
Documentação mínima necessária
Existe uma documentação básica para a negociação de todo e qualquer precatório ou direito creditório. Esses documentos são:
- Cópia integral dos autos do processo judicial em que foi expedido o precatório (ou seja, documentos relativos ao processo de conhecimento, ao cumprimento de sentença e ao precatório), salvo quando forem autos eletrônicos, podendo ser acessados pela internet;
- Documentos de identificação, como RG (com data de expedição de até 10 anos), CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH);
- Comprovante de residência: são aceitos conta de luz, água, telefone, etc., do mês vigente;
- Dados da conta bancária para depósito dos valores a serem pagos;
- Certidão de casamento/ Declaração de união estável (“certidão”);
Ao credor casado nos regimes de comunhão universal ou parcial de bens, será necessária a participação do cônjuge para assinar a Escritura Pública de Cessão. Em caso de separação ou divórcio, é necessária a apresentação da Certidão de Casamento com essa informação averbada.
Em paralelo, também é solicitado:
- Certidão negativa de débitos(âmbito federal, estadual e municipal);
- Certidão de distribuição cível da Justiça Estadual e Federal, tanto de primeiro quanto de segundo grau;
- Certidão de distribuição emitida pela Justiça do Trabalho;
- Certidão de distribuição emitida pelo Supremo Tribunal de Justiça (STJ) e pelo Supremo Tribunal Federal (STF);
- Credores maiores de 80 anos devem apresentar laudo de sanidade mental;
- Escritura Pública ou Instrumento Particular assinado formalizando o ato de cessão do precatório.
Documentação exigida em casos específicos
É importante mencionar que existe a exigência de documentos específicos devido a algumas circunstâncias ou ao tribunal em que se encontra o precatório. Veja abaixo quais são as situações.
Precatório advindo de herança
Se o cedente recebeu o precatório como fruto de herança deixada pelo credor originário, deverá ser apresentada, além dos documentos descritos acima, a habilitação de herdeiro concedida nos autos do processo judicial ou do precatório, no qual é delimitado o quinhão do sucessor, quinhão o qual deverá ter sido decidido por meio de inventário judicial.
Deverá ainda ser apresentado o recolhimento de ITCMD (imposto de transmissão causa mortis).
Credor tutelado ou curatelado
Caso o titular do precatório esteja tutelado ou curatelado, deverá apresentar documentação que comprove a relação de tutela ou de curatela e a autorização judicial para a venda do precatório do tutelado ou curatelado (via Alvará Judicial).
Estão sujeitos a curatela, após decisão em processo de interdição, os alcoólatras, dependentes químicos, pródigos e os que por causa transitória ou permanente não possam exprimir sua vontade, por serem pessoas relativamente incapazes de exercerem os atos da vida civil, conforme estabelecido no Código Civil. A tutela, por sua vez, é praticada em relação aos filhos menores nas situações de falecimento ou ausência dos pais, por exemplo.
Conforme foi listado, existe uma documentação básica para que seja possível a venda de um precatório. Também foi apresentado que algumas situações fazem com que seja necessário a adição de documentos para a negociação. No entanto, todo o processo de venda é simples quando se tem a melhor e mais qualificada equipe do mercado de antecipações.
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