O Senado Federal aprovou, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 66/2023, com 71 votos favoráveis e apenas 2 contrários. A medida, apelidada por especialistas e entidades jurídicas de “PEC do Calote”, altera de forma profunda as regras de pagamento de precatórios e amplia a margem fiscal do governo para novos gastos.
O que a PEC 66/2023 muda nos precatórios
Parcelamento e rolagem indefinida
- Estados e municípios poderão pagar precatórios em parcelas menores e com prazos mais longos.
- Na prática, isso significa que os credores — servidores, aposentados, empresas ou cidadãos que venceram o Estado na Justiça — ficam sem previsão de quando receberão seus créditos.
Precatórios federais fora da regra fiscal
- A partir de 2026, os precatórios federais deixam de compor o limite de despesas primárias da União.
- Isso abre espaço fiscal estimado em R$ 34 bilhões, mas transfere o custo da espera para os credores.
Redução do índice de reajuste
- O texto aprovado reduz a atualização dos precatórios para IPCA + 2% a.a. de juros simples, limitado à Selic.
- Esse regramento impacta diretamente no valor final recebido pelo credor, reduzindo a correção da dívida.
Outras medidas incluídas na PEC
Renegociação de dívidas previdenciárias
Estados e municípios poderão refinanciar débitos com o INSS em até 300 parcelas, ampliáveis por mais 60, com juros e correção limitados.
Alívio fiscal aos entes subnacionais
O objetivo declarado é dar fôlego aos orçamentos estaduais e municipais, reduzindo a pressão imediata sobre suas contas públicas.
Comparativo: antes e depois da PEC 66/2023
Aspecto | Regra Anterior | Regra após PEC 66/2023 |
---|---|---|
Precatórios federais | Incluídos no teto de despesas | Retirados do teto a partir de 2026 |
Pagamento (Estados/Municípios) | Sem limite percentual fixado | Limitado de 1% a 5% da Receita Corrente Líquida (RCL), conforme estoque da dívida |
Reajuste | IPCA + juros (variações jurisprudenciais) | IPCA + 2% a.a. (juros simples), limitado à Selic |
Prazo de pagamento | Regra da ordem cronológica (sem parcelamento automático) | Permite parcelamento e rolagem indefinida |
Dívidas previdenciárias | Regras de parcelamento mais curtas | Até 300 parcelas + possibilidade de prorrogação |
Penalidades por inadimplência | Mais restritas (ações judiciais individuais) | Sequestro de verbas e responsabilização por improbidade |
Críticas à medida
- OAB e juristas classificam a PEC como um ataque frontal ao direito de propriedade e à autoridade do Judiciário, já que posterga indefinidamente créditos reconhecidos por sentenças definitivas.
- Credores denunciam a insegurança jurídica e o retrocesso social, especialmente no caso dos precatórios alimentares (salários, pensões e benefícios).
- Economistas alertam que, embora crie espaço fiscal de curto prazo, a medida pode elevar o risco-país e prejudicar a confiança dos investidores.
FAQ – PEC dos Precatórios
O que são precatórios?
São dívidas do poder público reconhecidas pela Justiça, cujo pagamento deve seguir a ordem cronológica prevista no art. 100 da Constituição.
Por que a PEC é chamada de “calote”?
Porque permite atrasos indefinidos e pagamentos parciais, reduzindo garantias já conquistadas judicialmente pelos credores.
Quem é afetado?
Servidores, aposentados, pensionistas, empresas e qualquer cidadão que tenha precatórios estaduais, municipais ou federais a receber.
Qual a mudança para os precatórios federais?
Eles deixam de contar como despesa primária em 2026, liberando espaço no teto fiscal, mas empurrando pagamentos para frente.
O que muda nos reajustes?
Os valores passam a ser corrigidos por IPCA + 2% ao ano, limitado à Selic — geralmente menor que índices anteriores.
Há alguma penalidade para entes que não pagarem?
Sim, tribunais podem sequestrar verbas, e gestores podem responder por improbidade, mas na prática a PEC amplia o poder de protelação.
Existe alternativa para os credores?
Sim. Além da conciliação judicial, é possível antecipar o recebimento vendendo o precatório no mercado especializado, como faz a L4 Ativos.
Conclusão
A aprovação da PEC 66/2023 representa um marco controverso: se, por um lado, oferece fôlego orçamentário para União, estados e municípios, por outro compromete direitos adquiridos de milhares de credores que já aguardam anos na fila.
Na prática, a PEC institucionaliza um modelo em que o Estado ganha tempo às custas do cidadão. Para quem não pode esperar, buscar alternativas — como acordos, conciliações ou a venda do precatório — passa a ser uma estratégia essencial para transformar um direito judicialmente reconhecido em liquidez imediata.
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