No artigo de hoje, vamos explicar em detalhes o que a Súmula 406 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determina, qual seu impacto nos processos de execução fiscal e o que isso representa para credores que buscam utilizar precatórios como garantia.
O que diz a Súmula 406 do STJ
A redação é clara: “A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.”
Em outras palavras, se um contribuinte tem um bem já penhorado em execução fiscal e deseja substituí-lo por um precatório de que é credor, a Fazenda Pública não é obrigada a aceitar essa substituição.
Contexto da Execução Fiscal
Quando um devedor tem débitos inscritos em dívida ativa, a Fazenda Pública ingressa com uma execução fiscal. Nesse processo:
- Bens do devedor podem ser penhorados (imóveis, veículos, contas bancárias, etc.) para garantir o pagamento.
- O devedor, para reduzir os efeitos negativos da penhora, pode tentar oferecer outro bem em substituição.
É aqui que entram os precatórios: como representam um crédito contra o próprio Estado, muitos contribuintes tentam oferecê-los para substituir os bens já penhorados.
O poder de recusa da Fazenda
Segundo a Súmula 406, a Fazenda Pública tem direito de recusar essa substituição, desde que de forma justificada. Essa recusa encontra respaldo no Código de Processo Civil (CPC) e em princípios que regem a execução fiscal, como:
- Princípio da menor onerosidade do devedor: busca evitar prejuízos desnecessários ao executado.
- Efetividade da execução: garante que a Fazenda tenha maior segurança de que a dívida será quitada.
Na prática, a Súmula reforça que a prioridade é assegurar o interesse do credor (a Fazenda), ainda que isso onere mais o devedor.
Por que a recusa acontece?
A Fazenda costuma recusar precatórios como garantia pelos seguintes motivos:
- Incerteza do prazo de pagamento: precatórios podem demorar anos para serem quitados.
- Liquidez reduzida: mesmo sendo um crédito contra o governo, o recebimento não é imediato.
- Dificuldade de gestão: o uso de precatórios para abater dívidas não está previsto de forma ampla e automática.
- Prevenção de fraudes: em alguns casos, precatórios negociados podem ter questionamentos judiciais pendentes.
Implicações práticas para o credor de precatório
Se você tem um precatório e também responde a uma execução fiscal:
- Não pode contar com a substituição automática de bens já penhorados.
- A Fazenda pode, sim, se recusar a aceitar o precatório como garantia.
- A decisão final será sempre do juiz, mas a jurisprudência majoritária apoia a recusa da Fazenda.
Isso significa que o precatório, embora seja um crédito legítimo contra o Estado, não possui a mesma força que dinheiro em caixa quando se trata de execuções fiscais.
Estratégias possíveis
Apesar da Súmula 406, existem alternativas legais e seguras:
- Compensação tributária: alguns estados permitem o uso de precatórios para quitar dívidas tributárias específicas (como ICMS ou IPTU).
- Venda do precatório: transformar o crédito em liquidez imediata por meio da cessão de direitos a empresas especializadas.
- Acordos diretos: em alguns casos, é possível negociar com a Procuradoria para utilização parcial do crédito.
FAQ – Súmula 406 e penhora de precatórios
Posso obrigar a Fazenda a aceitar meu precatório como garantia?
Não. A Súmula 406 assegura à Fazenda Pública o direito de recusar.
A recusa precisa ser justificada?
Sim. A Fazenda deve apresentar razões que demonstrem risco ou inviabilidade da substituição.
O juiz pode obrigar a aceitação do precatório?
Em regra, não. O entendimento consolidado do STJ reforça que cabe à Fazenda decidir.
A Súmula 406 impede a compensação tributária com precatórios?
Não. A compensação segue regras próprias, geralmente estabelecidas por leis estaduais ou federais.
Posso vender meu precatório mesmo estando em execução fiscal?
Sim, mas a venda não impede que a Fazenda mantenha a penhora sobre outros bens do devedor.
A regra vale para todos os precatórios (alimentares e comuns)?
Sim. A Súmula não faz distinção quanto à natureza do precatório.
Como proteger meu patrimônio se tenho execução fiscal e precatório a receber?
Busque orientação jurídica e considere antecipar o crédito com empresas especializadas, evitando riscos de bloqueio.
Conclusão
A Súmula 406 do STJ deixa claro que o precatório não pode ser imposto como garantia em substituição a bens penhorados em execução fiscal. Isso reforça a dificuldade prática de quem, ao mesmo tempo em que é credor do Estado, precisa lidar com dívidas tributárias.
Por isso, a melhor estratégia é planejar com antecedência, avaliar alternativas de compensação e, quando necessário, antecipar o crédito com segurança para evitar surpresas desagradáveis.
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