A Portaria PGFN nº 6.757/2022 é um marco importante na regulamentação da transação na cobrança de créditos da União e do FGTS. Ela estabelece os critérios para avaliar a capacidade de pagamento dos devedores, define parâmetros para a aceitação de transações individuais, concede descontos e apresenta os procedimentos necessários para formalizar o acordo.
Principais pontos da Portaria
Transação na cobrança de dívidas
A norma disciplina a transação como mecanismo de resolução de litígios envolvendo débitos inscritos em dívida ativa da União e do FGTS, oferecendo uma alternativa à cobrança tradicional.
Avaliação da recuperabilidade das dívidas
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) utiliza critérios específicos para medir a capacidade de pagamento do contribuinte, o que orienta a concessão de condições especiais de negociação.
Parâmetros para transação individual
A portaria estabelece regras para a formalização de acordos personalizados entre a PGFN e o devedor, ajustados à situação financeira de cada contribuinte.
Descontos e prazos
Prevê a possibilidade de concessão de descontos sobre o valor devido, alongamento de prazos e condições facilitadas de pagamento, visando incentivar a regularização.
Procedimentos e requisitos
Define a documentação necessária, prazos e etapas para adesão à transação, garantindo maior segurança jurídica ao processo.
Alterações recentes
- Edital PGDAU nº 11/2025: Permite a adesão de contribuintes com dívidas inscritas até 4 de março de 2025, desde que o valor consolidado não ultrapasse R$ 45 milhões.
- Transação por capacidade de pagamento: Os devedores são classificados em categorias (A, B, C ou D), de acordo com sua situação econômico-financeira, o que influencia o percentual de desconto, entrada reduzida e prazos mais longos.
- Portaria PGFN nº 1.457/2024: Alterou o artigo 5º da norma original, exigindo que o devedor mantenha a regularidade fiscal junto à PGFN e à Receita Federal para continuar no programa.
Conclusão
A Portaria PGFN nº 6.757/2022 representa uma oportunidade estratégica para contribuintes que desejam negociar suas dívidas com condições mais vantajosas. Além de permitir descontos significativos, o instrumento facilita o pagamento por meio de prazos ampliados e entrada reduzida, tornando-se uma alternativa eficaz para empresas e pessoas físicas que buscam recuperar a regularidade fiscal.
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