O Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) é um tributo estadual que incide sobre heranças e doações no Brasil. Ele pode parecer distante para muitos empresários e famílias, mas a verdade é que sua aplicação tem um impacto direto no patrimônio, especialmente em processos sucessórios e doações estratégicas.
Cada Estado brasileiro possui autonomia para definir alíquotas, regras de isenção e limites de aplicação. Em 2025, as alíquotas do ITCMD variam de 2% a 8%, dependendo da localidade e do valor da transmissão. Essa diferença torna o planejamento ainda mais importante, já que a falta de preparo pode resultar em custos elevados ou até na perda de oportunidades legais de redução da carga tributária.
O que é o ITCMD?
O ITCMD é regulamentado pelo artigo 155, inciso I, da Constituição Federal, e aplicado por meio de leis estaduais. Ele incide em duas situações principais:
- Herança (Causa Mortis): quando há transmissão de bens e direitos em razão do falecimento de uma pessoa.
- Doação: quando há transferência gratuita de bens ou valores entre pessoas vivas.
Embora seja um imposto estadual, há limites constitucionais: a alíquota máxima é de 8%, fixada pelo Senado Federal.
Alíquotas do ITCMD por Estado (2024–2025)
Estado / DF | Alíquota (Doação) | Alíquota (Herança) |
---|---|---|
Acre | 2%–8% | 4%–8% |
Alagoas | 2% | 4% |
Amapá | 3% | 4% |
Amazonas | 2% (única) | 2% |
Bahia | 3,5% (doação); 4–8% (herança) | 4–8% |
Ceará | 2–8% (progressiva) | 2–8% |
DF | 4–6% (progressiva) | 4–6% |
Espírito Santo | 4% (única) | 4% |
Goiás | 2–4% (progressiva) | 2–4% |
Maranhão | 1–2% (doação); 3–7% (herança) | 3–7% |
Mato Grosso | 2–8% (progressiva) | 2–8% |
Mato Grosso do Sul | 3% (doação); 6% (herança) | 6% |
Minas Gerais | 5% (única) | 5% |
Pará | 2–4% (doação); 2–6% (herança) | 2–6% |
Paraíba | 2–8% (progressiva) | 2–8% |
Paraná | 4% (única) | 4% |
Pernambuco | 2–8% (progressiva) | 2–8% |
Piauí | 4% (doação); 2–6% (herança) | 2–6% |
Rio de Janeiro | 2–8% (progressiva) | 2–8% |
Rio Grande do Norte | 3% (única) | 3% |
Rio Grande do Sul | 3–6% (progressiva) | 3–6% |
Rondônia | 2–4% (progressiva) | 2–4% |
Roraima | 4% (única) | 4% |
Santa Catarina | 1–8% (progressiva) | 1–8% |
São Paulo | ~4% (única) | ~4% |
Sergipe | 2–8% (progressiva) | 3–8% |
Tocantins | 2–8% (progressiva) | 2–8% |
Em geral no Brasil | 2% a 8% | 2% a 8% |
Por que o ITCMD exige atenção?
- Planejamento sucessório: evita conflitos familiares e reduz custos em inventários.
- Doações em vida: podem ser estruturadas para reduzir alíquotas.
- Diferença entre estados: pode ser vantajoso planejar a transmissão considerando legislações locais.
- Progressividade: em alguns estados, quanto maior o patrimônio transmitido, maior a alíquota.
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FAQ – ITCMD (Perguntas Frequentes)
Quem paga o ITCMD?
O herdeiro (no caso de herança) ou o donatário (no caso de doação).
Qual a diferença entre isenção e imunidade de ITCMD?
A isenção é concedida por lei estadual e pode ser revogada. A imunidade é constitucional e permanente (como no caso de templos religiosos).
É possível parcelar o ITCMD?
Sim. Muitos estados permitem parcelamento em até 12 vezes ou mais, mas isso varia conforme a legislação local.
O ITCMD incide sobre bens no exterior?
Depende da legislação estadual. Alguns estados já preveem a cobrança, mas há discussões no STF sobre a constitucionalidade.
Como reduzir o impacto do ITCMD?
Com planejamento tributário e sucessório: antecipação de doações, criação de holdings familiares e aproveitamento das regras de isenção estaduais.
Conclusão
O ITCMD é um dos tributos mais estratégicos do Brasil. Seu impacto pode ser pesado em heranças e doações, mas com conhecimento e planejamento é possível transformar o imposto em oportunidade de preservação patrimonial.
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