A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é o documento que comprova que um débito foi inscrito na Dívida Ativa da Fazenda Pública e, portanto, pode ser cobrado judicialmente por meio de execução fiscal.
Em termos práticos: se sua empresa tem tributos ou multas não pagos e eles são inscritos em dívida ativa, a Fazenda Pública emite uma CDA. Esse documento passa a ser o fundamento jurídico da cobrança.
Base legal da CDA
A CDA é regulamentada pela Lei nº 6.830/1980 (Lei de Execução Fiscal – LEF) e deve atender a requisitos do Código Tributário Nacional (CTN).
Segundo o art. 2º da LEF, a CDA deve conter obrigatoriamente:
- Nome do devedor e, se houver, corresponsáveis.
- Valor original da dívida.
- Termos da atualização monetária, juros e multa aplicados.
- Origem e natureza da dívida.
- Base legal da cobrança.
- Data e número da inscrição em Dívida Ativa.
- Número do processo administrativo (se houver).
Sem essas informações claras, a CDA pode ser considerada nula — como decidiu recentemente a Justiça Federal ao anular quase R$ 2 milhões em dívidas por erro no cálculo dos juros.
Por que a CDA é tão relevante?
- Torna a dívida exigível judicialmente: a Fazenda Pública não pode cobrar tributos em atraso sem antes emitir uma CDA.
- Tem presunção de certeza e liquidez: até prova em contrário, considera-se que o valor declarado é devido.
- Pode levar à penhora de bens e bloqueio de contas: uma vez ajuizada a execução fiscal, a CDA é a base para medidas restritivas.
- Possibilita defesa do contribuinte: por meio de embargos à execução ou exceção de pré-executividade.
Como contestar uma CDA?
Embora tenha presunção de validade, a CDA pode ser contestada. A nulidade ocorre, por exemplo, quando:
- Há erro no cálculo de juros ou atualização monetária.
- Não consta a base legal da cobrança.
- A dívida está prescrita.
- O débito foi quitado, mas não baixado nos sistemas da Fazenda.
Nestes casos, é possível:
- Impugnar administrativamente antes da execução.
- Apresentar embargos à execução no Judiciário, após a penhora ou garantia da dívida.
- Usar a exceção de pré-executividade, quando o vício é evidente (ex.: dívida prescrita).
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- Negociação via transação tributária, evitando a emissão da CDA.
- Contestação de CDAs com vícios formais ou materiais.
- Identificação de nulidades que podem extinguir dívidas indevidas.
- Planejamento de pagamento ou parcelamento de forma estratégica para proteger o caixa.
FAQ – Certidão de Dívida Ativa (CDA)
1. O que é a CDA?
É o documento emitido pela Fazenda Pública que comprova a inscrição de uma dívida tributária ou não tributária em dívida ativa e serve como título executivo para cobrança judicial.
2. Toda dívida gera uma CDA?
Não. Apenas dívidas inscritas em dívida ativa — ou seja, aquelas que não foram quitadas nem negociadas administrativamente.
3. A CDA pode ser anulada?
Sim. Erros de cálculo, falta de base legal ou prescrição do crédito são motivos comuns de nulidade.
4. O que acontece após a emissão da CDA?
O débito pode ser cobrado por meio de execução fiscal, que pode resultar em penhora de bens e bloqueio de contas.
5. Como minha empresa pode se defender de uma CDA?
Com embargos à execução, exceção de pré-executividade ou negociação tributária. É fundamental contar com apoio especializado.
Conclusão
A Certidão de Dívida Ativa (CDA) é um dos instrumentos mais poderosos da Fazenda Pública. Para as empresas, ignorar uma CDA significa abrir espaço para execuções fiscais duras, com bloqueio de bens e restrição de operações.
Por outro lado, conhecer seus direitos de defesa e buscar apoio de especialistas pode não apenas anular dívidas indevidas, mas também garantir oportunidades de negociação que preservam a saúde financeira do negócio.
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