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L4 Taxx: O que é a SOLUÇÃO de Consulta COSIT nº 173/2018?

04/09/2025

A Receita Federal, por meio da COSIT, esclareceu em 27 de setembro de 2018 um ponto sensível para empresas que apuram o IRPJ no Lucro Real: quando as quebras e perdas de estoque podem ser consideradas custos dedutíveis e quais documentos são necessários para validar esse direito.

Contexto da consulta

Muitas empresas enfrentam perdas de estoque por motivos como:

  • deterioração de produtos;
  • perecimento natural;
  • obsolescência (ex.: produtos eletrônicos desatualizados);
  • danos decorrentes de eventos externos.

A dúvida era: em quais hipóteses essas perdas podem ser incluídas no custo das mercadorias (e, portanto, reduzir a base do IRPJ)?

Principais pontos da decisão

Perdas por obsolescência (art. 291, II, “c”, RIR/1999)
  • A Receita foi categórica: não é possível deduzir perdas por obsolescência com laudo de autoridade sanitária (como vigilância sanitária).
  • Nesse caso, a lei exige obrigatoriamente laudo de Auditor-Fiscal da Receita Federal.

👉 Exemplo: Um estoque de eletrônicos que ficou obsoleto não pode ser baixado com laudo sanitário; só com laudo da própria Receita.

Limites de competência das autoridades
  • A decisão reforça que laudos ou certificados emitidos por autoridade sanitária ou de segurança só têm validade quando dentro de sua competência legal.
  • Ou seja, uma autoridade sanitária pode atestar a deterioração de alimentos perecíveis, mas não pode justificar perda de estoque por obsolescência.
Documentação probatória e prazo de guarda

Além da questão das perdas, a Solução também tratou de obrigações acessórias:

  • O contribuinte deve manter sob guarda toda a documentação comprobatória do direito creditório enquanto durar o prazo de exame pela Receita.
  • Esse prazo pode ultrapassar os 5 anos da prescrição tributária, dependendo do caso.

👉 Isso significa que, mesmo após o período “normal” de 5 anos, a Receita pode exigir documentos se o crédito ainda estiver sob análise administrativa.

Dispositivos legais envolvidos
  • Lei nº 4.506/1964, art. 46, V e VI – trata dos custos e despesas dedutíveis.
  • Decreto nº 3.000/1999 (RIR/1999), art. 291, II, “a” e “c” – diferencia perdas normais (deterioração/perecimento) de perdas por obsolescência.
  • Solução de Consulta COSIT nº 23/2015 – precedente que reforça a necessidade de laudo adequado e guarda documental.
  • CTN (Lei nº 5.172/1966), art. 195, parágrafo único – obrigação de manter documentação fiscal.
Impactos práticos para empresas
  • Empresas que operam com produtos perecíveis podem abater perdas com laudo sanitário, desde que razoáveis.
  • Empresas que sofrem perdas por obsolescência precisam de laudo da Receita, o que torna o processo mais burocrático e restritivo.
  • A falta de documentação adequada pode gerar glosa fiscal, multas e autuações.
  • Documentos fiscais e laudos devem ser guardados por prazo superior a 5 anos em alguns casos.

Conclusão

A COSIT nº 173/2018 deixou claro que:

  1. Nem toda perda de estoque pode ser deduzida automaticamente.
  2. O tipo de perda determina qual documento é necessário.
  3. A documentação probatória é a chave para garantir segurança jurídica.

👉 Para empresas no Lucro Real, isso reforça a importância de ter assessoria tributária especializada, que saiba identificar quais perdas podem ser aproveitadas e como estruturar a comprovação perante a Receita.

A L4 Taxx apoia empresas nesse processo, revisando estoques, validando documentos e estruturando a melhor estratégia para maximizar créditos tributários com total conformidade legal.

FAQ – COSIT nº 173/2018

Posso deduzir perdas por obsolescência com laudo sanitário?

Não. A Receita exige laudo expedido por Auditor-Fiscal da RFB.

Qual a diferença entre perdas normais e por obsolescência?
  • Normais: deterioração, perecimento natural → aceitas com laudo sanitário.
  • Obsolescência: perda de valor por desatualização → só com laudo da Receita.
Por quanto tempo devo guardar documentos fiscais e laudos?

No mínimo 5 anos, mas pode ser maior se o crédito ainda estiver em análise pela Receita.

O que acontece se eu usar laudo errado?

O crédito pode ser glosado, e a empresa pode sofrer autuação e multas.

Como reduzir o risco de glosa?

Manter documentação idônea, classificar corretamente as perdas e buscar assessoria tributária.

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