Thiago Leite, da L4 Taxx, analisa a IN RFB nº 2.284/2025, que moderniza o sistema de parcelamento de débitos tributários e não tributários. A medida digitaliza o processo, amplia o alcance e reforça a governança fiscal e a transformação digital na Receita Federal.
Por Thiago Leite, especialista em Inteligência Tributária e Governança Fiscal da L4 Taxx.
Transformação digital e modernização fiscal
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 14 de outubro de 2025, a Instrução Normativa nº 2.284, que reformula profundamente as regras de parcelamento de débitos tributários e não tributários. O novo modelo moderniza procedimentos, amplia funcionalidades e fortalece a estratégia de digitalização e governança fiscal.
Pela primeira vez, órgãos do Poder Público podem solicitar parcelamentos de débitos declarados em DCTFWeb e GFIP diretamente no Portal e-CAC, de forma 100% digital. A medida representa um avanço no processo de automação e padronização dos fluxos fiscais, garantindo maior eficiência, rastreabilidade e transparência.
“A digitalização do parcelamento é mais do que conveniência — é um avanço de governança fiscal. O Estado começa a aplicar a mesma eficiência que exige do contribuinte.” — Thiago Leite, L4 Taxx
O que muda com a IN RFB nº 2.284/2025
A nova norma amplia o alcance e a flexibilidade do sistema de parcelamento, promovendo ganhos em três frentes principais:
| Eixo de mudança | Descrição | Impacto prático |
|---|---|---|
| Acesso digital | Parcelamentos agora podem ser solicitados e geridos 100% online via Portal e-CAC | Reduz burocracia e tempo de tramitação |
| Abrangência ampliada | Inclui débitos declarados em DCTFWeb e GFIP, inclusive para entes públicos | Moderniza a gestão de obrigações previdenciárias e tributárias |
| Escopo expandido | Passa a abranger débitos não tributários, como devoluções de restituições | Amplia a regularização e reforça a conformidade fiscal |
Além disso, a IN se alinha a políticas de recuperação de crédito em andamento, como a Operação Inflamável, que busca recuperar mais de R$ 1 bilhão em créditos financeiros, consolidando um ecossistema de conformidade mais eficiente.
A Receita Federal e a consolidação do Fisco digital
A publicação da IN nº 2.284/2025 reforça a estratégia de transformação digital da Receita Federal, estruturada em três pilares fundamentais:
- Simplificação — eliminação de etapas presenciais e automatização de processos;
- Integração — consolidação entre DCTFWeb, GFIP e e-CAC;
- Transparência — acesso em tempo real à situação fiscal e aos débitos parcelados.
“A Receita Federal está se movendo para um modelo de conformidade inteligente, em que a regularização é um processo contínuo, e não um evento isolado.” — Thiago Leite, L4 Taxx
Impactos para contribuintes e entes públicos
A nova regulamentação impacta positivamente tanto o setor público quanto o privado:
Para empresas privadas:
- Amplia as opções de regularização de passivos tributários e previdenciários;
- Permite maior integração entre sistemas internos e o e-CAC;
- Reduz custos administrativos e agiliza a adesão a parcelamentos.
Para órgãos públicos:
- Garante acesso direto e digital ao parcelamento de débitos previdenciários;
- Melhora a gestão orçamentária e de conformidade com o fisco;
- Aumenta a previsibilidade fiscal e a governança institucional.
A expectativa é que o novo modelo sirva de base para futuras modalidades de transação tributária automatizada, com cruzamento de dados e validação digital em tempo real.
Conclusão — O parcelamento como instrumento de governança
Mais do que um avanço técnico, a IN RFB nº 2.284/2025 simboliza uma mudança estrutural na relação entre o contribuinte e o Fisco.
A digitalização dos parcelamentos representa o início de um novo ciclo de transparência, conformidade e eficiência tributária.
“Digitalizar não é apenas facilitar. É institucionalizar a conformidade. O parcelamento eletrônico inaugura um novo paradigma de governança fiscal.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Orientação da L4 Taxx
A L4 Taxx apoia empresas e entes públicos na adesão, gestão e auditoria de parcelamentos eletrônicos, assegurando o pleno alinhamento com as novas normas da Receita Federal.
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