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Reembolso de DESPESAS na Reforma Tributária: Quando não entra na base do IBS/CBS

21/10/2025

Entenda quando reembolsos “por conta e ordem” ficam fora da base do IBS/CBS segundo a LC 214/2025. Veja condições documentais, exemplos, riscos de reclassificação e um checklist de compliance.

Análise prática do inciso IV, §2º, art. 12, LC 214/2025

A LC 214/2025 listou, de forma taxativa, o que fica fora da base de cálculo do IBS/CBS. Entre as exclusões, está o reembolso/ressarcimento por conta e ordem do cliente — desde que a documentação fiscal do gasto esteja emitida em nome do terceiro (cliente).

Tradução: se você só “adiantou” um pagamento do seu cliente (e prova isso no documento fiscal), esse valor não é receita e não compõe a base do IBS/CBS.

Base legal enxuta

  • Art. 12, §2º, IV, LC 214/2025: não integram a base do IBS e da CBS “os reembolsos ou ressarcimentos (…) por conta e ordem ou em nome de terceiros, desde que a documentação fiscal relativa a essas operações seja emitida em nome do terceiro”.

O legislador trocou subjetividade por prova formal: a exclusão não depende de interpretação econômica; depende da titularidade do documento fiscal.

O que a lei quis resolver (neutralidade e não-cumulatividade)

Historicamente, “repasse de custos” gerou contencioso (PIS/Cofins). Agora, a regra dá previsibilidade: fluxos de caixa que não são receita própria ficam fora da base — se houver compliance documental.

Quando o reembolso fica fora da base (e quando entra)

Situação Documento fiscal (DF) de origem Tratamento IBS/CBS
Reembolso por conta e ordem (empresa A paga boleto do cliente B) Em nome do cliente B Exclui da base (art. 12, §2º, IV)
Despesa de insumo do próprio serviço (sem mandato típico) Em nome do prestador Integra a base (é componente do preço) — com direito a crédito pela não-cumulatividade, se cabível
Reembolso com taxa administrativa/margem embutida DF do gasto em nome do cliente, mas há acréscimo Somente o valor “puro” do reembolso fica fora; acréscimo integra a base
Reembolso sem DF válido/sem vínculo ao gasto Sem DF idôneo ou sem referência Risco alto de reclassificação como receita tributável

Exemplos práticos (com numéricos simples)

Ex. 1 – Agência paga taxa regulatória do cliente (R$ 10.000):
  • DF da taxa: em nome do cliente.
  • A agência cobra do cliente: “Serviço” (R$ 5.000) + “Reembolso taxa” (R$ 10.000, com referência ao DF).
  • IBS/CBS incidem apenas sobre R$ 5.000 (o reembolso fica fora da base).
Ex. 2 – BPO/CSC compra software para várias afiliadas (R$ 100.000):
  • DF do software: em nome do CSC.
  • Rateio às afiliadas: integra a base do IBS/CBS no CSC (é componente do preço). O CSC pode ter crédito do IBS/CBS do software, se elegível.
Ex. 3 – Condomínio repassa água de unidade individual (R$ 800):
  • DF da concessionária: em nome do condômino.
  • Cobrança do condomínio ao condômino: reembolso fora da base (art. 12, §2º, IV).
  • Taxa de administração do condomínio, se houver, integra a base.

7 armadilhas comuns (e como evitar)

  • DF no CNPJ errado: se o DF vier no prestador, o “reembolso” vira preço.
  • Falta de vínculo documental: cobrança sem citar número/fornecedor/competência do DF original.
  • Misturar reembolso e preço na mesma linha de cobrança: segregue rubricas.
  • Reembolso com acréscimo: qualquer taxa/margem entra na base.
  • Desconto incondicional não repassado: pode virar receita do prestador.
  • Contratos vagos: sem cláusula de mandato por conta e ordem e política de faturamento.
  • Contabilidade: lançar reembolso em receita (deveria ir em “contas de terceiros”/pass-through).

Checklist de compliance (para colar na parede)

  • Contrato com cláusula explícita de mandato por conta e ordem, escopo e itens elegíveis.
  • Documento fiscal de origem (DF): sempre em nome do terceiro (cliente) quando for reembolso excludente.
  • Cobrança segregada: serviço próprio x reembolso (com referência ao DF do terceiro).
  • Contabilidade espelhada: reembolso em contas de terceiros, não em receita.
  • Politização de fornecedores: ajuste de políticas de faturamento para emitir DF direto ao cliente.
  • Governança de evidências: trilha documental (contrato, DF, extrato, conciliação).
  • Auditoria interna: amostragem contínua para testar aderência e evitar autuações.

Setores com maior atenção

  • CSC/BPO/Cost Sharing: licenças globais, serviços compartilhados e rateios — alinhar DF ao destinatário final.
  • Elétrico/Telecom: encargos e tarifas regulatórias repassadas — provar titularidade do gasto.
  • Condomínios/gestões coletivas: utilidades individualizadas x despesas comuns.
  • Agências/consultorias: taxas oficiais, custas, despesas de cliente — disciplina de DF e cobrança.

FAQ – Perguntas objetivas

Todo reembolso fica fora da base do IBS/CBS?

Não. o reembolso por conta e ordem com DF em nome do terceiro (cliente), nos termos do art. 12, §2º, IV.

Se o DF estiver no meu CNPJ, posso excluir?

Regra geral, não. A operação vira componente do preço (com eventual crédito pela não-cumulatividade).

Posso cobrar uma taxa sobre o reembolso e manter a exclusão?

Apenas o valor puro do reembolso fica fora; taxa/margem integra a base.

Como evidencio que é por conta e ordem?

Contrato + DF em nome do cliente + cobrança segregada com referência ao DF + conciliação contábil.

E se o fornecedor se recusar a faturar no cliente?

risco de tributação do repasse. Avaliar renegociação, cláusulas contratuais ou absorver a sistemática com crédito.

Descontos incondicionais do fornecedor afetam o reembolso?

Sim. O que vale é o valor efetivamente pago. Se o desconto é do cliente, reembolsa-se o líquido.

Posso usar nota “genérica de reembolso”?

Use o seu documento de cobrança, mas o pilar é o DF de origem no cliente. Sem isso, o risco aumenta muito.

Conclusão

A LC 214/2025 deu segurança: reembolso por conta e ordem com DF no cliente fica fora da base do IBS/CBS. Em troca, exige disciplina operacional. O jogo migrou do “conceito econômico” para a prova formal.

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