Com a implementação do IBS e da CBS a partir de 2027, o Lucro Presumido passará a ter nova base de cálculo. Thiago Leite, da L4 Taxx, explica como a tributação “por fora” muda a apuração e o que as empresas precisam fazer agora para se adaptar.
A dúvida que não quer calar
A pergunta é direta e recorrente: a reforma tributária vai impactar as empresas do Lucro Presumido?
À primeira vista, a resposta parece ser “não”, já que a reforma em curso trata da tributação sobre o consumo — e não da renda. No entanto, a introdução do novo IVA Dual (IBS + CBS) traz efeitos indiretos que atingem a base de cálculo do Lucro Presumido, alterando o valor sobre o qual incidem IRPJ e CSLL.
“A mudança é estrutural. A partir de 2027, o Lucro Presumido será calculado sobre uma base líquida, sem incluir os novos tributos. Isso muda o cálculo e o resultado final do IRPJ e da CSLL”, explica Thiago Leite, especialista da L4 Taxx.
Entendendo o ponto de virada: o modelo “por fora”
Com a Lei Complementar nº 214/2025, que regulamenta a reforma, o IBS e a CBS serão cobrados “por fora” — ou seja, não farão parte do preço nem da própria base de cálculo.
Esse novo método substitui o modelo atual, em que tributos como o ICMS, PIS e Cofins são “por dentro”, inflando a base de cálculo e aumentando o custo final da operação.
“A tributação por fora traz mais transparência e previsibilidade. Mas, na prática, ela também muda a forma como o Lucro Presumido é apurado — e essa é a principal armadilha para quem não se preparar”, reforça Thiago Leite.
O que muda no Lucro Presumido?
Hoje, a receita bruta das empresas do Lucro Presumido inclui os tributos incidentes sobre ela (ICMS, ISS, PIS, Cofins), conforme o Art. 208 do RIR/2018.
A partir de 2027, com o fim do PIS e da Cofins, a CBS não integrará mais essa receita bruta, pois será um tributo cobrado “por fora”.
Na prática, isso recompõe a base de cálculo, reduzindo o valor sobre o qual se aplica o percentual de presunção — e, consequentemente, alterando o montante de IRPJ e CSLL a recolher.
A demonstração numérica — antes e depois da reforma
Cenário atual (2025/2026)
- Receita bruta anual: R$ 6.700.000,00
- Margem de presunção: 32%
- PIS/Cofins (3,65%): R$ 244.550,00
- Lucro Presumido: R$ 2.144.000,00
- IRPJ (15%): R$ 321.600,00
- Adicional IRPJ (10%): R$ 190.400,00
- CSLL (9%): R$ 192.960,00
- Total de tributos: R$ 949.510,00
Cenário pós-reforma (2027)
- Receita bruta anual: R$ 6.700.000,00
- CBS (8,8%, cobrada “por fora”): R$ 589.600,00
- Nova base líquida: R$ 6.110.400,00
- Margem de presunção (32%): R$ 1.955.328,00
- IRPJ (15%): R$ 293.299,20
- Adicional IRPJ (10%): R$ 171.532,80
- CSLL (9%): R$ 175.979,52
- Total de tributos: R$ 1.230.411,52
📉 Diferença: aumento de R$ 280.901,52 em tributos no novo cenário.
Interpretação: o Lucro Presumido será mais oneroso?
A resposta não é simples — depende do setor, margens de lucro e volume de insumos.
Mas o fato é que o cálculo por fora altera a dinâmica de composição de preços e impacta diretamente o resultado do IRPJ e da CSLL.
“Mesmo com o método por fora, há tendência de elevação da carga total para atividades de margens baixas. O contribuinte precisará revisar suas margens de presunção e o enquadramento no regime. Esse diagnóstico deve ser feito ainda em 2025”, alerta Thiago Leite.
FAQ — Perguntas Frequentes
A reforma tributária muda o Lucro Presumido?
Sim. A partir de 2027, a base de cálculo será recomposta, excluindo a CBS (tributo “por fora”).
O que significa “tributo por fora”?
Significa que o imposto não é incluído no preço do produto, mas destacado separadamente.
O PIS e a Cofins acabam em 2027?
Sim. Serão substituídos pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).
O Lucro Presumido será extinto?
Não. O regime permanece, mas sua base de cálculo muda.
As margens de presunção continuarão as mesmas?
Por ora, sim. Mas podem ser revistas conforme impacto fiscal agregado.
A mudança aumentará a carga tributária?
Depende da atividade. Em alguns setores, sim — principalmente aqueles com margens pequenas e alto volume de operações.
O que as empresas devem fazer agora?
Simular os cenários futuros e revisar o enquadramento fiscal junto a especialistas.
Conclusão
A reforma tributária do consumo muda mais do que o sistema de cobrança: ela redefine a estrutura das bases tributárias. Para as empresas do Lucro Presumido, o impacto é real e começa na forma como a Receita Bruta será composta.
“A CBS por fora muda o DNA do cálculo. O empresário que não ajustar suas projeções pode ser surpreendido com variações de carga em 2027”, conclui Thiago Leite.
O momento é de planejamento e diagnóstico tributário.
Simular, comparar e se antecipar às novas regras será o diferencial competitivo entre empresas que apenas reagem — e aquelas que se preparam para a nova ordem fiscal brasileira.
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