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Reforma Tributária do CONSUMO: Regimes Diferenciados para Medicamentos e Efeitos Práticos da LC nº 214/2025

13/10/2025

A L4 Taxx explica como a LC nº 214/2025 redefine a tributação de medicamentos, cria regimes diferenciados (60% e 100%) e exige nova governança fiscal. Análise técnica de Thiago Leite, especialista da L4 Taxx.

Um novo marco fiscal para o setor de medicamentos

A Lei Complementar nº 214/2025 inaugura o novo sistema tributário sobre o consumo, substituindo cinco tributos — PIS, COFINS, IPI, ICMS e ISS — por um modelo de IVA dual:

  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), compartilhado entre Estados e Municípios;
  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços), de competência federal;
  • IS (Imposto Seletivo), aplicado a produtos nocivos à saúde ou ao meio ambiente.

Segundo Thiago Leite, especialista da L4 Taxx,

“A LC nº 214/2025 marca a transição de um sistema caótico para um modelo de racionalidade fiscal. No caso dos medicamentos, ela alia simplificação com responsabilidade regulatória — e isso exigirá preparo técnico das empresas.”

O setor farmacêutico, essencial e sensível, foi contemplado com regimes diferenciados de alíquota, que podem reduzir custos e preços ao consumidor, mas exigem ajustes operacionais e governança tributária contínua.

Regimes diferenciados: 60% de redução e 100% de isenção

A LC nº 214/2025 substitui benefícios pulverizados por Regimes Diferenciados de Tributação (RDTs) com critérios técnicos e uniformes.

Regime Abrangência Condições para Fruição Base Legal
Redução de 60% da alíquota (IBS/CBS) Medicamentos registrados na Anvisa, inclusive manipulados, dispositivos médicos, produtos de acessibilidade, serviços de saúde e nutrições enterais/parenterais Cumprimento da regulação de preços pela CMED e/ou assinatura de Compromisso de Ajustamento de Conduta (CAC) com a União e o Comitê Gestor do IBS Art. 9º, §2º, LC nº 214/2025
Isenção total (100%) Lista taxativa de medicamentos essenciais e de alto custo Atualizada a cada 120 dias pelo Ministério da Fazenda e Comitê Gestor do IBS, com participação do Ministério da Saúde Anexo da LC nº 214/2025

📌 O PLP nº 108/2025 — ainda em tramitação — propõe ampliar a dinâmica dessa lista, permitindo atualizações contínuas e maior flexibilidade para inclusão de novos fármacos.

Efeitos práticos para a indústria, distribuição e varejo

Simplificação e redução do custo de conformidade

O novo modelo elimina obrigações duplicadas e unifica regimes, o que deve reduzir o custo de compliance e de apuração fiscal.
Segundo Thiago Leite,

“A simplificação é real — mas ela só se traduz em economia quando as empresas integram sistemas, classificações fiscais e políticas de preço. A governança tributária passa a ser o coração do negócio.”

Princípio do destino e revisão logística

O imposto passa a ser devido no destino da mercadoria, e não mais na origem.

Empresas que mantêm centros de distribuição em estados com incentivos fiscais terão de revisar estruturas logísticas e contratuais, pois esses benefícios serão extintos até 2032.

Regulação e contratos de fornecimento

A desoneração só se mantém se a empresa cumprir as regras da CMED e repassar a redução ao consumidor final. Isso implica revisar contratos com distribuidores e varejistas, ajustar cláusulas de reajuste e rever margens de lucro.

Governança e monitoramento de listas

As listas de produtos isentos ou com redução serão atualizadas trimestralmente, exigindo monitoramento ativo dos departamentos fiscal e regulatório.

Empresas precisarão integrar NCMs, ERP e compliance para acompanhar alterações automáticas e evitar autuações.

Benefícios e desafios da nova tributação

Aspecto Vantagem Prática Risco / Cuidado Necessário
Simplificação Redução de obrigações e unificação de tributos Ajustar cadastros e ERP à nova estrutura
Redução de carga Alíquotas reduzidas e isenção parcial/total Garantir repasse da desoneração
Segurança jurídica Critérios objetivos e nacionais Regulamentação ainda pendente
Competitividade Redução de distorções e custos logísticos Necessidade de reclassificação de estoques
Transparência Exposição clara da carga tributária Adaptação aos sistemas de precificação e crédito

Incertezas e riscos

  • Regulamentação pendente: ainda não há detalhamento sobre operacionalização dos regimes.
  • Atualizações trimestrais de listas: risco de alteração súbita de enquadramento.
  • Interface IBS/CBS x CMED: integração entre Comitê Gestor e órgãos regulatórios ainda indefinida.
  • Imposto Seletivo (IS): possibilidade de incidência sobre determinados insumos químicos.
  • Transição logística: necessidade de adequação até 2026 para empresas com múltiplas filiais ou CDs.

FAQ – Medicamentos e LC nº 214/2025

Todos os medicamentos terão redução de 60%?

Não. A redução vale apenas para produtos registrados na Anvisa e contemplados nos anexos da LC nº 214/2025.

Há medicamentos totalmente isentos?

Sim. A lista de isenção total (100%) é atualizada a cada 120 dias por portaria conjunta.

Se o medicamento sair da lista, o que ocorre?

Ele passa automaticamente para o regime de redução de 60%, devendo ser reclassificado no sistema fiscal.

Como ficam as distribuidoras e o varejo?

Devem revisar margens, contratos e sistemas para refletir as novas alíquotas e regras de repasse.

O princípio do destino muda a tributação?

Sim. O IBS será devido no local de consumo, o que exige reorganização logística e fiscal.

Medicamentos podem ser tributados pelo Imposto Seletivo?

Somente produtos com potencial nocivo à saúde — o que será definido por regulamento específico.

O que fazer já em 2025?

Mapear NCMs, revisar contratos de fornecimento, atualizar sistemas ERP e criar um comitê tributário interno para monitorar a transição.

Conclusão

A LC nº 214/2025 inaugura um novo paradigma de tributação sobre o consumo e representa uma oportunidade de eficiência tributária e competitividade para o setor de medicamentos.
Mas, como alerta Thiago Leite,

“Os benefícios existem, mas só serão reais para quem tiver controle. A desoneração precisa ser planejada, documentada e acompanhada com precisão cirúrgica.”

Para capturar ganhos e evitar riscos, as empresas devem alinhar jurídico, fiscal, regulatório e comercial, garantindo transparência, repasse e conformidade técnica.

Como a L4 Taxx apoia o setor farmacêutico

  • Mapeamento tributário e enquadramento de produtos conforme LC nº 214/2025 e Anvisa.
  • Planejamento fiscal e regulatório para migração IBS/CBS e regimes diferenciados.
  • Governança tributária integrada à regulação da CMED e Comitê Gestor do IBS.
  • Auditoria contratual e precificação regulada, com foco em repasses e margens.
  • Monitoramento normativo automatizado, com alertas sobre atualizações de listas e anexos.

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