Thiago Leite explica as condições, prazos e vantagens das modalidades de transação tributária abertas pela Receita Federal. O prazo para adesão termina em 31 de outubro de 2025.
Por Thiago Leite, especialista em Inteligência Tributária e Governança Fiscal da L4 Taxx.
O alerta da Receita Federal: última oportunidade em 2025
A Receita Federal emitiu comunicado reforçando o prazo final para adesão às propostas de Transação Tributária — uma medida que permite a regularização de débitos com descontos e parcelamentos especiais.
“O prazo para adesão vai até o dia 31 de outubro de 2025. Após essa data, os contribuintes perdem o acesso às condições diferenciadas para liquidação de dívidas administrativas.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
As modalidades em vigor — previstas nos Editais nº 4 e nº 5/2025 — abrangem desde pequenos débitos até passivos de grande porte em contencioso administrativo.
O que é a transação tributária?
A Transação Tributária é um instrumento que permite ao contribuinte negociar com o Fisco condições especiais de pagamento de débitos, com descontos em juros e multas, além de parcelamentos longos e uso de créditos fiscais (como prejuízo fiscal e base negativa da CSLL).
Ela foi instituída pela Lei nº 13.988/2020 e tem se consolidado como ferramenta estratégica para a redução de litígios e regularização fiscal de empresas.
🧾 Modalidades abertas em 2025
Edital nº 4/2025 — Pequeno valor
- Público: Pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas
- Limite: Débitos de até 60 salários-mínimos
- Benefícios:
- Até 50% de desconto em juros e multas
- Parcelamento em até 55 vezes
- Indicação: contribuintes de menor porte ou com passivos residuais em discussão administrativa
Edital nº 5/2025 — Débitos até R$ 50 milhões
- Público: Pessoas jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal
- Limite: Até R$ 50 milhões
- Benefícios:
- Utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater até 70% do débito
- Descontos variáveis conforme grau de recuperabilidade do crédito
- Parcelamento em até 135 meses
- Indicação: empresas em litígio relevante com a Receita Federal ou com débitos de média e alta complexidade
Comparativo Rápido
| Modalidade | Público-alvo | Valor limite | Desconto | Parcelas | Destaque |
|---|---|---|---|---|---|
| Edital 4/2025 | PF, MEI, MPE | Até 60 salários-mínimos | Até 50% | Até 55x | Regularização simplificada |
| Edital 5/2025 | PJ com contencioso | Até R$ 50 milhões | Até 70% (via compensação) | Até 135x | Redução com uso de créditos fiscais |
Mais que parcelar, é planejar
Segundo Thiago Leite, a adesão deve ser pensada como parte de um planejamento tributário global:
“A transação não é apenas uma renegociação de dívida — é uma decisão de compliance estratégico. Em muitos casos, usar créditos fiscais corretamente pode reduzir a dívida total em mais de 60%, com segurança jurídica.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
Ele alerta ainda que a análise dos débitos deve considerar:
- Natureza da dívida (tributária ou não tributária);
- Situação processual (em discussão administrativa ou judicial);
- Capacidade de utilização de créditos;
- Impacto na regularidade fiscal da empresa (CND e habilitação em licitações).
Atenção ao prazo e ao procedimento
O prazo final de adesão é 31 de outubro de 2025.
A adesão é feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, no menu “Transação Tributária“.
Para validar o benefício:
- o contribuinte deve manifestar interesse e formalizar o pedido até 23h59 do dia 31/10;
- é necessário informar todos os débitos elegíveis e optar pelo tipo de transação (Edital 4 ou 5);
- a Receita pode indeferir adesões fora das condições documentais ou com informações inconsistentes.
FAQ – Transação Tributária
Quem pode aderir?
Pessoas físicas e jurídicas com débitos em discussão administrativa junto à Receita Federal.
Posso aderir se já tiver parcelamento ativo?
Sim, desde que o débito se enquadre nos critérios do edital.
A adesão suspende a exigibilidade do crédito tributário?
Sim, a partir da aceitação e enquanto as parcelas estiverem em dia.
É possível usar prejuízo fiscal para quitar parte do débito?
Sim, exclusivamente no Edital nº 5/2025, com limites e proporções definidos pela Receita.
A transação vale para dívidas inscritas na dívida ativa?
Não. Essas devem ser negociadas com a PGFN, em outro edital específico.
O que acontece se eu perder o prazo?
Perde-se o direito às condições especiais, e o débito segue com cobrança regular.
Posso desistir de processos administrativos para aderir?
Sim, é requisito em alguns casos — o contribuinte deve renunciar à discussão do débito para consolidar o acordo.
Conclusão— A hora de agir é agora
O prazo é curto, mas as oportunidades são relevantes.
Segundo Thiago Leite, aderir dentro do prazo pode significar transformar um passivo em vantagem competitiva, especialmente para empresas que buscam regularidade fiscal e previsibilidade no caixa.
“A transação tributária é o melhor exemplo de que o timing fiscal pode definir o sucesso financeiro de uma empresa.”
— Thiago Leite, L4 Taxx
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