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Thiago Leite ALERTA: Prazo final para adesão à Transação Tributária termina em 31 de outubro

22/10/2025

Thiago Leite explica as condições, prazos e vantagens das modalidades de transação tributária abertas pela Receita Federal. O prazo para adesão termina em 31 de outubro de 2025.

Por Thiago Leite, especialista em Inteligência Tributária e Governança Fiscal da L4 Taxx.

O alerta da Receita Federal: última oportunidade em 2025

A Receita Federal emitiu comunicado reforçando o prazo final para adesão às propostas de Transação Tributária — uma medida que permite a regularização de débitos com descontos e parcelamentos especiais.

“O prazo para adesão vai até o dia 31 de outubro de 2025. Após essa data, os contribuintes perdem o acesso às condições diferenciadas para liquidação de dívidas administrativas.”
Thiago Leite, L4 Taxx

As modalidades em vigor — previstas nos Editais nº 4 e nº 5/2025 — abrangem desde pequenos débitos até passivos de grande porte em contencioso administrativo.

O que é a transação tributária?

A Transação Tributária é um instrumento que permite ao contribuinte negociar com o Fisco condições especiais de pagamento de débitos, com descontos em juros e multas, além de parcelamentos longos e uso de créditos fiscais (como prejuízo fiscal e base negativa da CSLL).

Ela foi instituída pela Lei nº 13.988/2020 e tem se consolidado como ferramenta estratégica para a redução de litígios e regularização fiscal de empresas.

🧾 Modalidades abertas em 2025

Edital nº 4/2025 — Pequeno valor
  • Público: Pessoas físicas, MEIs, micro e pequenas empresas
  • Limite: Débitos de até 60 salários-mínimos
  • Benefícios:
    • Até 50% de desconto em juros e multas
    • Parcelamento em até 55 vezes
  • Indicação: contribuintes de menor porte ou com passivos residuais em discussão administrativa
Edital nº 5/2025 — Débitos até R$ 50 milhões
  • Público: Pessoas jurídicas com débitos em contencioso administrativo fiscal
  • Limite: Até R$ 50 milhões
  • Benefícios:
    • Utilização de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL para abater até 70% do débito
    • Descontos variáveis conforme grau de recuperabilidade do crédito
    • Parcelamento em até 135 meses
  • Indicação: empresas em litígio relevante com a Receita Federal ou com débitos de média e alta complexidade

Comparativo Rápido

Modalidade Público-alvo Valor limite Desconto Parcelas Destaque
Edital 4/2025 PF, MEI, MPE Até 60 salários-mínimos Até 50% Até 55x Regularização simplificada
Edital 5/2025 PJ com contencioso Até R$ 50 milhões Até 70% (via compensação) Até 135x Redução com uso de créditos fiscais

Mais que parcelar, é planejar

Segundo Thiago Leite, a adesão deve ser pensada como parte de um planejamento tributário global:

“A transação não é apenas uma renegociação de dívida — é uma decisão de compliance estratégico. Em muitos casos, usar créditos fiscais corretamente pode reduzir a dívida total em mais de 60%, com segurança jurídica.”
Thiago Leite, L4 Taxx

Ele alerta ainda que a análise dos débitos deve considerar:

  • Natureza da dívida (tributária ou não tributária);
  • Situação processual (em discussão administrativa ou judicial);
  • Capacidade de utilização de créditos;
  • Impacto na regularidade fiscal da empresa (CND e habilitação em licitações).

Atenção ao prazo e ao procedimento

O prazo final de adesão é 31 de outubro de 2025.
A adesão é feita exclusivamente pelo Portal e-CAC, no menu “Transação Tributária“.

Para validar o benefício:
  • o contribuinte deve manifestar interesse e formalizar o pedido até 23h59 do dia 31/10;
  • é necessário informar todos os débitos elegíveis e optar pelo tipo de transação (Edital 4 ou 5);
  • a Receita pode indeferir adesões fora das condições documentais ou com informações inconsistentes.

FAQ – Transação Tributária

Quem pode aderir?

Pessoas físicas e jurídicas com débitos em discussão administrativa junto à Receita Federal.

Posso aderir se já tiver parcelamento ativo?

Sim, desde que o débito se enquadre nos critérios do edital.

A adesão suspende a exigibilidade do crédito tributário?

Sim, a partir da aceitação e enquanto as parcelas estiverem em dia.

É possível usar prejuízo fiscal para quitar parte do débito?

Sim, exclusivamente no Edital nº 5/2025, com limites e proporções definidos pela Receita.

A transação vale para dívidas inscritas na dívida ativa?

Não. Essas devem ser negociadas com a PGFN, em outro edital específico.

O que acontece se eu perder o prazo?

Perde-se o direito às condições especiais, e o débito segue com cobrança regular.

Posso desistir de processos administrativos para aderir?

Sim, é requisito em alguns casos — o contribuinte deve renunciar à discussão do débito para consolidar o acordo.

Conclusão— A hora de agir é agora

O prazo é curto, mas as oportunidades são relevantes.
Segundo Thiago Leite, aderir dentro do prazo pode significar transformar um passivo em vantagem competitiva, especialmente para empresas que buscam regularidade fiscal e previsibilidade no caixa.

“A transação tributária é o melhor exemplo de que o timing fiscal pode definir o sucesso financeiro de uma empresa.”
Thiago Leite, L4 Taxx

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