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Venda de precatórios federais: comunicação à AGU

19/06/2026


Venda de precatórios federais deverá ter uma nova etapa de atenção para quem pretende ceder o crédito com segurança: a comunicação à Advocacia-Geral da União quando o ente devedor for a União, suas autarquias ou fundações públicas federais. A Portaria Normativa AGU nº 225/2026 não impede a venda do precatório, mas reforça a importância de documentação correta, comprador estruturado, contrato claro e análise técnica antes da cessão.

A notícia publicada pela AGU trouxe um ponto que todo credor de precatório federal precisa entender em 2026: a venda ou transferência de precatórios federais deverá ser comunicada à Advocacia-Geral da União, independentemente de a comunicação já ter sido feita à Justiça. A medida regulamenta a comunicação ao ente federativo devedor prevista no art. 100, § 14, da Constituição Federal.

Na prática, isso significa que a cessão de precatório federal passa a exigir mais governança. O credor continua podendo vender o precatório, mas a operação precisa ser formalizada com atenção ao tribunal de origem, ao ente devedor, à AGU, ao cedente, ao cessionário, ao valor cedido e ao processo judicial. A venda deixa de ser apenas um contrato particular e passa a demandar rastreabilidade administrativa mais cuidadosa.

Para quem está pensando em vender, a mensagem é objetiva: a nova regra aumenta a necessidade de escolher um comprador profissional, capaz de orientar a cessão, organizar documentos e reduzir risco de falha formal. A venda de precatório federal continua sendo uma alternativa legítima para antecipar liquidez, mas precisa ser feita com método.

A L4 Ativos avalia precatórios federais com foco em valor líquido, prazo provável, documentação, risco do ente devedor, cessão total ou parcial e segurança do pagamento ao credor.

Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos.

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Portaria AGU 225/2026: cessão de precatórios federais

Conteúdo da Postagem:

Venda de precatórios federais: o que muda com a comunicação à AGU?

A principal mudança é que a cessão de crédito em precatório federal, quando o devedor for a União, autarquia federal ou fundação pública federal, deverá ser comunicada à AGU por meio de petição protocolizada em sistema eletrônico.

Segundo a Portaria Normativa AGU nº 225/2026, a comunicação deve conter identificação do cedente e do cessionário, CPF ou CNPJ, identificação do precatório cedido, identificação do processo judicial e valor do crédito cedido, com indicação se a cessão é total ou parcial.

Isso não significa que o credor perdeu o direito de vender. Significa que a venda precisa observar um fluxo formal mais completo. Antes, muitas operações eram comunicadas ao tribunal, que posteriormente notificava a União ou demais entidades públicas federais. Agora, a comunicação direta ao ente devedor pela via da AGU passa a ocupar papel central no procedimento.

Para o credor, o ponto prático é simples: vender para comprador sem estrutura pode gerar risco de contrato incompleto, comunicação falha, atraso no reconhecimento da cessão ou insegurança na operação. A venda deve ser planejada desde o início para cumprir os requisitos documentais.

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Cessão de precatório 2026: cuidados antes de assinar contrato

Análise técnica — Bruno Leite

A Portaria AGU nº 225/2026 não deve ser vista como obstáculo à venda, mas como um marco de profissionalização do mercado de precatórios federais. O credor que pretende vender precisa entender que a cessão exige contrato, identificação correta das partes, valor cedido, processo, comunicação adequada e controle documental.

Quanto mais regulada fica a operação, maior é a importância de vender para quem sabe conduzir a cessão. O problema não é vender precatório federal. O risco está em vender sem cálculo, sem contrato claro, sem documentação e sem observar a comunicação exigida ao ente devedor.

— Bruno Leite, CEO L4 Ativos

Alerta L4 ATIVOS – Comunicação à AGU exige venda mais organizada
  • A regra vale para precatórios federais quando o devedor for União, autarquia ou fundação pública federal;
  • A comunicação à AGU deverá ocorrer por petição protocolizada no sistema eletrônico indicado;
  • A cessão deve identificar cedente, cessionário, precatório, processo judicial e valor cedido;
  • A venda pode ser total ou parcial, mas o contrato deve deixar isso claramente definido;
  • A comunicação à AGU não significa reconhecimento automático da validade da cessão ou da existência do crédito;
  • O credor deve evitar propostas informais, contratos incompletos e compradores que não expliquem o fluxo da cessão.

7 pontos que o credor precisa entender antes de vender um precatório federal

1. A venda continua possível, mas exige comunicação correta

A primeira mensagem é educativa: vender precatório federal continua sendo possível. A Portaria AGU nº 225/2026 não proíbe a cessão. Ela disciplina a forma de comunicação da cessão quando o ente devedor é a União, autarquia federal ou fundação pública federal.

O credor pode vender o precatório para antecipar liquidez, quitar dívidas, reforçar caixa, investir, resolver pendências familiares ou evitar anos de espera. Porém, a operação deve ser conduzida com mais atenção formal.

A comunicação ao tribunal de origem continua relevante. A novidade prática está na comunicação ao ente devedor, feita por petição protocolizada no ambiente da AGU, conforme o sistema eletrônico a ser disponibilizado.

Por isso, vender precatório federal em 2026 exige mais do que aceitar a maior proposta. Exige entender se o comprador sabe formalizar a cessão corretamente.

2. A regra se aplica a União, autarquias e fundações públicas federais

O segundo ponto é delimitar o alcance da regra. A Portaria trata de precatórios em que o devedor seja a União, suas autarquias ou fundações públicas. Isso pode envolver ações federais, créditos contra INSS, órgãos federais, universidades federais, agências reguladoras, fundações públicas e outros entes federais.

Nem todo precatório é federal. Há precatórios estaduais, municipais e distritais. Cada grupo pode ter regras, filas, prazos, listas e procedimentos próprios. O credor deve identificar o ente devedor antes de concluir que a comunicação à AGU se aplica ao seu caso.

Essa identificação também influencia o preço de venda. Precatório federal tem dinâmica diferente de precatório municipal ou estadual, e o comprador avalia prazo, risco, liquidez, orçamento, documentação e natureza do crédito.

Antes de vender, confirme: quem deve pagar o precatório?

3. A cessão anterior também pode precisar ser comunicada

A Portaria prevê que cessões anteriores e cessões sucessivas de precatórios ainda não pagos, realizadas antes da vigência da norma, também deverão ser comunicadas. Esse ponto é essencial para quem comprou, vendeu, herdou ou recebeu proposta envolvendo crédito que já teve uma transferência anterior.

Em precatórios, não é raro existir cadeia de cessões. O titular original pode ter vendido parte do crédito. Depois, o comprador pode ter transferido para outra empresa. Pode haver cessão parcial, saldo remanescente, contrato antigo, cessão de honorários ou disputa sobre quem é o credor atual.

O risco para o credor é vender sem saber se o crédito está livre. O risco para o comprador é adquirir um crédito com cadeia documental incompleta. O risco para ambos é a operação ser questionada por falta de comunicação, divergência de valor ou ausência de identificação correta.

Por isso, a due diligence da cessão passa a ser etapa central da venda.

4. A petição deve informar dados básicos da operação

A Portaria estabelece que a petição de comunicação da cessão deverá conter dados objetivos: identificação do cedente e do cessionário, CPF ou CNPJ, identificação do precatório, identificação do processo judicial e valor do crédito cedido, indicando se a cessão é total ou parcial.

Essas informações parecem simples, mas muitos contratos de cessão falham exatamente nesses pontos. Há documentos que não especificam claramente o percentual cedido, não identificam o precatório, confundem processo de origem com número do requisitório ou deixam dúvida sobre saldo remanescente.

Para o credor, isso pode virar problema no futuro. Se a cessão é parcial, ele precisa saber quanto vendeu e quanto ainda poderá receber. Se a cessão é total, precisa entender que transferiu integralmente seu direito econômico naquele crédito.

Contrato claro evita conflito depois da venda.

5. O protocolo não valida automaticamente o crédito

Outro ponto importante: a Portaria informa que o protocolo da petição na AGU não implica reconhecimento, pela União ou suas entidades, da existência do crédito, da disponibilidade para cessão ou da validade da cessão.

Isso significa que comunicar não é o mesmo que obter aprovação absoluta da operação. A comunicação serve para dar ciência ao ente devedor e alimentar a gestão dos dados, mas a cessão ainda pode depender de análise judicial, documentação, ausência de bloqueios, regularidade do contrato e conformidade com o processo.

O credor deve tomar cuidado com promessas como “basta protocolar e está tudo garantido”. Não é assim. O protocolo é uma etapa importante, mas não substitui análise do crédito, contrato, valor líquido, poderes de assinatura, titularidade e eventuais pendências.

Venda segura exige procedimento completo, não apenas protocolo.

6. A nova regra favorece compradores com governança

A notícia da AGU destaca que o mercado de precatórios cresceu e que a Justiça Federal identificou aumento expressivo de cessões, inclusive com cessões sucessivas, venda ao próprio advogado da causa e transferências antes da quantificação do crédito. Esse contexto mostra por que o mercado está sendo mais observado.

Para o credor, isso tem um efeito positivo: compradores profissionais tendem a se destacar. Empresas com governança, documentação, análise de risco, equipe jurídica, capacidade de pagamento e contrato claro passam a oferecer mais segurança.

A venda de precatório federal não deve ser feita com base apenas em urgência. O credor precisa analisar proposta, preço, prazo de pagamento, garantias, contrato, comunicação e reputação do comprador.

A L4 Ativos atua com análise estruturada do precatório para que a venda seja tratada como decisão patrimonial, e não como improviso.

7. O credor deve comparar esperar, vender ou ceder parcialmente

Com a nova comunicação à AGU, muitos credores podem ficar em dúvida: ainda vale vender precatório federal? A resposta depende do caso. A venda pode ser muito vantajosa quando o credor precisa de liquidez, quando o prazo de espera é alto, quando o custo de oportunidade é relevante ou quando o valor futuro não compensa a incerteza.

Também pode existir a opção de cessão parcial. Nesse caso, o credor vende apenas parte do crédito e mantém saldo remanescente para receber no futuro. Essa estratégia pode ser útil quando o credor precisa de dinheiro agora, mas não quer abrir mão de todo o precatório.

A escolha entre esperar, vender integralmente ou vender parte exige cálculo. É preciso avaliar valor líquido, atualização, prazo provável, desconto, risco do ente devedor, documentação e finalidade do dinheiro.

A melhor venda é aquela que resolve uma necessidade real sem criar insegurança jurídica.

Veja também:
Cessão parcial de precatório 2026: quando faz sentido?

Venda de precatório federal após a Portaria AGU 225/2026: o que analisar?

A tabela abaixo mostra os principais pontos que o credor deve verificar antes de vender um precatório federal após a nova regulamentação.

Ponto de análise O que verificar Risco se ignorado Conduta recomendada
Ente devedor Se o devedor é União, autarquia ou fundação pública federal. Aplicar regra errada ao crédito. Confirmar no processo e no requisitório.
Tipo de cessão Se a venda será total ou parcial. Disputa sobre saldo remanescente. Definir valor, percentual e saldo no contrato.
Comunicação à AGU Petição com dados do cedente, cessionário, precatório, processo e valor cedido. Risco de não produção de efeitos da cessão perante o ente devedor. Vender com comprador que domine o fluxo documental.
Cadeia de cessões Se já houve venda anterior, cessão parcial ou transferência sucessiva. Vender crédito já cedido ou parcialmente comprometido. Fazer due diligence antes da assinatura.
Valor líquido Honorários, tributos, bloqueios, penhoras e saldo disponível. Comparar proposta com valor bruto e decidir mal. Avaliar proposta com base no valor líquido real.
Checklist estratégico para vender precatório federal com segurança
  • O precatório tem a União, autarquia ou fundação pública federal como devedora?
  • O número do precatório e o processo judicial foram identificados corretamente?
  • O cedente está devidamente identificado com CPF ou CNPJ?
  • O cessionário está devidamente identificado com CPF ou CNPJ?
  • A venda será total ou parcial?
  • O valor cedido está claro no contrato?
  • Existe saldo remanescente para o credor?
  • Já houve cessão anterior ou cessão sucessiva?
  • Há bloqueio, penhora, reserva de honorários ou restrição judicial?
  • O valor líquido foi separado do valor bruto?
  • A comunicação ao tribunal de origem foi planejada?
  • A comunicação à AGU foi considerada no fluxo da operação?
  • O comprador explicou como será feita a formalização?
  • O pagamento ao credor será rastreável e seguro?
  • A proposta da L4 Ativos foi comparada com a espera pelo pagamento oficial?
Scoring L4 Ativos: índice de segurança para venda de precatório federal

O scoring abaixo ajuda o credor a medir se a venda do precatório federal está pronta para avançar com segurança documental, financeira e operacional.

Pontuação Interpretação Conduta recomendada
0–39 pontos Baixa segurança. O credor ainda não sabe se o precatório é federal, qual valor líquido, se há cessão anterior ou como comunicar a operação. Não assinar contrato antes de revisar processo, valor, titularidade e documentação.
40–69 pontos Segurança intermediária. O crédito foi identificado, mas faltam validações sobre cessão, saldo, contrato ou comunicação à AGU. Solicitar avaliação técnica e ajustar o fluxo antes da venda.
70–89 pontos Boa segurança. A operação está bem estruturada, mas ainda exige revisão final de contrato, pagamento e comunicação formal. Negociar com comprador profissional e validar documentos antes da assinatura.
90–100 pontos Alta segurança. Crédito, partes, valor cedido, saldo, contrato, pagamento e comunicação estão mapeados. Executar a venda com governança, rastreabilidade e segurança patrimonial.

Como calcular o scoring da venda de precatório federal

Identificação do crédito: até 20 pontos

Atribua até 20 pontos se o processo, número do precatório, tribunal, ente devedor, natureza do crédito e titularidade foram confirmados.

Valor líquido e pendências: até 25 pontos

Atribua até 25 pontos se valor bruto, valor atualizado, honorários, tributos, bloqueios, penhoras, herdeiros e saldo disponível foram analisados.

Cessão total ou parcial: até 20 pontos

Atribua até 20 pontos se está claro se a venda será integral ou parcial, com identificação do valor cedido e do saldo remanescente.

Comunicação e documentação: até 20 pontos

Atribua até 20 pontos se a operação considera comunicação ao tribunal de origem, comunicação à AGU, identificação de cedente e cessionário e processo judicial.

Comprador e pagamento: até 15 pontos

Atribua até 15 pontos se o comprador é identificado, o contrato é claro, o pagamento é rastreável e a proposta foi comparada com o prazo de espera.

Veja também:
Proposta de compra de precatório 2026: como avaliar antes de aceitar

Erros comuns ao vender precatório federal após a Portaria AGU 225/2026

Vender sem saber se o crédito é federal

A regra de comunicação à AGU se relaciona aos precatórios em que União, autarquias ou fundações públicas federais sejam devedoras. Antes de aplicar a norma, identifique o devedor.

Assinar contrato sem definir cessão total ou parcial

O contrato precisa indicar se o credor está vendendo todo o precatório ou apenas parte dele. Cessão parcial mal redigida pode gerar disputa sobre saldo remanescente.

Ignorar cessões anteriores

Se já houve venda anterior, cessão sucessiva ou transferência parcial, a cadeia documental precisa ser revisada antes de nova operação.

Achar que protocolo na AGU valida tudo automaticamente

A Portaria informa que o protocolo não implica reconhecimento da existência do crédito, da disponibilidade para cessão ou da validade da cessão. A análise jurídica e documental continua necessária.

Comparar proposta com valor bruto

O valor bruto não é o valor líquido. Honorários, tributos, bloqueios, penhoras, herdeiros, cessões anteriores e prazo de pagamento precisam ser considerados.

Vender para comprador que não explica o fluxo

Se o comprador não explica contrato, pagamento, comunicação ao tribunal, comunicação à AGU e documentação necessária, o credor deve redobrar a cautela.

Estudos de Casos - L4 ATIVOS

Os estudos abaixo mostram como a venda de precatórios federais pode ser conduzida de forma mais segura após a exigência de comunicação à AGU.

Caso de Sucesso 1 - Credor queria vender sem saber se havia cessão anterior

Um credor recebeu proposta para vender precatório federal, mas não sabia que parte do crédito já havia sido negociada anos antes. A análise documental evitou venda de parcela já comprometida.

  • Contexto: precatório federal com histórico de cessão parcial;
  • Desafio: identificar saldo realmente disponível para venda;
  • Plano de ação: revisão do processo, contrato anterior, valor cedido, saldo remanescente e nova comunicação formal;
  • Resultado: o credor passou a negociar apenas a parcela livre do crédito, reduzindo risco de disputa futura.
Caso de Sucesso 2 - Empresa transformou precatório federal em liquidez

Uma empresa possuía precatório federal relevante, mas precisava reforçar caixa e reduzir exposição a prazo. A venda foi avaliada com base em valor líquido, contrato e fluxo de cessão.

  • Contexto: ativo judicial federal registrado no planejamento financeiro da empresa;
  • Desafio: comparar espera pelo pagamento oficial com venda segura;
  • Plano de ação: análise do valor atualizado, risco, prazo, cessão, documentação e proposta da L4 Ativos;
  • Resultado: a empresa avaliou a venda como instrumento de liquidez, não como simples desconto do crédito.
Caso de Sucesso 3 - Herdeiros precisavam vender precatório federal com quotas definidas

Herdeiros tinham precatório federal em nome de titular falecido e queriam vender o crédito. Antes da negociação, foi necessário organizar inventário, quotas hereditárias e poderes de assinatura.

  • Contexto: precatório federal de pessoa falecida;
  • Desafio: evitar cessão sem legitimidade de todos os sucessores;
  • Plano de ação: análise de certidão de óbito, inventário, habilitação, valor líquido, contratos e comunicação da cessão;
  • Resultado: a operação foi estruturada com respeito às quotas dos herdeiros e maior segurança documental.

FAQ - Venda de precatórios federais e comunicação à AGU

As respostas abaixo esclarecem dúvidas frequentes de credores, empresas, servidores, aposentados, pensionistas e herdeiros que pretendem vender precatório federal após a Portaria AGU nº 225/2026.

Vender precatório federal continua permitido?

Sim. A Portaria AGU nº 225/2026 disciplina a comunicação da cessão, mas não proíbe a venda de precatórios federais. O credor deve observar o procedimento formal adequado.

Quando a venda deve ser comunicada à AGU?

Quando o precatório tiver como devedora a União, autarquia federal ou fundação pública federal, a cessão deverá ser comunicada por petição protocolizada na AGU, conforme a Portaria.

A comunicação à Justiça deixa de ser necessária?

Não. A regra constitucional trata de comunicação ao tribunal de origem e ao ente federativo devedor. A Portaria regulamenta a comunicação ao ente devedor pela via da AGU no caso federal.

Quais dados devem constar na comunicação?

Devem constar identificação do cedente e do cessionário, CPF ou CNPJ, identificação do precatório, identificação do processo judicial e valor cedido, indicando se a cessão é total ou parcial.

O protocolo na AGU garante validade da cessão?

Não automaticamente. A própria Portaria informa que o protocolo não implica reconhecimento da existência do crédito, da disponibilidade para cessão ou da validade da cessão.

Cessões antigas também precisam ser comunicadas?

A Portaria prevê que cessões anteriores e cessões sucessivas de precatórios ainda não pagos também deverão ser comunicadas, conforme o fluxo previsto na norma.

Vale vender precatório federal depois dessa regra?

Pode valer, especialmente quando o credor precisa de liquidez, quer reduzir prazo de espera ou prefere receber agora. A decisão deve comparar valor líquido, prazo, risco, deságio e segurança da cessão.

A L4 Ativos compra precatórios federais?

Sim. A L4 Ativos avalia precatórios federais, valor líquido, documentação, prazo provável, cessão total ou parcial e possibilidade de compra segura.

Leia também:
Governança em precatórios 2026: vender com segurança

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Precatório federal 2026: pagamento, riscos e venda

Conclusão: a comunicação à AGU torna a venda mais técnica, não menos possível

A Portaria AGU nº 225/2026 cria uma nova camada de atenção para a venda de precatórios federais. Quando o devedor for a União, autarquia ou fundação pública federal, a cessão deverá ser comunicada à AGU por petição protocolizada, com identificação das partes, do precatório, do processo e do valor cedido.

Para o credor, isso não significa perder a liberdade de vender. Significa vender melhor. A operação deve ser feita com comprador qualificado, contrato claro, cálculo de valor líquido, análise de cessões anteriores, comunicação ao tribunal e comunicação ao ente devedor.

Quem pretende antecipar liquidez deve evitar propostas informais, contratos genéricos e compradores que não expliquem o fluxo da cessão. A venda de precatório federal pode continuar sendo uma decisão patrimonial inteligente, desde que seja estruturada com segurança.

A L4 Ativos analisa precatórios federais para oferecer uma avaliação transparente, considerando prazo, valor líquido, documentação, risco e possibilidade de compra segura.

Serviços L4 Ativos relacionados

A L4 Ativos compra precatórios federais e apoia credores na análise de cessão, valor líquido, documentos, prazo provável, deságio e segurança da operação.

Análise de venda de precatório federal
  • Consulta do processo, número do precatório, tribunal e ente devedor;
  • Identificação se o devedor é União, autarquia ou fundação pública federal;
  • Apuração de valor bruto, valor atualizado, valor líquido, honorários, tributos e bloqueios;
  • Verificação de cessões anteriores, saldo remanescente, herdeiros, penhoras e restrições;
  • Análise da venda total ou parcial com documentação adequada.
Compra segura de precatório federal
  • Avaliação profissional do crédito antes da proposta;
  • Estruturação de contrato de cessão com identificação das partes e do valor cedido;
  • Pagamento rastreável e formalização transparente;
  • Organização do fluxo de comunicação ao tribunal e ao ente devedor quando aplicável;
  • Direcionamento da venda do precatório para a L4 Ativos, com foco em liquidez, segurança e governança documental.

Quer vender seu precatório federal com segurança?

Antes de assinar contrato, aceitar proposta ou vender sem entender a nova comunicação à AGU, envie seu precatório para análise da L4 Ativos. Avaliamos valor líquido, prazo provável, documentos, cessões anteriores, riscos e possibilidade de compra segura.

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