JavaScript must be enabled in order for you to see "WP Copy Data Protect" effect. However, it seems JavaScript is either disabled or not supported by your browser. To see full result of "WP Copy Data Protector", enable JavaScript by changing your browser options, then try again.
 

Revisão da Resolução CNJ 303: 12 mudanças

05/08/2026


A revisão da Resolução CNJ nº 303/2019 poderá reorganizar a forma como os tribunais expedem, atualizam, classificam, controlam e pagam precatórios e RPVs. O trabalho de atualização foi confirmado pelo Conselho Nacional de Justiça em 2026 para compatibilizar a norma com a EC nº 136/2025, com o Provimento CNJ nº 207/2025 e com a implantação progressiva do Sistema Nacional de Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, o SisPreq. Para o credor, as mudanças podem atingir desde a data de inclusão orçamentária e a metodologia dos cálculos até os planos de pagamento, os acordos diretos, as cessões, os bloqueios e a transparência da fila.

Em fevereiro de 2026, o CNJ informou que os tribunais seriam chamados a apresentar contribuições para a revisão da Resolução nº 303. O objetivo declarado é padronizar a atuação nacional diante das alterações promovidas pela EC nº 136 e reduzir divergências operacionais entre tribunais. Até 5 de agosto de 2026, as informações oficiais localizadas confirmam o processo de revisão, mas não a publicação de um texto final consolidado que substitua integralmente a disciplina atual.

Enquanto a revisão não é concluída, o Provimento CNJ nº 207 funciona como disciplina imediata e transitória. O próprio ato estabelece que seus procedimentos devem ser observados até que sejam publicadas normas específicas atualizando a Resolução nº 303 ou até que sobrevenha decisão relevante do Supremo Tribunal Federal.

Por isso, as mudanças analisadas nesta postagem não devem ser interpretadas como redação final já aprovada. Elas representam frentes regulatórias confirmadas, exigências já introduzidas pela EC nº 136, procedimentos provisoriamente definidos pelo Provimento nº 207 e pontos de padronização indicados pelo CNJ e pelo desenvolvimento do SisPreq.

A L4 Ativos acompanha alterações regulatórias, revisa cálculos, planos de pagamento, cessões, restrições, ordem cronológica e saldo líquido antes de apresentar uma proposta de compra.

Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos.

Leia mais sobre:
EC nº 136 e precatórios: mudanças no cálculo e no pagamento

Conteúdo da Postagem:

O que é a Resolução CNJ nº 303/2019?

A Resolução CNJ nº 303 é a principal norma nacional de organização administrativa e operacional dos precatórios no Poder Judiciário.

Ela disciplina temas como:

  • Expedição: informações obrigatórias do ofício requisitório;
  • Classificação: natureza alimentar, comum, tributária e preferencial;
  • Ordem cronológica: inclusão, organização e pagamento dos créditos;
  • Atualização: critérios de correção monetária e juros;
  • Superpreferência: tratamento de idosos, pessoas com deficiência e portadores de doença grave;
  • Cessão: registro da transferência total ou parcial do crédito;
  • Honorários: destaque, individualização e pagamento;
  • Tributos e contribuições: retenção de Imposto de Renda, contribuição previdenciária e FGTS;
  • Regime especial: planos, aportes, contas e fiscalização dos entes devedores;
  • Sequestro: medidas aplicáveis em caso de preterição ou inadimplemento;
  • Pagamento: disponibilização individual, alvarás e transferências;
  • Transparência: publicação de listas e informações sobre a gestão.

A norma também permite que tribunais, Conselho da Justiça Federal e Conselho Superior da Justiça do Trabalho editem atos complementares dentro de suas competências.

Essa possibilidade de regulamentação local é necessária para adaptar fluxos, mas também produz diferenças entre tribunais.

A revisão busca reduzir divergências sobre:

  • Documentos exigidos;
  • Campos do requisitório;
  • Forma de atualização;
  • Registro das cessões;
  • Critérios de suspensão;
  • Ordem das preferências;
  • Procedimento de pagamento;
  • Transparência dos saldos.

Por que a Resolução nº 303 precisa ser revista?

A Resolução foi publicada em dezembro de 2019.

Desde então, o sistema constitucional de precatórios foi modificado por:

  • Emendas constitucionais;
  • Decisões do Supremo Tribunal Federal;
  • Alterações normativas do próprio CNJ;
  • Novas metodologias de cálculo;
  • Ampliação das cessões de crédito;
  • Digitalização dos pagamentos;
  • Implantação do SisPreq;
  • Novos modelos de controle e auditoria.

A EC nº 136 alterou, entre outros pontos:

  • A data-limite de apresentação para inclusão orçamentária;
  • A atualização monetária dos requisitórios;
  • Os juros de mora;
  • A aplicação da Selic como limitador;
  • O tratamento dos precatórios tributários;
  • Os limites de pagamento de estados, Distrito Federal e municípios;
  • A contabilização das medidas de redução do estoque;
  • As consequências do inadimplemento;
  • O tratamento dos valores já aportados;
  • Os acordos diretos.

A Constituição passou a determinar que precatórios apresentados até 1º de fevereiro sejam incluídos no orçamento e pagos até o fim do exercício seguinte. Também instituiu limites de pagamento que variam entre 1% e 5% da receita corrente líquida, conforme a relação entre o estoque em mora e a receita do ente.

A Resolução nº 303 ainda precisa incorporar essas alterações de forma sistêmica, substituindo referências superadas e integrando cálculo, orçamento, contas especiais, pagamentos e fiscalização.

O que já foi alterado antes da revisão de 2026?

A Resolução CNJ nº 613/2025 já modificou pontos relevantes da Resolução nº 303.

Entre as alterações estão:

  • Confirmação de que contribuições previdenciárias, Imposto de Renda e FGTS não sofrem alteração em razão de cessão ou penhora;
  • Exigência de apuração tributária específica sobre honorários destacados;
  • Revogação de dispositivos relacionados a regras afastadas pelo STF;
  • Adequação de referências legislativas;
  • Revisão de regras relacionadas às superpreferências.

A Resolução nº 613 demonstra que a revisão não começa do zero.

Parte da atualização já ocorreu em etapas, especialmente após decisões do Supremo que afastaram dispositivos das ECs nº 113 e nº 114.

A revisão de 2026 tende a ter escopo mais estrutural, porque precisa consolidar:

  • EC nº 136;
  • Provimento nº 207;
  • Resolução nº 613;
  • Decisões dos tribunais superiores;
  • Fluxos do SisPreq;
  • Governança nacional de dados.

Qual é a função provisória do Provimento CNJ nº 207?

O Provimento nº 207 foi editado para evitar um vazio operacional depois da EC nº 136.

Ele estabelece procedimentos imediatos sobre:

  • Atualização dos precatórios federais;
  • Atualização dos precatórios estaduais, distritais e municipais;
  • Juros de 2% ao ano;
  • Aplicação do IPCA;
  • Limitação pela Selic;
  • Precatórios tributários;
  • Período constitucional sem juros de mora;
  • Revisão de planos;
  • Acordos diretos;
  • Contas especiais;
  • Rateio entre tribunais;
  • Fim da atualização após o aporte.

O provimento não substitui integralmente a Resolução nº 303.

Ele funciona como uma ponte regulatória.

A futura revisão precisará transformar orientações provisórias em disciplina permanente e responder dúvidas que o provimento não detalha completamente, como:

  • Padronização dos campos de cálculo;
  • Procedimento para alteração da natureza do crédito;
  • Forma de auditar a aplicação mensal da Selic;
  • Tratamento de pagamentos parciais;
  • Comunicação do aporte;
  • Responsabilidade pelo encerramento da atualização;
  • Interoperabilidade entre juízo, tribunal e banco;
  • Correção de divergências no estoque.

O que é o SisPreq e como ele interfere na revisão?

O SisPreq é a plataforma nacional criada para centralizar e padronizar o ciclo de vida de precatórios e RPVs.

O sistema foi concebido para integrar:

  • Juízos de execução;
  • Tribunais;
  • Entes devedores;
  • Instituições financeiras;
  • Advogados;
  • Credores;
  • Órgãos de controle.

Em seu lançamento, o CNJ informou a entrega de módulos relacionados a:

  • Cadastro de precatórios e RPVs;
  • Gestão dos devedores;
  • Saldos, correção e juros;
  • Prioridades e ordem cronológica;
  • Gestão do regime especial;
  • Retenção, cessão e sucessão;
  • Pagamento e comunicação bancária.

Em fevereiro de 2026, o CNJ informou que ainda estavam em desenvolvimento módulos de Calculadora Nacional, Gestão de Contas Bancárias, Sequestro e Penhora, Certidões, Auditoria e Transparência. Naquele momento, a adesão dos tribunais permanecia voluntária.

A capacitação publicada em 2026 mostra que o SisPreq já trabalha com:

  • Composição do crédito;
  • Descontos;
  • Cessão e sucessão;
  • Correções;
  • Saldo líquido do credor;
  • Suspensão e rejeição de requisições;
  • Pagamentos;
  • Comprovação bancária;
  • Acesso público às listas.

A revisão da Resolução nº 303 deverá dialogar com essa arquitetura tecnológica, pois uma norma nacional e um sistema nacional não podem utilizar conceitos, campos e fluxos incompatíveis.

Aprofunde neste conteúdo:
SisPreq: mudanças na gestão de precatórios e RPVs

O que pode mudar na expedição do precatório?

O ofício requisitório poderá exigir maior padronização nacional.

Atualmente, o documento precisa reunir informações sobre:

  • Processo de origem;
  • Beneficiário;
  • CPF ou CNPJ;
  • Natureza do crédito;
  • Valor principal;
  • Juros;
  • Data-base;
  • Honorários;
  • Contribuições;
  • FGTS;
  • Trânsito em julgado;
  • Preferência;
  • Juízo de origem.

A revisão poderá detalhar:

  • Campos obrigatórios de principal e juros;
  • Identificação da parcela tributária;
  • Data da transição para a EC nº 136;
  • Data de início e fim do período constitucional;
  • Existência de parcela incontroversa;
  • Restrição ao saque;
  • Cessão total ou parcial;
  • Saldo remanescente;
  • Data do aporte;
  • Histórico de retificações.

Quanto mais estruturada for a informação inicial, menor será o risco de:

  • Retificação;
  • Pagamento incorreto;
  • Duplicidade;
  • Erro de natureza;
  • Conflito entre beneficiários;
  • Cessão sobre valor indisponível.

Como a revisão pode alterar os cálculos?

A atualização precisa ser compatibilizada com a EC nº 136.

Para créditos não tributários, o regime atual exige:

  • IPCA sobre principal e juros acumulados;
  • Juros simples de 2% ao ano sobre o principal;
  • Comparação com a Selic;
  • Exclusão dos juros de mora durante o prazo constitucional;
  • Reinício da mora depois do inadimplemento;
  • Encerramento da atualização na data do aporte.

Para créditos tributários:

  • Aplicação exclusiva da Selic;
  • Proibição de cumulação no mesmo período;
  • Necessidade de classificar corretamente a natureza;
  • Separação de honorários e parcelas não tributárias.

O Provimento nº 207 define datas de transição diferentes:

  • Setembro de 2025 para precatórios federais;
  • Agosto de 2025 para estados, Distrito Federal e municípios.

A revisão poderá consolidar uma metodologia nacional com:

  • Memória de cálculo estruturada;
  • Competências mensais;
  • Separação entre principal, juros e correção;
  • Identificação do índice aplicado;
  • Registro de pagamentos parciais;
  • Trilha de auditoria;
  • Validação automática no SisPreq.

Como os planos de pagamento podem ser modificados?

A EC nº 136 instituiu limites de pagamento baseados na relação entre estoque em mora e receita corrente líquida.

As faixas variam de:

  • 1% da receita corrente líquida;
  • Até 5% da receita corrente líquida;
  • Com diferentes níveis intermediários;
  • E possibilidade de majoração futura conforme a permanência do estoque.

O plano anual deverá considerar:

  • Estoque em 1º de janeiro;
  • Receita do exercício anterior;
  • Percentual constitucional;
  • Valores destinados a acordos;
  • Pagamentos preferenciais;
  • Medidas de redução do estoque;
  • Aportes adicionais;
  • Distribuição entre tribunais.

O Provimento nº 207 já admite:

  • Revisão de planos de 2025;
  • Readequação de cobranças pendentes;
  • Contabilização de medidas efetivas de redução do estoque;
  • Aplicação imediata dos novos limites.

A revisão deverá detalhar:

  • Documentação do requerimento;
  • Critérios de aprovação;
  • Periodicidade da revisão;
  • Forma de calcular o estoque elegível;
  • Consequências do descumprimento;
  • Transparência dos valores aportados.

Veja também:
Plano de pagamento: dados que alteram o preço do precatório

O que pode mudar nas cessões de precatório?

A cessão precisa ser compatível com a individualização do crédito.

O sistema deve separar:

  • Cedente;
  • Cessionário;
  • Percentual cedido;
  • Valor nominal;
  • Data-base;
  • Correção vinculada à parcela;
  • Honorários;
  • Tributos;
  • Penhoras;
  • Saldo remanescente.

A Resolução nº 613 já confirmou que cessão e penhora não alteram:

  • Contribuição previdenciária;
  • Imposto de Renda;
  • Recolhimento do FGTS.

A revisão pode aprofundar:

  • Documentos mínimos da cessão;
  • Validação da assinatura;
  • Comunicação entre juízo e tribunal;
  • Registro de cessões sucessivas;
  • Bloqueio de cessões conflitantes;
  • Tratamento de cessão parcial;
  • Ordem entre cessão e penhora;
  • Pagamento individualizado.

A padronização é importante porque uma cessão pode ser válida civilmente, mas ainda depender de registro para produzir efeitos no pagamento.

Como acordos diretos podem ser regulamentados?

O Provimento nº 207 reconhece os acordos diretos como negócios jurídicos baseados na livre manifestação das partes.

Também afirma:

  • O credor não é obrigado a aceitar o deságio;
  • Permanece a regulamentação atual;
  • Foi afastada a limitação geral anterior de percentual máximo de renúncia.

A revisão poderá detalhar:

  • Conteúdo mínimo dos editais;
  • Critérios de habilitação;
  • Forma de classificação;
  • Tratamento das preferências;
  • Documentos da cessão;
  • Honorários contratuais;
  • Tributos e contribuições;
  • Prazo de pagamento;
  • Transparência do deságio;
  • Registro do consentimento.

Também será necessário conciliar:

  • Percentual destinado aos acordos;
  • Limites constitucionais do ente;
  • Contabilização da redução do estoque;
  • Impacto sobre a fila ordinária;
  • Pagamento até o fim do exercício seguinte.

Como a revisão pode tratar aportes e contas especiais?

Os valores destinados pelos entes devem ser depositados nas contas especiais dos tribunais.

Quando um ente possui dívida em mais de um ramo do Judiciário, é necessário realizar rateio proporcional.

O Provimento nº 207 determina:

  • Depósito direto nas contas especiais;
  • Rateio conforme a dívida consolidada;
  • Atuação do Comitê Gestor de Contas Especiais;
  • Comunicação da inadimplência;
  • Exclusão dos valores aportados do estoque;
  • Prazo de até cinco dias úteis para essa exclusão;
  • Fim da atualização judicial na transferência.

A revisão pode definir:

  • Formato da certificação do aporte;
  • Integração bancária;
  • Competência para conciliar extratos;
  • Tratamento de aportes parciais;
  • Erro de identificação do ente;
  • Devolução de recursos;
  • Remuneração bancária;
  • Auditoria das contas;
  • Publicação dos saldos.

Como sequestro e penhora podem ser padronizados?

A EC nº 136 prevê consequências relevantes quando os recursos não são liberados tempestivamente.

Entre elas estão:

  • Suspensão dos limites de pagamento;
  • Sequestro de contas do ente;
  • Responsabilização do gestor;
  • Impedimento de receber transferências voluntárias enquanto durar a omissão.

A Resolução nº 303 já possui regras sobre sequestro em casos de inadimplemento ou preterição.

A revisão pode integrar:

  • Procedimento constitucional novo;
  • Comunicação entre tribunais;
  • Uso do Sisbajud;
  • Ordem de bloqueio;
  • Valores anteriores na fila;
  • Pagamento com recursos sequestrados;
  • Registro no SisPreq;
  • Auditoria da medida.

Essa padronização será relevante para evitar:

  • Sequestro inferior ao valor necessário;
  • Pagamento fora da ordem;
  • Duplicidade de bloqueio;
  • Conflito entre tribunais;
  • Falta de atualização do estoque.

Análise técnica — Bruno Leite

A revisão da Resolução nº 303 será mais do que uma alteração de índices. Ela precisará conectar a Constituição, os cálculos, os planos de pagamento, as contas especiais, os acordos, as cessões e o sistema nacional de gestão.

O maior desafio será transformar regras constitucionais complexas em procedimentos operacionais uniformes. Um cálculo pode estar juridicamente correto, mas continuar incompatível com o sistema se principal, juros, data-base, período constitucional, aporte e saldo líquido não estiverem individualizados.

Para o mercado de ativos judiciais, a padronização tende a aumentar a qualidade da due diligence. Ao mesmo tempo, a transição poderá revelar divergências em precatórios já expedidos, exigindo revisão de contratos, calculadoras, documentos e critérios de precificação.

— Bruno Leite, CEO L4 Ativos

Alerta L4 ATIVOS – As 12 mudanças abaixo são frentes esperadas, não a redação final da nova resolução
  • O processo de revisão foi confirmado pelo CNJ;
  • O texto final ainda depende da conclusão dos trabalhos normativos;
  • O Provimento nº 207 permanece como disciplina imediata e transitória;
  • A EC nº 136 possui regras já vigentes e obrigatórias;
  • O SisPreq está sendo desenvolvido progressivamente;
  • Contratos e cálculos podem precisar de adaptação;
  • Cessões existentes devem ser conferidas antes de novas operações;
  • L4 Ativos revisa o ativo conforme a regulamentação vigente.

12 mudanças esperadas na revisão da Resolução CNJ nº 303

1. Nova data de corte orçamentária

A norma deverá incorporar a apresentação até 1º de fevereiro para inclusão no orçamento e pagamento até o final do exercício seguinte.

A revisão precisará definir:

  • Momento exato da apresentação;
  • Tratamento de expedientes incompletos;
  • Retificação depois da data de corte;
  • Efeito de suspensão ou cancelamento;
  • Requisições apresentadas fora do prazo.
2. Consolidação da metodologia da EC nº 136

A Resolução deverá substituir ou adaptar os antigos artigos de atualização.

Espera-se detalhamento de:

  • IPCA;
  • Juros de 2% ao ano;
  • Base do principal;
  • Juros acumulados;
  • Competências mensais;
  • Limitação pela Selic.
3. Tratamento próprio dos precatórios tributários

A norma deverá confirmar a Selic exclusiva e estabelecer critérios de classificação.

Pontos sensíveis:

  • Natureza mista;
  • Honorários;
  • Crédito tributário alimentar;
  • Erro de classificação;
  • Alteração do requisitório.
4. Linha do tempo do período constitucional e da mora

A revisão deverá indicar como registrar:

  • Início do prazo constitucional;
  • Período sem juros de mora;
  • Encerramento do prazo;
  • Início da mora;
  • Pagamento parcial;
  • Saldo remanescente.
5. Encerramento da atualização na data do aporte

A certificação do aporte deverá marcar o termo final da atualização judicial.

A norma poderá disciplinar:

  • Comprovação da transferência;
  • Prazo para baixa do estoque;
  • Remuneração bancária;
  • Aporte parcial;
  • Erro de conciliação;
  • Data do alvará.
6. Novos limites e planos anuais de pagamento

A Resolução deverá incorporar as faixas constitucionais baseadas na receita corrente líquida e no estoque.

Também precisará definir:

  • Cálculo do estoque em mora;
  • Base da receita;
  • Revisão do plano;
  • Aportes adicionais;
  • Publicidade do cronograma.
7. Contabilização das medidas de redução do estoque

A EC nº 136 permite contabilizar medidas efetivas de redução do passivo.

A revisão poderá estabelecer:

  • Quais medidas são elegíveis;
  • Documentos comprobatórios;
  • Data de reconhecimento;
  • Valor líquido computável;
  • Auditoria pelo tribunal.
8. Rateio nacional e gestão das contas especiais

O Comitê Gestor deverá distribuir os recursos conforme a dívida perante cada tribunal.

A nova disciplina poderá padronizar:

  • Data-base do rateio;
  • Fórmula;
  • Conciliação bancária;
  • Transferências entre contas;
  • Comunicação de divergências;
  • Publicação dos saldos.
9. Regras nacionais para acordos diretos

A revisão deverá conciliar liberdade negocial e segurança do credor.

Espera-se maior detalhamento sobre:

  • Deságio;
  • Consentimento;
  • Classificação;
  • Honorários;
  • Tributos;
  • Pagamento;
  • Transparência do edital.
10. Cessões, penhoras, honorários e múltiplos beneficiários

O fluxo deverá ser mais estruturado para evitar conflitos.

Pontos esperados:

  • Registro de cessão parcial;
  • Histórico de transferências;
  • Ordem entre cessão e penhora;
  • Individualização de honorários;
  • Saldo de cada beneficiário;
  • Retenções tributárias.
11. Sequestro e consequências do inadimplemento

A norma deverá integrar as sanções da EC nº 136 ao procedimento judicial.

Poderá haver padronização de:

  • Comunicação da falta de aporte;
  • Defesa do ente;
  • Valor do sequestro;
  • Uso do Sisbajud;
  • Pagamento dos créditos anteriores;
  • Registro da medida.
12. SisPreq, auditoria, certidões e transparência

A Resolução deverá se alinhar à arquitetura nacional do sistema.

Isso pode incluir:

  • Campos obrigatórios;
  • Trilhas de auditoria;
  • Certidões padronizadas;
  • Listas públicas;
  • Integração bancária;
  • Calculadora Nacional;
  • Indicadores de estoque;
  • Histórico de pagamentos.

Veja também:
Cessão de precatório: como funciona e quais cuidados tomar

Revisão da Resolução nº 303: fundamento, risco e preparação

Frente regulatória Base atual Detalhamento esperado Risco para o credor Direcionamento L4 Ativos
Data orçamentária EC nº 136 fixa 1º de fevereiro. Fluxo de apresentação e retificação. Perder um exercício de pagamento. Conferir data e integridade do ofício.
Atualização EC nº 136 e Provimento nº 207. Metodologia nacional permanente. Valor superestimado ou reduzido. Recalcular por competência.
Plano de pagamento Limites de 1% a 5% da RCL. Revisão, comprovação e fiscalização. Prazo econômico incorreto. Projetar cenários de pagamento.
Cessão Resoluções nº 303 e nº 613. Registro nacional e individualização. Conflito entre cessionários. Mapear todo o histórico.
Acordo direto Livre manifestação e deságio negociado. Editais e consentimento padronizados. Renúncia sem comparação econômica. Comparar acordo e venda privada.
SisPreq Implantação progressiva e adesão voluntária. Integração, auditoria e transparência. Dados divergentes na transição. Cruzar sistema e autos.
Checklist estratégico para adaptação à revisão da Resolução nº 303
  • A data de apresentação do precatório está corretamente registrada?
  • A memória de cálculo já observa a EC nº 136 e o Provimento nº 207?
  • Principal, juros, correção e natureza tributária estão separados?
  • O período constitucional e a eventual mora foram delimitados?
  • A data do aporte encerrou a atualização judicial?
  • O plano de pagamento vigente foi analisado pela versão mais recente?
  • Cessões, penhoras, honorários e beneficiários estão individualizados?
  • O acordo direto foi comparado com venda privada e espera?
  • Os dados do SisPreq coincidem com os autos e o requisitório?
  • Contratos e calculadoras permitem adaptação a novas regras?
Scoring L4 Ativos: índice de preparação regulatória do precatório

O scoring abaixo ajuda a identificar se o ativo está preparado para a consolidação das novas regras.

Pontuação Interpretação Conduta recomendada
0–39 pontos Risco alto. Cálculo, data, natureza, cessões e plano não estão adaptados. Não vender antes de reconstruir a base documental.
40–69 pontos Risco intermediário. O ativo está identificado, mas depende de revisão regulatória e operacional. Atualizar cálculo, plano e registros.
70–89 pontos Boa preparação. As principais regras estão aplicadas, mas faltam validações de sistema ou contrato. Concluir due diligence e valuation.
90–100 pontos Alta preparação. Autos, cálculo, SisPreq, plano, restrições e saldo estão conciliados. Decidir com base no saldo líquido auditado.

Como calcular o scoring de preparação regulatória

Expedição, data e natureza: até 20 pontos

Atribua até 20 pontos quando o ofício, a data orçamentária e a classificação do crédito estão corretos.

Cálculo e linha do tempo: até 25 pontos

Atribua até 25 pontos quando EC nº 136, índices, juros, mora e aporte estão aplicados.

Plano, contas e pagamento: até 20 pontos

Atribua até 20 pontos quando plano vigente, aportes, estoque e contas especiais estão conciliados.

Cessões, restrições e beneficiários: até 20 pontos

Atribua até 20 pontos quando cessões, penhoras, honorários, tributos e saldos estão individualizados.

Sistema, contrato e valuation: até 15 pontos

Atribua até 15 pontos quando SisPreq, autos, contratos, prazo e preço estão compatíveis.

Veja também:
Cálculo automático de precatório: riscos antes da venda

Erros comuns ao interpretar a revisão da Resolução nº 303

Tratar as expectativas como texto já aprovado

O processo foi confirmado, mas a redação final ainda depende de aprovação e publicação.

Ignorar o Provimento nº 207 enquanto aguarda a revisão

As regras provisórias já orientam os tribunais e precisam ser consideradas.

Manter cálculos baseados apenas na redação antiga

A EC nº 136 possui aplicação vigente e altera índices, prazos e aportes.

Presumir que todos os tribunais operam da mesma forma

A padronização nacional ainda está em desenvolvimento.

Confiar somente nos dados do sistema

Durante a transição, SisPreq, autos e sistemas locais podem apresentar divergências.

Não adaptar contratos de cessão

Campos de saldo, aporte, retenções e beneficiários podem exigir maior detalhamento.

Ignorar a baixa do valor aportado no estoque

A parcela transferida não pode continuar recebendo atualização judicial.

Adiar a revisão até a publicação final

Ativos já precisam observar as regras constitucionais e provisórias vigentes.

Estudos de Casos - L4 ATIVOS

Os casos abaixo mostram como uma revisão regulatória pode revelar divergências no cálculo, na cessão, no plano e no pagamento.

Caso de Sucesso 1 - Precatório usava data orçamentária anterior à EC nº 136

Um credor acreditava que seu requisitório seria pago no exercício projetado pela regra anterior.

  • Contexto: precatório expedido durante a transição constitucional;
  • Desafio: confirmar a data de apresentação e o exercício correto;
  • Diagnóstico L4 Ativos: a projeção não considerava o novo marco de 1º de fevereiro;
  • Plano de ação: revisar apresentação, orçamento e prazo econômico;
  • Resultado: o credor deixou de comparar propostas com uma data de pagamento incorreta.
Caso de Sucesso 2 - Aporte já realizado continuava no estoque

Uma empresa utilizava relatório em que o valor já transferido ainda aparecia como dívida do ente.

  • Contexto: aporte global aguardando individualização;
  • Desafio: separar dívida judicial e saldo bancário;
  • Diagnóstico L4 Ativos: a planilha continuava atualizando a parcela aportada;
  • Plano de ação: encerrar a atualização judicial e conciliar o depósito;
  • Resultado: o valuation deixou de conter atualização duplicada.
Caso de Sucesso 3 - Cessão parcial não estava individualizada

Um credor vendeu parte do precatório, mas o sistema indicava apenas a existência genérica da cessão.

  • Contexto: crédito com honorários, retenções e saldo remanescente;
  • Desafio: identificar quanto ainda pertencia ao cedente;
  • Diagnóstico L4 Ativos: percentual, data-base e correção da parcela não estavam conciliados;
  • Plano de ação: reconstruir o histórico contratual e processual;
  • Resultado: uma nova operação foi limitada ao saldo efetivamente disponível.
Caso de Sucesso 4 - Plano do ente não refletia o novo limite constitucional

Herdeiros projetavam recebimento com base em plano anterior à EC nº 136.

  • Contexto: precatório sucessório contra município;
  • Desafio: revisar estoque, receita e aporte aplicável;
  • Diagnóstico L4 Ativos: o cronograma não considerava a readequação prevista no Provimento nº 207;
  • Plano de ação: elaborar cenários favorável, base e conservador;
  • Resultado: as quotas passaram a ser avaliadas pelo prazo regulatório mais realista.

FAQ - Revisão da Resolução CNJ nº 303 e novos procedimentos

As respostas abaixo esclarecem as principais dúvidas sobre a atualização normativa, a EC nº 136 e o SisPreq.

A Resolução CNJ nº 303 já foi substituída?

Não. Ela continua vigente, com alterações posteriores, enquanto o CNJ trabalha em sua atualização.

A revisão foi oficialmente confirmada?

Sim. O CNJ informou em fevereiro de 2026 que receberia contribuições dos tribunais para atualizar a norma.

As 12 mudanças desta postagem já foram aprovadas?

Não. Algumas regras já constam da EC nº 136 e do Provimento nº 207; outras são frentes prováveis de consolidação e detalhamento.

O Provimento nº 207 continua valendo?

Sim. O ato está vigente e deve ser observado até a regulamentação definitiva ou eventual decisão aplicável do STF.

O que muda na data de inclusão orçamentária?

A EC nº 136 passou a considerar precatórios apresentados até 1º de fevereiro para inclusão e pagamento no exercício seguinte.

A revisão poderá alterar cálculos já feitos?

Ela poderá exigir adequações operacionais, especialmente quando o cálculo não observa a EC nº 136, a transição ou a data do aporte.

As cessões precisarão ser refeitas?

Não necessariamente. Porém, contratos e registros podem precisar de complementação quando não individualizam corretamente parcelas e beneficiários.

O SisPreq é obrigatório para todos os tribunais?

Nas informações oficiais de fevereiro de 2026, a adesão permanecia voluntária, embora o sistema tenha função nacional de padronização.

A nova resolução poderá mudar o preço do precatório?

Sim. Alterações em cálculo, plano, prazo, aportes, acordos e restrições afetam o valuation.

A L4 Ativos revisa precatórios durante a transição?

Sim. A L4 Ativos analisa a regulamentação vigente, o cálculo, o plano, as cessões e o saldo líquido.

Leia também:
Acordo direto de precatórios: aderir, esperar ou vender?

Aprofunde mais aqui:
Superpreferência em precatórios: prioridade, limite e saldo

Conclusão: a revisão deve unir regra jurídica, operação e tecnologia

A revisão da Resolução CNJ nº 303 é necessária para transformar as alterações da EC nº 136 em procedimentos nacionais permanentes. O desafio não está apenas em substituir artigos, mas em conectar expedição, cálculo, orçamento, plano, aporte, pagamento e fiscalização.

Enquanto a nova redação não é publicada, a Resolução nº 303 continua vigente com suas alterações, e o Provimento nº 207 orienta a aplicação imediata das novas regras. Credores e compradores não devem esperar o encerramento da revisão para adaptar cálculos e documentos.

A implantação do SisPreq adiciona uma dimensão tecnológica. A tendência é que os dados do precatório se tornem mais estruturados, auditáveis e interoperáveis, reduzindo parte das divergências atualmente existentes entre autos, planilhas, sistemas locais e instituições financeiras.

Essa transição também pode revelar inconsistências em ativos antigos. Datas, índices, cessões, honorários, aportes e planos de pagamento precisam ser revisados antes de qualquer decisão patrimonial.

A L4 Ativos ajuda credores, empresas, advogados e herdeiros a compreender o impacto das novas regras, revisar o saldo e decidir entre venda, acordo ou espera com base em dados consistentes.

Serviços relacionados

A L4 Ativos compra e avalia precatórios federais, estaduais, distritais e municipais, RPVs, créditos alimentares, tributários, empresariais, honorários, saldos remanescentes e direitos de herdeiros.

Revisão regulatória, documental e financeira
  • Análise da Resolução nº 303 e do Provimento nº 207;
  • Conferência da EC nº 136 e da data orçamentária;
  • Revisão de índices, juros e aporte;
  • Análise de planos e contas especiais;
  • Conferência de cessões, penhoras e honorários;
  • Cálculo do saldo líquido atualizado.
Valuation e compra segura durante a transição
  • Análise do prazo provável de pagamento;
  • Comparação entre venda, acordo e espera;
  • Conferência dos dados do SisPreq e dos autos;
  • Estruturação de cessão total ou parcial;
  • Contrato adaptado à situação regulatória;
  • Pagamento rastreável e formalização transparente.

Seu precatório está preparado para as novas regras do CNJ?

Antes de vender, esperar ou aderir a acordo, envie seu caso para análise da L4 Ativos. Revisamos EC nº 136, Provimento nº 207, cálculo, plano de pagamento, cessões, restrições, SisPreq e saldo líquido disponível.

Revisar meu precatório pelas novas regras

 

Simulador: Reajuste de Precatórios e RPVs

Atualize o valor do seu título judicial com correção estimada (IPCA-E + Juros) e verifique o potencial de venda.

1
Processo
2
Valores
3
Resultado
Passo 1 de 3

Dados do Processo

O número ajuda a identificar a natureza do crédito (Alimentar ou Comum).

Passo 2 de 3

Cálculo de Atualização

Preenchimento obrigatório.

Preenchimento obrigatório.

Preencha a inflação acumulada do período ou deixe o padrão para estimativa simples.

Resumo da Atualização

Valor Original R$ 0,00
+
Juros + Correção R$ 0,00
=
Total Atualizado R$ 0,00
Estimativa 2026
Valor Atualizado do Precatório
R$ 0,00

Atualizado por 0 dias

Memória de Cálculo

Detalhamento da Conta

Descrição Valor
Principal (Valor Original) R$ 0,00
(+) Correção Monetária (IPCA-E) R$ 0,00
(+) Juros Moratórios R$ 0,00
TOTAL BRUTO ATUALIZADO R$ 0,00

Venda seu Precatório

A L4 Ativos compra seu crédito à vista. Preencha abaixo para receber uma proposta oficial.

SOBRE NÓSQuem Somos
Somos uma empresa familiar brasileira movida pela paixão e pelo trabalho conjunto de seus fundadores e familiares, dedicada à inovação contínua e à entrega de valor em consultoria tributária, aquisição, negociação e gestão de ativos judiciais.
LOCALIZAÇÃOOnde nos encontrar?
ir para o Google Maps
CONTATOSMaiores Informações
Entre em contato agora e receba a melhor proposta do mercado.
SIGA-NOSRedes Sociais
Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro de todas as nossas ações.
SOBRE NÓSQuem Somos
Somos uma empresa familiar brasileira movida pela paixão e pelo trabalho conjunto de seus fundadores e familiares, dedicada à inovação contínua e à entrega de valor em consultoria tributária, aquisição, negociação e gestão de ativos judiciais.
LOCALIZAÇÃOOnde nos encontrar?
ir para o Google Maps
CONTATOSMaiores Informações
Entre em contato agora e receba a melhor proposta do mercado.
SIGA-NOSRedes Sociais
Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro de todas as nossas ações.

© 2018, Grupo L4. Developed by Cintra IT

© 2018, Grupo L4. Developed by Cintra IT