Acordo direto precatórios Roraima encerra nesta sexta-feira, 18 de setembro de 2026, uma janela que merece atenção especial porque o Estado utiliza uma estrutura de deságio bastante diferente dos editais que aplicam simplesmente 40% a todos os interessados. No Edital nº 01/2026 do Tribunal de Justiça de Roraima, o percentual depende simultaneamente da natureza do crédito e do valor atualizado: precatórios alimentares podem sofrer redução de apenas 10%, 15% ou 20%, enquanto créditos comuns são submetidos a 20%, 30% ou 40%. Na prática, dois credores com precatórios do mesmo valor podem preservar parcelas completamente diferentes apenas porque um crédito possui natureza alimentar e o outro é comum. Para quem ainda avalia a adesão no último dia, portanto, a primeira pergunta não é apenas se vale a pena aceitar um deságio, mas qual percentual efetivamente incide sobre o seu crédito e quanto dinheiro líquido permanecerá depois do desconto e das retenções legais.
Resposta direta: o prazo previsto pelo TJRR vai de 17 de agosto a 18 de setembro de 2026 e abrange precatórios expedidos no âmbito do Tribunal contra o Estado de Roraima e sua administração indireta. Para créditos alimentares, o deságio é de 10% até R$ 100 mil, 15% entre R$ 100.000,01 e R$ 300 mil e 20% acima de R$ 300 mil. Para créditos comuns, os percentuais são de 20%, 30% e 40% nas mesmas faixas. Podem participar titulares originários, representantes com poderes adequados, advogados ou sociedades de advogados quanto a honorários destacados, cessionários com cessão homologada, sucessores regularmente habilitados, espólios e representantes legais de incapazes nas condições previstas. O requerimento deve ser protocolado pelo advogado diretamente no processo de precatório pelo Projudi, e os créditos habilitados serão classificados respeitando a ordem cronológica da lista estadual.
A estrutura escalonada produz uma diferença patrimonial relevante. Um precatório alimentar de R$ 90 mil preserva, antes das demais deduções, aproximadamente 90% da base atualizada; um crédito comum do mesmo valor preserva aproximadamente 80%. Em R$ 250 mil, a referência passa para 85% no alimentar e 70% no comum. Acima de R$ 300 mil, a diferença se amplia: o alimentar preserva 80%, enquanto o comum preserva 60%. Portanto, utilizar genericamente a expressão “acordo com até 40% de deságio” esconde justamente a variável mais importante para grande parte dos credores.
A legislação estadual acrescenta outra particularidade: não é admitido acordo parcial sobre o valor do precatório de cada credor, devendo a transação abranger a totalidade do respectivo crédito. Essa regra merece atenção sobretudo de quem precisa de liquidez apenas parcial, porque aceitar o acordo pode significar aplicar o desconto sobre uma parcela patrimonial muito maior do que a necessidade financeira imediata do titular.
A L4 Ativos considera que o edital de Roraima precisa ser analisado em três níveis: elegibilidade jurídica, percentual correto de deságio e comparação econômica entre receber antecipadamente ou permanecer na ordem cronológica. O fato de determinado crédito ter desconto relativamente baixo não torna o acordo automaticamente vantajoso quando o pagamento ordinário pode estar próximo.
Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos.
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A Lei Estadual nº 1.691/2022, com redação atualizada pela Lei nº 2.063/2024, criou uma matriz que cruza dois critérios objetivos: natureza do precatório e faixa de valor. Essa estrutura evita tratar um crédito alimentar pequeno da mesma maneira que um precatório comum de valor elevado e cria seis combinações econômicas distintas dentro da mesma rodada de acordo.
Nos créditos alimentares, a redução começa em 10% para valores de até R$ 100 mil, sobe para 15% na faixa superior a R$ 100 mil até R$ 300 mil e chega a 20% acima desse patamar. Nos créditos comuns, as mesmas faixas são submetidas respectivamente a 20%, 30% e 40%. A diferença demonstra que natureza e valor precisam ser identificados antes de qualquer cálculo de antecipação.
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Análise técnica — Bruno Leite
O edital de Roraima mostra por que deságio não deve ser analisado como percentual único. Natureza alimentar e faixa de valor alteram significativamente o patrimônio preservado, e isso muda completamente o resultado da comparação.
Mesmo um deságio de 10% precisa ser confrontado com o prazo real da fila. Percentual baixo pode ser atraente, mas não elimina a necessidade de calcular o valor presente do recebimento integral.
— Bruno Leite, CEO L4 Ativos
Alerta L4 ATIVOS – o prazo termina em 18 de setembro e o desconto não é o único valor que sai do crédito
O percentual do acordo é aplicado sobre o crédito atualizado, mas o TJRR informa que depois do deságio continuam incidindo as retenções legais cabíveis, inclusive Imposto de Renda e contribuições previdenciárias ou assistenciais quando aplicáveis. Portanto, 90%, 85%, 80%, 70% ou 60% da base não devem ser confundidos automaticamente com o valor líquido que chegará à conta do beneficiário.
Precatórios alimentares de até R$ 100 mil possuem o menor deságio da rodada
Para créditos alimentares de até R$ 100 mil, a redução prevista é de 10%. Em uma referência atualizada de R$ 80 mil, por exemplo, o acordo preservaria aproximadamente R$ 72 mil antes de tributos, contribuições, honorários e demais deduções aplicáveis. Isso representa condição substancialmente diferente de editais que utilizam 40% de forma uniforme.
O percentual menor pode aumentar a atratividade da antecipação, principalmente quando a expectativa de recebimento ordinário ainda é longa. Entretanto, créditos alimentares também costumam ocupar posição mais favorável na ordem constitucional do que créditos comuns, razão pela qual o titular deve comparar a vantagem do menor deságio com uma possível proximidade maior do pagamento normal.
Entre R$ 100 mil e R$ 300 mil, alimentar perde 15% e comum perde 30%
A faixa intermediária produz uma diferença de quinze pontos percentuais entre as duas naturezas. Um precatório alimentar de R$ 200 mil preservaria, como referência bruta, cerca de R$ 170 mil. Um precatório comum do mesmo valor preservaria aproximadamente R$ 140 mil. A diferença de R$ 30 mil decorre exclusivamente da classificação jurídica do crédito.
Isso demonstra por que a natureza alimentar não pode ser tratada apenas como informação processual. No edital de Roraima, ela interfere diretamente na precificação do acordo.
Acima de R$ 300 mil, a diferença chega a vinte pontos percentuais
Para créditos alimentares acima de R$ 300 mil, o desconto é de 20%; para comuns, chega ao teto de 40%. Em uma base hipotética de R$ 500 mil, o alimentar preservaria aproximadamente R$ 400 mil, enquanto o comum ficaria em R$ 300 mil antes das retenções. São R$ 100 mil de diferença provocados apenas pela natureza do precatório.
Quanto maior o crédito, maior o impacto absoluto dessa diferenciação. Por isso, a conferência da classificação antes da adesão pode representar decisão patrimonial de grande magnitude.
O percentual é aplicado sobre o crédito atualizado
A legislação estadual utiliza como referência o valor atualizado do precatório. Consequentemente, a qualidade da memória de cálculo importa tanto quanto o percentual de desconto. Aplicar corretamente 20% de deságio sobre uma base incorreta continua produzindo um acordo economicamente distorcido.
Antes de aderir, o credor precisa verificar se o saldo utilizado pelo Tribunal reflete a atualização aplicável, pagamentos anteriores, eventuais cessões, preferências já satisfeitas, retenções e demais eventos capazes de alterar o montante disponível.
Não é permitido escolher apenas uma parte do próprio crédito para o acordo
A Lei Estadual nº 1.691 estabelece expressamente que o acordo não poderá abranger apenas uma fração do valor do precatório de cada credor; o ato deve alcançar a totalidade do respectivo crédito. Essa disposição é particularmente relevante para titulares com valores elevados que desejam levantar apenas uma pequena quantia para necessidade imediata.
Se um credor possui R$ 600 mil e necessita de R$ 100 mil, pode ser economicamente inadequado submeter toda a posição a um desconto apenas para gerar liquidez parcial. Nesse cenário, outras alternativas juridicamente possíveis precisam ser comparadas antes de tomar uma decisão irreversível.
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Cessionários podem participar, inclusive em cessões parciais homologadas
O Edital nº 01/2026 admite cessionários que tenham adquirido total ou parcialmente o crédito, desde que a cessão esteja devidamente homologada. A distinção precisa ser compreendida junto à vedação de acordo parcial: o cessionário de uma fração já reconhecida torna-se titular daquela parcela e poderá apresentar sua posição conforme o edital, mas o acordo relativo ao crédito pertencente àquele beneficiário deve abranger a totalidade da respectiva posição.
Essa situação reforça a importância da cadeia dominial. Percentual cedido, saldo do cedente, homologação e individualização do crédito precisam estar claros antes da habilitação.
Honorários contratuais destacados também entram na estrutura
O Tribunal inclui entre os legitimados advogados ou sociedades de advogados interessados no recebimento destacado de honorários contratuais. Quando existe destaque regularmente reconhecido, o precatório pode conter mais de um interesse econômico individualizado, e cada participante precisa compreender qual parcela efetivamente lhe pertence.
Para o credor principal, isso também significa que o valor global visualizado no processo pode não equivaler integralmente ao patrimônio que chegará à sua conta depois dos destaques.
Herdeiros precisam estar formalmente habilitados
O edital admite herdeiros e sucessores causa mortis desde que a partilha esteja finalizada e a habilitação tenha ocorrido no juízo da execução. Também permite atuação do espólio, quando representado por inventariante com autorização judicial adequada.
A existência do vínculo familiar, isoladamente, não basta. A sucessão precisa estar refletida formalmente no processo para que o Tribunal possa identificar quem possui legitimidade para transigir sobre o crédito.
Incapazes exigem autorização judicial adequada
Representantes legais de beneficiários incapazes também podem participar, mas dependem da autorização exigida pelo juízo competente. Isso ocorre porque aceitar deságio implica renúncia econômica e exige controle adicional quando o patrimônio pertence a pessoa que não possui plena capacidade para praticar diretamente o ato.
Deixar essa autorização para o encerramento do prazo pode inviabilizar a adesão mesmo quando o acordo parecer financeiramente interessante.
O protocolo precisa ocorrer dentro do processo de precatório no Projudi
O TJRR determina que o formulário e os documentos sejam apresentados obrigatoriamente pelo advogado diretamente nos autos do processo de precatório no sistema Projudi. O procedimento não se resume a enviar e-mail, mensagem ao Núcleo ou manifestação informal.
Essa exigência cria rastreabilidade e vincula a proposta ao crédito correto. Para quem ainda pretende aderir no último dia, conferir o número exato do processo e a documentação antes do protocolo reduz risco de erro operacional.
A classificação continua respeitando a ordem cronológica
As propostas recebidas e habilitadas são organizadas respeitando a ordem cronológica da lista estadual. O acordo não elimina a lógica de precedência entre os participantes; ele cria um universo específico de credores que optaram pelo recebimento com redução.
Depois da publicação da lista definitiva no Diário da Justiça Eletrônico e da homologação correspondente, os pagamentos são realizados por transferência bancária para as contas indicadas.
O modelo reserva 50% dos recursos das parcelas destinadas aos precatórios para acordos
A legislação de Roraima prevê utilização de 50% dos recursos de cada parcela destinada ao pagamento de precatórios para formalização de acordos diretos enquanto aplicável o regime correspondente. O desenho procura equilibrar duas vias: parte do fluxo financeiro atende quem aceita antecipar com deságio, enquanto a outra permanece vinculada à quitação ordinária.
A mesma lei estabelece que, se não houver credores suficientes para consumir os valores reservados aos acordos, a sobra deverá ser utilizada no pagamento pela ordem cronológica dos credores que não optaram pela transação. Isso reduz o risco de recursos permanecerem ociosos apenas porque houve baixa adesão.
Quem rejeita o acordo não perde automaticamente a posição ordinária
A lógica do programa não obriga o titular a aceitar o desconto. Permanecer na fila continua sendo alternativa legítima, e recursos não utilizados na modalidade podem retornar ao pagamento cronológico conforme a legislação estadual.
Essa informação é essencial porque o acordo deve ser entendido como opção, não como ameaça de perda do direito.
Roraima também admite compensação com dívida ativa em condições próprias
A Lei nº 1.691, depois das alterações de 2024, passou a admitir, em modalidade específica, compensação de crédito de precatório com dívida ativa contra o credor original, sucessor ou cessionário, observadas as condições legais, inclusive tempo mínimo de inscrição e aplicação do percentual de redução correspondente.
Essa alternativa possui lógica distinta do recebimento em dinheiro e exige análise tributária e documental própria. Um credor que também possui débito inscrito não deve confundir a compensação com o acordo ordinário de pagamento.
Discussão sobre parte do crédito pode não impedir acordo sobre parcela incontroversa
A legislação estadual ainda prevê que a existência de discussão ou pendência administrativa ou judicial não impede necessariamente a transação quando exista parcela incontroversa precisamente identificável, ficando a possibilidade sujeita às condições legais e à avaliação competente.
Essa regra é relevante porque evita que uma controvérsia sobre pequena parcela bloqueie automaticamente todo o ativo, mas não autoriza o credor a definir unilateralmente o montante incontroverso. A separação precisa estar juridicamente sustentável.
Acordo implica renúncias que precisam ser compreendidas antes da assinatura
A legislação roraimense vincula a celebração do acordo a efeitos de quitação e renúncia sobre o crédito nas condições estabelecidas, ressalvadas hipóteses específicas relativas aos critérios de cálculo. Isso significa que o titular não deve encarar a adesão como simples antecipação bancária reversível.
Depois da homologação e do pagamento, a operação produz efeitos jurídicos definitivos sobre a parcela abrangida.
Fato, interpretação e hipótese: acordo direto do Estado de Roraima
- Fato confirmado: o Edital nº 01/2026 recebe propostas entre 17 de agosto e 18 de setembro de 2026.
- Fato confirmado: o edital abrange precatórios expedidos no TJRR contra o Estado e entidades de sua administração indireta.
- Fato confirmado: créditos alimentares possuem deságio de 10%, 15% ou 20%, conforme a faixa de valor.
- Fato confirmado: créditos comuns possuem deságio de 20%, 30% ou 40%, conforme a faixa de valor.
- Fato confirmado: cessionários com cessão homologada, sucessores regularmente habilitados e titulares de honorários destacados estão entre os legitimados previstos.
- Fato confirmado: o acordo não admite adesão parcial sobre o crédito pertencente a cada credor.
- Fato confirmado: depois do deságio ainda podem incidir Imposto de Renda e contribuições previdenciárias ou assistenciais.
- Fato confirmado: o requerimento deve ser protocolado pelo advogado nos autos do precatório no Projudi.
- Interpretação econômica: a diferenciação por natureza e valor pode tornar o acordo relativamente mais atraente para determinados créditos alimentares do que para precatórios comuns de mesma faixa.
- Hipótese: créditos alimentares de menor valor e sujeitos a horizonte ordinário ainda distante tendem a apresentar a relação mais favorável entre patrimônio preservado e tempo antecipado, mas a conclusão depende da posição individual.
Natureza alimentar reduz o custo da antecipação, mas também pode reduzir o prazo da fila
Existe uma tensão importante no desenho econômico do edital. O crédito alimentar recebe desconto menor, o que favorece o acordo, mas também possui tratamento constitucional mais protetivo e pode estar em posição de pagamento melhor do que um crédito comum. Assim, o mesmo fator que reduz o deságio pode também diminuir a quantidade de tempo que o acordo realmente antecipa.
O credor precisa avaliar os dois lados. Receber 90% agora parece atraente, mas pode deixar de ser a melhor escolha se 100% estiverem muito próximos pela ordem normal.
Crédito comum de grande valor exige análise particularmente rigorosa
Um precatório comum acima de R$ 300 mil sofre o maior desconto da tabela: 40%. Nessa faixa, o custo patrimonial da liquidez se aproxima dos editais mais agressivos observados em outros entes públicos.
Para justificar uma redução desse porte, normalmente é necessário que o benefício temporal seja relevante ou que o titular possua razão financeira concreta para antecipar. Sem essas condições, preservar o crédito pode apresentar valor presente superior.
O valor líquido pode ser muito diferente do percentual anunciado
Considere um alimentar de R$ 250 mil. Aplicando 15% de deságio, a referência cai para R$ 212,5 mil. Se sobre parte do crédito ainda houver retenções legais e honorários, o valor efetivamente disponível poderá ser menor. Portanto, dizer que o credor “receberá 85%” é uma simplificação que não deve substituir o cálculo líquido.
A comparação correta deve utilizar dinheiro disponível ao titular em cada alternativa.
O custo de oportunidade precisa entrar no cálculo
R$ 200 mil hoje e R$ 250 mil em determinado prazo futuro não são valores diretamente comparáveis. A análise precisa considerar tempo, retorno possível sobre o capital, inflação, risco, endividamento pessoal e necessidades patrimoniais.
O objetivo não é transformar o precatório em produto financeiro comum, mas reconhecer que a decisão de esperar possui custo econômico mensurável.
| Natureza | Valor atualizado | Deságio | Parcela bruta preservada | Ponto central da análise |
|---|---|---|---|---|
| Alimentar | Até R$ 100 mil | 10% | Aproximadamente 90% | Comparar baixo deságio com eventual proximidade da fila alimentar |
| Alimentar | R$ 100.000,01 a R$ 300 mil | 15% | Aproximadamente 85% | Medir valor presente do recebimento integral futuro |
| Alimentar | Acima de R$ 300 mil | 20% | Aproximadamente 80% | Impacto absoluto do desconto cresce com o valor |
| Comum | Até R$ 100 mil | 20% | Aproximadamente 80% | Prazo da fila comum ganha peso na decisão |
| Comum | R$ 100.000,01 a R$ 300 mil | 30% | Aproximadamente 70% | Comparar alternativas antes de sacrificar quase um terço do crédito |
| Comum | Acima de R$ 300 mil | 40% | Aproximadamente 60% | Exige forte justificativa temporal ou patrimonial |
Checklist para quem ainda avalia o acordo no último dia
- Confirmar se o precatório foi expedido no âmbito do TJRR e está abrangido pelo edital;
- Identificar se a natureza é alimentar ou comum;
- Conferir a faixa correta do valor atualizado;
- Calcular o percentual exato de deságio aplicável;
- Estimar Imposto de Renda, contribuição e demais retenções relevantes;
- Verificar a posição cronológica do crédito;
- Confirmar titularidade, cessões, sucessão ou destaque de honorários;
- Revisar procuração, dados bancários e formulário exigido;
- Comparar o acordo com o valor presente da espera;
- Protocolar pelo advogado diretamente no Projudi dentro do prazo previsto.
Scoring L4 Ativos: atratividade do acordo escalonado de Roraima
O índice mede a relação entre percentual preservado, prazo potencialmente evitado, posição cronológica e necessidade de liquidez. A metodologia não integra o Edital nº 01/2026, não representa recomendação do TJRR e não determina automaticamente se o credor deve aderir.
| Pontuação | Interpretação | Conduta recomendada |
|---|---|---|
| 0–39 | Baixa atratividade relativa. O pagamento ordinário parece próximo ou o deságio destrói valor excessivo diante do tempo antecipado. | Preservar o crédito enquanto se aprofundam fila, cálculo e alternativas. |
| 40–69 | Atratividade intermediária. O desconto é relevante, mas existe benefício temporal ou patrimonial que merece comparação. | Calcular valor presente e confrontar acordo, espera e eventual cessão. |
| 70–89 | Boa atratividade relativa. O percentual preservado é elevado diante de um horizonte ordinário longo ou incerto. | Validar o líquido e toda a documentação antes da decisão final. |
| 90–100 | Alta atratividade relativa no cenário analisado, com baixo custo de antecipação diante do tempo e da necessidade de liquidez. | Concluir a análise jurídica e operacional antes de formalizar a transação. |
O Scoring L4 Ativos é metodologia analítica própria. Não constitui recomendação automática de adesão, não substitui avaliação jurídica e não garante habilitação ou pagamento.
Como calcular o scoring de atratividade
Percentual patrimonial preservado: até 25 pontos
Atribua maior pontuação quando o deságio aplicável é menor e o credor preserva parcela elevada do saldo atualizado, especialmente nas faixas alimentares de 10% e 15%.
Prazo provável pela fila ordinária: até 30 pontos
A pontuação aumenta conforme o recebimento integral se torna mais distante ou incerto, elevando o valor econômico da antecipação.
Necessidade e utilidade da liquidez: até 20 pontos
Atribua maior pontuação quando os recursos antecipados serão utilizados para finalidade patrimonial concreta, como eliminação de dívida cara ou necessidade financeira relevante.
Segurança do valor líquido: até 15 pontos
A pontuação aumenta quando atualização, retenções, honorários, cessões e demais deduções estão claramente identificados.
Alternativas disponíveis: até 10 pontos
Atribua maior pontuação quando outras formas de liquidez apresentam custo superior ou não atendem à necessidade do credor; reduza quando existir alternativa economicamente mais eficiente.
Simulações: o mesmo valor pode gerar acordos completamente diferentes
Simulação - precatório alimentar de R$ 80 mil
Um servidor possui crédito alimentar atualizado em R$ 80 mil e considera aderir no último dia.
- Contexto: a faixa prevê deságio de 10%, preservando referência bruta aproximada de R$ 72 mil.
- Risco/Desafio: aceitar o desconto sem verificar se o crédito já está próximo do pagamento cronológico.
- Análise: o baixo deságio favorece a antecipação, mas a posição alimentar pode também favorecer a espera.
- Possível efeito/Resultado responsável: a decisão é tomada comparando R$ 72 mil líquidos ajustados com o valor presente dos R$ 80 mil futuros.
Simulação - precatório comum de R$ 250 mil
Um credor possui crédito não alimentar dentro da faixa intermediária.
- Contexto: o deságio é de 30%, gerando referência bruta de aproximadamente R$ 175 mil.
- Risco/Desafio: abrir mão de R$ 75 mil sem conhecer o prazo ordinário.
- Análise: posição cronológica, velocidade dos pagamentos e necessidade de liquidez tornam-se decisivas.
- Possível efeito/Resultado responsável: o titular somente adere se o benefício temporal justificar economicamente a redução.
Simulação - precatório comum de R$ 600 mil e necessidade de apenas R$ 100 mil
O titular possui crédito elevado, mas precisa de liquidez limitada.
- Contexto: a faixa do acordo aplica deságio de 40% e a legislação não admite acordo parcial sobre a posição do credor.
- Risco/Desafio: sacrificar R$ 240 mil de valor bruto para resolver necessidade muito menor.
- Análise: uma alternativa de liquidez parcial juridicamente estruturada pode preservar parte maior do patrimônio.
- Possível efeito/Resultado responsável: o credor compara o acordo integral com outras soluções antes de comprometer a totalidade da posição.
Simulação - cessionário possui 30% do precatório
Uma cessão parcial já foi homologada e o adquirente tornou-se titular de parcela individualizada do crédito.
- Contexto: o edital admite cessionários com cessão devidamente homologada.
- Risco/Desafio: confundir participação parcial adquirida com possibilidade de escolher somente parte daquela posição para o acordo.
- Análise: o cessionário deve observar a totalidade de seu próprio crédito reconhecido e as condições correspondentes à sua posição.
- Possível efeito/Resultado responsável: a cadeia dominial é conferida antes da proposta, evitando divergência entre cedente, cessionário e saldo registrado.
FAQ - acordo direto de precatórios do Estado de Roraima
Até quando pode ser apresentada a proposta?
O Edital nº 01/2026 prevê apresentação dos pedidos entre 17 de agosto e 18 de setembro de 2026.
Qual é o deságio dos créditos alimentares?
São 10% até R$ 100 mil, 15% entre R$ 100.000,01 e R$ 300 mil e 20% para créditos superiores a R$ 300 mil.
Qual é o deságio dos créditos comuns?
São 20% até R$ 100 mil, 30% entre R$ 100.000,01 e R$ 300 mil e 40% acima de R$ 300 mil.
Posso aderir apenas com parte do meu precatório?
A Lei Estadual nº 1.691 estabelece que não é admitido acordo parcial do valor do precatório pertencente a cada credor, devendo a transação alcançar a totalidade da respectiva posição.
Cessionário pode participar?
Sim. O TJRR admite cessionários que tenham adquirido total ou parcialmente o crédito, desde que a cessão esteja devidamente homologada.
Herdeiro pode apresentar acordo?
Sim, desde que a sucessão esteja regularizada conforme o edital, inclusive com a habilitação processual e a documentação necessária.
Como a proposta é apresentada?
O advogado deve protocolar o formulário e a documentação diretamente nos autos do processo de precatório no sistema Projudi.
O percentual preservado corresponde ao valor líquido?
Não necessariamente. Depois do deságio ainda podem incidir Imposto de Renda, contribuições previdenciárias ou assistenciais, honorários e outras deduções aplicáveis.
Qual é a ordem utilizada para os acordos?
As propostas habilitadas são organizadas respeitando a ordem cronológica da lista do Estado e as demais regras aplicáveis.
Acordo alimentar com 10% de deságio é sempre vantajoso?
Não. O percentual é relativamente baixo, mas é preciso considerar se o crédito alimentar já está próximo do pagamento integral pela fila, além do valor líquido e da necessidade de liquidez.
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Conclusão: em Roraima, natureza e faixa de valor valem tanto quanto o prazo
O Edital nº 01/2026 encerra uma rodada cuja principal característica é a diferenciação. Não existe um único deságio aplicável a todos os credores. Existem seis combinações possíveis e a diferença entre elas pode representar uma parcela substancial do patrimônio.
O crédito alimentar recebe tratamento mais favorável. Até R$ 100 mil, o desconto é de apenas 10%; na faixa intermediária, 15%; acima de R$ 300 mil, 20%. Nos comuns, os percentuais dobram ou se aproximam disso: 20%, 30% e 40%.
Essa estrutura cria situações em que o mesmo valor nominal produz resultados muito distintos. Um crédito alimentar de R$ 500 mil possui referência bruta de aproximadamente R$ 400 mil depois do desconto, enquanto um comum no mesmo valor cai para cerca de R$ 300 mil. Cem mil reais de diferença surgem sem alterar o saldo inicial, apenas pela natureza jurídica da obrigação.
O segundo ponto relevante é a impossibilidade de acordo parcial sobre a posição de cada credor. Para quem precisa apenas de uma fração do dinheiro, isso pode tornar a adesão integral menos eficiente do que aparenta. A decisão precisa considerar outras alternativas antes de sacrificar parte significativa de um crédito elevado.
O terceiro ponto é a legitimidade. Titulares originários não são os únicos participantes possíveis: cessionários com cessão homologada, sucessores, espólios, representantes legais e titulares de honorários destacados também podem integrar o procedimento, desde que cumpram os requisitos específicos.
O quarto ponto é o líquido. Deságio não encerra o cálculo. Retenções tributárias, previdenciárias, assistenciais, honorários e outros ajustes podem reduzir o valor efetivamente disponível ao beneficiário.
O quinto ponto é a cronologia. Aceitar o acordo não transforma todos os credores em uma fila sem ordem. As propostas habilitadas continuam sendo organizadas conforme os critérios do programa, e o pagamento depende da tramitação, homologação e dos recursos destinados à modalidade.
Por fim, o fato de o prazo terminar hoje não justifica decisão apressada baseada apenas em percentual. Um precatório alimentar com 10% de desconto pode parecer uma oportunidade evidente, mas se estiver muito próximo do recebimento integral, o custo de abrir mão dessa parcela ainda precisa ser medido. Um crédito comum com 40%, por outro lado, exige uma justificativa temporal ou patrimonial muito mais forte.
A L4 Ativos considera que antecipar um precatório é uma decisão de alocação patrimonial. O percentual do edital informa quanto será renunciado; o prazo da fila informa quanto tempo será comprado; e o valor líquido mostra quanto patrimônio realmente permanecerá disponível.
Fontes oficiais consultadas
- Tribunal de Justiça do Estado de Roraima — Edital nº 01/2026, prazo, legitimados, tabela de deságios, protocolo e forma de pagamento;
- Tribunal de Justiça de Roraima — Lei Estadual nº 1.691/2022 em texto compilado, com faixas de deságio, destinação de recursos, vedação ao acordo parcial e demais regras;
- Tribunal de Justiça de Roraima — Lei Estadual nº 2.063/2024, alterações no regime de acordos, compensação, administração indireta e parcela incontroversa;
- Conselho Nacional de Justiça — Resolução nº 303/2019, disciplina nacional sobre gestão e acordos diretos de precatórios.
Como a L4 Ativos pode apoiar o credor?
A L4 Ativos pode comparar o percentual previsto pelo edital com o valor presente do crédito, o prazo estimado pela fila e alternativas de liquidez, permitindo que o titular entenda quanto realmente custa antecipar.
Diagnóstico do crédito
- Identificação da natureza alimentar ou comum;
- Confirmação da faixa de valor aplicável;
- Atualização preliminar do saldo;
- Análise da titularidade e de eventuais cessões;
- Verificação da posição cronológica;
- Identificação das retenções e deduções relevantes.
Análise econômica
- Cálculo do deságio efetivo;
- Estimativa do valor líquido do acordo;
- Projeção do horizonte de pagamento sem acordo;
- Cálculo do valor presente;
- Comparação com eventual cessão;
- Avaliação do impacto patrimonial da decisão.
Seu precatório de Roraima está no acordo que termina hoje?
O desconto pode variar de 10% a 40% conforme natureza e valor. Antes de decidir, descubra qual faixa se aplica ao seu crédito e compare quanto você recebe agora com o valor econômico de continuar esperando.
Simulador: Reajuste de Precatórios e RPVs (L4 Ativos)
Atualize o valor do seu título judicial com a correção adequada (Taxa Selic ou IPCA-E + Juros) e verifique seu saldo real.
Dados do Processo
Cálculo de Atualização
Preenchimento obrigatório.
Preenchimento obrigatório ou data inválida.
Para precatórios federais pós-EC 113/2021, utiliza-se exclusivamente a Taxa SELIC. Para cálculos antigos, usava-se IPCA-E + Juros.
Resumo da Atualização
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Memória de Cálculo
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