JavaScript must be enabled in order for you to see "WP Copy Data Protect" effect. However, it seems JavaScript is either disabled or not supported by your browser. To see full result of "WP Copy Data Protector", enable JavaScript by changing your browser options, then try again.
 

Acordo de precatórios em Roraima: prazo termina hoje

18/09/2026


Acordo direto precatórios Roraima encerra nesta sexta-feira, 18 de setembro de 2026, uma janela que merece atenção especial porque o Estado utiliza uma estrutura de deságio bastante diferente dos editais que aplicam simplesmente 40% a todos os interessados. No Edital nº 01/2026 do Tribunal de Justiça de Roraima, o percentual depende simultaneamente da natureza do crédito e do valor atualizado: precatórios alimentares podem sofrer redução de apenas 10%, 15% ou 20%, enquanto créditos comuns são submetidos a 20%, 30% ou 40%. Na prática, dois credores com precatórios do mesmo valor podem preservar parcelas completamente diferentes apenas porque um crédito possui natureza alimentar e o outro é comum. Para quem ainda avalia a adesão no último dia, portanto, a primeira pergunta não é apenas se vale a pena aceitar um deságio, mas qual percentual efetivamente incide sobre o seu crédito e quanto dinheiro líquido permanecerá depois do desconto e das retenções legais.

Resposta direta: o prazo previsto pelo TJRR vai de 17 de agosto a 18 de setembro de 2026 e abrange precatórios expedidos no âmbito do Tribunal contra o Estado de Roraima e sua administração indireta. Para créditos alimentares, o deságio é de 10% até R$ 100 mil, 15% entre R$ 100.000,01 e R$ 300 mil e 20% acima de R$ 300 mil. Para créditos comuns, os percentuais são de 20%, 30% e 40% nas mesmas faixas. Podem participar titulares originários, representantes com poderes adequados, advogados ou sociedades de advogados quanto a honorários destacados, cessionários com cessão homologada, sucessores regularmente habilitados, espólios e representantes legais de incapazes nas condições previstas. O requerimento deve ser protocolado pelo advogado diretamente no processo de precatório pelo Projudi, e os créditos habilitados serão classificados respeitando a ordem cronológica da lista estadual.

A estrutura escalonada produz uma diferença patrimonial relevante. Um precatório alimentar de R$ 90 mil preserva, antes das demais deduções, aproximadamente 90% da base atualizada; um crédito comum do mesmo valor preserva aproximadamente 80%. Em R$ 250 mil, a referência passa para 85% no alimentar e 70% no comum. Acima de R$ 300 mil, a diferença se amplia: o alimentar preserva 80%, enquanto o comum preserva 60%. Portanto, utilizar genericamente a expressão “acordo com até 40% de deságio” esconde justamente a variável mais importante para grande parte dos credores.

A legislação estadual acrescenta outra particularidade: não é admitido acordo parcial sobre o valor do precatório de cada credor, devendo a transação abranger a totalidade do respectivo crédito. Essa regra merece atenção sobretudo de quem precisa de liquidez apenas parcial, porque aceitar o acordo pode significar aplicar o desconto sobre uma parcela patrimonial muito maior do que a necessidade financeira imediata do titular.

A L4 Ativos considera que o edital de Roraima precisa ser analisado em três níveis: elegibilidade jurídica, percentual correto de deságio e comparação econômica entre receber antecipadamente ou permanecer na ordem cronológica. O fato de determinado crédito ter desconto relativamente baixo não torna o acordo automaticamente vantajoso quando o pagamento ordinário pode estar próximo.

Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos.

Leia mais sobre:
Acordo direto de precatórios: quando antecipar e quando comparar outras alternativas

Conteúdo da Postagem:

Roraima utiliza seis percentuais diferentes de deságio

A Lei Estadual nº 1.691/2022, com redação atualizada pela Lei nº 2.063/2024, criou uma matriz que cruza dois critérios objetivos: natureza do precatório e faixa de valor. Essa estrutura evita tratar um crédito alimentar pequeno da mesma maneira que um precatório comum de valor elevado e cria seis combinações econômicas distintas dentro da mesma rodada de acordo.

Nos créditos alimentares, a redução começa em 10% para valores de até R$ 100 mil, sobe para 15% na faixa superior a R$ 100 mil até R$ 300 mil e chega a 20% acima desse patamar. Nos créditos comuns, as mesmas faixas são submetidas respectivamente a 20%, 30% e 40%. A diferença demonstra que natureza e valor precisam ser identificados antes de qualquer cálculo de antecipação.

Aprofunde neste conteúdo:
Due diligence de precatório: por que natureza, valor e titularidade precisam ser confirmados antes da operação

Análise técnica — Bruno Leite

O edital de Roraima mostra por que deságio não deve ser analisado como percentual único. Natureza alimentar e faixa de valor alteram significativamente o patrimônio preservado, e isso muda completamente o resultado da comparação.

Mesmo um deságio de 10% precisa ser confrontado com o prazo real da fila. Percentual baixo pode ser atraente, mas não elimina a necessidade de calcular o valor presente do recebimento integral.

— Bruno Leite, CEO L4 Ativos

Alerta L4 ATIVOS – o prazo termina em 18 de setembro e o desconto não é o único valor que sai do crédito

O percentual do acordo é aplicado sobre o crédito atualizado, mas o TJRR informa que depois do deságio continuam incidindo as retenções legais cabíveis, inclusive Imposto de Renda e contribuições previdenciárias ou assistenciais quando aplicáveis. Portanto, 90%, 85%, 80%, 70% ou 60% da base não devem ser confundidos automaticamente com o valor líquido que chegará à conta do beneficiário.

Precatórios alimentares de até R$ 100 mil possuem o menor deságio da rodada

Para créditos alimentares de até R$ 100 mil, a redução prevista é de 10%. Em uma referência atualizada de R$ 80 mil, por exemplo, o acordo preservaria aproximadamente R$ 72 mil antes de tributos, contribuições, honorários e demais deduções aplicáveis. Isso representa condição substancialmente diferente de editais que utilizam 40% de forma uniforme.

O percentual menor pode aumentar a atratividade da antecipação, principalmente quando a expectativa de recebimento ordinário ainda é longa. Entretanto, créditos alimentares também costumam ocupar posição mais favorável na ordem constitucional do que créditos comuns, razão pela qual o titular deve comparar a vantagem do menor deságio com uma possível proximidade maior do pagamento normal.

Entre R$ 100 mil e R$ 300 mil, alimentar perde 15% e comum perde 30%

A faixa intermediária produz uma diferença de quinze pontos percentuais entre as duas naturezas. Um precatório alimentar de R$ 200 mil preservaria, como referência bruta, cerca de R$ 170 mil. Um precatório comum do mesmo valor preservaria aproximadamente R$ 140 mil. A diferença de R$ 30 mil decorre exclusivamente da classificação jurídica do crédito.

Isso demonstra por que a natureza alimentar não pode ser tratada apenas como informação processual. No edital de Roraima, ela interfere diretamente na precificação do acordo.

Acima de R$ 300 mil, a diferença chega a vinte pontos percentuais

Para créditos alimentares acima de R$ 300 mil, o desconto é de 20%; para comuns, chega ao teto de 40%. Em uma base hipotética de R$ 500 mil, o alimentar preservaria aproximadamente R$ 400 mil, enquanto o comum ficaria em R$ 300 mil antes das retenções. São R$ 100 mil de diferença provocados apenas pela natureza do precatório.

Quanto maior o crédito, maior o impacto absoluto dessa diferenciação. Por isso, a conferência da classificação antes da adesão pode representar decisão patrimonial de grande magnitude.

O percentual é aplicado sobre o crédito atualizado

A legislação estadual utiliza como referência o valor atualizado do precatório. Consequentemente, a qualidade da memória de cálculo importa tanto quanto o percentual de desconto. Aplicar corretamente 20% de deságio sobre uma base incorreta continua produzindo um acordo economicamente distorcido.

Antes de aderir, o credor precisa verificar se o saldo utilizado pelo Tribunal reflete a atualização aplicável, pagamentos anteriores, eventuais cessões, preferências já satisfeitas, retenções e demais eventos capazes de alterar o montante disponível.

Não é permitido escolher apenas uma parte do próprio crédito para o acordo

A Lei Estadual nº 1.691 estabelece expressamente que o acordo não poderá abranger apenas uma fração do valor do precatório de cada credor; o ato deve alcançar a totalidade do respectivo crédito. Essa disposição é particularmente relevante para titulares com valores elevados que desejam levantar apenas uma pequena quantia para necessidade imediata.

Se um credor possui R$ 600 mil e necessita de R$ 100 mil, pode ser economicamente inadequado submeter toda a posição a um desconto apenas para gerar liquidez parcial. Nesse cenário, outras alternativas juridicamente possíveis precisam ser comparadas antes de tomar uma decisão irreversível.

Veja também:
Cessão parcial de precatório: quando antecipar somente parte pode preservar mais patrimônio

Cessionários podem participar, inclusive em cessões parciais homologadas

O Edital nº 01/2026 admite cessionários que tenham adquirido total ou parcialmente o crédito, desde que a cessão esteja devidamente homologada. A distinção precisa ser compreendida junto à vedação de acordo parcial: o cessionário de uma fração já reconhecida torna-se titular daquela parcela e poderá apresentar sua posição conforme o edital, mas o acordo relativo ao crédito pertencente àquele beneficiário deve abranger a totalidade da respectiva posição.

Essa situação reforça a importância da cadeia dominial. Percentual cedido, saldo do cedente, homologação e individualização do crédito precisam estar claros antes da habilitação.

Honorários contratuais destacados também entram na estrutura

O Tribunal inclui entre os legitimados advogados ou sociedades de advogados interessados no recebimento destacado de honorários contratuais. Quando existe destaque regularmente reconhecido, o precatório pode conter mais de um interesse econômico individualizado, e cada participante precisa compreender qual parcela efetivamente lhe pertence.

Para o credor principal, isso também significa que o valor global visualizado no processo pode não equivaler integralmente ao patrimônio que chegará à sua conta depois dos destaques.

Herdeiros precisam estar formalmente habilitados

O edital admite herdeiros e sucessores causa mortis desde que a partilha esteja finalizada e a habilitação tenha ocorrido no juízo da execução. Também permite atuação do espólio, quando representado por inventariante com autorização judicial adequada.

A existência do vínculo familiar, isoladamente, não basta. A sucessão precisa estar refletida formalmente no processo para que o Tribunal possa identificar quem possui legitimidade para transigir sobre o crédito.

Incapazes exigem autorização judicial adequada

Representantes legais de beneficiários incapazes também podem participar, mas dependem da autorização exigida pelo juízo competente. Isso ocorre porque aceitar deságio implica renúncia econômica e exige controle adicional quando o patrimônio pertence a pessoa que não possui plena capacidade para praticar diretamente o ato.

Deixar essa autorização para o encerramento do prazo pode inviabilizar a adesão mesmo quando o acordo parecer financeiramente interessante.

O protocolo precisa ocorrer dentro do processo de precatório no Projudi

O TJRR determina que o formulário e os documentos sejam apresentados obrigatoriamente pelo advogado diretamente nos autos do processo de precatório no sistema Projudi. O procedimento não se resume a enviar e-mail, mensagem ao Núcleo ou manifestação informal.

Essa exigência cria rastreabilidade e vincula a proposta ao crédito correto. Para quem ainda pretende aderir no último dia, conferir o número exato do processo e a documentação antes do protocolo reduz risco de erro operacional.

A classificação continua respeitando a ordem cronológica

As propostas recebidas e habilitadas são organizadas respeitando a ordem cronológica da lista estadual. O acordo não elimina a lógica de precedência entre os participantes; ele cria um universo específico de credores que optaram pelo recebimento com redução.

Depois da publicação da lista definitiva no Diário da Justiça Eletrônico e da homologação correspondente, os pagamentos são realizados por transferência bancária para as contas indicadas.

O modelo reserva 50% dos recursos das parcelas destinadas aos precatórios para acordos

A legislação de Roraima prevê utilização de 50% dos recursos de cada parcela destinada ao pagamento de precatórios para formalização de acordos diretos enquanto aplicável o regime correspondente. O desenho procura equilibrar duas vias: parte do fluxo financeiro atende quem aceita antecipar com deságio, enquanto a outra permanece vinculada à quitação ordinária.

A mesma lei estabelece que, se não houver credores suficientes para consumir os valores reservados aos acordos, a sobra deverá ser utilizada no pagamento pela ordem cronológica dos credores que não optaram pela transação. Isso reduz o risco de recursos permanecerem ociosos apenas porque houve baixa adesão.

Quem rejeita o acordo não perde automaticamente a posição ordinária

A lógica do programa não obriga o titular a aceitar o desconto. Permanecer na fila continua sendo alternativa legítima, e recursos não utilizados na modalidade podem retornar ao pagamento cronológico conforme a legislação estadual.

Essa informação é essencial porque o acordo deve ser entendido como opção, não como ameaça de perda do direito.

Roraima também admite compensação com dívida ativa em condições próprias

A Lei nº 1.691, depois das alterações de 2024, passou a admitir, em modalidade específica, compensação de crédito de precatório com dívida ativa contra o credor original, sucessor ou cessionário, observadas as condições legais, inclusive tempo mínimo de inscrição e aplicação do percentual de redução correspondente.

Essa alternativa possui lógica distinta do recebimento em dinheiro e exige análise tributária e documental própria. Um credor que também possui débito inscrito não deve confundir a compensação com o acordo ordinário de pagamento.

Discussão sobre parte do crédito pode não impedir acordo sobre parcela incontroversa

A legislação estadual ainda prevê que a existência de discussão ou pendência administrativa ou judicial não impede necessariamente a transação quando exista parcela incontroversa precisamente identificável, ficando a possibilidade sujeita às condições legais e à avaliação competente.

Essa regra é relevante porque evita que uma controvérsia sobre pequena parcela bloqueie automaticamente todo o ativo, mas não autoriza o credor a definir unilateralmente o montante incontroverso. A separação precisa estar juridicamente sustentável.

Acordo implica renúncias que precisam ser compreendidas antes da assinatura

A legislação roraimense vincula a celebração do acordo a efeitos de quitação e renúncia sobre o crédito nas condições estabelecidas, ressalvadas hipóteses específicas relativas aos critérios de cálculo. Isso significa que o titular não deve encarar a adesão como simples antecipação bancária reversível.

Depois da homologação e do pagamento, a operação produz efeitos jurídicos definitivos sobre a parcela abrangida.

Fato, interpretação e hipótese: acordo direto do Estado de Roraima
  • Fato confirmado: o Edital nº 01/2026 recebe propostas entre 17 de agosto e 18 de setembro de 2026.
  • Fato confirmado: o edital abrange precatórios expedidos no TJRR contra o Estado e entidades de sua administração indireta.
  • Fato confirmado: créditos alimentares possuem deságio de 10%, 15% ou 20%, conforme a faixa de valor.
  • Fato confirmado: créditos comuns possuem deságio de 20%, 30% ou 40%, conforme a faixa de valor.
  • Fato confirmado: cessionários com cessão homologada, sucessores regularmente habilitados e titulares de honorários destacados estão entre os legitimados previstos.
  • Fato confirmado: o acordo não admite adesão parcial sobre o crédito pertencente a cada credor.
  • Fato confirmado: depois do deságio ainda podem incidir Imposto de Renda e contribuições previdenciárias ou assistenciais.
  • Fato confirmado: o requerimento deve ser protocolado pelo advogado nos autos do precatório no Projudi.
  • Interpretação econômica: a diferenciação por natureza e valor pode tornar o acordo relativamente mais atraente para determinados créditos alimentares do que para precatórios comuns de mesma faixa.
  • Hipótese: créditos alimentares de menor valor e sujeitos a horizonte ordinário ainda distante tendem a apresentar a relação mais favorável entre patrimônio preservado e tempo antecipado, mas a conclusão depende da posição individual.

Natureza alimentar reduz o custo da antecipação, mas também pode reduzir o prazo da fila

Existe uma tensão importante no desenho econômico do edital. O crédito alimentar recebe desconto menor, o que favorece o acordo, mas também possui tratamento constitucional mais protetivo e pode estar em posição de pagamento melhor do que um crédito comum. Assim, o mesmo fator que reduz o deságio pode também diminuir a quantidade de tempo que o acordo realmente antecipa.

O credor precisa avaliar os dois lados. Receber 90% agora parece atraente, mas pode deixar de ser a melhor escolha se 100% estiverem muito próximos pela ordem normal.

Crédito comum de grande valor exige análise particularmente rigorosa

Um precatório comum acima de R$ 300 mil sofre o maior desconto da tabela: 40%. Nessa faixa, o custo patrimonial da liquidez se aproxima dos editais mais agressivos observados em outros entes públicos.

Para justificar uma redução desse porte, normalmente é necessário que o benefício temporal seja relevante ou que o titular possua razão financeira concreta para antecipar. Sem essas condições, preservar o crédito pode apresentar valor presente superior.

O valor líquido pode ser muito diferente do percentual anunciado

Considere um alimentar de R$ 250 mil. Aplicando 15% de deságio, a referência cai para R$ 212,5 mil. Se sobre parte do crédito ainda houver retenções legais e honorários, o valor efetivamente disponível poderá ser menor. Portanto, dizer que o credor “receberá 85%” é uma simplificação que não deve substituir o cálculo líquido.

A comparação correta deve utilizar dinheiro disponível ao titular em cada alternativa.

O custo de oportunidade precisa entrar no cálculo

R$ 200 mil hoje e R$ 250 mil em determinado prazo futuro não são valores diretamente comparáveis. A análise precisa considerar tempo, retorno possível sobre o capital, inflação, risco, endividamento pessoal e necessidades patrimoniais.

O objetivo não é transformar o precatório em produto financeiro comum, mas reconhecer que a decisão de esperar possui custo econômico mensurável.

Natureza Valor atualizado Deságio Parcela bruta preservada Ponto central da análise
Alimentar Até R$ 100 mil 10% Aproximadamente 90% Comparar baixo deságio com eventual proximidade da fila alimentar
Alimentar R$ 100.000,01 a R$ 300 mil 15% Aproximadamente 85% Medir valor presente do recebimento integral futuro
Alimentar Acima de R$ 300 mil 20% Aproximadamente 80% Impacto absoluto do desconto cresce com o valor
Comum Até R$ 100 mil 20% Aproximadamente 80% Prazo da fila comum ganha peso na decisão
Comum R$ 100.000,01 a R$ 300 mil 30% Aproximadamente 70% Comparar alternativas antes de sacrificar quase um terço do crédito
Comum Acima de R$ 300 mil 40% Aproximadamente 60% Exige forte justificativa temporal ou patrimonial
Checklist para quem ainda avalia o acordo no último dia
  • Confirmar se o precatório foi expedido no âmbito do TJRR e está abrangido pelo edital;
  • Identificar se a natureza é alimentar ou comum;
  • Conferir a faixa correta do valor atualizado;
  • Calcular o percentual exato de deságio aplicável;
  • Estimar Imposto de Renda, contribuição e demais retenções relevantes;
  • Verificar a posição cronológica do crédito;
  • Confirmar titularidade, cessões, sucessão ou destaque de honorários;
  • Revisar procuração, dados bancários e formulário exigido;
  • Comparar o acordo com o valor presente da espera;
  • Protocolar pelo advogado diretamente no Projudi dentro do prazo previsto.
Scoring L4 Ativos: atratividade do acordo escalonado de Roraima

O índice mede a relação entre percentual preservado, prazo potencialmente evitado, posição cronológica e necessidade de liquidez. A metodologia não integra o Edital nº 01/2026, não representa recomendação do TJRR e não determina automaticamente se o credor deve aderir.

Pontuação Interpretação Conduta recomendada
0–39 Baixa atratividade relativa. O pagamento ordinário parece próximo ou o deságio destrói valor excessivo diante do tempo antecipado. Preservar o crédito enquanto se aprofundam fila, cálculo e alternativas.
40–69 Atratividade intermediária. O desconto é relevante, mas existe benefício temporal ou patrimonial que merece comparação. Calcular valor presente e confrontar acordo, espera e eventual cessão.
70–89 Boa atratividade relativa. O percentual preservado é elevado diante de um horizonte ordinário longo ou incerto. Validar o líquido e toda a documentação antes da decisão final.
90–100 Alta atratividade relativa no cenário analisado, com baixo custo de antecipação diante do tempo e da necessidade de liquidez. Concluir a análise jurídica e operacional antes de formalizar a transação.

O Scoring L4 Ativos é metodologia analítica própria. Não constitui recomendação automática de adesão, não substitui avaliação jurídica e não garante habilitação ou pagamento.

Como calcular o scoring de atratividade

Percentual patrimonial preservado: até 25 pontos

Atribua maior pontuação quando o deságio aplicável é menor e o credor preserva parcela elevada do saldo atualizado, especialmente nas faixas alimentares de 10% e 15%.

Prazo provável pela fila ordinária: até 30 pontos

A pontuação aumenta conforme o recebimento integral se torna mais distante ou incerto, elevando o valor econômico da antecipação.

Necessidade e utilidade da liquidez: até 20 pontos

Atribua maior pontuação quando os recursos antecipados serão utilizados para finalidade patrimonial concreta, como eliminação de dívida cara ou necessidade financeira relevante.

Segurança do valor líquido: até 15 pontos

A pontuação aumenta quando atualização, retenções, honorários, cessões e demais deduções estão claramente identificados.

Alternativas disponíveis: até 10 pontos

Atribua maior pontuação quando outras formas de liquidez apresentam custo superior ou não atendem à necessidade do credor; reduza quando existir alternativa economicamente mais eficiente.

Simulações: o mesmo valor pode gerar acordos completamente diferentes

Simulação - precatório alimentar de R$ 80 mil

Um servidor possui crédito alimentar atualizado em R$ 80 mil e considera aderir no último dia.

  • Contexto: a faixa prevê deságio de 10%, preservando referência bruta aproximada de R$ 72 mil.
  • Risco/Desafio: aceitar o desconto sem verificar se o crédito já está próximo do pagamento cronológico.
  • Análise: o baixo deságio favorece a antecipação, mas a posição alimentar pode também favorecer a espera.
  • Possível efeito/Resultado responsável: a decisão é tomada comparando R$ 72 mil líquidos ajustados com o valor presente dos R$ 80 mil futuros.
Simulação - precatório comum de R$ 250 mil

Um credor possui crédito não alimentar dentro da faixa intermediária.

  • Contexto: o deságio é de 30%, gerando referência bruta de aproximadamente R$ 175 mil.
  • Risco/Desafio: abrir mão de R$ 75 mil sem conhecer o prazo ordinário.
  • Análise: posição cronológica, velocidade dos pagamentos e necessidade de liquidez tornam-se decisivas.
  • Possível efeito/Resultado responsável: o titular somente adere se o benefício temporal justificar economicamente a redução.
Simulação - precatório comum de R$ 600 mil e necessidade de apenas R$ 100 mil

O titular possui crédito elevado, mas precisa de liquidez limitada.

  • Contexto: a faixa do acordo aplica deságio de 40% e a legislação não admite acordo parcial sobre a posição do credor.
  • Risco/Desafio: sacrificar R$ 240 mil de valor bruto para resolver necessidade muito menor.
  • Análise: uma alternativa de liquidez parcial juridicamente estruturada pode preservar parte maior do patrimônio.
  • Possível efeito/Resultado responsável: o credor compara o acordo integral com outras soluções antes de comprometer a totalidade da posição.
Simulação - cessionário possui 30% do precatório

Uma cessão parcial já foi homologada e o adquirente tornou-se titular de parcela individualizada do crédito.

  • Contexto: o edital admite cessionários com cessão devidamente homologada.
  • Risco/Desafio: confundir participação parcial adquirida com possibilidade de escolher somente parte daquela posição para o acordo.
  • Análise: o cessionário deve observar a totalidade de seu próprio crédito reconhecido e as condições correspondentes à sua posição.
  • Possível efeito/Resultado responsável: a cadeia dominial é conferida antes da proposta, evitando divergência entre cedente, cessionário e saldo registrado.

FAQ - acordo direto de precatórios do Estado de Roraima

Até quando pode ser apresentada a proposta?

O Edital nº 01/2026 prevê apresentação dos pedidos entre 17 de agosto e 18 de setembro de 2026.

Qual é o deságio dos créditos alimentares?

São 10% até R$ 100 mil, 15% entre R$ 100.000,01 e R$ 300 mil e 20% para créditos superiores a R$ 300 mil.

Qual é o deságio dos créditos comuns?

São 20% até R$ 100 mil, 30% entre R$ 100.000,01 e R$ 300 mil e 40% acima de R$ 300 mil.

Posso aderir apenas com parte do meu precatório?

A Lei Estadual nº 1.691 estabelece que não é admitido acordo parcial do valor do precatório pertencente a cada credor, devendo a transação alcançar a totalidade da respectiva posição.

Cessionário pode participar?

Sim. O TJRR admite cessionários que tenham adquirido total ou parcialmente o crédito, desde que a cessão esteja devidamente homologada.

Herdeiro pode apresentar acordo?

Sim, desde que a sucessão esteja regularizada conforme o edital, inclusive com a habilitação processual e a documentação necessária.

Como a proposta é apresentada?

O advogado deve protocolar o formulário e a documentação diretamente nos autos do processo de precatório no sistema Projudi.

O percentual preservado corresponde ao valor líquido?

Não necessariamente. Depois do deságio ainda podem incidir Imposto de Renda, contribuições previdenciárias ou assistenciais, honorários e outras deduções aplicáveis.

Qual é a ordem utilizada para os acordos?

As propostas habilitadas são organizadas respeitando a ordem cronológica da lista do Estado e as demais regras aplicáveis.

Acordo alimentar com 10% de deságio é sempre vantajoso?

Não. O percentual é relativamente baixo, mas é preciso considerar se o crédito alimentar já está próximo do pagamento integral pela fila, além do valor líquido e da necessidade de liquidez.

Leia também:
Acordo direto de precatórios: como calcular se o desconto compensa o tempo antecipado

Aprofunde mais:
Cessão parcial de precatório: alternativa para quem precisa de apenas uma parte da liquidez

Conclusão: em Roraima, natureza e faixa de valor valem tanto quanto o prazo

O Edital nº 01/2026 encerra uma rodada cuja principal característica é a diferenciação. Não existe um único deságio aplicável a todos os credores. Existem seis combinações possíveis e a diferença entre elas pode representar uma parcela substancial do patrimônio.

O crédito alimentar recebe tratamento mais favorável. Até R$ 100 mil, o desconto é de apenas 10%; na faixa intermediária, 15%; acima de R$ 300 mil, 20%. Nos comuns, os percentuais dobram ou se aproximam disso: 20%, 30% e 40%.

Essa estrutura cria situações em que o mesmo valor nominal produz resultados muito distintos. Um crédito alimentar de R$ 500 mil possui referência bruta de aproximadamente R$ 400 mil depois do desconto, enquanto um comum no mesmo valor cai para cerca de R$ 300 mil. Cem mil reais de diferença surgem sem alterar o saldo inicial, apenas pela natureza jurídica da obrigação.

O segundo ponto relevante é a impossibilidade de acordo parcial sobre a posição de cada credor. Para quem precisa apenas de uma fração do dinheiro, isso pode tornar a adesão integral menos eficiente do que aparenta. A decisão precisa considerar outras alternativas antes de sacrificar parte significativa de um crédito elevado.

O terceiro ponto é a legitimidade. Titulares originários não são os únicos participantes possíveis: cessionários com cessão homologada, sucessores, espólios, representantes legais e titulares de honorários destacados também podem integrar o procedimento, desde que cumpram os requisitos específicos.

O quarto ponto é o líquido. Deságio não encerra o cálculo. Retenções tributárias, previdenciárias, assistenciais, honorários e outros ajustes podem reduzir o valor efetivamente disponível ao beneficiário.

O quinto ponto é a cronologia. Aceitar o acordo não transforma todos os credores em uma fila sem ordem. As propostas habilitadas continuam sendo organizadas conforme os critérios do programa, e o pagamento depende da tramitação, homologação e dos recursos destinados à modalidade.

Por fim, o fato de o prazo terminar hoje não justifica decisão apressada baseada apenas em percentual. Um precatório alimentar com 10% de desconto pode parecer uma oportunidade evidente, mas se estiver muito próximo do recebimento integral, o custo de abrir mão dessa parcela ainda precisa ser medido. Um crédito comum com 40%, por outro lado, exige uma justificativa temporal ou patrimonial muito mais forte.

A L4 Ativos considera que antecipar um precatório é uma decisão de alocação patrimonial. O percentual do edital informa quanto será renunciado; o prazo da fila informa quanto tempo será comprado; e o valor líquido mostra quanto patrimônio realmente permanecerá disponível.

Fontes oficiais consultadas

Como a L4 Ativos pode apoiar o credor?

A L4 Ativos pode comparar o percentual previsto pelo edital com o valor presente do crédito, o prazo estimado pela fila e alternativas de liquidez, permitindo que o titular entenda quanto realmente custa antecipar.

Diagnóstico do crédito
  • Identificação da natureza alimentar ou comum;
  • Confirmação da faixa de valor aplicável;
  • Atualização preliminar do saldo;
  • Análise da titularidade e de eventuais cessões;
  • Verificação da posição cronológica;
  • Identificação das retenções e deduções relevantes.
Análise econômica
  • Cálculo do deságio efetivo;
  • Estimativa do valor líquido do acordo;
  • Projeção do horizonte de pagamento sem acordo;
  • Cálculo do valor presente;
  • Comparação com eventual cessão;
  • Avaliação do impacto patrimonial da decisão.

Seu precatório de Roraima está no acordo que termina hoje?

O desconto pode variar de 10% a 40% conforme natureza e valor. Antes de decidir, descubra qual faixa se aplica ao seu crédito e compare quanto você recebe agora com o valor econômico de continuar esperando.

Analisar meu precatório de Roraima

 

Simulador: Reajuste de Precatórios e RPVs (L4 Ativos)

Atualize o valor do seu título judicial com a correção adequada (Taxa Selic ou IPCA-E + Juros) e verifique seu saldo real.

1
Processo
2
Valores
3
Resultado
Passo 1 de 3

Dados do Processo

Passo 2 de 3

Cálculo de Atualização

Preenchimento obrigatório.

Preenchimento obrigatório ou data inválida.

Para precatórios federais pós-EC 113/2021, utiliza-se exclusivamente a Taxa SELIC. Para cálculos antigos, usava-se IPCA-E + Juros.

Resumo da Atualização

Valor Original R$ 0,00
+
Acréscimos Legais R$ 0,00
=
Total Atualizado R$ 0,00
Precatório Federal
Valor Atualizado Bruto
R$ 0,00

Atualizado por 0 dias ()

Memória de Cálculo

Detalhamento exato de como a atualização foi composta matematicamente.

Descrição Valor

Venda seu Ativo à Vista

Transforme seu título judicial em dinheiro vivo. Preencha abaixo para receber uma proposta oficial de antecipação L4.

SOBRE NÓSQuem Somos
Somos uma empresa familiar brasileira movida pela paixão e pelo trabalho conjunto de seus fundadores e familiares, dedicada à inovação contínua e à entrega de valor em consultoria tributária, aquisição, negociação e gestão de ativos judiciais.
LOCALIZAÇÃOOnde nos encontrar?
ir para o Google Maps
CONTATOSMaiores Informações
Entre em contato agora e receba a melhor proposta do mercado.
SIGA-NOSRedes Sociais
Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro de todas as nossas ações.
SOBRE NÓSQuem Somos
Somos uma empresa familiar brasileira movida pela paixão e pelo trabalho conjunto de seus fundadores e familiares, dedicada à inovação contínua e à entrega de valor em consultoria tributária, aquisição, negociação e gestão de ativos judiciais.
LOCALIZAÇÃOOnde nos encontrar?
ir para o Google Maps
CONTATOSMaiores Informações
Entre em contato agora e receba a melhor proposta do mercado.
SIGA-NOSRedes Sociais
Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro de todas as nossas ações.

© 2018, Grupo L4. Developed by Cintra IT

© 2018, Grupo L4. Developed by Cintra IT