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STJ Reafirma: Não Há Incidência de IR na Venda de Precatórios com Deságio
Uma recente decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reforça um entendimento que traz segurança jurídica ao mercado de precatórios: não incide Imposto de Renda (IR) sobre valores recebidos em operações de cessão de precatórios com deságio. A decisão da Segunda Turma do STJ, ao julgar um mandado de segurança, reafirma jurisprudência anterior e esclarece de forma definitiva uma das maiores dúvidas de credores e investidores nesse mercado.
Neste artigo, a equipe da L4 Ativos explica o impacto da decisão para quem vende precatórios e para o mercado de cessões em geral. Boa leitura!
Venda de Precatórios e Possibilidade de Troca de Titular do Crédito
A cessão de precatórios é uma prática consolidada no ordenamento jurídico brasileiro. Trata-se de uma transferência legal do direito de crédito de um titular (credor originário) para um terceiro interessado, que passa a figurar como novo titular dos direitos contra o ente público devedor.
Na prática, essa cessão funciona como uma venda, parcial ou total, do valor a receber por um precatório. Essa modalidade permite antecipar o recebimento do crédito judicial, com liquidez imediata, ainda que por um valor reduzido — o chamado deságio, comum no mercado.
O Que É Ganho de Capital na Venda de Precatórios?
O ganho de capital ocorre quando há lucro na transação: ou seja, quando o valor de venda de um precatório é superior ao seu custo de aquisição. Nesse cenário, tradicionalmente, incide o Imposto de Renda, já que há acréscimo patrimonial.
Porém, não é isso que ocorre nas operações típicas de cessão de precatórios com deságio, em que o valor recebido pelo credor é menor do que o valor nominal do crédito judicial. Nesses casos, não há enriquecimento, e sim uma venda com perda — motivo pelo qual a Receita Federal não pode exigir IR.
Esse ponto foi central na decisão analisada pelo STJ, como veremos a seguir.
O Caminho nos Tribunais Até a Decisão Sobre Venda de Precatórios
A discussão chegou ao STJ por meio de um mandado de segurança, tipo de ação usado para proteger direitos líquidos e certos. No caso, o contribuinte alegava que não havia qualquer ganho de capital na cessão do precatório — logo, a tributação seria indevida.
O TRF da 2ª Região havia negado esse entendimento. Porém, no recurso ao STJ, o autor apontou violação a dispositivos do Código Tributário Nacional (arts. 43 e 97) e da Lei nº 7.713/88 (art. 3º, § 2º), reforçando que não existia fato gerador para o IR.
Que Argumentos Reforçaram a Decisão do STJ?
O relator do caso, ministro Francisco Falcão, foi enfático: a jurisprudência do STJ já é consolidada no sentido de que não há incidência de IR em vendas de precatórios com deságio. O valor da cessão não representa acréscimo de patrimônio, e sim uma conversão de ativo judicial em dinheiro, com perda financeira.
O ministro citou como referência o Recurso Especial 1.768.681, que distinguiu claramente o “preço da cessão de crédito” do “pagamento do precatório” para fins de tributação.
Além disso, deixou claro: quando não há ganho de capital, não há imposto de renda. No entanto, se a cessão for feita com lucro, a tributação pode sim ocorrer — o que é compatível com o princípio da capacidade contributiva.
Nova Sistemática Pode Trazer Vantagens
O julgamento representa mais um passo na consolidação jurídica do mercado de precatórios. Ao confirmar que cessões com deságio não geram tributação, o STJ elimina um dos principais receios dos credores: o risco de autuações fiscais injustas após a venda do seu crédito.
Como a maioria das operações no mercado secundário ocorre com deságio significativo, essa decisão traz alívio e previsibilidade tanto para vendedores quanto para empresas como a L4 Ativos, que atuam com responsabilidade, segurança jurídica e compliance fiscal.
Conclusão: Venda de Precatórios Fica Ainda Mais Atraente
A decisão do STJ reforça o que já é prática no mercado: a venda de precatórios com deságio não constitui ganho de capital — e, portanto, não deve ser tributada com Imposto de Renda.
Para o credor que precisa de liquidez e quer evitar incertezas, esse entendimento representa uma vitória importante. Com mais segurança jurídica, o ambiente de cessão de precatórios se fortalece e oferece melhores condições para quem busca transformar um crédito judicial em recurso financeiro imediato.
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