Empresas que compram Precatório Federal, Estadual e RPV – Acesse o seu crédito, entre em contato com nosso time!
Saber como vender precatório em 2025 é uma opção aos credores que ainda possuem títulos na fila de pagamento e aguardam pelas parcelas de quitação. Ao entrar cem contato com empresas que compram precatórios, como o L4 Ativos, você antecipa os valores em troca da titularidade do crédito.
Os precatórios não são pagos imediatamente ou integralmente aos credores. Mesmo com a ação judicial vitoriosa sobre o ente público e a inscrição na Lei Orçamentária Anual, o processo de pagamento de um precatório é lento e gradual, demorando anos — ou até décadas — para ocorrer em sua totalidade.
Afinal, existe uma ordem de preferências e prioridades, colocando o credor em uma extensa fila. Por isso, a negociação do título é a principais alternativa disponível aos que possuem créditos em aberto e aguardam pelo repasse de valores. Sendo uma ação prevista pela legislação brasileira, existem diferentes maneiras de antecipar a quantia.
Então, para te ajudar a entender como vender precatório em 2025, com segurança e eficiência, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e boa leitura.
Como funciona a venda de precatórios?
A venda de precatórios consiste na transferência de titularidade e cessão de direitos sobre o título a um investidor interessado, em troca do valor de um valor acordado. A negociação possui respaldo legal, regulamentada e prevista pela legislação brasileira, conferindo caráter legal ao processo.
Trata-se da principal alternativa disponível aos credores com pagamento pendente, que não receberam a toda a quantia referente ao seu precatório. Dessa maneira, a transação pode ocorrer entre pessoas físicas ou instituições financeiras, com o auxílio de empresas que compram precatórios, por exemplo.
Então, o processo de venda consiste na transferência da titularidade do precatório ao investidor adquirente, que passa a receber as parcelas de pagamento no lugar do credor original. Esse, por sua vez, recebe a quantia acordada na negociação, antecipando a quitação do seu título.
Quando posso vender meu precatório?
Todos os credores com trânsito em julgado — ou seja, com sentenças favoráveis e vitória decretada, sem possibilidade de recurso — e ordem de pagamento podem vender precatórios. Assim, precatórios em processo de pagamento são passíveis de venda e negociação.
O que a legislação brasileira diz sobre a venda?
A venda de precatórios está prevista pela Constituição Federal, que determina em seu Artigo 100:
- § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos § 2º e 3º.(Incluído pela Emenda Constitucional n.º 62, de 2009).
- § 14. A cessão de precatórios, observado o disposto no § 9º deste artigo, somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao Tribunal de origem e ao ente federativo devedor.
(Redação dada pela Emenda Constitucional n.º 113, de 2021)
Vantagens de vender seu precatório
Mesmo com a ordem de pagamento, o credor pode esperar anos, até décadas, pela quitação integral do seu título, que ocorre em parcelas. Por isso, as principais vantagens de vender precatórios são:
- Pagamento do valor integral do precatório;
- Antecipação do valor, de modo que o credor o receba em até 1 dia após a assinatura de contrato;
- Independência de prazos longos e critérios de recebimento;
- Avaliação personalizada do precatório, conforme os riscos e datas de pagamento;
- Preservação dos honorários do advogado responsável, caso o mesmo opte pela não participação na negociação.
Como vender precatório em 2025?
Para vender precatório em 2025, você pode entrar em contato com empresas especializadas, como o L4 Ativos, simplificam a negociação.
Além disso, alguns cuidados e boas práticas neste processo são:
- Avalie o valor do precatório;
- Faça uma pesquisa das empresas disponíveis;
- Consulte um advogado especializado e de confiança;
- Entenda os impostos e custos associados;
- Analise ofertas com cautela;
- Verifique a credibilidade do comprador.
O processo envolve a geração de um contrato de cessão de crédito, no qual o credor original atesta a venda e transferência ao investidor comprador. O documento deve detalhar os acordos firmados em cláusulas, para evitar conflitos futuros e, portanto, resguardar ambas as partes.
Por fim, certifique-se de cumprir com todas as obrigações legais e fiscais relacionadas à negociação, como o pagamento de impostos e a conformidade legal.
Por qual valor posso vender meu precatório?
O valor de venda do precatório depende de uma série de critérios, não existindo uma quantia tabelada para os títulos. Assim, os investidores fazem propostas, considerando fatores como:
- Instância do ente devedor — municipal, estadual ou federal;
- Tipo do precatório — alimentar ou não alimentar;
- Valor inicial e possíveis correções monetárias;
- Ano de vencimento.
Portanto, vale a pena entrar em contato e avaliar as diferentes propostas.
Pensando em VENDER seu Precatório?
📌 Antes de tomar qualquer decisão, é fundamental buscar orientação jurídica especializada e avaliar com cuidado as opções disponíveis no mercado. Assim, você garante uma negociação segura, transparente e com condições justas.
Posso confiar na L4 Ativos?
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Na hora de vender um Precatório, RPV ou outro Ativo Judicial, escolher uma empresa séria, experiente e com reputação sólida é essencial para garantir uma negociação tranquila e sem riscos.
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Nosso compromisso é com a transparência, agilidade e segurança jurídica em todas as etapas da negociação.
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Para garantir ainda mais tranquilidade, fazemos questão de enviar um advogado da nossa equipe para acompanhá-lo no cartório no momento da assinatura do contrato — e, se necessário, aguardar junto até a confirmação da compensação do valor em sua conta.
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- 📉 Isenção de Imposto de Renda: Ao vender seu precatório, você não paga IR sobre o valor recebido. Diferente de quem aguarda o pagamento judicial, que pode ser tributado em até 27,5% (conforme decisão do STJ), além dos honorários advocatícios.
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