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“Se você quer ganhar um jogo, precisa entender bem as regras”. Essa frase nos ajuda a compreender muito bem o que é e para que serve um alvará de levantamento. A produção do alvará é trabalhosa e exige etapas detalhadas, assim como acontece na maioria dos jogos.
Nesse comparativo que fizemos para você entender melhor como o documento funciona, “ganha” quem estiver melhor preparado e, principalmente, assessorado por um advogado.
É importante ressaltar que quando a própria pessoa decide fazer o alvará, acaba demorando para retirá-lo. Isso pode levar à perda da validade e, consequentemente, à necessidade de elaborar um novo documento, o que acaba por prejudicar a efetividade do processo.
O que é e como funciona um alvará de levantamento?
O alvará de levantamento, também conhecido como alvará judicial, é um documento emitido pelo juiz responsável por uma determinada causa, que autoriza o credor de um precatório (somente o não alimentício) a efetuar a retirada de valores que se encontram depositados em um certo processo.
Em outras palavras, o juiz autoriza o “beneficiário” a sacar o valor correspondente no banco onde o dinheiro estará disponibilizado. Há muitos casos em que um parente falece e deixa valores em algumas instituições bancárias ou em aplicações financeiras. E é exatamente por isso que existe esse procedimento judicial.
No caso de um alvará de levantamento de valores, o beneficiário será aquele que estiver expressamente previsto como tal, conforme a origem do recurso. Se não estiver claramente expresso, também estarão aptos os sucessores naturais do falecido cônjuge ou companheiro(a), ascendentes, descendentes.
Na falta de qualquer um desses familiares, poderá ser qualquer parente até 4º grau, um primo ou tio-avô, por exemplo. Quando o parente, beneficiário de quem faleceu, não tem acesso ou não tem como resgatar os valores retidos em um banco, poderá sacar a quantia por intermédio de um advogado. Ou seja, com um alvará de levantamento.
Quem expede o documento e qual o prazo?
O Código do Processo Civil, assim como o Estatuto da Advocacia, garante ao advogado o direito de ter os alvarás expedidos em seu nome. Se o advogado tiver procuração com poderes especiais para receber e dar quitação, o alvará de levantamento deve necessariamente ser expedido em seu nome e não em nome da parte interessada.
O depósito será efetuado em conta indicada pelo advogado, geralmente, no prazo de até 10 (dez) dias. A situação só será diferente em ocasiões com indícios de que o advogado não está agindo corretamente com seu cliente. Então, nesse caso, o juiz poderá intimar o cliente e comunicar a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) sobre a conduta irregular do advogado, entre outras providências.
Qual é a documentação necessária?
Enfim, é importante ressaltar que se o valor for maior que R$26 mil é necessário pagar o Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Ele está vinculado a qualquer transmissão não onerosa (a título gratuito) de quaisquer bens ou direitos. Se for abaixo desse valor, não é necessário recolher o imposto.
Para conseguir um alvará de levantamento é fundamental reunir toda a documentação necessária:
- Nome do titular da conta em que o saldo será sacado (com extrato bancário);
- Origem dos valores a serem sacados (PIS/PASEP – FGTS – Poupança/Conta Corrente);
- Certidão de óbito, com a relação de dependentes habilitados à pensão por morte (inclusive com certidão do INSS.
No último caso, entretanto, se não houver dependentes, é preciso apresentar prova de quem é seu sucessor legal. Se houver mais de um, eles deverão ingressar em conjunto ou entregar uma declaração em que um abdica de seu direito em nome do outro. Também é preciso preparar uma declaração de que não existem outros bens em nome do titular da conta.
Ficou mais claro como funciona um alvará de levantamento? Se você está com um processo em aberto, fale com um de nossos especialista no assunto. Se conhece alguém que está passando por uma situação semelhante, compartilhe este artigo.
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