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Demora para pagar precatórios municipais e estaduais? Nenhuma novidade para os credores de vários lugares do país. É praticamente um padrão dos governos desses municípios e Estados.
Diante disso, diversos Entes Públicos começaram a estruturar projetos de pagamentos dos precatórios por acordo direto. Mas o que isso significa exatamente? Bom, isso é o que você vai ver no artigo de hoje da L4 Ativos.
Acordo direto para receber precatórios
A demora no pagamento dos precatórios em alguns casos costuma passar dos 10 anos. Mais de uma década de espera para um credor é algo complexo e inaceitável. Por isso, muitos credores resolvem fazer um acordo direto com o Ente Público para adiantar o pagamento.
Esses acordos diretos também são optados por credores com precatórios de valores pequenos, muito próximos dos limites de Requisições de Pequeno Valor Estaduais, que atualmente é definido em 40 salários mínimos.
Um exemplo disso, é uma credora que tenha um valor de R$ 47 mil e recebe um precatório estadual. O valor limite é de R$ 41.800,00 para uma RPV estadual, portanto, ela recebeu um precatório por conta de 5.200,00 de diferença. A beneficiária tem a liberdade de abrir mão desse valor para receber uma RPV estadual.
Esse tipo de acordo não envolve nenhum desconto além do valor para se aproximar de uma RPV. No caso do acordo direto, o deságio costuma ser maior – chegando a 40% do valor total do precatório em alguns casos.
Imagine a seguinte situação: um credor possui um precatório estadual de R$ 267 mil, mas deseja fazer um acordo para receber o valor do precatório à vista para não ter que esperar por anos e anos na fila. O Ente Público pode organizar um acordo direto com o credor para reduzir em 40% o valor do precatório e efetuar o pagamento à vista de cerca de R$ 160 mil ao beneficiário.
Para muitos, um deságio de R$ 106.200,00 pode parecer um valor muito grande a ser descontado, mas para quem prefere ter o dinheiro à vista e rapidamente, o acordo direto pode ser um caminho interessante.
Como pedir o acordo direto?
O credor pode pedir o acordo direto de duas formas: acionando seu advogado para fazer o pedido de acordo direto à Procuradoria Geral do Estado ou do município que julgou a ação precatorial ou se o credor não tiver sido representado por um advogado, o que costuma ser uma exceção, ele pode fazer o pedido diretamente à PGE.
O procedimento de pedido é diferente para cada estado/município e as exigências também variam para se estar apto ou não para esse acordo. Normalmente, os Entes Públicos organizam leilões ou editais com datas específicas para apresentar lotes de pagamento de acordos aos credores interessados.
É o caso da PGE do Rio Grande do Sul que este ano organizou a 7ª rodada de negociações da Câmara de Conciliação de Precatórios. Essa rodada conciliatória englobava dívidas inscritas até 2009, o que corresponde a cerca de R$ 4,7 bilhões, em 13.056 precatórios de aproximadamente 60 mil credores.
Como falamos, o desconto é de 40% do valor total e atualizado do precatório e não varia com base na posição do credor na fila de espera, ou no tipo de precatório. Além disso, impostos e contribuições específicas como INSS e Imposto de Renda, por exemplo, serão considerados apenas sobre o valor com deságio, ou seja, sobre os 60% do crédito.
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