Receber um precatório como herança pode parecer um processo simples, mas a realidade é marcada por burocracia, prazos longos e insegurança quanto ao pagamento. A boa notícia é que, com informação e estratégia, os herdeiros podem assumir esse direito legalmente, preservar a prioridade do crédito e até antecipar o recebimento.
Neste artigo, a L4 Ativos explica passo a passo como funciona a habilitação de herdeiros em precatórios, quais documentos são necessários, como funciona a tributação e as alternativas para transformar esse ativo em liquidez imediata.
O que é um precatório de herança?
De acordo com o artigo 100 da Constituição Federal, precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Poder Judiciário contra a União, estados ou municípios.
Quando o credor original falece, o crédito não se perde. Ele passa a integrar o espólio e deve ser transferido aos herdeiros ou legatários, seja por inventário ou habilitação direta nos autos. Isso garante que os sucessores possam usufruir de um direito já reconhecido judicialmente.
Como se habilitar como herdeiro?
A habilitação é o processo formal pelo qual os herdeiros assumem a titularidade do precatório. Existem dois caminhos principais:
Inventário (judicial ou extrajudicial)
- Extrajudicial (cartório): mais ágil, possível quando todos os herdeiros são maiores de idade e estão de acordo.
- Judicial: necessário quando há menores, incapazes ou divergência entre os sucessores.
O precatório deve constar no inventário, e será transferido conforme a partilha homologada.
Habilitação direta no processo do precatório
Em alguns tribunais, é possível solicitar habilitação diretamente no processo, sem inventário, desde que apresentem:
- Certidão de óbito do titular original;
- Documentos pessoais dos herdeiros;
- Certidão de casamento ou nascimento, comprovando o vínculo;
- Procuração do advogado;
- Formal de partilha ou escritura pública (se houver inventário).
Esse caminho pode encurtar prazos e simplificar o recebimento.
Tributação sobre precatórios de herança
- Imposto de Renda (IR): não incide no recebimento do precatório herdado, mas os valores devem ser declarados.
- ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação): de responsabilidade dos herdeiros, varia conforme a alíquota estadual.
- Retenção na fonte: o IR que caberia ao credor original pode ser descontado pela instituição pagadora, dependendo da natureza do crédito (indenizatório ou remuneratório).
Prioridade de pagamento em caso de herança
Se o credor falecido tinha direito à prioridade (idoso acima de 60 anos, portador de doença grave ou pessoa com deficiência), os herdeiros podem requerer a manutenção dessa prioridade.
Contudo, é necessário peticionar nos autos e comprovar a condição que gerou a preferência.
Prazos e alternativas: esperar ou antecipar?
Mesmo após a habilitação, o pagamento depende da fila cronológica de precatórios e do orçamento público, o que pode significar anos de espera.
Diante desse cenário, muitos herdeiros optam pela cessão de crédito: a venda do precatório a empresas especializadas, como a L4 Ativos, recebendo à vista um valor líquido. Essa é uma alternativa prática para transformar um direito judicial em liquidez imediata, especialmente útil em situações de urgência financeira ou planejamento patrimonial.
FAQ – Perguntas frequentes sobre precatório de herança
Preciso de advogado para habilitar um precatório herdado?
Sim. Tanto no inventário quanto na habilitação direta, a atuação de um advogado é obrigatória para garantir validade jurídica.
Posso vender um precatório herdado antes da conclusão do inventário?
É possível, mas a cessão exigirá autorização judicial (alvará). Após a partilha, a negociação é mais simples.
A habilitação sem inventário é sempre aceita?
Não. Depende da interpretação do tribunal e da documentação apresentada. Alguns exigem a inclusão no inventário.
O que acontece se o inventário já estiver em andamento?
Basta incluir o precatório na partilha, com posterior homologação.
Como funciona a tributação?
Os herdeiros pagam ITCMD. O IR incide apenas sobre a natureza do crédito do titular original, já retido na fonte.
Posso manter a prioridade do falecido?
Sim, desde que comprovada a condição (idade, doença grave ou deficiência) nos autos.
Vale a pena vender um precatório de herança?
Para quem não pode esperar anos, a cessão é uma solução estratégica: garante liquidez imediata e elimina a incerteza da fila de pagamento.
Conclusão: transforme expectativa em realidade
Receber um precatório de herança é um direito legítimo, mas que exige atenção a trâmites legais, inventário, tributação e prazos. Muitos herdeiros, diante da demora, acabam optando pela venda do título como forma de garantir recursos no presente.
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