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Para receber seu dinheiro, o credor precisa encarar processos judiciais que, muitas vezes, se arrastam por anos. E quando, enfim, recebe uma sentença favorável, começa mais um longo prazo de espera para pagar os precatórios.
A questão pode ficar ainda mais complicada no caso de créditos estaduais e municipais. Em algumas situações, a fazenda pública pode demorar décadas até fazer o acerto de contas. Por que estados e municípios demoram mais? É sobre esse assunto que vamos falar no artigo de hoje. Acompanhe!
O que prevê a Constituição Federal?
Antes de mais nada, a norma que regulamenta o pagamento dos precatórios é a Constituição Federal. Essa é a lei máxima do nosso país e possui a capacidade de traçar parâmetros para todas as demais regras.
De acordo com os termos do art. 100, §5º, da Constituição Federal: os precatórios apresentados ao tribunal até 2 de abril devem ser pagos até o final do ano seguinte, quando os seus valores são atualizados monetariamente.
Porém, o credor sabe muito bem que não é assim que as coisas funcionam. Afinal, alguns estados e municípios demoram décadas para pagar seus precatórios.
Para entender o motivo disso, é importante ressaltar que a Constituição Federal passou por diversas alterações no que diz respeito ao prazo para pagar precatórios. Tais mudanças afetaram, principalmente, os precatórios estaduais e municipais.
Alterações constitucionais para os precatórios
Embora a Constituição Federal seja a lei máxima, vale lembrar que é possível alterá-la. E essas mudanças ocorrem por meio das chamadas Emendas Constitucionais.
Recentemente, com a aprovação da PEC dos Precatórios, o credor pôde acompanhar de perto o processo para a publicação de uma Emenda Constitucional. Porém, muito antes de se cogitar essa PEC, o prazo para pagamento dos precatórios estaduais e municipais já havia sido alterado diversas vezes, por diferentes Emendas Constitucionais.
Como as alterações afetam precatórios estaduais e municipais?
Inicialmente, a Constituição Federal previa um prazo de oito anos para quitar precatórios atrasados, levando em conta a data de 1º de julho de 1989 como ponto de partida. Em seguida, a EC nº 30/2000 adiou o prazo por mais 10 anos. Essa previsão foi suspensa, mas as alterações não pararam por aí.
Na sequência, foi promulgada a EC nº62/2009 que trouxe importantes mudanças, além de facilitar o entendimento sobre a demora no acerto de precatórios estaduais e municipais. Aliás, essa Emenda Constitucional instituiu o famoso regime especial e esticou o prazo por mais 15 anos para pagar precatórios atrasados.
Assim, começamos a encontrar respostas para o nosso questionamento inicial. Os estados, o DF e os municípios entraram no regime especial em 10 de dezembro de 2009, por estarem em atraso com suas dívidas.
Vale destacar que foi grande o número de entes públicos na mesma situação. Na época, a EC nº 62/2009 causou grande alvoroço e levou à suspeita de calote em relação aos precatórios. Assim, posteriormente, houve a declaração de inconstitucionalidade de parte dessa alteração constitucional.
Uma alteração atrás da outra
No entanto, as mudanças não pararam. Substituindo a EC nº 62/2009, veio a EC nº94/2016, a qual estabeleceu que os precatórios vencidos até o dia 25 de março de 2015, bem como os que venceriam até o dia 31 de dezembro de 2020, seriam inclusos no regime especial.
Além disso, os créditos deveriam ser quitados por estados, municípios e Distrito Federal até o final do ano de 2020. Diante da imensa quantidade de precatórios atrasados, saiu mais uma Emenda Constitucional (EC nº 99/2017), que estendeu o prazo para pagar precatórios atrasados até 2024.
Recentemente, estados e municípios ganharam mais uma colher de chá, uma vez que a EC nº109/2021 aumentou por mais cinco anos o prazo para a quitação dessas dívidas. Portanto, agora os precatórios devem ser pagos até 2029.
Assim, podemos concluir que a demora para quitar créditos de origem estadual e municipal se deve às alterações intermináveis que sempre estendem o prazo de pagamento. Tais mudanças geraram uma imensa bola de neve. Segundo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, a dívida desses entes públicos está estimada em mais de R$100 bilhões.
O que os credores podem fazer?
Diante do cenário, o credor que não quer aguardar anos e anos para receber seu dinheiro, tem algumas opções na manga para contornar a situação. Uma delas é o acordo direto com o ente público, que passa por um desconto no valor do precatório — o deságio. Além da dedução, o pagamento não é feito de maneira imediata, ou seja, também conta com um prazo de espera.
É importante destacar que esse prazo é bem menor em comparação ao tempo de espera na fila de precatórios. Mesmo assim, quem quer receber seu dinheiro e tem planos para tirar do papel, geralmente não quer esperar mais nenhum minuto.
Então, outra opção mais rápida é a venda dos precatórios. A vantagem é que o pagamento é feito de forma imediata, logo após a cessão de crédito. Também há desconto no valor do precatório, porém, mesmo com a dedução, o credor pode obter um bom retorno com a venda de seu benefício.
Na hora de pagar precatórios, tudo pode acontecer. Com tantas mudanças por meio de emendas, o credor precisa estar atento aos prazos para receber. Isso significa que você deve acompanhar as principais notícias e ficar de olho nas alterações que podem adiar o seu benefício.
Caso isso ocorra, não se esqueça de recorrer ao acordo direto ou à venda. E se quiser vender, clique no banner abaixo e saiba como receber o seu dinheiro antecipadamente.
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