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Veja se vale a pena vender seu precatório. Entenda a cessão de crédito, analise os aspectos financeiros e tome uma decisão consciente. Tire dúvidas conosco!
A decisão entre vender o seu precatório ou continuar aguardando é pessoal e nem sempre é tão fácil. Em torno dessa decisão perpassam aspectos objetivos (valores e forma de pagamento) e aspectos subjetivos (aqueles que só quem está na pele sente).
Você, provavelmente, já ouviu de alguém para não vender o seu precatório. A justificativa que vem normalmente com esse conselho é: você vai perder dinheiro. Será, mesmo!? A venda do precatório pode ser muito benéfica ao credor (beneficiário do precatório) que não quer ou não pode aguardar o pagamento pelo governo, o que pode demorar anos e anos e tem um grau de incerteza elevado.
Tal como os juros de um empréstimo, no adiantamento do precatório incide um desconto, afinal, quem comprar o seu precatório ficará anos esperando no seu lugar enquanto você já estará vivendo, investindo e gastando o seu dinheiro.
Um credor que esteja endividado ou esteja pensando em pegar um empréstimo, por exemplo, deveria antes avaliar a venda do seu precatório, que pode ser vantajosa em relação ao total de juros a ser pago a financeiras e bancos.
Considerando os altíssimos juros cobrados por bancos e financiadoras, a venda do precatório (inteiro ou parcial) pode ser economicamente vantajosa.
Entretanto, perspectivas importantíssimas que estão muito além de números e gráficos são determinantes para a tomada dessa decisão. Não se trata somente de fazer contas de dinheiro, mas principalmente de tempo, de vida, que é o nosso bem mais precioso.
Afinal, de que adianta ter dinheiro se ele não pode fazer nada ao seu favor no período em que você precisa ou pode melhor usufruir!? A realização de projetos pessoais, familiares e o planejamento para sucessão patrimonial são importantes aspectos que devem ser considerados.
A negociação de um precatório, em geral, é feita de forma rápida e o pagamento ao favorecido original é feito à vista. É possível vender o precatório inteiro ou somente uma parte dele.
Todavia, é importante destacar que, apesar de o procedimento de venda (cessão de crédito) ser simples, é necessário sempre tomar cuidados quando for celebrar um negócio jurídico deste tipo, a fim de garantir que ambas as partes terão suas pretensões satisfeitas, sendo a do cedente (quem vende) de receber o valor acordado no prazo e forma negociados, e a do cessionário (quem compra) de receber futuramente o crédito prometido.
Fazer uma análise prévia do crédito inscrito em precatório a ser cedido é medida necessária, assim como verificar a viabilidade do comprador, a fim de garantir que este pagará corretamente o valor negociado.
Mas esse negócio de vender precatório é legal?
Muitas pessoas ainda têm essa dúvida!
Importa esclarecer que o processo de compra e venda de precatórios não só é legal como muito comum. Essa possibilidade está prevista expressamente no art. 100, §§ 13 e 14 da Constituição Federal de 1988, que assim dispõe:
“Art. 100. Os pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal, Estaduais, Distrital e Municipais, em virtude de sentença judiciária, far-se-ão exclusivamente na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos, proibida a designação de casos ou de pessoas nas dotações orçamentárias e nos créditos adicionais abertos para este fim.
- § 13. O credor poderá ceder, total ou parcialmente, seus créditos em precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, não se aplicando ao cessionário o disposto nos §§ 2º e 3º.
- § 14. A cessão de precatórios somente produzirá efeitos após comunicação, por meio de petição protocolizada, ao tribunal de origem e à entidade devedora.”
Como se vê, o processo de compra e venda de precatório é realizado através de um contrato de cessão de crédito, em que o credor do precatório cede seu crédito a terceiros, transferindo a sua titularidade, e recebendo para isso uma remuneração.
O que é cessão de crédito?
Cessão de crédito é um negócio jurídico em que o credor de um crédito, denominado “cedente”, transfere a outrem, chamado “cessionário”, os seus direitos àquele crédito, normalmente recebendo em troca uma contraprestação pecuniária (cessão onerosa).
A cessão de crédito não exige forma legal, podendo ser realizada através de contrato particular. Todavia, somente será eficaz em relação a terceiros se celebrada mediante instrumento público (escritura pública lavrada em cartório), ou instrumento particular revestido das solenidades legais.
Onde a cessão de crédito se encaixa na venda de precatórios?
A cessão de crédito pode ser utilizada para cessão de qualquer tipo de crédito, enquadrando-se entre eles os créditos inscritos em precatório.
Assim, o credor de um precatório pode ceder seu crédito a terceiro, transferindo-lhe os direitos sobre ele, e recebendo como contraprestação a remuneração acordada.
Resumidamente, o procedimento da cessão de crédito de precatório ocorre da seguinte forma:
- Primeiramente é celebrado o negócio jurídico através de instrumento particular (contrato) ou público (escritura pública). Em regra, o credor (cedente) receberá a remuneração acordada no ato.
- Após a celebração do negócio, é imperioso comunicar a cessão de crédito ao juízo da execução responsável pela expedição do precatório, juntado toda a documentação pertinente.
- Em seguida, deve o juiz homologar a cessão apresentada, determinando o bloqueio do precatório referido para fins de que, quando do pagamento, seja disponibilizado diretamente ao cessionário através de alvará judicial ou outro meio equivalente.
Na cessão de crédito de precatório, não é necessária a concordância do ente público devedor. Todavia, para a cessão ter eficácia, é necessária a notificação deste, o que deve ser feito pelo próprio juiz que homologar a cessão.
Agora que você já sabe como funciona, decida com consciência e colocamos nossos contatos à disposição para quaisquer dúvidas.
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