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Saber como declarar precatório isento em 2025 é crucial, visto que, mesmo não tributável, é preciso inserir o título em sua declaração anual do Imposto de Renda. Então, no preenchimento, clique na opção “Rendimentos isentos e não tributáveis” e insira a quantia total recebida do precatório.
Se você, credor, recebeu quaisquer quantias referentes ao pagamento do precatório no decorrer do ano de 2024, a declaração do título no Imposto de Renda é obrigatório — independente da isenção ou tributação. Contudo, o procedimento para cada situação é diferente, visto que em uma há incidência de impostos.
Portanto, saber como declarar precatório isento em 2025 é importante para evitar a malha fina da Receita Federal e problemas a longo prazo. Dessa maneira, atesta-se o recebimento destes valores, mas sem a ocorrência de tributação sobre a quantia.
Então, para te ajudar no processo de como declarar precatório isento em 2025, preparamos este conteúdo completo especialmente para você. Continue conosco até o final e confira o passo a passo completo. Boa leitura.
Quando um precatório é isento de Imposto de Renda?
O precatório é isento de Imposto de Renda quando for de natureza indenizatória, como forma de reparação a um dano ou perda ao credor, reposição a um patrimônio perdido ou desapropriação. Por exemplo, pagamentos oferecidos como retratação pela retirada forçada da propriedade privada e individual de um cidadão por alguma instituição pública.
A isenção ocorre por se entender que estes precatórios não representam ganhos pessoais ao credor, mas sim reparação a um dano. Além disso, precatórios de pessoas físicas são isentos, enquanto empresas da iniciativa privada podem estar sujeita à tributação. De qualquer maneira, recomenda-se a avaliação do seu título para entender a aplicabilidade da isenção.
Como saber se meu precatório é isento de IR?
Para saber se o seu precatório é isento de Imposto de Renda, confirme a natureza da ação judicial originária do título, consulte a legislação tributária brasileira e/ou recorra à ajuda especializada. De qualquer maneira, você pode:
- Confirmar se houve, ou não, retenção do IR na fonte.
- Verificar o informe de rendimentos oferecido pela fonte pagadora;
- Você pode solicitar o documento caso a instituição não o entregue;
- Em caso de recusa à entrega do informe de rendimentos, o beneficiário pode informar à Receita Federal.
É obrigatório declarar precatório em 2025?
Sim, a declaração do precatório no Imposto de Renda em 2025 é obrigatória, independente da tributação ou isenção do título. Portanto, mesmo que seu título seja isento, é preciso inseri-lo na declaração anual.
Mas, atenção: a declaração apenas é obrigatória caso o credor tenha recebido valores de pagamento do título. Então, mesmo que o título já esteja na Lei Orçamentária Anual (LOA), a declaração no IR somente ocorre após o primeiro pagamento.
Como declarar precatório isento em 2025
Mesmo que o seu precatório seja isento de Imposto de Renda, a declaração é obrigatória. Para isso:
- Baixe e acesse o programa da Receita Federal para declarar Imposto de Renda;
- Clique na opção “Rendimentos isentos e não tributáveis”;
- Insira a quantia total recebida do precatório;
- Não preencha nenhuma informação na ficha de “Rendimentos Recebidos Acumuladamente” (usada apenas para precatórios tributáveis);
- Se houver, inclua informações presentes no extrato;
- Não declare honorários advocatícios na ficha de pagamentos realizados.
Armazene os documentos de comprovação e o extrato, que podem ser solicitados pela Receita Federal.
Qual o prazo para declarar precatório isento em 2025?
O prazo para a declaração do precatório é o mesmo de envio da Declaração do Imposto de Renda anual. Então, em 2025, você pode enviar entre os dias 15 de março a 31 de maio, conforme o calendário divulgado pela Receita Federal.
E se eu não declarar precatório isento?
Se você não declarar seu precatório, mesmo que isento, haverá inconsistências e incoerências nos valores registrados pelo informe de rendimentos da fonte pagadora. Portanto, atente-se: estes erros na declaração podem acarretar retenção do beneficiário na malha fina da Receita Federal.
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