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Precatório é uma requisição de pagamento a um ente público — municípios, estados ou União, suas autarquias ou fundações — decorrente de uma ação judicial. À primeira vista, parece mais um daqueles termos jurídicos que os advogados usam e que quase ninguém entende, né?
Na verdade, é bem fácil compreender o conceito, ainda mais com uma ajuda extra. Então, tudo pronto para deixar as dúvidas para trás? Vamos lá!
O que é precatório?
De acordo com a definição do TJ-MG, precatório é:
“uma requisição de pagamento de uma quantia certa feita ao ente público (União, Estado, município, suas autarquias ou fundações), em virtude de decisão judicial definitiva e condenatória, que possibilita à pessoa vitoriosa receber o crédito da condenação”.
Complicou um pouco? Bem, essa definição poderia ser mais simples, não é mesmo? Então, vamos simplificar! Precatório é o reconhecimento por parte do governo de uma dívida com alguém que o processou (credor).
Assim, o título surge sempre que o governo não paga o valor devido à vista, o que leva a essa requisição de pagamento. Além disso, quando o precatório é gerado, o órgão não costuma recorrer da decisão. O acerto de contas se torna um direito do credor.
Porém, não é qualquer valor que gera um precatório. Há um limite mínimo que varia entre municípios, estados e o governo federal. Quando fica abaixo desse teto, o pagamento ocorre em até 60 dias, por meio de uma Requisição de Pequeno Valor (RPV).
Qual é a origem do nome precatório?
Precatório vem da palavra latina deprecare, que significa pedir ou requisitar algo. Como no jurídico brasileiro é comum a utilização do latim para gerar termos técnicos, essa palavra foi utilizada para definir a requisição de pagamento.
Apesar de ser uma palavra do latim, apenas o Brasil a utiliza com esse propósito. Alguns países possuem Imunidade Soberana, ou seja, não podem sofrer processos. É o caso dos Estados Unidos, por exemplo.
Porém, é possível acionar funcionários do governo, desde que não ocupem cargos altos, como presidente e governador. Em outros países, o reconhecimento de dívidas segue um desses dois caminhos: pagamento ou calote.
Precatórios são diferentes de títulos da dívida pública, comuns em vários países. Embora passíveis de negociação, os precatórios ocorrem devido a uma decisão judicial. Já os títulos da dívida pública são formas de financiar projetos internos. No Brasil, eles recebem o nome de Tesouro Direto.
Desde quando os precatórios existem?
Os primeiros registros no Brasil são de 1934. Segundo o artigo 182 da constituição de 34, todos os débitos da fazenda pública deveriam ser pagos dessa forma. Ou seja, naquela época não havia um limite mínimo como hoje.
E não parou por aí! Todas as constituições que vieram depois, adotaram o uso do precatório como forma de quitar dívidas governamentais.
Apesar de ser um sistema antigo, uma coisa não mudou desde então: o atraso no pagamento. Mesmo com mudanças na constituição e prazo para o acerto de contas, o poder público ainda demora a liquidar suas dívidas. Isso gera filas enormes e grande insatisfação.
Qual é o prazo de pagamento dos títulos?
O prazo estipulado por lei para o pagamento de precatórios é de no máximo 2 anos e meio. Precatórios expedidos até o dia 31 de julho são pagos até o final do ano posterior. Já os títulos emitidos depois dessa data devem ser pagos até o ano subsequente.
Parece confuso? Vamos explicar melhor para você. Caso o seu precatório seja de março de 2020, o pagamento deve ocorrer até 31 de dezembro de 2021. Já se ele for de setembro do mesmo ano, o acerto se estende até 31 de dezembro de 2022.
Dependendo do tipo, esse prazo não é respeitado. Aliás, o governo federal é um dos poucos devedores a pagar os seus débitos em dia. Geralmente, precatórios municipais e precatórios estaduais enfrentam filas enormes. O tempo de espera pode levar mais de 10 anos.
Quais são os principais tipos?
Há apenas dois tipos de títulos judiciais: comuns e alimentares. É importante conhecer as particularidades de cada um, já que a divisão interfere de forma direta no pagamento. Olha só:
- Precatórios alimentares: Sua origem vem de decisões judiciais sobre pensões, salários, aposentadorias e indenizações por morte e invalidez;
- Precatórios comuns: Envolve outros tipos de indenizações, tais como desapropriações e tributos.
Como está o estoque de precatórios no Brasil?
Não é fácil estimar com precisão o total de precatórios no Brasil. Afinal, nem todos os estados e municípios atualizam os valores que devem. De acordo com um levantamento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de 2014, o estoque somava R$ 95 bilhões.
Desde então, a situação de alguns órgãos municipais e estaduais piorou. Não é difícil ver notícias na mídia sobre o pagamento dos salários de servidores em parcelas, com atraso do décimo terceiro.
Enquanto isso, os precatórios ficam de lado, o que faz com que as dívidas aumentem ainda mais. Portanto, não é loucura dizer que a dívida subiu, o problema é calcular o estoque de precatórios diante disso.
Sem um levantamento oficial mais recente, advogados e outros juristas tentaram chegar a um valor. A estimativa extraoficial é que esse montante ultrapasse R$140 bilhões!
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