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L4 Taxx: A Reforma TRIBUTÁRIA e os impactos nas Holdings Imobiliárias

11/09/2025

A Reforma Tributária (EC 132/23 e LC 214/2025) trouxe mudanças profundas para o setor imobiliário, impactando diretamente as holdings patrimoniais e imobiliárias. Embora o foco da reforma seja a tributação do consumo, o tratamento dado aos bens imóveis cria um novo cenário de planejamento e exige atenção redobrada de investidores, construtoras, incorporadoras e famílias que estruturaram seus patrimônios nesse modelo.

O que mudou para as holdings imobiliárias

Operações sujeitas ao IBS e CBS

A Lei Complementar nº 214/2025 prevê que as seguintes operações passam a sofrer incidência de IBS e CBS:

  • Alienação de imóveis (inclusive incorporação imobiliária e parcelamento de solo);
  • Cessão ou constituição de direitos reais onerosos;
  • Locação, cessão onerosa e arrendamento (servidão, direito de passagem, cessão de uso etc.);
  • Serviços de administração e intermediação imobiliária;
  • Construção civil.
Reduções de alíquotas
  • 50% para compra, venda e construção civil.
  • 70% para locação, cessão onerosa e arrendamento.
  • 40% de redução (em vez de 70%) para aluguéis por temporada, com prazo inferior a 90 dias, tributados de forma semelhante à hotelaria.

Comparativo de tributação

Atualmente, holdings imobiliárias no Lucro Presumido enfrentam uma alíquota efetiva de até 14,53% sobre aluguéis (IRPJ + CSLL + PIS/COFINS).

Com a reforma, essa alíquota sobe para 18,83%, dado que o PIS/COFINS (3,65%) será substituído por IBS/CBS (~7,95%).

Na venda de imóveis, a incidência será de IRPJ + CSLL + IBS/CBS reduzido em 50%, o que pode significar alíquota de aproximadamente 13,25% adicionais, caso o IBS/CBS seja fixado em 26,5%.

Regime de transição até 2033

A LC 214/2025 prevê uma regra especial:

  • Contratos de locação firmados até 16/01/2025 (data da publicação da lei) e registrados até 31/12/2025 (comercial) ou até 31/12/2028 (residencial) podem manter alíquota reduzida de 3,65% até o fim da transição.
  • Exige cumprimento de obrigações acessórias específicas, ainda a serem regulamentadas.

Pontos de atenção

  • Imóveis cedidos gratuitamente: a regra do RIR/2018 (10% do valor venal como rendimento tributável) permanece, mas agora também haverá incidência de IBS/CBS, já que o uso gratuito por sócio ou familiares será tratado como consumo pessoal.
  • Permutas de imóveis: não haverá incidência de IBS/CBS, exceto sobre a “torna” (diferença em dinheiro).
  • Dividendos: o PL 1.087/2025 pode tributar dividendos, o que reduziria ainda mais a atratividade das holdings como ferramenta de planejamento.

Faz sentido manter uma holding imobiliária?

Apesar da maior carga prevista, as holdings continuam vantajosas em muitos casos:

  • Planejamento sucessório mais simples e menos custoso;
  • Gestão centralizada do patrimônio;
  • Proteção patrimonial contra credores;
  • Comparação com regras da pessoa física (menos vantajosas).

A análise deve ser caso a caso, considerando:

  • Estrutura societária;
  • Volume de receitas;
  • Tipo de contrato e prazos;
  • Planejamento sucessório dos sócios.

FAQ – Holdings Imobiliárias na Reforma Tributária

O IBS e a CBS incidem sobre locação de imóveis?

Sim. Com redução de 70% nas alíquotas para contratos regulares e 40% para aluguéis por temporada.

Qual a alíquota estimada para aluguéis após a reforma?

A alíquota efetiva pode subir de 14,53% para cerca de 18,83%.

E na venda de imóveis?

Haverá incidência de IBS/CBS reduzida em 50%. A estimativa é de cerca de 13,25% adicionais, além de IRPJ/CSLL.

Contratos antigos terão regra especial?

Sim. Locação firmada até 16/01/2025 pode manter alíquota de 3,65% até 2033.

Imóvel cedido gratuitamente a sócio gera tributação?

Sim. Além dos 10% do valor venal já previstos, haverá incidência de IBS/CBS por consumo pessoal.

As permutas de imóveis pagam IBS/CBS?

Não, exceto pela torna em dinheiro.

Vale a pena manter holding imobiliária após a reforma?

Depende do caso. Apesar da maior carga tributária, ainda oferece vantagens sucessórias, de gestão e de proteção patrimonial em relação à pessoa física.

Conclusão

A Reforma Tributária representa um marco histórico para o setor imobiliário e exige revisão imediata das estratégias de holdings patrimoniais. A carga tributária tende a subir, especialmente em aluguéis e vendas, mas o impacto final dependerá de como cada holding se organiza e de quais contratos consegue enquadrar nas regras de transição.

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