O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) julgou recentemente um caso emblemático envolvendo a tentativa de quitação de tributos federais com títulos da dívida pública emitidos no início do século XX.
A decisão foi categórica: tais títulos estão prescritos e não configuram crédito exigível contra a União. Além disso, não se enquadram entre os títulos reconhecidos pela Lei nº 10.179/2001 (LTN, LFT e NTN), que só admite a compensação com papéis em formato escritural.
Os fundamentos da decisão
Vedação legal expressa
- O art. 74, §12, II, “c”, da Lei nº 9.430/96 veda compensação tributária com créditos oriundos de títulos públicos antigos.
- Ou seja, qualquer tentativa de compensar tributos com esses papéis será considerada não reconhecida pelo Fisco.
Multa qualificada
- Aplicou-se a retroatividade benigna do art. 106, II, “c”, do CTN, reduzindo a multa de 150% para 100%, em conformidade com a Lei nº 14.689/2023, já que o caso não estava definitivamente julgado.
Responsabilidade solidária
- O CARF reforçou a aplicação do art. 135 do CTN, responsabilizando administradores, diretores e representantes legais em situações de fraude ou conluio para reduzir ou suprimir tributos.
Jurisprudência consolidada
- O STJ já pacificou que títulos antigos da dívida pública, não resgatados nos prazos previstos nos Decretos-Leis nº 263/1967 e nº 396/1968, estão definitivamente prescritos e não podem ser usados para compensar tributos.
O alerta para empresas e gestores
Essa decisão é um marco preventivo contra operações “milagrosas” que prometem resolver passivos tributários com créditos de origem duvidosa.
Riscos envolvidos:
- Autuações fiscais relevantes;
- Multas pesadas (até 100%);
- Responsabilização pessoal de administradores e sócios;
- Imagem e reputação comprometidas.
Como evitar riscos e agir com segurança
Empresas que desejam quitar débitos tributários de forma estratégica devem recorrer a instrumentos legais e seguros, como:
- Transação Tributária: negociação direta com a Fazenda Nacional, com descontos e prazos estendidos.
- Compensação Tributária Regular: utilização de créditos tributários reconhecidos pelo Fisco.
- Recuperação de Créditos Tributários: reaver valores pagos indevidamente ou a maior.
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FAQ – Decisão do CARF e Riscos de Operações Irregulares
Posso usar títulos antigos da dívida pública para pagar tributos?
Não. O CARF e o STJ já decidiram que tais títulos estão prescritos e não representam crédito válido contra a União.
O que acontece se eu tentar usar esses títulos?
O crédito não será aceito, a compensação será desconsiderada, e a empresa poderá sofrer autuações, multas e até responsabilização dos administradores.
Existe alguma forma legal de quitar tributos com desconto?
Sim. A Transação Tributária permite negociar com a Fazenda Nacional, reduzindo multas, juros e alongando prazos.
Como identificar créditos tributários válidos?
Somente por meio de uma revisão tributária especializada, que analisa obrigações fiscais e verifica créditos que podem ser compensados dentro da lei.
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Conclusão
A decisão recente do CARF deixa uma mensagem clara: não existem atalhos milagrosos quando o assunto é gestão tributária. Tentar compensar tributos com créditos prescritos ou de origem duvidosa não apenas é ilegal, como pode gerar multas pesadas, autuações e até responsabilização pessoal de administradores.
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