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L4 Taxx: O que é a SOLUÇÃO de Consulta COSIT nº 150/2025?

04/09/2025

A Solução de Consulta COSIT nº 150/2025 é um ato normativo da Receita Federal que esclarece dúvidas de contribuintes sobre a interpretação da legislação tributária. No caso específico, trata-se de um entendimento sobre perdas razoáveis de produtos hortifrúti (frutas, legumes e verduras) no regime de apuração do Lucro Real para fins de IRPJ.

O Ponto Central da Decisão

A Receita Federal reconheceu que:

  • Perdas razoáveis, decorrentes da natureza perecível dos produtos, transporte ou manuseio, podem ser incluídas no custo das mercadorias.
  • Essa inclusão impacta diretamente a apuração do Lucro Real, reduzindo o lucro tributável e, portanto, o valor devido de IRPJ e CSLL.
  • Não há necessidade de laudo ou certificado oficial emitido por autoridade sanitária ou de segurança para comprovar essas perdas normais.
  • A comprovação deve ser feita por meios probatórios idôneos, como relatórios internos, inventários, registros de descarte ou controles administrativos.

👉 Ou seja: se a empresa consegue comprovar que as perdas foram inevitáveis e dentro de um padrão razoável, elas podem ser deduzidas legalmente.

Diferença entre Perdas Normais e Perdas Anormais?

A Solução reforça o que já estava previsto no art. 303 do RIR/2018:

  • Perdas normais (inc. I): inerentes ao processo produtivo, transporte ou manuseio. Podem ser deduzidas sem laudo oficial.
  • Perdas anormais (inc. II): decorrentes de situações excepcionais (incêndio, obsolescência, deterioração fora do padrão). Exigem laudo ou certificado.

Relevância da Decisão

  • Segurança Jurídica: Reduz a insegurança para empresas do varejo e atacado alimentício, que antes ficavam receosas de não ter laudos formais para perdas comuns.
  • Economia Tributária: Permite que perdas inevitáveis sejam reconhecidas no custo, diminuindo a base de IRPJ e CSLL.
  • Alinhamento com Precedentes: Segue a linha da Solução COSIT nº 76/2021, que já tratava de perdas no setor de carnes.
  • Impacto Prático: Supermercados, hortifrutis, distribuidores e atacadistas podem ajustar sua escrituração contábil para recuperar créditos e reduzir tributos.

Exemplo Prático

Uma rede de supermercados que tem receita de R$ 5 milhões e perdas normais de hortifrúti equivalentes a 2% do faturamento (R$ 100 mil):

  • Sem o reconhecimento das perdas: IRPJ e CSLL incidiriam sobre R$ 5 milhões.
  • Com o reconhecimento: a base cai para R$ 4,9 milhões.
  • Economia aproximada: R$ 34 mil em tributos (alíquota de 34%).
Base Legal Utilizada
  • Art. 303 do RIR/2018 (Decreto nº 9.580/2018)
  • Lei nº 4.506/1964, art. 46, incisos V e VI
  • Solução de Consulta COSIT nº 76/2021 (precedente semelhante para carnes).

Conclusão

A Solução de Consulta COSIT nº 150/2025 é um marco para o setor alimentício e varejista. Ela reforça que perdas razoáveis de hortifrúti podem ser apropriadas como custo sem necessidade de laudo oficial, desde que a empresa mantenha comprovação documental idônea.

Isso significa mais economia tributária, previsibilidade e segurança jurídica para empresas que operam com produtos perecíveis.

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FAQ – Solução de Consulta COSIT nº 150/2025

Preciso de laudo sanitário para justificar perdas de frutas e verduras?

Não. Para perdas normais e razoáveis, basta documentação interna idônea (relatórios, inventários, registros fotográficos).

E se a perda for causada por incêndio ou deterioração anormal?

Nesse caso, é considerado perda anormal, exigindo laudo oficial para dedução.

Qual o impacto no IRPJ e CSLL?

A redução da base de cálculo do Lucro Real diminui diretamente os valores devidos em IRPJ e CSLL.

Posso aplicar esse entendimento a outros setores?

Sim. O precedente já foi aplicado em carnes (COSIT nº 76/2021) e pode se estender a outros produtos perecíveis.

O que acontece se eu não comprovar adequadamente as perdas?

A Receita pode glosar os valores, autuar a empresa e aplicar multa e juros.

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