Micro e pequenas empresas, inclusive do Simples Nacional, já podem solicitar devolução de tributos pagos na cadeia produtiva de exportação. Thiago Leite, da L4 Taxx, analisa o impacto do Programa Acredita Exportação na competitividade e na transição tributária brasileira.
Um novo impulso para as pequenas exportações
Desde 14 de outubro de 2025, micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, podem pedir devolução de tributos pagos na cadeia produtiva de exportações. A medida foi lançada dentro do Programa Acredita Exportação, iniciativa do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) em parceria com a Receita Federal.
“A exportação é essencial para que pequenas empresas cresçam mais depressa e ganhem escala. Com o Acredita Exportação, devolvemos parte dos tributos pagos na cadeia produtiva, aumentando a competitividade no mercado internacional”, afirmou o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin.
Segundo Thiago Leite, especialista tributário da L4 Taxx, a medida antecipa na prática a lógica do novo modelo de não cumulatividade plena da Reforma Tributária:
“O Acredita Exportação traz para o presente um dos pilares do IBS e da CBS — o crédito integral sobre insumos. Essa devolução de 3% representa mais do que um alívio fiscal: é um ensaio controlado da nova era tributária”, explica.
Como funciona o Programa Acredita Exportação?
O programa devolve 3% do valor total exportado, permitindo duas modalidades:
- Compensar tributos federais vencidos ou vincendos, via PER/DCOMP;
- Solicitar o ressarcimento em dinheiro, após validação automática no sistema da Receita Federal.
O primeiro ciclo abrange as exportações realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025.
| Aspecto | Detalhe |
|---|---|
| Percentual devolvido | 3% do valor exportado |
| Quem pode solicitar | Micro e pequenas empresas, inclusive do Simples Nacional |
| Sistema | PER/DCOMP |
| Período inicial | Agosto a Setembro de 2025 |
| Forma de uso | Compensação ou ressarcimento |
| Fiscalização | Receita Federal (homologação em até 5 anos) |
“Não havia mecanismo de recuperação de tributos para empresas do Simples. Essa mudança corrige uma distorção histórica e fortalece a competitividade de quem exporta”, reforça Thiago Leite.
O avanço dos pequenos exportadores
Os dados confirmam a tendência:
- Em 2014, o Brasil tinha 5.381 pequenas empresas exportadoras (28,6% do total).
- Em 2024, o número saltou para 11.432, representando 39,6% das exportadoras do país.
Para Thiago Leite, o crescimento mostra que a base exportadora se diversificou, mas ainda enfrenta barreiras fiscais e operacionais:
“O Acredita Exportação equaliza parte do custo tributário indireto e dá fôlego para empresas que antes viam a exportação como algo inviável. É um passo concreto na democratização do comércio exterior.”
Impacto tributário e alinhamento à Reforma
O programa antecipa princípios do novo IVA Dual (IBS + CBS), ao devolver tributos incidentes na cadeia de produção.
Antes, empresas do Simples não tinham direito à recuperação de créditos tributários. Agora, o benefício funciona como um crédito presumido de exportação.
| Situação | Antes do programa | Após o Acredita Exportação |
|---|---|---|
| Recuperação de tributos | Não permitida | Permitida (3% do valor exportado) |
| Carga indireta sobre insumos | Integral | Parcialmente devolvida |
| Competitividade internacional | Reduzida | Aumentada |
| Alinhamento à reforma tributária | Limitado | Antecipação prática do IVA Dual |
“Essa devolução representa um laboratório institucional da Reforma. A Receita Federal testa, em escala real, mecanismos de compensação e fluxo automatizado de créditos tributários”, observa Thiago Leite.
Segurança e transparência
A Declaração de Compensação enviada pelo PER/DCOMP extingue o débito tributário, mas a Receita Federal tem até cinco anos para homologar ou revisar os pedidos. O processo é totalmente digital e conta com cruzamento automatizado de dados para evitar fraudes.
“É um avanço na direção de um sistema tributário inteligente, com alto grau de rastreabilidade e compliance fiscal integrado — exatamente o modelo que a Reforma busca implementar”, comenta Thiago Leite.
FAQ — Perguntas Frequentes
Quem pode pedir a devolução?
Micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive do Simples Nacional.
Qual o valor devolvido?
3% do valor exportado no período de referência.
Como solicitar o benefício?
Via PER/DCOMP, no portal da Receita Federal.
É possível escolher entre compensar e receber?
Sim. A empresa decide se prefere compensar tributos federais ou receber o valor em espécie.
Quando começa a valer?
Para exportações realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025.
Há fiscalização da Receita?
Sim. A homologação pode ocorrer em até 5 anos após o pedido.
O benefício é permanente?
Sim, com previsão de expansão conforme o cronograma da Reforma Tributária.
Conclusão
O Acredita Exportação marca um divisor de águas para o pequeno exportador brasileiro.
A devolução de tributos reduz custos, melhora o fluxo de caixa e fortalece o elo das micro e pequenas empresas com o comércio exterior.
Para Thiago Leite, o momento é estratégico:
“Estamos diante de um novo modelo de integração fiscal. O Acredita Exportação não é apenas uma política de incentivo — é a transição viva para o sistema do IBS e da CBS.”
Empresas que se organizarem desde já, revisando seus controles fiscais e automatizando o PER/DCOMP, ganharão vantagem competitiva quando o novo sistema tributário estiver plenamente em vigor.
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