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Pequenos EXPORTADORES já podem pedir Devolução de Tributos: Análise de Thiago Leite, da L4 Taxx

15/10/2025

Micro e pequenas empresas, inclusive do Simples Nacional, já podem solicitar devolução de tributos pagos na cadeia produtiva de exportação. Thiago Leite, da L4 Taxx, analisa o impacto do Programa Acredita Exportação na competitividade e na transição tributária brasileira.

Um novo impulso para as pequenas exportações

Desde 14 de outubro de 2025, micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive as optantes pelo Simples Nacional, podem pedir devolução de tributos pagos na cadeia produtiva de exportações. A medida foi lançada dentro do Programa Acredita Exportação, iniciativa do MDIC (Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços) em parceria com a Receita Federal.

“A exportação é essencial para que pequenas empresas cresçam mais depressa e ganhem escala. Com o Acredita Exportação, devolvemos parte dos tributos pagos na cadeia produtiva, aumentando a competitividade no mercado internacional”, afirmou o vice-presidente e ministro Geraldo Alckmin.

Segundo Thiago Leite, especialista tributário da L4 Taxx, a medida antecipa na prática a lógica do novo modelo de não cumulatividade plena da Reforma Tributária:

“O Acredita Exportação traz para o presente um dos pilares do IBS e da CBS — o crédito integral sobre insumos. Essa devolução de 3% representa mais do que um alívio fiscal: é um ensaio controlado da nova era tributária”, explica.

Como funciona o Programa Acredita Exportação?

O programa devolve 3% do valor total exportado, permitindo duas modalidades:

  • Compensar tributos federais vencidos ou vincendos, via PER/DCOMP;
  • Solicitar o ressarcimento em dinheiro, após validação automática no sistema da Receita Federal.

O primeiro ciclo abrange as exportações realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025.

Aspecto Detalhe
Percentual devolvido 3% do valor exportado
Quem pode solicitar Micro e pequenas empresas, inclusive do Simples Nacional
Sistema PER/DCOMP
Período inicial Agosto a Setembro de 2025
Forma de uso Compensação ou ressarcimento
Fiscalização Receita Federal (homologação em até 5 anos)

“Não havia mecanismo de recuperação de tributos para empresas do Simples. Essa mudança corrige uma distorção histórica e fortalece a competitividade de quem exporta”, reforça Thiago Leite.

O avanço dos pequenos exportadores

Os dados confirmam a tendência:

  • Em 2014, o Brasil tinha 5.381 pequenas empresas exportadoras (28,6% do total).
  • Em 2024, o número saltou para 11.432, representando 39,6% das exportadoras do país.

Para Thiago Leite, o crescimento mostra que a base exportadora se diversificou, mas ainda enfrenta barreiras fiscais e operacionais:

“O Acredita Exportação equaliza parte do custo tributário indireto e dá fôlego para empresas que antes viam a exportação como algo inviável. É um passo concreto na democratização do comércio exterior.”

Impacto tributário e alinhamento à Reforma

O programa antecipa princípios do novo IVA Dual (IBS + CBS), ao devolver tributos incidentes na cadeia de produção.
Antes, empresas do Simples não tinham direito à recuperação de créditos tributários. Agora, o benefício funciona como um crédito presumido de exportação.

Situação Antes do programa Após o Acredita Exportação
Recuperação de tributos Não permitida Permitida (3% do valor exportado)
Carga indireta sobre insumos Integral Parcialmente devolvida
Competitividade internacional Reduzida Aumentada
Alinhamento à reforma tributária Limitado Antecipação prática do IVA Dual

“Essa devolução representa um laboratório institucional da Reforma. A Receita Federal testa, em escala real, mecanismos de compensação e fluxo automatizado de créditos tributários”, observa Thiago Leite.

Segurança e transparência

A Declaração de Compensação enviada pelo PER/DCOMP extingue o débito tributário, mas a Receita Federal tem até cinco anos para homologar ou revisar os pedidos. O processo é totalmente digital e conta com cruzamento automatizado de dados para evitar fraudes.

“É um avanço na direção de um sistema tributário inteligente, com alto grau de rastreabilidade e compliance fiscal integrado — exatamente o modelo que a Reforma busca implementar”, comenta Thiago Leite.

FAQ — Perguntas Frequentes

Quem pode pedir a devolução?

Micro e pequenas empresas exportadoras, inclusive do Simples Nacional.

Qual o valor devolvido?

3% do valor exportado no período de referência.

Como solicitar o benefício?

Via PER/DCOMP, no portal da Receita Federal.

É possível escolher entre compensar e receber?

Sim. A empresa decide se prefere compensar tributos federais ou receber o valor em espécie.

Quando começa a valer?

Para exportações realizadas entre 1º de agosto e 30 de setembro de 2025.

Há fiscalização da Receita?

Sim. A homologação pode ocorrer em até 5 anos após o pedido.

O benefício é permanente?

Sim, com previsão de expansão conforme o cronograma da Reforma Tributária.

Conclusão

O Acredita Exportação marca um divisor de águas para o pequeno exportador brasileiro.

A devolução de tributos reduz custos, melhora o fluxo de caixa e fortalece o elo das micro e pequenas empresas com o comércio exterior.

Para Thiago Leite, o momento é estratégico:

“Estamos diante de um novo modelo de integração fiscal. O Acredita Exportação não é apenas uma política de incentivo — é a transição viva para o sistema do IBS e da CBS.”

Empresas que se organizarem desde já, revisando seus controles fiscais e automatizando o PER/DCOMP, ganharão vantagem competitiva quando o novo sistema tributário estiver plenamente em vigor.

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