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Precatório expedido após 1º de fevereiro: quando será pago?

23/09/2026


Precatório expedido após 1º de fevereiro pode carregar uma consequência financeira muito maior do que poucos dias de diferença sugerem. A Emenda Constitucional nº 136/2025 alterou o § 5º do art. 100 da Constituição e antecipou de 2 de abril para 1º de fevereiro a data-limite dos precatórios que devem ser incluídos no orçamento para pagamento até o final do exercício seguinte. Na prática, um requisitório apresentado ao Tribunal em 31 de janeiro de 2026 pode integrar a proposta orçamentária de 2027, enquanto outro recebido logo depois do corte pode ficar para o ciclo seguinte e, em regra, somente ingressar no orçamento de 2028. O efeito potencial é próximo de um ano adicional dentro do calendário constitucional, mesmo que os dois créditos tenham sido formados com poucos dias ou até poucas horas de diferença. O ponto mais importante, entretanto, é técnico: a Constituição fala em precatórios “apresentados” até 1º de fevereiro, e a Resolução CNJ nº 303 define apresentação como o recebimento do ofício precatório pelo Tribunal, razão pela qual assinar, elaborar ou expedir internamente a requisição no juízo de origem não deve ser confundido automaticamente com ter alcançado o corte orçamentário.

Resposta direta: se o precatório for efetivamente apresentado ao Tribunal até 1º de fevereiro de determinado ano, ele entra, observadas as demais condições legais, no ciclo que prevê inclusão no orçamento do exercício seguinte e pagamento até o final desse exercício. Assim, o corte de 1º de fevereiro de 2026 foi utilizado para formar o exercício financeiro de 2027. Se a apresentação ocorrer depois desse marco, o crédito não desaparece nem perde sua posição jurídica, mas deixa de integrar aquele ciclo específico e, em regra, somente poderá ser enquadrado no próximo corte, em 1º de fevereiro de 2027, para o orçamento de 2028.

A mudança já produziu efeito operacional concreto na Justiça Federal. O TRF da 1ª Região alertou que, para os precatórios do exercício financeiro de 2027, o prazo terminaria em 1º de fevereiro de 2026 às 18h, horário de Brasília, quando os sistemas Oracle e Sirea seriam bloqueados para novas inscrições. O próprio Tribunal destacou que o prazo anterior era 2 de abril e recomendou às unidades jurisdicionais que antecipassem as providências necessárias diante da proximidade do recesso forense.

A aplicação prática demonstra que a antecipação do corte não é apenas mudança formal no texto constitucional. Ela comprime o período disponível para liquidar o processo, conferir cálculos, intimar as partes, resolver impugnações, formar o requisitório e transmiti-lo ao Tribunal. Na 4ª Região, por exemplo, mesmo uma suspensão excepcional de prazos relacionada à indisponibilidade dos sistemas do INSS no fim de janeiro de 2026 excluiu expressamente os prazos de expedição de precatórios e RPVs, inclusive elaboração, conferência dos cálculos e transmissão das requisições, justamente porque o corte constitucional se aproximava.

A L4 Ativos considera o corte orçamentário um dos pontos essenciais do valuation porque dois precatórios contra o mesmo devedor e com valores semelhantes podem apresentar horizontes econômicos diferentes simplesmente por terem sido apresentados em lados opostos da data constitucional.

Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos.

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Precatórios federais de 2027: como o ciclo orçamentário aparece na proposta da União

Conteúdo da Postagem:

O novo corte constitucional é 1º de fevereiro

A redação atual do § 5º do art. 100 determina a inclusão no orçamento das entidades de direito público da verba necessária ao pagamento dos precatórios apresentados até 1º de fevereiro, fazendo-se o pagamento até o final do exercício seguinte. A EC nº 136 substituiu a data anterior de 2 de abril e antecipou em aproximadamente dois meses o encerramento do ciclo.

Essa alteração muda a gestão do processo antes mesmo de o precatório existir formalmente. Se o cálculo está próximo de homologação em dezembro ou janeiro, qualquer pendência deixa de ser apenas uma demora processual comum e pode passar a representar risco orçamentário. Uma impugnação resolvida poucos dias depois do corte pode deslocar a requisição para o exercício seguinte.

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Expedir não é necessariamente apresentar

Essa distinção é central. A Resolução nº 303 define “momento de apresentação do precatório” como o recebimento do ofício precatório pelo Tribunal ao qual se vincula o juízo da execução. Portanto, o fato de o magistrado assinar a requisição, de a secretaria concluir sua elaboração ou de o sistema registrar determinada etapa interna não deve ser tratado automaticamente como apresentação constitucional. O marco precisa ser identificado no recebimento pelo Tribunal.

Em fluxos eletrônicos, expedição e recepção podem ocorrer quase simultaneamente, o que reduz o intervalo. Ainda assim, do ponto de vista de auditoria, o credor precisa conferir qual evento o Tribunal registrou e em que data ocorreu. Essa cautela se torna crítica quando o requisitório é formado em 31 de janeiro ou no próprio dia 1º de fevereiro.

Análise técnica — Bruno Leite

O corte orçamentário transforma tempo processual em variável financeira. Uma pendência resolvida depois de 1º de fevereiro pode manter o mesmo valor nominal do crédito e, ainda assim, mudar seu horizonte econômico em quase um exercício inteiro.

Por isso, perto do corte, o credor precisa acompanhar o recebimento efetivo da requisição pelo Tribunal, e não apenas a notícia de que o precatório “foi expedido” na origem.

— Bruno Leite, CEO L4 Ativos

Alerta L4 ATIVOS – perder o corte não cancela o precatório, mas pode deslocar o ciclo orçamentário

Um requisitório apresentado depois de 1º de fevereiro continua sendo crédito judicial válido. O efeito relevante é temporal: ele deixa de integrar, em regra, a proposta orçamentária formada naquele corte e precisa aguardar o ciclo seguinte. Em situações próximas à data-limite, a diferença pode significar quase um ano adicional dentro do calendário constitucional.

Um exemplo simples mostra o tamanho do impacto

Considere dois precatórios idênticos contra o mesmo ente. O primeiro é recebido pelo Tribunal em 31 de janeiro de 2026. O segundo chega em 2 de fevereiro de 2026. Pelo § 5º do art. 100, o primeiro pode integrar o orçamento de 2027 e deve ser pago até o final daquele exercício, observadas as demais regras aplicáveis. O segundo perdeu o corte de 2026 e, se estiver regularmente apresentado até 1º de fevereiro de 2027, entra no ciclo que leva ao orçamento de 2028.

Entre 31 de janeiro e 2 de fevereiro existem apenas dois dias. Entre os horizontes constitucionais correspondentes pode existir quase um ano.

O corte define o exercício, não uma data exata de depósito

Estar no orçamento de 2027 não significa receber em janeiro de 2027. A Constituição determina pagamento até o final do exercício seguinte, mas a data concreta depende do regime aplicável, programação financeira, ordem cronológica, preferências, disponibilidade de recursos e procedimentos do Tribunal.

Portanto, a informação “precatório 2027” deve ser entendida como enquadramento orçamentário, não como promessa de determinado mês.

O TRF1 transformou o novo corte em prazo operacional concreto

Para o exercício de 2027, o TRF1 informou que o encerramento ocorreria em 1º de fevereiro de 2026 às 18h, quando Oracle e Sirea seriam bloqueados para novas inscrições. O Tribunal havia divulgado o novo calendário desde novembro de 2025 e reforçou a necessidade de as unidades judiciárias anteciparem providências.

Essa experiência traz uma lição importante: a Constituição estabelece a data nacional, mas cada Tribunal pode possuir rotinas técnicas, sistemas e horários operacionais próprios para organizar o fechamento do ciclo. O credor e o advogado precisam conhecer o procedimento da Corte responsável pelo requisitório.

O horário das 18h do TRF1 não deve ser tratado como regra nacional

O § 5º da Constituição estabelece 1º de fevereiro, sem criar um horário nacional de encerramento. O limite das 18h foi uma definição operacional comunicada pelo TRF1 para aquele ciclo específico.

Outros Tribunais podem estruturar sua transmissão e consolidação de forma diferente, desde que respeitem o marco constitucional. Por isso, replicar automaticamente o horário do TRF1 para todas as Cortes pode gerar informação incorreta.

O fato de 1º de fevereiro de 2026 ter sido domingo não prorrogou automaticamente o corte no TRF1

O Tribunal comunicou expressamente que o prazo terminaria no domingo, 1º de fevereiro, às 18h. Isso reforça que não é seguro presumir que a data constitucional será transferida ao próximo dia útil apenas porque coincide com fim de semana.

Na 4ª Região, a excepcional suspensão de atos ligados ao INSS também preservou expressamente os prazos de precatórios e RPVs naquele período. A prioridade operacional estava diretamente relacionada ao fechamento do ciclo de 1º de fevereiro.

A antecipação reduz a margem entre o recesso e o corte

O Judiciário trabalha com suspensão de prazos durante parte do recesso, e o novo corte ocorre apenas poucos dias depois da retomada normal das atividades em janeiro. O TRF1 chamou atenção para esse ponto e recomendou que as unidades buscassem expedir os precatórios preferencialmente antes do início do recesso.

Isso muda a gestão de processos com cálculos complexos. Uma providência que anteriormente poderia ser concluída em fevereiro ou março sem perda do exercício agora precisa estar praticamente resolvida no final do ano anterior ou nas primeiras semanas de janeiro.

Impugnação de cálculo perto do corte pode ter custo temporal relevante

Suponha que a Fazenda questione uma parcela da conta em janeiro. Mesmo que a divergência seja pequena diante do crédito total, a impossibilidade de formar o requisitório antes de 1º de fevereiro pode deslocar todo o valor para o próximo ciclo.

Em situações nas quais existe parcela incontroversa, pode ser importante avaliar os mecanismos processuais juridicamente cabíveis para evitar que uma controvérsia limitada paralise integralmente a formação do crédito. A própria Justiça Federal discutiu, em 2026, a possibilidade de expedição pelos valores incontroversos diante da pressão criada pelo novo prazo.

O corte não transforma RPV em precatório nem precatório em RPV

A modalidade continua determinada pelo valor do crédito e pela legislação aplicável ao ente devedor. O corte de 1º de fevereiro regula a inclusão orçamentária dos precatórios prevista no § 5º; ele não altera o limite de pequeno valor.

Por isso, reduzir ou renunciar ao excedente para enquadrar determinada obrigação como RPV é uma decisão jurídica distinta, sujeita a suas próprias regras.

Veja também:
Renúncia ao excedente na RPV federal: quando o regime de pagamento pode mudar

O momento de apresentação também influencia a ordem cronológica

A Resolução nº 303 utiliza o recebimento do ofício pelo Tribunal como marco de apresentação e a data é relevante para organizar a ordem cronológica dos precatórios. Portanto, o evento possui dupla importância: ajuda a definir tanto o ciclo orçamentário quanto a posição temporal do requisitório perante outros créditos.

Isso torna ainda mais importante conferir se o protocolo foi efetivamente concluído e não apenas iniciado.

Um precatório pode estar pronto no juízo e ainda não ter alcançado o Tribunal

Sistemas eletrônicos reduzem esse risco, mas ele continua conceitualmente possível. Pendências de assinatura, conferência, transmissão ou validação podem manter o ofício dentro da unidade de origem.

Perto de 1º de fevereiro, a diferença entre “preparado” e “recebido pelo Tribunal” deixa de ser meramente administrativa.

A existência de erro no requisitório pode ameaçar o ciclo quando exige devolução

A Resolução nº 303 diferencia erros materiais simples, que podem ser retificados em certas hipóteses sem devolução, de problemas de formação que exigem que o ofício volte ao juízo da execução. Se uma devolução ocorrer perto do corte e a requisição completa somente retornar depois de 1º de fevereiro, pode existir impacto sobre o momento considerado para apresentação conforme a natureza da irregularidade.

Por isso, conferência prévia de CPF, beneficiários, natureza, valores, documentos e memória de cálculo é também estratégia de proteção temporal.

Leia também:
Erro material em precatório: quando a correção pode preservar a posição do crédito

O novo corte também aumenta o valor econômico da previsibilidade processual

Um crédito cujo cálculo está homologado, as partes já foram intimadas e o ofício está pronto em dezembro possui risco diferente de outro que ainda depende de perícia, manifestação da Fazenda ou definição de sucessores em janeiro.

Quando o valuation ocorre perto do corte, esses estágios precisam ser precificados.

Um precatório que ainda não existe formalmente pode estar a semanas de entrar no orçamento seguinte ou a mais de um ano de alcançar o próximo ciclo.

Fato, interpretação e hipótese: o novo corte de 1º de fevereiro
  • Fato confirmado: a EC nº 136/2025 alterou o § 5º do art. 100 e antecipou de 2 de abril para 1º de fevereiro o corte constitucional dos precatórios.
  • Fato confirmado: precatórios apresentados até o corte devem ser incluídos no orçamento para pagamento até o final do exercício seguinte.
  • Fato confirmado: a Resolução nº 303 define apresentação como o recebimento do ofício precatório pelo Tribunal.
  • Fato confirmado: o TRF1 utilizou 1º de fevereiro de 2026 como prazo para inscrição dos precatórios do exercício financeiro de 2027.
  • Fato confirmado: naquele ciclo, o TRF1 definiu 18h como encerramento operacional dos sistemas Oracle e Sirea.
  • Fato confirmado: o TRF4 informou que suspensão excepcional de prazos do INSS no fim de janeiro de 2026 não se aplicaria à expedição e transmissão de precatórios e RPVs.
  • Interpretação jurídica: um ofício assinado antes do corte, mas recebido pelo Tribunal depois dele, não deve ser tratado automaticamente como apresentado dentro do prazo.
  • Interpretação financeira: perder o corte por poucos dias pode deslocar o horizonte constitucional máximo para o exercício seguinte.
  • Interpretação operacional: o novo calendário torna dezembro e janeiro meses críticos para conferência de cálculo e formação do requisitório.
  • Hipótese: a antecipação tende a aumentar a pressão institucional para automatização, conferência preventiva e processamento de parcelas incontroversas quando juridicamente cabível.

Precatório apresentado em janeiro de 2026: cenário básico

Se o Tribunal recebeu regularmente o requisitório até 1º de fevereiro de 2026, ele pertence ao corte utilizado para formar o exercício financeiro de 2027. O TRF1 aplicou exatamente essa lógica ao divulgar que os precatórios inscritos até aquela data seriam os do exercício 2027.

Isso não significa pagamento imediato em 2026. O horizonte constitucional daquele ciclo é até o fim de 2027.

Precatório apresentado em 2 de fevereiro de 2026: cenário básico

Se o recebimento ocorreu depois do corte, o requisitório não integra, em regra, a proposta fechada em 1º de fevereiro de 2026. Mantendo-se o crédito regular e sendo ele apresentado dentro do próximo período, passará ao corte de 1º de fevereiro de 2027, correspondente ao exercício seguinte.

A diferença é particularmente relevante em créditos de alto valor, nos quais quase um ano adicional de espera produz custo financeiro expressivo.

O custo econômico de perder o corte pode ser medido

Imagine um precatório de R$ 1 milhão cujo recebimento esperado seja deslocado em aproximadamente um ano. Mesmo sem discutir a atualização monetária do crédito, o titular perde a possibilidade de utilizar aquele capital durante o período adicional.

Esse custo de oportunidade pode influenciar decisões sobre cessão, acordo, planejamento patrimonial ou manutenção do ativo.

Estar dentro do orçamento não elimina outros riscos

Depois do enquadramento orçamentário ainda existem ordem cronológica, preferência alimentar, superpreferências, cessões, sucessões, penhoras, retenções e eventuais contingências do ente devedor.

O corte é uma variável relevante, não a única.

Estados e Municípios exigem leitura adicional depois da EC 136

A mesma Emenda que alterou o § 5º também criou limites específicos para os pagamentos de Estados, Distrito Federal e Municípios relacionados à Receita Corrente Líquida. Portanto, para esses entes, estar dentro do corte orçamentário não elimina a necessidade de compreender o regime financeiro aplicável e os limites constitucionais de aportes.

A avaliação de prazo precisa combinar o ciclo de apresentação com a estrutura concreta de pagamentos do devedor.

Para a União, o corte também organiza a proposta orçamentária federal

Na Justiça Federal, os Tribunais consolidam as requisições dentro do calendário constitucional e encaminham as informações para elaboração da proposta correspondente. O exemplo do TRF1 demonstra como a alteração constitucional foi operacionalizada no exercício de 2027.

Por isso, o credor federal precisa acompanhar não apenas a sentença e o cálculo, mas também o momento em que a requisição efetivamente ingressou no Tribunal.

A data precisa ser comprovada pelo sistema, não presumida pela memória do processo

Em uma auditoria de precatório, o ideal é localizar o evento de autuação, apresentação ou recebimento registrado pelo Tribunal. Mensagens informais, informação verbal ou mera conclusão de que “foi enviado naquela semana” oferecem segurança inferior.

Quanto mais próximo do corte, mais importante é possuir registro objetivo.

Situação Data relevante Ciclo orçamentário provável Horizonte constitucional básico Ponto de atenção
Recebido pelo Tribunal em 31/01/2026 Antes do corte Orçamento de 2027 Até o final de 2027, observadas as demais regras Confirmar efetiva apresentação e regularidade
Recebido em 01/02/2026 dentro do fluxo operacional do Tribunal No dia do corte Pode integrar o orçamento de 2027 Até o final de 2027 Conferir horário e regra operacional específica do Tribunal
Recebido em 02/02/2026 Depois do corte Próximo ciclo, em regra orçamento de 2028 Até o final de 2028 Possível diferença próxima de um ano em relação ao crédito anterior
Ofício assinado em janeiro, mas transmitido em fevereiro após o corte Recebimento pelo Tribunal Tende ao ciclo posterior Depende do corte efetivamente alcançado Não confundir assinatura com apresentação
RPV Regime próprio Não segue o mesmo corte anual de precatórios Prazo próprio conforme regime aplicável Confirmar limite de pequeno valor e data de autuação
Checklist para não perder de vista o corte de 1º de fevereiro
  • Confirmar se o trânsito em julgado já permite a formação do requisitório;
  • Verificar se a conta de liquidação está homologada;
  • Conferir se as partes foram intimadas do teor da requisição;
  • Identificar impugnações ou pendências capazes de impedir a expedição;
  • Confirmar se o ofício já foi efetivamente transmitido ao Tribunal;
  • Localizar a data de recebimento ou apresentação registrada no sistema;
  • Verificar eventual horário operacional divulgado pelo Tribunal;
  • Conferir se houve devolução, cancelamento ou erro na formação do precatório;
  • Identificar a qual exercício orçamentário o Tribunal vinculou o requisitório;
  • Projetar o prazo considerando também ordem, preferência e regime do ente devedor.
Scoring L4 Ativos: segurança do enquadramento orçamentário

O índice mede o grau de certeza sobre a inclusão do precatório no ciclo orçamentário correto. Ele não constitui classificação oficial do Tribunal e não garante data de pagamento.

Pontuação Interpretação Conduta recomendada
0–39 Baixa segurança. O crédito ainda não foi apresentado ou existem pendências capazes de deslocar o ciclo. Não assumir exercício de pagamento até confirmar a apresentação.
40–69 Segurança intermediária. O requisitório está em formação ou transmissão, mas falta confirmação definitiva do recebimento pelo Tribunal. Acompanhar diariamente quando o processo estiver próximo ao corte.
70–89 Boa segurança. A apresentação está registrada dentro do prazo e o exercício correspondente está identificado. Relacionar o enquadramento ao regime financeiro e à ordem cronológica.
90–100 Alta segurança relativa. Apresentação, exercício orçamentário e posição do requisitório estão documentados e consistentes. Atualizar a projeção conforme orçamento, fila e pagamentos efetivos.

O Scoring L4 Ativos é metodologia analítica própria e não substitui os registros oficiais do Tribunal.

Como calcular o scoring de segurança orçamentária

Formação completa do requisitório: até 20 pontos

Atribua maior pontuação quando cálculo, intimações e informações necessárias à expedição estão concluídos e não existem incidentes pendentes capazes de impedir a apresentação.

Apresentação confirmada: até 30 pontos

A pontuação aumenta quando existe registro objetivo do recebimento do ofício pelo Tribunal, com data compatível com o corte constitucional.

Exercício identificado: até 20 pontos

Atribua maior pontuação quando o próprio sistema ou documentação orçamentária vincula o precatório ao exercício correspondente.

Ausência de devolução ou cancelamento: até 15 pontos

A pontuação aumenta quando não existem ocorrências posteriores capazes de alterar a validade da apresentação original.

Posição e regime conhecidos: até 15 pontos

Atribua maior pontuação quando ordem cronológica, natureza, preferência e regime financeiro do ente permitem transformar o enquadramento orçamentário em projeção econômica mais consistente.

Simulações: dois dias de diferença podem mudar um exercício inteiro

Simulação - precatório apresentado em 30 de janeiro de 2026

O requisitório chega regularmente ao Tribunal dois dias antes do corte.

  • Contexto: a apresentação ocorre dentro da janela utilizada para o exercício financeiro de 2027.
  • Risco/Desafio: confundir inclusão orçamentária com pagamento ainda em 2026.
  • Análise: o § 5º aponta o pagamento até o final do exercício seguinte, observadas as demais regras.
  • Possível efeito/Resultado responsável: o crédito é projetado para o ciclo de 2027, sem prometer mês específico de depósito.
Simulação - ofício assinado em 31 de janeiro, mas recebido em 2 de fevereiro

O juízo conclui a requisição antes do corte, porém a transmissão ao Tribunal somente é registrada depois da data constitucional.

  • Contexto: elaboração e apresentação ocorreram em momentos diferentes.
  • Risco/Desafio: usar a data da assinatura como se fosse automaticamente o marco constitucional.
  • Análise: a Resolução nº 303 define apresentação pelo recebimento do ofício no Tribunal.
  • Possível efeito/Resultado responsável: o crédito tende a ser tratado no ciclo posterior, e o valuation incorpora o aumento potencial do prazo.
Simulação - erro documental provoca devolução na última semana de janeiro

O requisitório apresenta inconsistência relevante e precisa retornar ao juízo para complementação.

  • Contexto: o crédito estava próximo do corte, mas ainda não possuía formação documental segura.
  • Risco/Desafio: a correção ser concluída somente depois de 1º de fevereiro.
  • Análise: verifica-se se a falha admite mera retificação ou se exige nova apresentação conforme a Resolução nº 303.
  • Possível efeito/Resultado responsável: se houver perda do corte, o cenário financeiro é recalculado para o próximo exercício em vez de manter projeção antiga.
Simulação - parcela incontroversa pode ser requisitada antes do corte

Uma execução de alto valor possui pequena divergência ainda pendente, enquanto parte relevante do crédito já não é discutida.

  • Contexto: a proximidade de 1º de fevereiro aumenta o custo de deixar todo o montante parado.
  • Risco/Desafio: uma controvérsia restrita impedir a formação de todo o requisitório dentro do ciclo.
  • Análise: avalia-se juridicamente se existe possibilidade de expedição da parcela incontroversa sem fracionamento indevido da execução.
  • Possível efeito/Resultado responsável: quando juridicamente admissível, parte do crédito pode alcançar o corte sem que a análise seja tratada como autorização geral para fracionar precatórios.

FAQ - corte de 1º de fevereiro, orçamento e pagamento de precatórios

Qual é a nova data de corte dos precatórios?

A EC nº 136/2025 alterou o art. 100, § 5º, e antecipou de 2 de abril para 1º de fevereiro a data-limite para os precatórios que devem ser incluídos no orçamento para pagamento até o final do exercício seguinte.

Precatório apresentado depois de 1º de fevereiro perde o direito?

Não. O crédito continua válido, mas em regra deixa de integrar o ciclo orçamentário encerrado naquela data e passa ao ciclo subsequente.

Expedição e apresentação são a mesma coisa?

Não necessariamente. A Resolução nº 303 define apresentação como o recebimento do ofício precatório pelo Tribunal ao qual se vincula o juízo da execução.

Um precatório apresentado em janeiro de 2026 pertence a qual orçamento?

Se recebido pelo Tribunal até 1º de fevereiro de 2026 e preenchidos os demais requisitos, ele integra o ciclo do exercício financeiro de 2027. O TRF1 aplicou esse calendário em 2026.

E se o precatório for apresentado em 2 de fevereiro de 2026?

Em regra, ele não integra o fechamento para 2027 e, estando regularmente apresentado até o corte seguinte, passa ao ciclo orçamentário de 2028.

Perder o corte pode acrescentar quase um ano de espera?

Sim. Requisitórios apresentados imediatamente antes e depois da data constitucional podem pertencer a exercícios orçamentários consecutivos.

O corte vale da mesma forma para RPV?

Não. RPVs possuem regime próprio de pagamento e não dependem da inclusão anual prevista para os precatórios no § 5º do art. 100.

O TRF1 realmente fechou os sistemas em 1º de fevereiro de 2026?

O Tribunal informou que Oracle e Sirea seriam bloqueados para novas inscrições às 18h de 1º de fevereiro naquele ciclo específico.

Entrar no orçamento garante pagamento imediato?

Não. O enquadramento define o exercício correspondente, mas a data concreta continua dependendo da ordem, do regime financeiro e das demais regras aplicáveis.

O que preciso conferir perto do corte?

Cálculo, intimações, ausência de pendências, efetiva transmissão, recebimento pelo Tribunal, data registrada e exercício orçamentário atribuído ao precatório.

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Conclusão: o novo corte transformou 1º de fevereiro em uma das datas mais importantes do precatório

A EC nº 136 mudou o calendário constitucional e reduziu o tempo disponível para que um crédito judicial alcance o orçamento seguinte. O antigo corte de 2 de abril foi substituído por 1º de fevereiro, aproximando a data-limite do recesso judicial e aumentando a importância das etapas realizadas em dezembro e janeiro.

A primeira consequência é simples: o credor precisa saber quando o precatório foi efetivamente apresentado.

A segunda é mais técnica: apresentação não deve ser confundida automaticamente com a data em que a Vara concluiu ou assinou o ofício. A Resolução nº 303 utiliza como referência o recebimento da requisição pelo Tribunal.

A terceira consequência é orçamentária. O requisitório apresentado até 1º de fevereiro pertence ao ciclo que prevê inclusão no orçamento do exercício seguinte. No calendário de 2026, isso significou formação dos precatórios do exercício financeiro de 2027.

A quarta consequência é financeira. Um precatório recebido logo depois do corte pode ter de aguardar o próximo ciclo, potencialmente acrescentando quase um ano ao horizonte constitucional quando comparado com outro apresentado poucos dias antes.

A quinta consequência é operacional. Tribunais podem estabelecer horários e rotinas de sistemas próprios. O TRF1 utilizou 18h em 1º de fevereiro de 2026 para encerrar novas inscrições em Oracle e Sirea, mas esse horário não deve ser tratado como regra constitucional nacional.

A sexta consequência envolve os processos ainda em liquidação. Impugnações, erros documentais, sucessões, cálculos pendentes ou ausência de intimação podem deixar de representar apenas semanas adicionais de processo e passar a empurrar o crédito para outro exercício.

A sétima é que o corte não garante pagamento imediato. Depois de entrar no orçamento, o precatório continua submetido à ordem cronológica, preferências, regime do ente e disponibilidade dos recursos.

A oitava é que o novo calendário aumenta a importância da due diligence antes mesmo da expedição. Quem acompanha apenas o precatório depois de autuado pode descobrir tarde demais que uma pendência anterior mudou todo o horizonte do ativo.

Por isso, quando um processo se aproxima de janeiro, a pergunta não deve ser apenas “o cálculo já terminou?”. Também é necessário saber se todas as etapas que antecedem a apresentação podem ser concluídas antes do corte.

A L4 Ativos considera que identificar corretamente o exercício orçamentário é uma das etapas fundamentais para transformar a informação processual em estimativa econômica de prazo.

Fontes oficiais consultadas

Como a L4 Ativos pode apoiar o credor?

A L4 Ativos pode incorporar a data de apresentação e o exercício orçamentário à análise econômica do crédito, relacionando esses dados à ordem, regime e situação financeira do devedor.

Diagnóstico processual e orçamentário
  • Identificação da data de expedição;
  • Confirmação da apresentação ao Tribunal;
  • Verificação do corte constitucional aplicável;
  • Identificação do exercício orçamentário;
  • Análise de devoluções ou pendências;
  • Conferência da natureza e posição cronológica.
Análise econômica do crédito
  • Atualização preliminar do valor;
  • Estimativa do horizonte de pagamento;
  • Análise do custo temporal de eventual perda do corte;
  • Verificação do regime financeiro do ente;
  • Estimativa do valor líquido do beneficiário;
  • Comparação entre espera e alternativas de liquidez.

Seu precatório foi apresentado antes ou depois de 1º de fevereiro?

Poucos dias podem separar dois exercícios orçamentários diferentes. Confirme a data de apresentação, o ciclo em que o crédito entrou e o que isso pode representar para o prazo de recebimento.

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