Serviços hospitalares no lucro presumido passaram por uma atualização relevante em setembro de 2026. A Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.343, de 17 de setembro de 2026, alterando a IN nº 1.700/2017 para redefinir pontos importantes do enquadramento tributário de clínicas, sociedades médicas, empresas de diagnóstico, grupos de anestesiologia e outros prestadores...
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