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Fator R: Receita define remuneração bruta e caixa

02/11/2026


Cálculo do fator R no Simples Nacional recebeu uma orientação relevante da Receita Federal com a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 207/2026. O órgão esclareceu que a folha utilizada na fórmula deve considerar a remuneração bruta paga às pessoas físicas em decorrência do trabalho, informada na GFIP ou nos eventos de folha do eSocial, e que a FS12 segue regime de caixa. Para empresas de serviços sujeitas à comparação entre os Anexos III e V, diferenças de competência, pagamento, pró-labore e encargos podem alterar diretamente a tributação mensal.

Cálculo do fator R no Simples Nacional também não deve ser feito a partir do salário líquido transferido ao trabalhador. A Receita confirmou que descontos relativos a encargos próprios do segurado não reduzem a remuneração bruta considerada na folha e que eventual recolhimento desses valores em período posterior não muda o mês em que a remuneração efetivamente paga deve entrar na FS12. O ponto exige conciliação entre folha, banco, eSocial, encargos e PGDAS-D.

Resposta direta: pela Solução de Consulta Cosit nº 207/2026, publicada em 26 de outubro, o fator R utiliza a remuneração bruta paga às pessoas físicas, pelo regime de caixa. À folha também são acrescidos os valores efetivamente recolhidos de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluindo as retiradas de pró-labore nas condições aplicáveis. Empresas sujeitas ao fator R devem revisar a memória dos últimos 12 meses, especialmente quando o resultado estiver próximo de 0,28, porque uma classificação incorreta pode direcionar a receita ao Anexo inadequado.

O fator R interfere diretamente na tributação de diversas atividades de serviços no Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 140 estabelece que determinadas receitas são tributadas pelo Anexo III quando a razão entre folha de salários e receita bruta acumulada atingir o limite previsto, enquanto resultados inferiores direcionam a receita ao Anexo V.

A diferença não é apenas conceitual. Como os anexos possuem estruturas de alíquotas e faixas diferentes, um erro na composição da FS12 pode alterar o DAS, afetar margem, formação de preço, projeção de caixa e inclusive decisões sobre remuneração dos sócios.

Para a L4 Taxx, a nova orientação reforça que o fator R precisa ser tratado como cálculo tributário integrado à folha e ao financeiro. Não basta saber quanto foi contabilizado como despesa de pessoal; é necessário saber quanto foi efetivamente pago, em qual mês e quais encargos foram efetivamente recolhidos.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

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Simples Nacional e IBS/CBS: decisões que empresas precisam preparar para 2027.

Conteúdo da Postagem:

Cálculo do fator R no Simples Nacional: o que a Receita esclareceu?

A Solução de Consulta Cosit nº 207 trata diretamente da composição da folha de salários utilizada no fator R. Segundo a Receita, considera-se o valor bruto das remunerações pagas a pessoas físicas decorrentes do trabalho e informadas na GFIP ou nos eventos de folha do eSocial.

O esclarecimento é relevante porque o valor efetivamente depositado na conta do trabalhador é líquido de descontos. Usar esse líquido como base para a FS12 reduz artificialmente a folha e pode deslocar o indicador para baixo.

O regime é de caixa para a folha utilizada no fator R

A Receita reafirmou que a apuração da FS12 considera o momento do pagamento da remuneração. Assim, o mês relevante é aquele em que o trabalhador recebe a parcela que lhe cabe, e não necessariamente a competência em que a despesa foi apropriada contabilmente.

Essa distinção pode produzir diferença concreta em empresas que pagam salários, pró-labore, férias, bônus ou outras remunerações em períodos distintos da competência contábil. O calendário financeiro precisa, portanto, estar integrado à memória do fator R.

Descontos do segurado não reduzem a remuneração bruta

A Solução de Consulta também enfrenta a situação em que encargos próprios do segurado são descontados da remuneração e recolhidos posteriormente. O fato de o valor destinado ao encargo ser repassado em outro período não altera o montante bruto da remuneração nem desloca o mês de pagamento considerado no fator R.

Na prática, folha bruta e desembolso líquido precisam permanecer separados nos controles. A conta bancária mostra quanto chegou ao trabalhador; o fator R precisa observar o conceito fiscal da remuneração.

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Pró-labore e encargos podem alterar a posição entre Anexo III e Anexo V

A Resolução CGSN nº 140 determina que a folha considerada no fator R inclua remunerações decorrentes do trabalho e retiradas de pró-labore, acrescidas do montante efetivamente recolhido de contribuição patronal previdenciária e FGTS. Esses componentes precisam ser tratados de forma coerente com a data e natureza de cada evento.

A importância aumenta quando o indicador se aproxima de 0,28. Pequenas diferenças na composição da folha podem fazer com que determinada receita fique acima ou abaixo do limite que separa os Anexos III e V.

O limite de 0,28 precisa ser monitorado mensalmente

Para as atividades submetidas ao fator R, resultado igual ou superior a 0,28 direciona a tributação conforme o Anexo III; resultado inferior direciona a receita ao Anexo V. Como a fórmula utiliza os 12 meses anteriores ao período de apuração, a posição pode mudar de um mês para outro.

Isso significa que uma empresa não deve assumir que estará permanentemente enquadrada no mesmo anexo. A saída de um mês relevante da janela de 12 meses ou a entrada de uma remuneração material pode alterar o indicador.

Distribuição de lucros não deve ser utilizada para elevar o fator R

A regulamentação exclui da folha valores pagos a título de distribuição de lucros. Portanto, remuneração por trabalho e distribuição do resultado societário não devem ser misturadas para fins do indicador.

A política de remuneração dos sócios precisa respeitar sua natureza jurídica e econômica. Transformar distribuição em pró-labore apenas para alcançar determinado percentual sem substância compatível pode gerar outros riscos previdenciários, tributários e societários.

Análise técnica — Thiago Leite

O principal efeito da Solução de Consulta nº 207 é reduzir espaço para cálculos baseados apenas no líquido da folha ou na competência contábil. O fator R é uma fórmula aparentemente simples, mas depende de dados vindos de sistemas diferentes: folha, eSocial, banco, contabilidade, FGTS, previdência e PGDAS-D. Quando essas bases não são conciliadas, o erro pode se repetir mês após mês.

Para o empresário, o cuidado aumenta nas empresas próximas de 28%. Nessa faixa, uma diferença pequena na FS12 pode alterar o anexo aplicável e modificar a carga efetiva do serviço. O correto não é manipular folha para buscar determinada tributação, mas garantir que toda remuneração legalmente integrante esteja sendo considerada no momento correto e com documentação consistente.

— Thiago Leite, CEO L4 Taxx

Alerta L4 Taxx – salário líquido não é a folha do fator R

Calcular a FS12 apenas pelo valor líquido transferido aos trabalhadores pode reduzir indevidamente o numerador do fator R. A Receita definiu como referência a remuneração bruta paga e esclareceu que o recolhimento posterior de encargos próprios do segurado não altera o mês do pagamento da remuneração. Empresas devem revisar as fórmulas automatizadas antes do próximo fechamento do PGDAS-D.

O regime de caixa exige conciliação entre folha e banco

O conceito de regime de caixa cria um ponto de atenção para empresas que utilizam relatórios contábeis por competência como fonte automática do fator R. A despesa registrada em determinada competência não necessariamente coincide com o pagamento efetivamente realizado no mesmo mês.

Por isso, o sistema de cálculo precisa distinguir competência da folha, data de pagamento, remuneração bruta e recolhimento efetivo dos encargos que entram na fórmula.

Pagamento em mês diferente pode deslocar a FS12

Se uma remuneração é contabilizada em um mês e efetivamente paga no mês seguinte, o efeito no fator R deve seguir a lógica do caixa indicada pela Receita. Esse deslocamento pode ser material quando o valor é elevado ou quando a empresa está próxima do limite de 0,28.

O mesmo cuidado vale para eventos extraordinários. Férias, décimo terceiro, pró-labore e outras remunerações precisam ser avaliados conforme sua natureza e o momento considerado pela regulamentação aplicável.

Encargos entram conforme o efetivo recolhimento

Ao valor bruto das remunerações, a legislação acrescenta os montantes efetivamente recolhidos a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS. Portanto, a lógica desses encargos não é idêntica à lógica da remuneração paga à pessoa física.

Uma memória robusta deve separar cada componente da FS12. Essa segregação facilita conferência, auditoria e correção quando houver divergência entre folha, eSocial, DCTFWeb, FGTS e PGDAS-D.

O eSocial se tornou fonte central da evidência

A Solução de Consulta menciona expressamente as remunerações informadas em GFIP ou nos eventos de folha do eSocial. Isso aumenta a importância de consistência entre o que foi efetivamente pago e o que foi transmitido nos eventos trabalhistas e previdenciários.

Retificações no eSocial podem exigir revisão da memória do fator R. Se o dado de folha muda, o indicador tributário derivado dele também pode precisar ser recalculado.

Veja também:
Integração fiscal: por que dados de sistemas diferentes precisam produzir a mesma apuração.

Fato, interpretação e metodologia: cálculo do fator R no Simples Nacional
  • Fato confirmado: a Solução de Consulta Cosit nº 207/2026 estabelece que o fator R considera o valor bruto das remunerações pagas a pessoas físicas decorrentes do trabalho e informadas em GFIP ou no eSocial.
  • Fato confirmado: a Receita reafirma o regime de caixa para a FS12 e esclarece que eventual recolhimento posterior de encargos próprios do segurado não desloca o mês em que a remuneração bruta foi paga.
  • Fato confirmado: ao valor das remunerações devem ser acrescidos os montantes efetivamente recolhidos a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluindo-se as retiradas de pró-labore conforme a regulamentação.
  • Interpretação técnica: empresas que calculam o fator R por relatórios contábeis de competência ou pelo líquido bancário podem apresentar divergência em relação ao critério explicitado pela Receita.
  • Hipótese: empresas próximas do limite de 0,28 podem ter sido tributadas em anexo diferente em determinados meses caso a FS12 tenha sido calculada com remuneração líquida ou competência inadequada.
  • Metodologia L4 Taxx: reconstruir mês a mês remuneração bruta paga, pró-labore, contribuição patronal e FGTS efetivamente recolhidos, confrontando eSocial, banco, contabilidade e PGDAS-D.

Controles para revisar o fator R

Controle O que analisar/reconciliar Risco de falha Evidência recomendada
Remuneração bruta Valor pago antes dos descontos do trabalhador. Usar salário líquido e reduzir a FS12. Folha e eventos do eSocial.
Data de pagamento Mês em que a remuneração chegou ao trabalhador. Usar competência em lugar do caixa. Banco, recibos e folha.
Pró-labore Retiradas efetivamente pagas aos sócios. Omitir remuneração integrante da folha. Folha, eSocial e comprovante bancário.
CPP Contribuição patronal efetivamente recolhida. Considerar valor apenas provisionado. DCTFWeb e comprovantes.
FGTS Montante efetivamente recolhido. Usar valor devido sem verificar pagamento. Guias e comprovantes.
RBT12 Receita bruta acumulada dos 12 meses aplicáveis. Denominador incorreto alterar o fator. PGDAS-D e livros de receita.
Limite de 0,28 Distância mensal até o ponto de mudança de anexo. Descobrir enquadramento incorreto apenas depois do DAS. Memória mensal do fator R.
PGDAS-D Anexo efetivamente utilizado na apuração. Memória interna divergir do imposto recolhido. Extratos mensais do Simples.

Checklist estratégico do fator R

  • A FS12 utiliza remuneração bruta e não o líquido bancário?
  • O mês considerado corresponde ao efetivo pagamento da remuneração?
  • Pró-labore está corretamente incluído quando aplicável?
  • Contribuição patronal considerada foi efetivamente recolhida?
  • FGTS considerado foi efetivamente recolhido?
  • Distribuição de lucros está excluída da folha do fator R?
  • eSocial e folha estão conciliados com o banco?
  • A RBT12 usada no denominador coincide com o PGDAS-D?
  • Meses próximos de 0,28 foram revisados individualmente?
  • Retificações de folha acionam revisão automática do fator R?
Scoring L4 Taxx: Índice de Maturidade do Fator R

O Scoring L4 Taxx mede a capacidade da empresa de calcular o fator R com base em dados coerentes de folha, caixa, encargos e receita. É uma metodologia analítica própria, não oficial, não vinculante e sem garantia de redução tributária ou enquadramento em determinado anexo.

Pontuação Interpretação Conduta recomendada
0–39 Exposição elevada Reconstruir FS12 e revisar períodos próximos do limite.
40–69 Controle parcial Integrar folha, eSocial, banco e PGDAS-D.
70–89 Maturidade avançada Automatizar alertas para meses próximos de 0,28.
90–100 Alta maturidade Manter revisão periódica e trilha de auditoria mensal.

Como calcular o scoring de fator R no Simples Nacional

O Scoring L4 Taxx utiliza cinco dimensões de até 20 pontos cada, totalizando 100 pontos. A avaliação deve usar evidências reais dos últimos 12 meses e medir se folha, pagamentos, encargos, receita e apuração do Simples estão efetivamente conciliados.

Dimensão 0–5 pontos 6–10 pontos 11–15 pontos 16–20 pontos
Remuneração bruta FS12 usa valores líquidos ou estimados. Folha bruta existe, mas depende de ajustes manuais. Principais remunerações estão conciliadas. Toda remuneração bruta é rastreável entre folha, eSocial e pagamento.
Regime de caixa Competência contábil é usada automaticamente. Datas de pagamento são conferidas apenas em exceções. Pagamentos materiais são conciliados mensalmente. FS12 é construída integralmente por evento efetivamente pago.
Encargos e pró-labore Componentes são omitidos ou estimados. Há controle separado sem conciliação integral. CPP, FGTS e pró-labore materiais são validados. Todos os componentes possuem data, documento e comprovação de pagamento ou recolhimento.
RBT12 e enquadramento Receita usada não coincide com PGDAS-D. Conciliação ocorre somente no encerramento anual. Receita e anexo são revisados mensalmente. Fator, RBT12 e anexo aplicável possuem memória mensal automatizada e conciliada.
Governança de revisão Não existe revisão específica do fator R. Revisão depende do contador no fechamento. Meses próximos do limite recebem análise adicional. Retificações e variações relevantes acionam revisão, aprovação e trilha documental.
Como chegar à pontuação final

Atribua de 0 a 20 pontos para cada dimensão e some os cinco resultados. Exemplo: remuneração bruta 18 + regime de caixa 15 + encargos e pró-labore 17 + RBT12 e enquadramento 16 + governança de revisão 14 = 80 pontos. O resultado indica maturidade avançada, mas recomenda fortalecer o processo de revisão quando pagamentos ou retificações alterarem a janela móvel dos 12 meses.

Importante: o scoring é metodologia própria da L4 Taxx, não é classificação oficial da Receita Federal ou do Comitê Gestor do Simples Nacional, não vincula autoridades, não garante enquadramento no Anexo III ou redução de carga e não substitui análise tributária, jurídica, contábil ou financeira individualizada.

Erros comuns no cálculo do fator R

Usar o salário líquido pago ao trabalhador

Esse procedimento reduz artificialmente a folha. A Solução de Consulta nº 207 estabelece como referência a remuneração bruta decorrente do trabalho.

Usar competência em vez da data efetiva de pagamento

A FS12 segue o regime de caixa. Uma remuneração contabilizada em determinado mês pode produzir efeito no fator R em outro período quando o pagamento ocorrer depois.

Somar encargos apenas porque foram provisionados

Contribuição patronal e FGTS entram pela lógica do montante efetivamente recolhido. Provisão contábil não deve ser confundida com recolhimento para fins do cálculo.

Excluir o pró-labore sem analisar sua natureza

Retiradas de pró-labore fazem parte da composição prevista para a folha. Omiti-las pode diminuir indevidamente o numerador.

Incluir distribuição de lucros na FS12

Distribuição de lucros não integra a folha do fator R. Misturar remuneração do trabalho com retorno do capital distorce a fórmula e pode gerar outros riscos tributários.

Calcular o fator uma única vez no ano

A fórmula trabalha com janela móvel de 12 meses. A entrada e a saída de meses da base podem alterar continuamente o resultado e o anexo aplicável.

Aprofunde mais:
Simples Nacional e Reforma Tributária: decisões que precisam entrar no planejamento.

Estudos de Caso L4 Taxx

Os três cenários abaixo são hipotéticos e exclusivamente ilustrativos, não representam clientes reais e não garantem enquadramento, redução tributária ou resultado perante a Receita Federal. O objetivo é demonstrar como critérios diferentes de folha podem alterar a leitura do fator R.

Estudo de Caso – Empresa calcula a FS12 pelo líquido bancário

Uma consultoria hipotética utiliza os pagamentos líquidos transferidos aos empregados como fonte automática da folha para cálculo do fator R.

  • Contexto: empresa próxima do limite entre os Anexos III e V.
  • Desafio: o numerador fica inferior à remuneração bruta efetivamente paga.
  • Diagnóstico L4 Taxx: a metodologia não reproduz o conceito reafirmado pela Solução de Consulta nº 207.
  • Plano de ação: reconstruir a FS12 a partir da folha bruta e conciliar os meses afetados.
  • Resultado: cenário ilustrativo em que a correção da base altera a qualidade da apuração e pode modificar o fator de determinados períodos.
Estudo de Caso – Folha é reconhecida por competência

Uma empresa hipotética contabiliza salários em dezembro, mas efetua o pagamento efetivo no início de janeiro e utiliza o mês contábil para formar a FS12.

  • Contexto: folha e pagamento pertencem a meses distintos.
  • Desafio: compatibilizar a contabilidade com o regime de caixa do fator R.
  • Diagnóstico L4 Taxx: o pagamento precisa ser analisado no mês efetivo de recebimento pelo trabalhador.
  • Plano de ação: separar competência trabalhista, competência contábil e data usada na memória tributária.
  • Resultado: cenário ilustrativo de correção da janela de 12 meses sem alterar a escrituração trabalhista original.
Estudo de Caso – Pró-labore não entra na planilha do fator R

Uma empresa de serviços hipotética paga pró-labore mensal aos sócios, informa os valores no eSocial, mas a planilha utilizada pelo fiscal importa apenas salários de empregados.

  • Contexto: informação existe nos sistemas, mas não chega ao cálculo tributário.
  • Desafio: evitar subavaliação recorrente da FS12.
  • Diagnóstico L4 Taxx: falha de integração entre folha e apuração do Simples.
  • Plano de ação: incluir pró-labore no workflow, conciliar eSocial e criar teste automático de completude.
  • Resultado: cenário ilustrativo de melhoria da governança sem manipulação artificial da remuneração dos sócios.

FAQ – principais dúvidas sobre cálculo do fator R no Simples Nacional

O que a Solução de Consulta Cosit 207/2026 definiu sobre o fator R?

A Receita esclareceu que a folha utilizada no fator R deve considerar o valor bruto das remunerações pagas a pessoas físicas decorrentes do trabalho e informadas em GFIP ou nos eventos de folha do eSocial, observando o regime de caixa.

O fator R utiliza remuneração líquida ou bruta?

Utiliza remuneração bruta. Descontos relativos a encargos próprios do segurado não reduzem a remuneração considerada para a FS12.

Qual mês deve receber a remuneração no cálculo da FS12?

Deve ser considerado o mês em que a remuneração é efetivamente paga ao trabalhador, conforme o regime de caixa utilizado para a folha de salários do fator R.

Se os encargos descontados do trabalhador forem recolhidos depois, a remuneração muda de mês?

Não. A Solução de Consulta esclarece que o recolhimento posterior de encargos próprios do segurado não altera o mês em que a remuneração bruta deve ser considerada para fins do fator R.

Pró-labore entra no cálculo do fator R?

Sim. As retiradas de pró-labore integram a folha utilizada no fator R, observadas as regras aplicáveis ao cálculo.

Contribuição patronal e FGTS entram na FS12?

Sim. Ao valor das remunerações devem ser acrescidos os montantes efetivamente recolhidos a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, conforme a legislação do Simples Nacional.

Qual é o limite do fator R entre os Anexos III e V?

Nas atividades submetidas ao fator R, resultado igual ou superior a 0,28 direciona a tributação ao Anexo III, enquanto resultado inferior a 0,28 direciona a receita ao Anexo V, observadas as regras aplicáveis.

Distribuição de lucros entra no fator R?

Não. A regulamentação do Simples Nacional exclui valores pagos a título de distribuição de lucros da folha considerada para o fator R.

O que empresas do Simples devem revisar após a Solução de Consulta 207?

Devem revisar folha, datas efetivas de pagamento, pró-labore, encargos recolhidos, eSocial, PGDAS-D, memória da FS12 e os meses em que o fator R ficou próximo do limite entre os Anexos III e V.

Leia também:
Tax do Futuro: dados de folha, fiscal e financeiro precisam operar como uma única base de decisão.

Conclusão – fator R em 2026: folha correta pode mudar a apuração

A Solução de Consulta Cosit nº 207/2026 oferece uma orientação objetiva para um cálculo que continua gerando divergências práticas nas empresas do Simples Nacional. O fator R deve considerar remuneração bruta paga a pessoas físicas, e não simplesmente o líquido bancário ou a despesa reconhecida por competência.

O regime de caixa é uma das variáveis centrais. A empresa precisa identificar em qual mês a remuneração foi efetivamente disponibilizada ao trabalhador e manter essa informação separada do momento em que determinados encargos são recolhidos.

Pró-labore, contribuição patronal e FGTS também precisam estar corretamente tratados. Uma memória incompleta da FS12 pode deslocar o indicador e afetar o anexo aplicável às atividades sujeitas ao fator R.

O risco é maior para empresas que permanecem próximas de 0,28. Nessa região, diferenças relativamente pequenas no numerador podem alterar a tributação mensal, razão pela qual o fator deve ser revisado antes do fechamento e não apenas depois da emissão do DAS.

A solução mais robusta é integrar folha, eSocial, banco, encargos, PGDAS-D e contabilidade em uma memória mensal única. Retificações de folha ou mudanças relevantes no pagamento devem gerar automaticamente uma nova verificação da janela dos 12 meses.

A L4 Taxx pode apoiar empresas e escritórios contábeis na reconstrução da FS12, revisão do fator R e validação das apurações do Simples Nacional. O objetivo não é forçar determinado anexo, mas garantir que a tributação resulte dos dados corretos, no período correto e com evidências suficientes para sustentá-la.

Fontes oficiais consultadas

Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa

O fator R conecta folha, remuneração societária, encargos, receita e apuração tributária. A L4 Taxx pode revisar a metodologia utilizada e identificar divergências entre dados trabalhistas, financeiros e fiscais.

Revisão da FS12
  • Reconstrução da remuneração bruta mensal.
  • Validação das datas efetivas de pagamento.
  • Conciliação de pró-labore e folha.
Revisão dos encargos
  • Conferência de contribuição patronal efetivamente recolhida.
  • Validação dos pagamentos de FGTS.
  • Integração com DCTFWeb e eSocial.
Auditoria do fator R
  • Reprocessamento da FS12 e RBT12.
  • Identificação de períodos próximos do limite de 0,28.
  • Confronto com o anexo utilizado no PGDAS-D.
Planejamento tributário
  • Simulação de cenários com dados reais.
  • Análise de impacto sobre caixa e margem.
  • Revisão responsável da política de pró-labore.
Governança e sistemas
  • Integração entre folha, banco, contabilidade e fiscal.
  • Criação de controles mensais de validação.
  • Automação de alertas para retificações e variações do fator.

Seu fator R usa remuneração bruta e regime de caixa corretamente?

Revise folha, pró-labore, encargos, receita e PGDAS-D para verificar se o anexo aplicado decorre de uma memória de cálculo consistente.

Solicitar revisão do fator R

 

Projeção: Inteligência Tributária Fator R (L4 Taxx)

Descubra se sua empresa de serviços pode migrar de anexo para pagar menos impostos ou se você ultrapassou os limites do Simples Nacional.

1
Receita
2
Folha
3
Resultado
Passo 1 de 3

Faturamento Acumulado (RBT12)

Preenchimento obrigatório.

A Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (RBT12) é o parâmetro oficial que a Receita Federal utiliza para definir em qual faixa/alíquota o seu imposto será cobrado. Além disso, determina se você estourou o limite legal do Simples.

Passo 2 de 3

Custos com Pessoal

Preenchimento obrigatório.

O que compõe a Folha12?

Esta é a soma de todos os gastos trabalhistas do mesmo período (12 meses):

  • Pró-labore retirado pelos sócios.
  • Salários Brutos pagos a funcionários registrados.
  • Encargos Patronais (INSS/CPP e FGTS).

Métricas do Fator R

Seu Fator R Atual
0,00%
Meta 28%
Anexo V
Sem Benefício
R$ 0,00
Alíquota Efetiva: 15,5%
  • Status: Pesado
  • Enquadramento: Serviços sem Fator R
Anexo III
Com Benefício
R$ 0,00
Alíquota Efetiva: 6,0%
  • Economia/Mês: R$ 0,00
  • Folha Faltante: R$ 0,00
Transparência

Memória de Cálculo e Limites

Detalhamento da apuração do Fator R e tetos legais:

Item Processado Valor Consolidado
Diagnóstico L4

Análise Técnica do Simples

Consultoria de Inteligência Tributária

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