Cálculo do fator R no Simples Nacional recebeu uma orientação relevante da Receita Federal com a publicação da Solução de Consulta Cosit nº 207/2026. O órgão esclareceu que a folha utilizada na fórmula deve considerar a remuneração bruta paga às pessoas físicas em decorrência do trabalho, informada na GFIP ou nos eventos de folha do eSocial, e que a FS12 segue regime de caixa. Para empresas de serviços sujeitas à comparação entre os Anexos III e V, diferenças de competência, pagamento, pró-labore e encargos podem alterar diretamente a tributação mensal.
Cálculo do fator R no Simples Nacional também não deve ser feito a partir do salário líquido transferido ao trabalhador. A Receita confirmou que descontos relativos a encargos próprios do segurado não reduzem a remuneração bruta considerada na folha e que eventual recolhimento desses valores em período posterior não muda o mês em que a remuneração efetivamente paga deve entrar na FS12. O ponto exige conciliação entre folha, banco, eSocial, encargos e PGDAS-D.
Resposta direta: pela Solução de Consulta Cosit nº 207/2026, publicada em 26 de outubro, o fator R utiliza a remuneração bruta paga às pessoas físicas, pelo regime de caixa. À folha também são acrescidos os valores efetivamente recolhidos de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluindo as retiradas de pró-labore nas condições aplicáveis. Empresas sujeitas ao fator R devem revisar a memória dos últimos 12 meses, especialmente quando o resultado estiver próximo de 0,28, porque uma classificação incorreta pode direcionar a receita ao Anexo inadequado.
O fator R interfere diretamente na tributação de diversas atividades de serviços no Simples Nacional. A Resolução CGSN nº 140 estabelece que determinadas receitas são tributadas pelo Anexo III quando a razão entre folha de salários e receita bruta acumulada atingir o limite previsto, enquanto resultados inferiores direcionam a receita ao Anexo V.
A diferença não é apenas conceitual. Como os anexos possuem estruturas de alíquotas e faixas diferentes, um erro na composição da FS12 pode alterar o DAS, afetar margem, formação de preço, projeção de caixa e inclusive decisões sobre remuneração dos sócios.
Para a L4 Taxx, a nova orientação reforça que o fator R precisa ser tratado como cálculo tributário integrado à folha e ao financeiro. Não basta saber quanto foi contabilizado como despesa de pessoal; é necessário saber quanto foi efetivamente pago, em qual mês e quais encargos foram efetivamente recolhidos.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
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Cálculo do fator R no Simples Nacional: o que a Receita esclareceu?
A Solução de Consulta Cosit nº 207 trata diretamente da composição da folha de salários utilizada no fator R. Segundo a Receita, considera-se o valor bruto das remunerações pagas a pessoas físicas decorrentes do trabalho e informadas na GFIP ou nos eventos de folha do eSocial.
O esclarecimento é relevante porque o valor efetivamente depositado na conta do trabalhador é líquido de descontos. Usar esse líquido como base para a FS12 reduz artificialmente a folha e pode deslocar o indicador para baixo.
O regime é de caixa para a folha utilizada no fator R
A Receita reafirmou que a apuração da FS12 considera o momento do pagamento da remuneração. Assim, o mês relevante é aquele em que o trabalhador recebe a parcela que lhe cabe, e não necessariamente a competência em que a despesa foi apropriada contabilmente.
Essa distinção pode produzir diferença concreta em empresas que pagam salários, pró-labore, férias, bônus ou outras remunerações em períodos distintos da competência contábil. O calendário financeiro precisa, portanto, estar integrado à memória do fator R.
Descontos do segurado não reduzem a remuneração bruta
A Solução de Consulta também enfrenta a situação em que encargos próprios do segurado são descontados da remuneração e recolhidos posteriormente. O fato de o valor destinado ao encargo ser repassado em outro período não altera o montante bruto da remuneração nem desloca o mês de pagamento considerado no fator R.
Na prática, folha bruta e desembolso líquido precisam permanecer separados nos controles. A conta bancária mostra quanto chegou ao trabalhador; o fator R precisa observar o conceito fiscal da remuneração.
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Pró-labore e encargos podem alterar a posição entre Anexo III e Anexo V
A Resolução CGSN nº 140 determina que a folha considerada no fator R inclua remunerações decorrentes do trabalho e retiradas de pró-labore, acrescidas do montante efetivamente recolhido de contribuição patronal previdenciária e FGTS. Esses componentes precisam ser tratados de forma coerente com a data e natureza de cada evento.
A importância aumenta quando o indicador se aproxima de 0,28. Pequenas diferenças na composição da folha podem fazer com que determinada receita fique acima ou abaixo do limite que separa os Anexos III e V.
O limite de 0,28 precisa ser monitorado mensalmente
Para as atividades submetidas ao fator R, resultado igual ou superior a 0,28 direciona a tributação conforme o Anexo III; resultado inferior direciona a receita ao Anexo V. Como a fórmula utiliza os 12 meses anteriores ao período de apuração, a posição pode mudar de um mês para outro.
Isso significa que uma empresa não deve assumir que estará permanentemente enquadrada no mesmo anexo. A saída de um mês relevante da janela de 12 meses ou a entrada de uma remuneração material pode alterar o indicador.
Distribuição de lucros não deve ser utilizada para elevar o fator R
A regulamentação exclui da folha valores pagos a título de distribuição de lucros. Portanto, remuneração por trabalho e distribuição do resultado societário não devem ser misturadas para fins do indicador.
A política de remuneração dos sócios precisa respeitar sua natureza jurídica e econômica. Transformar distribuição em pró-labore apenas para alcançar determinado percentual sem substância compatível pode gerar outros riscos previdenciários, tributários e societários.
Análise técnica — Thiago Leite
O principal efeito da Solução de Consulta nº 207 é reduzir espaço para cálculos baseados apenas no líquido da folha ou na competência contábil. O fator R é uma fórmula aparentemente simples, mas depende de dados vindos de sistemas diferentes: folha, eSocial, banco, contabilidade, FGTS, previdência e PGDAS-D. Quando essas bases não são conciliadas, o erro pode se repetir mês após mês.
Para o empresário, o cuidado aumenta nas empresas próximas de 28%. Nessa faixa, uma diferença pequena na FS12 pode alterar o anexo aplicável e modificar a carga efetiva do serviço. O correto não é manipular folha para buscar determinada tributação, mas garantir que toda remuneração legalmente integrante esteja sendo considerada no momento correto e com documentação consistente.
— Thiago Leite, CEO L4 Taxx
Alerta L4 Taxx – salário líquido não é a folha do fator R
Calcular a FS12 apenas pelo valor líquido transferido aos trabalhadores pode reduzir indevidamente o numerador do fator R. A Receita definiu como referência a remuneração bruta paga e esclareceu que o recolhimento posterior de encargos próprios do segurado não altera o mês do pagamento da remuneração. Empresas devem revisar as fórmulas automatizadas antes do próximo fechamento do PGDAS-D.
O regime de caixa exige conciliação entre folha e banco
O conceito de regime de caixa cria um ponto de atenção para empresas que utilizam relatórios contábeis por competência como fonte automática do fator R. A despesa registrada em determinada competência não necessariamente coincide com o pagamento efetivamente realizado no mesmo mês.
Por isso, o sistema de cálculo precisa distinguir competência da folha, data de pagamento, remuneração bruta e recolhimento efetivo dos encargos que entram na fórmula.
Pagamento em mês diferente pode deslocar a FS12
Se uma remuneração é contabilizada em um mês e efetivamente paga no mês seguinte, o efeito no fator R deve seguir a lógica do caixa indicada pela Receita. Esse deslocamento pode ser material quando o valor é elevado ou quando a empresa está próxima do limite de 0,28.
O mesmo cuidado vale para eventos extraordinários. Férias, décimo terceiro, pró-labore e outras remunerações precisam ser avaliados conforme sua natureza e o momento considerado pela regulamentação aplicável.
Encargos entram conforme o efetivo recolhimento
Ao valor bruto das remunerações, a legislação acrescenta os montantes efetivamente recolhidos a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS. Portanto, a lógica desses encargos não é idêntica à lógica da remuneração paga à pessoa física.
Uma memória robusta deve separar cada componente da FS12. Essa segregação facilita conferência, auditoria e correção quando houver divergência entre folha, eSocial, DCTFWeb, FGTS e PGDAS-D.
O eSocial se tornou fonte central da evidência
A Solução de Consulta menciona expressamente as remunerações informadas em GFIP ou nos eventos de folha do eSocial. Isso aumenta a importância de consistência entre o que foi efetivamente pago e o que foi transmitido nos eventos trabalhistas e previdenciários.
Retificações no eSocial podem exigir revisão da memória do fator R. Se o dado de folha muda, o indicador tributário derivado dele também pode precisar ser recalculado.
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Fato, interpretação e metodologia: cálculo do fator R no Simples Nacional
- Fato confirmado: a Solução de Consulta Cosit nº 207/2026 estabelece que o fator R considera o valor bruto das remunerações pagas a pessoas físicas decorrentes do trabalho e informadas em GFIP ou no eSocial.
- Fato confirmado: a Receita reafirma o regime de caixa para a FS12 e esclarece que eventual recolhimento posterior de encargos próprios do segurado não desloca o mês em que a remuneração bruta foi paga.
- Fato confirmado: ao valor das remunerações devem ser acrescidos os montantes efetivamente recolhidos a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, incluindo-se as retiradas de pró-labore conforme a regulamentação.
- Interpretação técnica: empresas que calculam o fator R por relatórios contábeis de competência ou pelo líquido bancário podem apresentar divergência em relação ao critério explicitado pela Receita.
- Hipótese: empresas próximas do limite de 0,28 podem ter sido tributadas em anexo diferente em determinados meses caso a FS12 tenha sido calculada com remuneração líquida ou competência inadequada.
- Metodologia L4 Taxx: reconstruir mês a mês remuneração bruta paga, pró-labore, contribuição patronal e FGTS efetivamente recolhidos, confrontando eSocial, banco, contabilidade e PGDAS-D.
Controles para revisar o fator R
| Controle | O que analisar/reconciliar | Risco de falha | Evidência recomendada |
|---|---|---|---|
| Remuneração bruta | Valor pago antes dos descontos do trabalhador. | Usar salário líquido e reduzir a FS12. | Folha e eventos do eSocial. |
| Data de pagamento | Mês em que a remuneração chegou ao trabalhador. | Usar competência em lugar do caixa. | Banco, recibos e folha. |
| Pró-labore | Retiradas efetivamente pagas aos sócios. | Omitir remuneração integrante da folha. | Folha, eSocial e comprovante bancário. |
| CPP | Contribuição patronal efetivamente recolhida. | Considerar valor apenas provisionado. | DCTFWeb e comprovantes. |
| FGTS | Montante efetivamente recolhido. | Usar valor devido sem verificar pagamento. | Guias e comprovantes. |
| RBT12 | Receita bruta acumulada dos 12 meses aplicáveis. | Denominador incorreto alterar o fator. | PGDAS-D e livros de receita. |
| Limite de 0,28 | Distância mensal até o ponto de mudança de anexo. | Descobrir enquadramento incorreto apenas depois do DAS. | Memória mensal do fator R. |
| PGDAS-D | Anexo efetivamente utilizado na apuração. | Memória interna divergir do imposto recolhido. | Extratos mensais do Simples. |
Checklist estratégico do fator R
- A FS12 utiliza remuneração bruta e não o líquido bancário?
- O mês considerado corresponde ao efetivo pagamento da remuneração?
- Pró-labore está corretamente incluído quando aplicável?
- Contribuição patronal considerada foi efetivamente recolhida?
- FGTS considerado foi efetivamente recolhido?
- Distribuição de lucros está excluída da folha do fator R?
- eSocial e folha estão conciliados com o banco?
- A RBT12 usada no denominador coincide com o PGDAS-D?
- Meses próximos de 0,28 foram revisados individualmente?
- Retificações de folha acionam revisão automática do fator R?
Scoring L4 Taxx: Índice de Maturidade do Fator R
O Scoring L4 Taxx mede a capacidade da empresa de calcular o fator R com base em dados coerentes de folha, caixa, encargos e receita. É uma metodologia analítica própria, não oficial, não vinculante e sem garantia de redução tributária ou enquadramento em determinado anexo.
| Pontuação | Interpretação | Conduta recomendada |
|---|---|---|
| 0–39 | Exposição elevada | Reconstruir FS12 e revisar períodos próximos do limite. |
| 40–69 | Controle parcial | Integrar folha, eSocial, banco e PGDAS-D. |
| 70–89 | Maturidade avançada | Automatizar alertas para meses próximos de 0,28. |
| 90–100 | Alta maturidade | Manter revisão periódica e trilha de auditoria mensal. |
Como calcular o scoring de fator R no Simples Nacional
O Scoring L4 Taxx utiliza cinco dimensões de até 20 pontos cada, totalizando 100 pontos. A avaliação deve usar evidências reais dos últimos 12 meses e medir se folha, pagamentos, encargos, receita e apuração do Simples estão efetivamente conciliados.
| Dimensão | 0–5 pontos | 6–10 pontos | 11–15 pontos | 16–20 pontos |
|---|---|---|---|---|
| Remuneração bruta | FS12 usa valores líquidos ou estimados. | Folha bruta existe, mas depende de ajustes manuais. | Principais remunerações estão conciliadas. | Toda remuneração bruta é rastreável entre folha, eSocial e pagamento. |
| Regime de caixa | Competência contábil é usada automaticamente. | Datas de pagamento são conferidas apenas em exceções. | Pagamentos materiais são conciliados mensalmente. | FS12 é construída integralmente por evento efetivamente pago. |
| Encargos e pró-labore | Componentes são omitidos ou estimados. | Há controle separado sem conciliação integral. | CPP, FGTS e pró-labore materiais são validados. | Todos os componentes possuem data, documento e comprovação de pagamento ou recolhimento. |
| RBT12 e enquadramento | Receita usada não coincide com PGDAS-D. | Conciliação ocorre somente no encerramento anual. | Receita e anexo são revisados mensalmente. | Fator, RBT12 e anexo aplicável possuem memória mensal automatizada e conciliada. |
| Governança de revisão | Não existe revisão específica do fator R. | Revisão depende do contador no fechamento. | Meses próximos do limite recebem análise adicional. | Retificações e variações relevantes acionam revisão, aprovação e trilha documental. |
Como chegar à pontuação final
Atribua de 0 a 20 pontos para cada dimensão e some os cinco resultados. Exemplo: remuneração bruta 18 + regime de caixa 15 + encargos e pró-labore 17 + RBT12 e enquadramento 16 + governança de revisão 14 = 80 pontos. O resultado indica maturidade avançada, mas recomenda fortalecer o processo de revisão quando pagamentos ou retificações alterarem a janela móvel dos 12 meses.
Importante: o scoring é metodologia própria da L4 Taxx, não é classificação oficial da Receita Federal ou do Comitê Gestor do Simples Nacional, não vincula autoridades, não garante enquadramento no Anexo III ou redução de carga e não substitui análise tributária, jurídica, contábil ou financeira individualizada.
Erros comuns no cálculo do fator R
Usar o salário líquido pago ao trabalhador
Esse procedimento reduz artificialmente a folha. A Solução de Consulta nº 207 estabelece como referência a remuneração bruta decorrente do trabalho.
Usar competência em vez da data efetiva de pagamento
A FS12 segue o regime de caixa. Uma remuneração contabilizada em determinado mês pode produzir efeito no fator R em outro período quando o pagamento ocorrer depois.
Somar encargos apenas porque foram provisionados
Contribuição patronal e FGTS entram pela lógica do montante efetivamente recolhido. Provisão contábil não deve ser confundida com recolhimento para fins do cálculo.
Excluir o pró-labore sem analisar sua natureza
Retiradas de pró-labore fazem parte da composição prevista para a folha. Omiti-las pode diminuir indevidamente o numerador.
Incluir distribuição de lucros na FS12
Distribuição de lucros não integra a folha do fator R. Misturar remuneração do trabalho com retorno do capital distorce a fórmula e pode gerar outros riscos tributários.
Calcular o fator uma única vez no ano
A fórmula trabalha com janela móvel de 12 meses. A entrada e a saída de meses da base podem alterar continuamente o resultado e o anexo aplicável.
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Estudos de Caso L4 Taxx
Os três cenários abaixo são hipotéticos e exclusivamente ilustrativos, não representam clientes reais e não garantem enquadramento, redução tributária ou resultado perante a Receita Federal. O objetivo é demonstrar como critérios diferentes de folha podem alterar a leitura do fator R.
Estudo de Caso – Empresa calcula a FS12 pelo líquido bancário
Uma consultoria hipotética utiliza os pagamentos líquidos transferidos aos empregados como fonte automática da folha para cálculo do fator R.
- Contexto: empresa próxima do limite entre os Anexos III e V.
- Desafio: o numerador fica inferior à remuneração bruta efetivamente paga.
- Diagnóstico L4 Taxx: a metodologia não reproduz o conceito reafirmado pela Solução de Consulta nº 207.
- Plano de ação: reconstruir a FS12 a partir da folha bruta e conciliar os meses afetados.
- Resultado: cenário ilustrativo em que a correção da base altera a qualidade da apuração e pode modificar o fator de determinados períodos.
Estudo de Caso – Folha é reconhecida por competência
Uma empresa hipotética contabiliza salários em dezembro, mas efetua o pagamento efetivo no início de janeiro e utiliza o mês contábil para formar a FS12.
- Contexto: folha e pagamento pertencem a meses distintos.
- Desafio: compatibilizar a contabilidade com o regime de caixa do fator R.
- Diagnóstico L4 Taxx: o pagamento precisa ser analisado no mês efetivo de recebimento pelo trabalhador.
- Plano de ação: separar competência trabalhista, competência contábil e data usada na memória tributária.
- Resultado: cenário ilustrativo de correção da janela de 12 meses sem alterar a escrituração trabalhista original.
Estudo de Caso – Pró-labore não entra na planilha do fator R
Uma empresa de serviços hipotética paga pró-labore mensal aos sócios, informa os valores no eSocial, mas a planilha utilizada pelo fiscal importa apenas salários de empregados.
- Contexto: informação existe nos sistemas, mas não chega ao cálculo tributário.
- Desafio: evitar subavaliação recorrente da FS12.
- Diagnóstico L4 Taxx: falha de integração entre folha e apuração do Simples.
- Plano de ação: incluir pró-labore no workflow, conciliar eSocial e criar teste automático de completude.
- Resultado: cenário ilustrativo de melhoria da governança sem manipulação artificial da remuneração dos sócios.
FAQ – principais dúvidas sobre cálculo do fator R no Simples Nacional
O que a Solução de Consulta Cosit 207/2026 definiu sobre o fator R?
A Receita esclareceu que a folha utilizada no fator R deve considerar o valor bruto das remunerações pagas a pessoas físicas decorrentes do trabalho e informadas em GFIP ou nos eventos de folha do eSocial, observando o regime de caixa.
O fator R utiliza remuneração líquida ou bruta?
Utiliza remuneração bruta. Descontos relativos a encargos próprios do segurado não reduzem a remuneração considerada para a FS12.
Qual mês deve receber a remuneração no cálculo da FS12?
Deve ser considerado o mês em que a remuneração é efetivamente paga ao trabalhador, conforme o regime de caixa utilizado para a folha de salários do fator R.
Se os encargos descontados do trabalhador forem recolhidos depois, a remuneração muda de mês?
Não. A Solução de Consulta esclarece que o recolhimento posterior de encargos próprios do segurado não altera o mês em que a remuneração bruta deve ser considerada para fins do fator R.
Pró-labore entra no cálculo do fator R?
Sim. As retiradas de pró-labore integram a folha utilizada no fator R, observadas as regras aplicáveis ao cálculo.
Contribuição patronal e FGTS entram na FS12?
Sim. Ao valor das remunerações devem ser acrescidos os montantes efetivamente recolhidos a título de contribuição patronal previdenciária e FGTS, conforme a legislação do Simples Nacional.
Qual é o limite do fator R entre os Anexos III e V?
Nas atividades submetidas ao fator R, resultado igual ou superior a 0,28 direciona a tributação ao Anexo III, enquanto resultado inferior a 0,28 direciona a receita ao Anexo V, observadas as regras aplicáveis.
Distribuição de lucros entra no fator R?
Não. A regulamentação do Simples Nacional exclui valores pagos a título de distribuição de lucros da folha considerada para o fator R.
O que empresas do Simples devem revisar após a Solução de Consulta 207?
Devem revisar folha, datas efetivas de pagamento, pró-labore, encargos recolhidos, eSocial, PGDAS-D, memória da FS12 e os meses em que o fator R ficou próximo do limite entre os Anexos III e V.
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Conclusão – fator R em 2026: folha correta pode mudar a apuração
A Solução de Consulta Cosit nº 207/2026 oferece uma orientação objetiva para um cálculo que continua gerando divergências práticas nas empresas do Simples Nacional. O fator R deve considerar remuneração bruta paga a pessoas físicas, e não simplesmente o líquido bancário ou a despesa reconhecida por competência.
O regime de caixa é uma das variáveis centrais. A empresa precisa identificar em qual mês a remuneração foi efetivamente disponibilizada ao trabalhador e manter essa informação separada do momento em que determinados encargos são recolhidos.
Pró-labore, contribuição patronal e FGTS também precisam estar corretamente tratados. Uma memória incompleta da FS12 pode deslocar o indicador e afetar o anexo aplicável às atividades sujeitas ao fator R.
O risco é maior para empresas que permanecem próximas de 0,28. Nessa região, diferenças relativamente pequenas no numerador podem alterar a tributação mensal, razão pela qual o fator deve ser revisado antes do fechamento e não apenas depois da emissão do DAS.
A solução mais robusta é integrar folha, eSocial, banco, encargos, PGDAS-D e contabilidade em uma memória mensal única. Retificações de folha ou mudanças relevantes no pagamento devem gerar automaticamente uma nova verificação da janela dos 12 meses.
A L4 Taxx pode apoiar empresas e escritórios contábeis na reconstrução da FS12, revisão do fator R e validação das apurações do Simples Nacional. O objetivo não é forçar determinado anexo, mas garantir que a tributação resulte dos dados corretos, no período correto e com evidências suficientes para sustentá-la.
Fontes oficiais consultadas
- Receita Federal — Solução de Consulta Cosit nº 207/2026;
- Receita Federal / Comitê Gestor do Simples Nacional — Resolução CGSN nº 140/2018;
- Planalto — Lei Complementar nº 123/2006;
- Receita Federal — Solução de Consulta Cosit nº 17/2021, referência vinculada sobre fator R;
- eSocial — Documentação técnica e eventos de folha.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
O fator R conecta folha, remuneração societária, encargos, receita e apuração tributária. A L4 Taxx pode revisar a metodologia utilizada e identificar divergências entre dados trabalhistas, financeiros e fiscais.
Revisão da FS12
- Reconstrução da remuneração bruta mensal.
- Validação das datas efetivas de pagamento.
- Conciliação de pró-labore e folha.
Revisão dos encargos
- Conferência de contribuição patronal efetivamente recolhida.
- Validação dos pagamentos de FGTS.
- Integração com DCTFWeb e eSocial.
Auditoria do fator R
- Reprocessamento da FS12 e RBT12.
- Identificação de períodos próximos do limite de 0,28.
- Confronto com o anexo utilizado no PGDAS-D.
Planejamento tributário
- Simulação de cenários com dados reais.
- Análise de impacto sobre caixa e margem.
- Revisão responsável da política de pró-labore.
Governança e sistemas
- Integração entre folha, banco, contabilidade e fiscal.
- Criação de controles mensais de validação.
- Automação de alertas para retificações e variações do fator.
Seu fator R usa remuneração bruta e regime de caixa corretamente?
Revise folha, pró-labore, encargos, receita e PGDAS-D para verificar se o anexo aplicado decorre de uma memória de cálculo consistente.
Projeção: Inteligência Tributária Fator R (L4 Taxx)
Descubra se sua empresa de serviços pode migrar de anexo para pagar menos impostos ou se você ultrapassou os limites do Simples Nacional.
Faturamento Acumulado (RBT12)
Preenchimento obrigatório.
A Receita Bruta Total dos últimos 12 meses (RBT12) é o parâmetro oficial que a Receita Federal utiliza para definir em qual faixa/alíquota o seu imposto será cobrado. Além disso, determina se você estourou o limite legal do Simples.
Custos com Pessoal
Preenchimento obrigatório.
O que compõe a Folha12?
Esta é a soma de todos os gastos trabalhistas do mesmo período (12 meses):
- Pró-labore retirado pelos sócios.
- Salários Brutos pagos a funcionários registrados.
- Encargos Patronais (INSS/CPP e FGTS).
Métricas do Fator R
- Status: Pesado
- Enquadramento: Serviços sem Fator R
- Economia/Mês: R$ 0,00
- Folha Faltante: R$ 0,00
Memória de Cálculo e Limites
Detalhamento da apuração do Fator R e tetos legais:
| Item Processado | Valor Consolidado |
|---|
Análise Técnica do Simples
Consultoria de Inteligência Tributária
Ajuste seu Pró-labore ou desenhe uma transição de regime com segurança jurídica.

