Perdas de hortifruti no Lucro Real podem integrar o custo das mercadorias quando forem razoáveis, inerentes à natureza dos produtos e comprovadas por elementos probatórios idôneos. Para CEO, CFO, empresário, contador e jurídico, o avanço não significa autorização genérica para deduzir qualquer descarte: exige controle físico, classificação das causas, inventário, registros operacionais, conciliação contábil-fiscal e critérios capazes de demonstrar que a perda ocorreu no transporte, na fabricação ou no manuseio normal da atividade.
A Solução de Consulta Cosit nº 150, de 20 de agosto de 2025, publicada em 22 de agosto de 2025, reconheceu que perdas razoáveis ocorridas na fabricação e no manuseio da atividade de venda de produtos hortifruti podem integrar o custo das mercadorias para fins de apuração do IRPJ pelo Lucro Real. A Receita Federal também esclareceu que, nessa hipótese de perda normal, não existe exigência legal de laudo ou certificado de autoridade sanitária como único meio de comprovação.
O entendimento precisa ser lido com precisão. A dispensa de laudo sanitário não representa dispensa de prova. A empresa continua obrigada a demonstrar, por documentos idôneos, que as quebras decorrem do processo normal, que os percentuais são razoáveis para a natureza das mercadorias e que os itens foram efetivamente baixados dos estoques e destinados conforme os procedimentos internos e sanitários aplicáveis.
Embora a Solução de Consulta trate diretamente do IRPJ, o reconhecimento contábil do custo pode repercutir na formação do resultado utilizado na apuração da CSLL. Esse reflexo, entretanto, precisa ser validado de acordo com a escrituração, o regime da empresa, os ajustes fiscais aplicáveis e a documentação disponível. O entendimento não deve ser transformado em redução automática de IRPJ e CSLL sem diagnóstico individualizado.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
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O que a Receita Federal reconheceu sobre as perdas de hortifruti
O artigo 303 do Regulamento do Imposto sobre a Renda de 2018 diferencia situações que não podem ser tratadas da mesma forma. De um lado, estão as quebras e perdas razoáveis, inerentes à natureza da mercadoria e da atividade, ocorridas na fabricação, no transporte ou no manuseio. De outro, estão perdas associadas a deterioração excepcional, obsolescência, eventos não cobertos por seguro ou outras ocorrências que exigem tratamento probatório específico.
A Solução de Consulta Cosit nº 150/2025 analisou uma empresa que comercializava produtos hortifruti de rápida deterioração, como frutas, legumes e verduras. Esses produtos podem sofrer amassamento, murchamento, apodrecimento, redução de qualidade e perda de condições comerciais durante transporte, armazenamento, exposição e manuseio.
A Receita concluiu que as perdas consideradas normais e razoáveis podem integrar o custo das mercadorias, desde que a empresa consiga demonstrar que decorrem de seu processo e se mantêm em proporções compatíveis com a natureza dos produtos e da atividade.
O entendimento foi parcialmente vinculado à Solução de Consulta Cosit nº 76/2021 e fundamentado no artigo 303 do RIR/2018 e no artigo 46 da Lei nº 4.506/1964. A autoridade fiscal não definiu um percentual nacional único de perda nem apresentou uma lista fechada de documentos obrigatórios.
Essa ausência de percentual fixo amplia a necessidade de governança. Cada empresa precisa demonstrar sua realidade por categoria de produto, unidade, período, etapa operacional, sazonalidade e causa do descarte.
Uma rede de supermercados não deve utilizar o mesmo índice para folhas, frutas delicadas, raízes, legumes embalados e produtos minimamente processados. A durabilidade, o acondicionamento, a temperatura, o transporte e o comportamento do consumidor são diferentes.
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Análise técnica — Thiago Leite
A Receita Federal não autorizou uma dedução baseada apenas na alegação de que produtos hortifruti são perecíveis. O que foi reconhecido é a possibilidade de integrar ao custo as perdas normais, razoáveis e comprovadas, inerentes ao processo de fabricação, transporte ou manuseio.
A oportunidade tributária começa no estoque, passa pela operação, chega à contabilidade e termina na apuração fiscal. Se esses ambientes não estiverem conciliados, a empresa poderá ter uma perda real, mas não possuir a prova necessária para sustentar seu tratamento no Lucro Real.
— Thiago Leite, CEO L4 Taxx
Alerta L4 Taxx – a dispensa de laudo sanitário não elimina a obrigação de comprovar
- Perda não registrada: o descarte físico sem baixa sistêmica não demonstra o efeito sobre o estoque e o custo;
- Percentual genérico: aplicar uma média sem relação com produto, unidade, período e processo aumenta o risco de glosa;
- Causa não classificada: perdas normais, furtos, avarias, vencimentos e sinistros não devem ser agrupados indiscriminadamente;
- Documento isolado: fotografias ou relatórios sem vínculo com quantidade, SKU, data e responsável podem ser insuficientes;
- Reflexo tributário automático: o entendimento precisa ser integrado à contabilidade, à ECF e aos controles do Lucro Real;
- Retroatividade sem diagnóstico: revisar períodos anteriores exige reconstrução das provas e análise dos prazos aplicáveis.
Os 8 controles para transformar perdas físicas em custo comprovável
A empresa não deve iniciar o projeto pelo cálculo de redução do IRPJ ou da CSLL. O primeiro passo é verificar se o processo operacional consegue produzir evidências consistentes sobre a existência, a causa, a quantidade e a razoabilidade das perdas.
1. Separar perda normal de perda anormal
A classificação é o ponto de partida porque determina o tratamento documental e tributário. Perdas normais são aquelas inerentes à natureza do produto e ao processo regular da atividade.
No hortifruti, podem ocorrer durante o transporte, a armazenagem, a preparação, a exposição e o manuseio. Produtos podem perder peso, aparência, textura, frescor ou condições comerciais dentro de limites compatíveis com a operação.
Perdas anormais decorrem de eventos que não representam o funcionamento regular do negócio. Podem envolver falha grave de refrigeração, inundação, incêndio, acidente, contaminação excepcional, destruição em massa, furto ou desvio.
A empresa precisa criar códigos de causa distintos. Registrar todo descarte como “perda operacional” impede demonstrar quais eventos são inerentes e quais dependem de documentação ou tratamento específico.
O sistema deve impedir a reclassificação informal de perdas extraordinárias como perdas razoáveis apenas para produzir efeito tributário.
2. Definir o que significa perda razoável para a operação
A Solução de Consulta não estabeleceu um percentual fixo. A razoabilidade depende da natureza da mercadoria, da forma de operação e das condições concretas do processo.
A empresa precisa construir sua própria série histórica. O índice pode ser calculado por quantidade, peso, custo, categoria, unidade, fornecedor e etapa operacional.
Comparações entre lojas ajudam a identificar padrões. Uma unidade que perde 3% de determinado produto enquanto outras unidades semelhantes perdem 8% pode indicar diferenças de transporte, exposição, armazenamento, compra ou registro.
A sazonalidade também precisa ser considerada. Temperatura, umidade, distância do fornecedor, safra, demanda, promoções e feriados podem alterar a velocidade de deterioração.
Uma média anual pode esconder períodos e categorias com desvios relevantes. Por isso, a análise deve combinar histórico, tolerâncias, exceções e justificativas operacionais.
3. Registrar a perda no momento em que ela acontece
A prova fica mais frágil quando é reconstruída meses depois. O processo deve permitir que a perda seja identificada, pesada, classificada, autorizada e baixada no sistema próximo ao momento do descarte.
O registro deve conter data, estabelecimento, setor, produto, código interno, quantidade, unidade de medida, custo, motivo, responsável pela identificação e responsável pela validação.
Quando aplicável, podem ser utilizados registros fotográficos, vídeos, relatórios de temperatura, documentos de transporte, formulários de descarte e evidências de destinação.
A fotografia isolada de caixas descartadas não comprova quais itens foram baixados, em que quantidade, por qual custo ou em qual período.
O objetivo é criar um vínculo entre o produto físico, o registro operacional, a baixa no estoque, o lançamento contábil e o valor refletido no custo.
4. Implantar inventários rotativos e conciliação por produto
O controle não pode depender apenas do inventário anual. Produtos perecíveis exigem frequência compatível com seu giro e risco de deterioração.
Inventários rotativos permitem comparar o saldo sistêmico com a quantidade física em intervalos menores. As diferenças precisam ser investigadas antes de serem classificadas como perda normal.
A conciliação deve separar venda, transferência, consumo interno, bonificação, devolução, avaria, erro de cadastro, furto, quebra de peso e descarte por perda de qualidade.
Quando toda diferença é lançada em uma conta genérica, a empresa perde capacidade de mensurar eficiência e sustentar a razoabilidade tributária.
Os resultados do inventário também devem alimentar decisões de compra, estoque mínimo, exposição, promoção, negociação com fornecedores e logística.
5. Integrar estoque, contabilidade e custo das mercadorias
A perda física precisa produzir reflexo coerente na escrituração. Se a mercadoria foi descartada, mas permanece registrada no estoque, o ativo pode ficar superavaliado.
Se a baixa foi realizada sem critério adequado, o custo pode ser reconhecido em conta, período ou centro de resultado incorreto.
A empresa deve conciliar saldo inicial, compras, transferências, devoluções, vendas, perdas, ajustes e saldo final. Essa ponte precisa ser elaborada por estabelecimento e por grupos de produtos relevantes.
A memória de cálculo deve demonstrar o custo atribuído aos itens perdidos. Não basta multiplicar a quantidade por um preço de venda ou estimativa gerencial.
Também é necessário avaliar bonificações, descontos, tributos recuperáveis, despesas de aquisição e o método de valorização adotado pela companhia.
6. Avaliar corretamente os efeitos no IRPJ e na CSLL
A Solução de Consulta Cosit nº 150/2025 trata expressamente da inclusão das perdas razoáveis no custo das mercadorias para fins de IRPJ apurado pelo Lucro Real.
Quando o custo é reconhecido contabilmente de forma adequada, existe potencial de redução do lucro contábil e, consequentemente, das bases tributáveis, observados os ajustes previstos na legislação.
Para o IRPJ, o tratamento precisa ser refletido na contabilidade e na Escrituração Contábil Fiscal, incluindo os controles do Lucro Real quando aplicáveis.
Para a CSLL, a empresa deve avaliar o impacto sobre o resultado ajustado e verificar se há adições, exclusões, limitações ou diferenças específicas.
Não é tecnicamente seguro aplicar um percentual de perdas diretamente sobre o IRPJ e a CSLL sem demonstrar o percurso contábil do valor.
A revisão deve ser conduzida por período de apuração, considerando eventuais prejuízos fiscais, bases negativas, estimativas mensais, balanços de suspensão ou redução e efeitos sobre tributos diferidos.
7. Não confundir IRPJ e CSLL com PIS, Cofins e ICMS
O reconhecimento da perda como custo para o Lucro Real não define automaticamente o tratamento dos créditos de PIS, Cofins ou ICMS vinculados às mercadorias descartadas.
Cada tributo possui regras próprias. A empresa precisa avaliar se existe obrigação de estorno, manutenção do crédito, ajuste de estoque, emissão de documento ou registro específico na escrituração.
No comércio atacadista de produtos hortifrutigranjeiros, a Receita já manifestou entendimento de que a atividade de revenda não comporta, por si só, crédito de PIS e Cofins na modalidade de insumo. Isso não deve ser confundido com o tratamento das perdas para IRPJ.
O projeto precisa criar uma matriz por tributo. O mesmo descarte pode gerar efeitos diferentes no estoque, no custo, no IRPJ, na CSLL, no ICMS e nas contribuições.
A ausência dessa separação pode produzir uma economia em um tributo e uma inconsistência em outro.
8. Criar governança para aprovação, revisão e monitoramento
O processo de perdas envolve compras, recebimento, estoque, prevenção de perdas, qualidade, operação, contabilidade, fiscal e controladoria.
Cada área precisa ter responsabilidade definida. Quem identifica a perda não deve necessariamente ser a única pessoa autorizada a aprovar a baixa e validar seu impacto contábil.
Alterações de quantidade, custo e causa devem gerar logs. Ajustes relevantes precisam ser revisados por responsável independente.
A diretoria deve receber indicadores de perda por categoria, unidade, fornecedor, causa, quantidade e valor. Também deve acompanhar desvios em relação ao histórico e às metas operacionais.
O controle tributário não substitui a gestão operacional. Uma empresa não deve se acomodar porque a perda pode integrar o custo. O objetivo principal continua sendo reduzir desperdício, melhorar margem e preservar o estoque.
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Comparativo estratégico: perda normal, perda anormal e divergência de estoque
| Situação | Característica | Evidência necessária | Leitura tributária |
|---|---|---|---|
| Perda normal de manuseio | Quebra inerente ao transporte, preparo, exposição ou movimentação regular | Registros internos idôneos, histórico, quantidade, causa, baixa e conciliação | Pode integrar o custo no Lucro Real quando razoável e comprovada |
| Perda normal de fabricação | Redução ou descarte inerente à seleção, corte, limpeza ou processamento | Ficha técnica, rendimento, pesagem, ordem de produção e histórico | Pode integrar o custo se vinculada ao processo e mantida em nível razoável |
| Deterioração excepcional | Evento fora do padrão, com volume anormal ou causa extraordinária | Documentação específica conforme a causa, a legislação e o procedimento | Não deve ser tratada automaticamente como perda razoável |
| Falha de refrigeração | Perda decorrente de equipamento, energia, manutenção ou procedimento | Relatórios técnicos, temperatura, manutenção, descarte e responsáveis | Exige análise individual sobre normalidade, causa e documentação |
| Furto ou desvio | Saída não autorizada e não relacionada ao processo normal de manuseio | Investigação, ocorrência, controles internos e medidas adotadas | Não deve ser agrupado com perdas normais de hortifruti |
| Divergência de inventário | Diferença sem causa identificada entre sistema e quantidade física | Contagem, rastreamento das movimentações e análise das causas | Não comprova, por si só, perda razoável dedutível |
Checklist para documentar perdas de hortifruti
- As perdas estão separadas por produto, unidade, data e causa?
- A empresa distingue perdas normais de eventos anormais e desvios?
- Os percentuais são comparados com o histórico de cada categoria?
- Existe pesagem ou contagem no momento da baixa e do descarte?
- O registro contém SKU, quantidade, custo, responsável e autorização?
- A baixa operacional está integrada ao estoque e à contabilidade?
- O custo atribuído à perda pode ser reconstruído por memória de cálculo?
- Inventários rotativos confirmam a acurácia dos saldos sistêmicos?
- As perdas são conciliadas com o CMV e com a Escrituração Contábil Fiscal?
- Os efeitos sobre IRPJ e CSLL são analisados por período de apuração?
- Os reflexos em PIS, Cofins e ICMS são avaliados separadamente?
- A diretoria recebe indicadores de desperdício, causa e impacto financeiro?
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Recuperação tributária para empresas com diagnóstico e governança
Scoring L4 Taxx – maturidade do controle de perdas de hortifruti
Atribua até 20 pontos para cada critério. A pontuação deve refletir documentos, controles, inventários, conciliações e capacidade real de demonstrar a razoabilidade das perdas.
| Critérios – 20 pontos cada | O que avaliar |
|---|---|
| Classificação das perdas | Separação entre manuseio, fabricação, vencimento, avaria, falha, furto e divergência |
| Qualidade das evidências | Pesagem, identificação do produto, data, responsáveis, imagens e destinação |
| Acurácia do estoque | Inventários rotativos, conciliações, diferenças e investigação das causas |
| Integração contábil-fiscal | Reflexo no custo, CMV, contabilidade, ECF, IRPJ e CSLL |
| Governança e monitoramento | Responsáveis, aprovações, indicadores, limites e planos de redução das perdas |
Como interpretar o resultado
- 0–39 pontos: perdas registradas de forma genérica, com risco elevado de glosa e baixa confiabilidade do estoque;
- 40–69 pontos: existem controles operacionais, mas documentação, conciliação ou classificação ainda são insuficientes;
- 70–89 pontos: boa maturidade, com necessidade de aprimorar evidências, critérios de razoabilidade ou integração fiscal;
- 90–100 pontos: processo rastreável, documentado, conciliado e capaz de sustentar o tratamento tributário adotado.
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Estudos de Casos - L4 TAXX
Os casos abaixo mostram como o tratamento das perdas pode produzir segurança tributária e eficiência operacional quando estoque, documentação, contabilidade e apuração fiscal trabalham sobre a mesma base.
Caso 1 – a rede de supermercados que registrava todo descarte em uma conta genérica
Uma rede de supermercados acompanhava o valor mensal das perdas, mas não separava manuseio, vencimento, avaria, divergência e furto. O relatório consolidado mostrava um percentual aparentemente estável, embora algumas lojas apresentassem desvios relevantes.
- Contexto: diversas unidades, grande variedade de frutas, verduras e legumes e compras descentralizadas;
- Desafio: comprovar quais perdas eram inerentes ao processo e quais decorriam de falhas operacionais;
- Plano de ação: criação de códigos de causa, pesagem, inventário rotativo, aprovação de baixas e conciliação por loja;
- Resultado: formação de base documental para a revisão tributária e identificação das unidades com maior desperdício.
Caso 2 – o distribuidor que possuía perda real, mas não conseguia provar
Um distribuidor de hortifruti registrava diferenças relevantes entre o volume adquirido e o volume vendido. A administração atribuía tudo à perecibilidade, mas não possuía controle de peso na entrada, na separação ou na expedição.
- Contexto: transporte de longa distância, recebimento por peso e distribuição para restaurantes e varejistas;
- Desafio: separar redução natural, avaria, erro de pesagem, devolução e falha de transporte;
- Plano de ação: implantação de pesagens por etapa, registros de temperatura, análise por fornecedor e conciliação logística;
- Resultado: redução das divergências, melhoria dos contratos de fornecimento e documentação das perdas razoáveis.
Caso 3 – a operação que tentou aplicar um percentual retroativo
Uma empresa do Lucro Real identificou a Solução de Consulta Cosit nº 150/2025 e estimou uma economia tributária aplicando um percentual médio sobre os cinco anos anteriores. O valor parecia relevante, mas os registros históricos não separavam as causas das baixas.
- Contexto: alto volume de descartes e controles antigos baseados em planilhas não integradas;
- Desafio: validar se os valores históricos representavam perdas normais, razoáveis e efetivamente comprováveis;
- Plano de ação: revisão por período, exclusão das parcelas sem evidência, reconstrução contábil e implantação de novo processo;
- Resultado: redução da estimativa inicial, definição de valor tecnicamente defensável e prevenção de novos pagamentos indevidos.
FAQ – principais dúvidas sobre perdas de hortifruti no Lucro Real
As respostas abaixo esclarecem os limites do entendimento da Receita Federal e os cuidados necessários antes de alterar a apuração tributária.
Qualquer perda de hortifruti pode integrar o custo?
Não. A perda precisa ser razoável, compatível com a natureza da mercadoria e decorrente do processo de fabricação, transporte ou manuseio. Eventos extraordinários, furtos, divergências sem causa e descartes não comprovados exigem análise diferente.
A empresa precisa de laudo sanitário?
A Solução de Consulta esclarece que não existe exigência legal de laudo ou certificado sanitário para comprovar perdas normais enquadradas no inciso I do artigo 303 do RIR/2018. Isso não elimina a necessidade de elementos probatórios idôneos.
Quais documentos podem ser utilizados?
A Receita não apresentou uma lista fechada. A empresa pode estruturar inventários, relatórios de baixa, pesagens, registros fotográficos, histórico por produto, documentos de transporte, relatórios de temperatura, autorizações e conciliações, desde que o conjunto seja coerente e rastreável.
A Solução de Consulta vale para empresas do Lucro Presumido?
O entendimento analisado trata da integração das perdas ao custo para apuração do IRPJ com base no Lucro Real. Empresas do Lucro Presumido utilizam outra sistemática de apuração e não devem aplicar automaticamente essa conclusão.
O tratamento reduz automaticamente a CSLL?
Não automaticamente. A perda reconhecida como custo pode repercutir no resultado contábil, mas o efeito sobre a CSLL precisa ser analisado conforme a escrituração e os ajustes aplicáveis ao resultado ajustado.
É possível revisar períodos anteriores?
A revisão pode ser avaliada dentro dos prazos aplicáveis, mas depende da existência de documentação histórica capaz de demonstrar as perdas, sua classificação, sua razoabilidade e o reflexo contábil-fiscal. Um percentual estimado sem prova suficiente não sustenta uma recuperação segura.
A empresa deve tentar aumentar o percentual de perdas?
Não. O objetivo empresarial deve ser reduzir desperdícios e melhorar margem. O tratamento tributário existe para impedir que perdas normais e comprovadas sejam ignoradas na formação do resultado, e não para transformar ineficiência em benefício.
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Conclusão – perdas de hortifruti em 2026: provar o custo e reduzir o desperdício
A Solução de Consulta Cosit nº 150/2025 oferece um parâmetro relevante para empresas do Lucro Real que comercializam ou manipulam produtos hortifruti. Perdas normais e razoáveis podem integrar o custo, desde que sejam demonstradas por evidências idôneas e conectadas à natureza da atividade.
O entendimento não substitui inventário, controle de estoque ou documentação. Empresas que registram descartes em contas genéricas, utilizam percentuais estimados ou misturam perdas normais com furtos e eventos extraordinários permanecem expostas a glosa, inconsistência contábil e decisões gerenciais inadequadas.
A estratégia mais madura combina eficiência operacional e inteligência tributária. A empresa reduz desperdícios, melhora compras e logística, documenta as perdas inevitáveis e assegura que o resultado tributável reflita com maior precisão a realidade econômica da operação.
Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa
A L4 Taxx apoia supermercados, distribuidores, atacadistas, restaurantes, indústrias alimentícias e empresas do Lucro Real na revisão dos controles de perdas, da formação do custo e dos reflexos sobre IRPJ, CSLL e obrigações acessórias.
Diagnóstico de estoque, perdas e custo das mercadorias
- Mapeamento das perdas por produto, unidade, causa e período;
- Separação entre perdas normais, eventos anormais, furtos e divergências;
- Revisão dos inventários, baixas, pesagens e processos de descarte;
- Análise da razoabilidade dos percentuais por categoria e operação;
- Conciliação entre estoque físico, sistema, contabilidade e CMV;
- Estruturação da memória de cálculo e da trilha probatória.
Revisão tributária e implantação de governança
- Avaliação dos efeitos sobre IRPJ e CSLL no Lucro Real;
- Revisão da ECF, dos controles fiscais e dos períodos analisados;
- Análise separada dos reflexos em PIS, Cofins e ICMS;
- Validação de períodos anteriores e dos prazos aplicáveis;
- Implantação de responsáveis, aprovações, logs e indicadores;
- Criação de rotina para evitar novos pagamentos indevidos e reduzir desperdícios.
Descubra se sua empresa está pagando imposto sobre mercadorias descartadas
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Perfil da Empresa
*A combinação de regime e setor define quais teses jurídicas são aplicáveis.
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