Precatório de gratificação federal pode ser vendido quando o crédito judicial já está reconhecido, individualizado e expedido como precatório ou RPV. Porém, servidor público federal, aposentado, pensionista, herdeiro ou advogado precisa analisar a origem da gratificação, a lei da carreira, a natureza da verba, o período dos atrasados, ação individual ou coletiva, valor bruto, valor líquido, Imposto de Renda, PSS, honorários, demonstrativo, TRF responsável, banco, bloqueios, cessões anteriores e comunicação formal da cessão. Vender apenas com base no valor bruto da execução pode gerar proposta distorcida e risco documental.
Gratificações federais aparecem em muitos processos de servidores públicos: gratificações de desempenho, gratificações de atividade, gratificações por função, parcelas incorporadas, diferenças de pontuação, extensão a aposentados e pensionistas, equiparações, revisões de cálculo, atrasados administrativos e ações coletivas.
Em alguns casos, o servidor recebe mensalmente determinada gratificação, mas discute diferenças de períodos anteriores. Em outros, a ação busca incorporação, paridade, revisão de percentual, pagamento retroativo, extensão a inativos ou correção de cálculo. Quando o direito é reconhecido judicialmente e o valor é requisitado, pode surgir RPV ou precatório.
A Lei nº 8.112/1990 define remuneração como o vencimento do cargo efetivo acrescido das vantagens pecuniárias permanentes estabelecidas em lei. Mas cada gratificação tem regra própria, natureza própria e histórico próprio. Por isso, o nome da rubrica, sozinho, não basta para precificar uma venda.
A L4 Ativos avalia precatórios de gratificação federal para identificar título judicial, valor líquido, fase do pagamento, TRF, retenções, riscos e possibilidade de compra segura.
Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos.
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O que é precatório de gratificação federal?
Precatório de gratificação federal é o requisitório judicial expedido para pagar valores reconhecidos em favor de servidor público federal, aposentado, pensionista, espólio ou herdeiros em razão de diferenças de gratificação funcional, gratificação de desempenho, gratificação de atividade, gratificação incorporada, parcela remuneratória ou vantagem prevista em lei.
Esse crédito pode nascer de uma ação individual, ação coletiva, cumprimento de sentença, execução contra a União, autarquia, fundação pública federal, universidade federal, instituto federal, órgão do Executivo, Judiciário, Legislativo ou outra entidade federal.
Quando o valor reconhecido está dentro do limite de pequeno valor, o pagamento pode ocorrer por RPV. Quando supera o limite aplicável, o pagamento ocorre por precatório. Em ambos os casos, o crédito deve ser localizado no TRF responsável e analisado conforme processo, valor, natureza, fase e documentação.
O ponto essencial é separar a discussão sobre gratificação da existência do requisitório. Para venda segura, o crédito precisa estar individualizado, calculado e identificável.
Gratificação federal é sempre verba alimentar?
Nem sempre a resposta pode ser dada de forma automática. Muitas gratificações de servidor possuem ligação direta com remuneração, vencimentos, atividade funcional, aposentadoria ou pensão, o que pode levar à classificação alimentar do crédito. Porém, a natureza deve ser conferida no processo, no título judicial, no requisitório e no sistema do TRF.
O STJ possui precedentes que mostram como a natureza de gratificações pode variar conforme a lei específica, a finalidade da parcela e o caso concreto. Algumas gratificações podem ser permanentes, outras podem ter natureza propter laborem, outras podem depender de desempenho, exercício de atividade, cargo, função, classe, avaliação ou situação funcional.
Essa diferença importa na venda porque afeta atualização, retenções, fila, prioridade, risco jurídico e precificação. O comprador precisa saber o que está comprando: atraso remuneratório consolidado, diferença de gratificação, extensão a inativo, parcela incorporada, VPNI ou crédito comum.
A rubrica não basta. O título judicial define o crédito.
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Precatório de servidor federal: venda segura e comunicação à AGU
Precatório de gratificação federal pode ser vendido?
Sim, pode ser possível vender precatório de gratificação federal, desde que o crédito seja legítimo, cedível, individualizado, com titularidade comprovada e sem restrições impeditivas. A Constituição permite a cessão total ou parcial de precatórios, independentemente da concordância do devedor, com efeitos após comunicação ao tribunal de origem e ao ente federativo devedor.
Quando o devedor é União, autarquia ou fundação pública federal, a Portaria Normativa AGU nº 225/2026 também deve ser considerada. Essa norma disciplina a comunicação de cessão de crédito em precatório à União e às suas autarquias ou fundações públicas federais.
A venda segura deve indicar cedente, cessionário, processo, número do precatório, TRF, órgão devedor, valor cedido, data-base, cessão total ou parcial, preço, forma de pagamento, saldo remanescente, honorários, retenções e responsabilidades.
O protocolo da cessão não substitui a análise do crédito. Primeiro se valida o ativo. Depois se formaliza a venda.
Análise técnica — Bruno Leite
Precatório de gratificação federal exige leitura do título judicial. Duas ações podem falar em “gratificação”, mas uma tratar de diferença remuneratória simples, outra de desempenho, outra de paridade, outra de incorporação e outra de cálculo coletivo. O preço muda conforme a natureza do crédito.
Para vender com segurança, o servidor precisa sair do valor bruto da ação e chegar ao saldo líquido cedível: valor atualizado, IR, PSS, honorários, bloqueios, cessões anteriores, demonstrativo, banco, TRF e prazo. A proposta correta nasce dessa fotografia completa.
— Bruno Leite, CEO L4 Ativos
Alerta L4 ATIVOS – Gratificação federal não deve ser vendida pelo valor bruto
- Gratificação federal pode ter natureza, cálculo e risco diferentes conforme a lei da carreira;
- Ação coletiva exige individualização do servidor e do valor antes da venda segura;
- Valor bruto pode ser reduzido por IR, PSS, honorários, bloqueios, penhoras e cessões anteriores;
- Demonstrativo de pagamento deve ser lido antes de aceitar proposta;
- Precatório federal contra União, autarquia ou fundação pública federal exige comunicação ao tribunal e à AGU;
- Venda segura depende de crédito expedido, valor líquido, titularidade e contrato claro.
10 pontos para analisar antes de vender precatório de gratificação federal
1. Identificar qual gratificação gerou o crédito
O primeiro passo é saber exatamente qual gratificação está em discussão. Pode ser gratificação de desempenho, gratificação de atividade, função comissionada, parcela incorporada, vantagem pessoal, gratificação por qualificação, gratificação institucional, diferença de avaliação ou outra rubrica prevista em lei específica.
Essa identificação muda tudo. Algumas gratificações dependem de desempenho individual ou institucional. Outras foram pagas em percentuais distintos para ativos, aposentados e pensionistas. Outras geraram discussões sobre incorporação, paridade ou base de cálculo.
Antes de vender, o servidor precisa localizar a sentença, o acórdão, a execução e a memória de cálculo. O comprador precisa saber qual verba deu origem ao precatório.
Rubrica genérica não precifica crédito.
2. Verificar se há decisão definitiva
Não basta existir ação judicial. Para que o crédito tenha liquidez relevante, é preciso saber se houve decisão definitiva, trânsito em julgado, cumprimento de sentença, cálculo homologado e expedição de RPV ou precatório.
Se a ação ainda está em discussão, o valor pode mudar. Se há recurso pendente, impugnação de cálculo ou discussão de legitimidade, a venda pode ser inviável ou ter risco elevado. Se já existe requisitório, a análise se torna mais objetiva.
A venda de precatório não deve ser confundida com venda de expectativa processual.
Crédito judicial vendável precisa estar minimamente consolidado.
3. Separar ação individual de ação coletiva
Muitos precatórios de gratificação federal surgem de ações coletivas movidas por sindicatos, associações ou grupos de servidores. Nesses casos, o servidor precisa verificar se está abrangido pelo título, se integra a lista de substituídos, se tem legitimidade e se o crédito já foi individualizado.
A tese coletiva pode ser relevante, mas a venda segura exige cálculo individual. O comprador precisa saber quem é o beneficiário, qual valor pertence a ele e qual requisitório foi expedido.
Em ação coletiva, também podem existir honorários, reserva da entidade, regras internas, limitação territorial, discussão de filiação ou execução individual.
Sem individualização, a venda perde segurança.
4. Confirmar se é RPV ou precatório
Diferenças de gratificação podem gerar valores baixos, médios ou altos. Se o valor fica dentro do limite de RPV, o pagamento tende a ser mais rápido. Se supera o limite, o crédito entra no regime de precatório.
Essa distinção afeta a decisão financeira. Vender uma RPV próxima do saque pode não compensar. Vender um precatório com pagamento distante pode fazer sentido, especialmente quando o servidor precisa de liquidez ou deseja evitar longa espera.
O credor deve confirmar número da requisição, data de autuação, TRF, exercício de pagamento e banco.
Tipo de requisitório define prazo e preço.
5. Conferir o TRF responsável
O CJF mantém página de precatórios e RPVs da Justiça Federal com informações em tempo real, mas cada depósito é executado pelos TRFs, conforme cronogramas próprios. Em 2026, o CJF informou que cabe aos TRFs efetuar os depósitos dos recursos liberados junto à Caixa Econômica Federal e ao Banco do Brasil.
Para o servidor, isso significa que a consulta precisa ser feita no tribunal correto: TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5 ou TRF6, conforme o processo. É no TRF que podem aparecer requisitório, demonstrativo, banco, pagamento e eventuais restrições.
Consulta errada pode levar o credor a vender sem saber se o pagamento está próximo.
TRF correto é ponto de partida da liquidez.
6. Calcular valor bruto, líquido e cedível
O valor bruto da execução pode ser muito diferente do valor líquido que o servidor receberá. Em precatórios de gratificação federal, podem incidir Imposto de Renda, PSS, honorários contratuais, honorários sucumbenciais, retenções, bloqueios, penhoras, cessões anteriores ou abatimentos.
O valor cedível é o saldo que pertence ao servidor e pode ser vendido. Se o demonstrativo já foi juntado, ele deve ser analisado. Se ainda não há demonstrativo, é necessário estimar retenções e atualização.
A proposta de compra deve ser comparada com o valor líquido provável, não com o maior número da planilha.
Valor bruto cria expectativa. Valor líquido define decisão.
7. Verificar IR e PSS
Gratificações federais podem ter natureza remuneratória ou funcional, o que torna essencial analisar retenções de Imposto de Renda e contribuição previdenciária, conforme o caso. O tratamento depende da verba, da decisão judicial, do demonstrativo e da legislação aplicável.
O servidor deve evitar presumir que todo o valor da gratificação será recebido líquido. Em muitos precatórios de servidores, o desconto pode ser relevante.
Para venda, isso muda a base econômica. Uma proposta deve considerar quanto o credor receberia depois das retenções, não apenas o valor total do requisitório.
Retenção mal calculada altera o preço.
8. Verificar honorários e reserva do advogado
Ações de gratificação federal costumam envolver honorários contratuais, honorários sucumbenciais, destaque de honorários, reserva de valores ou pagamento separado ao advogado. Em ações coletivas, também pode haver entidade representativa, contrato coletivo ou regras de rateio.
Antes da venda, é necessário separar o que pertence ao servidor e o que pertence ao advogado. Se o valor dos honorários não foi destacado, a obrigação pode continuar existindo e reduzir o saldo livre.
O comprador sério verificará contrato, destaque, sucumbência e demonstrativo.
Honorários não são detalhe: são parte da liquidez.
9. Mapear bloqueios, penhoras e cessões anteriores
Mesmo crédito de servidor pode estar sujeito a bloqueio, penhora, alvará, cessão anterior, adiantamento, promessa de venda, divergência de CPF, herdeiros, espólio, inventário, curatela, tutela ou restrição determinada pelo juízo.
Se houver bloqueio parcial, pode existir saldo livre. Se houver cessão parcial anterior, apenas o saldo remanescente pode ser vendido. Se houver cessão total, o servidor talvez não tenha mais crédito disponível.
Antes de vender, a cadeia de titularidade deve estar limpa ou explicada.
Venda duplicada ou sobre saldo bloqueado gera risco elevado.
10. Planejar comunicação ao tribunal e à AGU
A cessão de precatório federal deve ser comunicada ao tribunal de origem e ao ente devedor. Quando a dívida é da União, autarquia ou fundação pública federal, a Portaria Normativa AGU nº 225/2026 deve ser observada.
A comunicação precisa indicar dados corretos de cedente, cessionário, processo, precatório, valor cedido e tipo de cessão. O contrato também deve deixar claro se a venda é total ou parcial, qual data-base foi usada, qual saldo permanece com o servidor e quem assume cada risco.
Comunicação não valida automaticamente crédito problemático. Ela formaliza uma cessão que precisa estar correta desde a origem.
Cessão segura é contrato, prova e protocolo.
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Precatório de gratificação federal: vender, esperar ou regularizar?
A tabela abaixo ajuda o servidor, aposentado, pensionista ou herdeiro a avaliar o caminho mais seguro conforme a fase do crédito.
| Fase do crédito | O que significa | Risco principal | Conduta recomendada |
|---|---|---|---|
| Discussão administrativa | O servidor discute gratificação no órgão, sem crédito requisitado. | Confundir pedido com precatório vendável. | Aguardar decisão, cálculo ou judicialização, conforme o caso. |
| Ação judicial sem cálculo final | Há tese ou decisão, mas valor ainda pode mudar. | Vender expectativa ou cálculo instável. | Verificar trânsito, cálculo e homologação. |
| Ação coletiva em individualização | Servidor precisa ter valor próprio identificado. | Vender sem saber quota individual. | Aguardar cálculo individual e requisitório. |
| RPV expedida | Valor está dentro do limite de pequeno valor. | Vender com deságio perto do saque. | Consultar banco e prazo antes de negociar. |
| Precatório expedido | Crédito entrou no regime de precatórios. | Esperar sem comparar custo de oportunidade. | Avaliar valor líquido, prazo e proposta de compra. |
Checklist estratégico para vender precatório de gratificação federal
- Qual gratificação gerou o crédito?
- A gratificação depende de lei específica da carreira?
- O crédito decorre de diferença remuneratória, desempenho, paridade, incorporação ou cálculo?
- Existe decisão judicial definitiva?
- O processo é individual ou coletivo?
- O servidor está individualizado na execução?
- O cálculo foi apresentado e homologado?
- O crédito virou RPV ou precatório?
- O número do requisitório foi localizado?
- Qual TRF administra o pagamento?
- O devedor é União, autarquia ou fundação pública federal?
- A natureza do crédito foi classificada como alimentar?
- A data-base do cálculo foi identificada?
- Há Imposto de Renda, PSS ou outras retenções?
- Há honorários contratuais ou sucumbenciais?
- Existe demonstrativo de pagamento?
- Há banco, bloqueio, penhora, alvará ou restrição?
- Existe cessão anterior total ou parcial?
- A comunicação ao tribunal e à AGU foi planejada?
- A L4 Ativos já avaliou valor líquido, prazo, documentos e compra segura?
Scoring L4 Ativos: índice de venda segura para precatório de gratificação federal
O scoring abaixo ajuda servidor, aposentado, pensionista ou herdeiro a avaliar se o crédito de gratificação federal está pronto para venda ou se ainda precisa de cálculo, individualização ou regularização.
| Pontuação | Interpretação | Conduta recomendada |
|---|---|---|
| 0–39 pontos | Risco alto. Não há clareza sobre rubrica, decisão, cálculo, requisitório, TRF ou valor líquido. | Não vender antes de localizar o título judicial e a fase do crédito. |
| 40–69 pontos | Risco intermediário. Há decisão ou cálculo, mas faltam individualização, retenções, demonstrativo ou valor cedível. | Revisar cálculo, ação coletiva, honorários e documentos antes da proposta final. |
| 70–89 pontos | Boa segurança. O precatório ou RPV está expedido, mas falta comparar preço de venda com prazo real de pagamento. | Simular venda, espera e saque com base no valor líquido cedível. |
| 90–100 pontos | Alta segurança. Rubrica, título, cálculo, requisitório, TRF, valor líquido, restrições e comunicação estão claros. | Avançar com venda segura, se a proposta fizer sentido patrimonial. |
Como calcular o scoring do precatório de gratificação federal
Base jurídica da gratificação: até 25 pontos
Atribua até 25 pontos se a lei da carreira, a rubrica, a decisão judicial, a natureza da verba e o período dos atrasados foram identificados.
Individualização e fase processual: até 20 pontos
Atribua até 20 pontos se o servidor está individualizado, o cálculo foi homologado e o crédito já virou RPV ou precatório.
Valor líquido e retenções: até 25 pontos
Atribua até 25 pontos se valor bruto, valor líquido, IR, PSS, honorários, bloqueios, penhoras e cessões anteriores foram apurados.
Titularidade e documentos: até 20 pontos
Atribua até 20 pontos se CPF, herdeiros, espólio, aposentado, pensionista, advogado, documentos e poderes de assinatura estão corretos.
Contrato e comunicação: até 10 pontos
Atribua até 10 pontos se valor cedido, cessão total ou parcial, comunicação ao tribunal e comunicação à AGU foram planejados.
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Erros comuns ao vender precatório de gratificação federal
Tratar toda gratificação como igual
Gratificações federais variam conforme carreira, lei, finalidade, desempenho, atividade, incorporação e natureza jurídica. Cada crédito exige leitura própria.
Vender antes da individualização
Em ação coletiva, o servidor precisa ter cálculo individualizado e requisitório em seu nome. A tese geral não basta para venda segura.
Comparar proposta com valor bruto
Valor bruto pode ser reduzido por IR, PSS, honorários, bloqueios, penhoras e cessões anteriores. A comparação deve usar valor líquido cedível.
Ignorar retenções previdenciárias
Em verbas remuneratórias de servidor, PSS e outras retenções podem ser relevantes. Isso altera o saldo final.
Não verificar o demonstrativo
Quando o demonstrativo de pagamento já foi juntado, ele pode revelar valor líquido, banco, retenções e restrições importantes.
Assinar cessão sem consultar o TRF
O TRF responsável mostra fase do requisitório, banco, pagamento, bloqueios e movimentações que impactam a venda.
Comunicar cessão sem analisar o crédito
A comunicação à AGU é obrigatória quando aplicável, mas não valida automaticamente crédito com erro de titularidade, valor ou restrição.
Estudos de Casos - L4 ATIVOS
Os estudos abaixo mostram como a análise correta evita venda de expectativa, cálculo errado e proposta baseada em valor bruto.
Caso de Sucesso 1 - Servidora tinha ação coletiva de gratificação sem cálculo individual
Uma servidora federal acreditava ter precatório de gratificação, mas a análise mostrou que a ação coletiva ainda dependia de execução individual.
- Contexto: ação coletiva de servidores com tese favorável sobre gratificação;
- Desafio: diferenciar decisão coletiva, individualização e requisitório expedido;
- Plano de ação: revisão de lista de beneficiários, cálculo individual, fase processual e TRF competente;
- Resultado: a venda foi condicionada à individualização e expedição do crédito, evitando cessão de expectativa.
Caso de Sucesso 2 - Precatório tinha retenções maiores que o servidor imaginava
Um aposentado comparava a proposta recebida com o valor bruto da execução de gratificação federal, sem considerar retenções e honorários.
- Contexto: precatório alimentar federal de servidor aposentado;
- Desafio: separar valor bruto, IR, PSS, honorários, valor líquido e saldo cedível;
- Plano de ação: leitura do demonstrativo, análise da rubrica, contrato de honorários, TRF e banco;
- Resultado: o servidor passou a comparar a proposta com o saldo líquido real, não com o total bruto da planilha.
Caso de Sucesso 3 - Herdeiros encontraram precatório de gratificação federal
Herdeiros de servidor falecido encontraram precatório de atrasados de gratificação e queriam vender imediatamente, mas faltava regularização sucessória.
- Contexto: precatório federal em nome de servidor falecido;
- Desafio: comprovar legitimidade dos herdeiros e separar quota de cada sucessor;
- Plano de ação: análise de certidão de óbito, inventário, termo de inventariante, formal de partilha, valor líquido e proposta da L4 Ativos;
- Resultado: a venda passou a depender da documentação sucessória correta, evitando cessão por pessoa sem poderes suficientes.
FAQ - Precatório de gratificação federal
As respostas abaixo esclarecem dúvidas frequentes de servidores públicos federais, aposentados, pensionistas, herdeiros, advogados e credores com créditos de gratificação federal reconhecidos judicialmente.
Precatório de gratificação federal pode ser vendido?
Pode ser possível, desde que o crédito esteja reconhecido, individualizado, expedido, com valor líquido analisado e sem restrições impeditivas.
Gratificação de servidor é sempre verba alimentar?
Nem sempre é possível afirmar de forma genérica. A natureza deve ser conferida no processo, no requisitório e na lei específica da gratificação.
Ação coletiva de gratificação pode ser vendida?
Pode ser analisada quando o servidor já tem crédito individualizado, cálculo definido e RPV ou precatório expedido em seu nome.
O valor sofre IR ou PSS?
Pode sofrer retenções conforme a natureza da verba, a decisão judicial, o demonstrativo e a legislação aplicável. Por isso, a proposta deve considerar o valor líquido.
Se for RPV, vale vender?
Depende. Como RPV costuma ter pagamento mais rápido, é essencial comparar o prazo provável de saque com o deságio da venda.
Servidor aposentado pode vender precatório de gratificação?
Pode ser analisado, desde que o crédito esteja em seu nome, com titularidade, valor líquido, documentos e ausência de restrições impeditivas.
Herdeiros podem vender precatório de gratificação?
Podem ser analisados, mas precisam comprovar legitimidade por inventário, alvará, formal de partilha, termo de inventariante ou documentos adequados.
A L4 Ativos compra precatório de gratificação federal?
Sim. A L4 Ativos avalia precatórios de gratificação federal para compra segura, considerando rubrica, cálculo, valor líquido, TRF, retenções, restrições e comunicação.
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Conclusão: gratificação federal exige análise da rubrica antes da venda
Precatório de gratificação federal pode ser um crédito relevante para servidores, aposentados, pensionistas, espólios e herdeiros. Porém, a venda exige análise técnica porque cada gratificação possui lei, natureza, cálculo, histórico e risco próprios.
Antes de vender, o credor deve confirmar se há decisão definitiva, cálculo homologado, individualização, RPV ou precatório expedido, TRF responsável, valor líquido, retenções, honorários, bloqueios, herdeiros, cessões anteriores e demonstrativo de pagamento.
Se o saque está próximo, esperar pode ser melhor. Se o pagamento está distante, se há custo de oportunidade ou se o servidor precisa transformar crédito judicial em dinheiro imediato, a venda pode ser uma alternativa estratégica.
A L4 Ativos avalia precatórios de gratificação federal para orientar credores sobre venda, espera, valor líquido, cessão e segurança patrimonial.
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A L4 Ativos compra precatórios federais de servidores, incluindo créditos de gratificações, quintos, décimos, VPNI, licença-prêmio, abono de permanência, vantagens funcionais e diferenças remuneratórias reconhecidas judicialmente.
Análise de precatório de gratificação federal
- Verificação da rubrica, lei da carreira, decisão judicial, período dos atrasados e natureza do crédito;
- Análise de ação individual, ação coletiva, cumprimento de sentença, cálculo, homologação, RPV ou precatório;
- Identificação de TRF, órgão devedor, data-base, demonstrativo e fase de pagamento;
- Apuração de valor bruto, valor líquido, IR, PSS, honorários, bloqueios, penhoras e cessões anteriores;
- Planejamento de venda total, venda parcial, espera, saque ou regularização documental.
Compra segura de crédito funcional
- Avaliação profissional antes da proposta;
- Contrato de cessão com identificação clara de servidor, herdeiros, processo, precatório, valor cedido e saldo remanescente;
- Pagamento rastreável, formalização transparente e documentação organizada;
- Comunicação ao tribunal e à AGU quando aplicável;
- Direcionamento da venda para a L4 Ativos, com foco em liquidez, governança e segurança jurídica.
Tem precatório de gratificação federal e quer saber se vale vender?
Antes de aceitar proposta, esperar sem previsão ou comparar preço com valor bruto da ação, envie seu caso para análise da L4 Ativos. Avaliamos gratificação, ação coletiva, RPV, precatório, valor líquido, IR, PSS, honorários, TRF, prazo e possibilidade de compra segura.
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Preenchimento obrigatório.
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Resumo da Atualização
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