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ICMS sobre TUST e TUSD: STJ limita restituição

19/10/2026


ICMS sobre TUST e TUSD recebeu uma nova definição do Superior Tribunal de Justiça publicada nesta segunda-feira, 19 de outubro de 2026. No Tema Repetitivo nº 1.429, a Primeira Seção decidiu que o contribuinte beneficiado por decisão judicial, mas que mesmo assim recolheu o imposto, não tem direito à repetição do indébito com base na modulação do Tema nº 986. Para indústrias, consumidores livres, redes varejistas, data centers, operadores logísticos e outros grandes consumidores de energia, o julgamento exige revisão cuidadosa dos processos antigos antes de contabilizar qualquer expectativa de recuperação.

ICMS sobre TUST e TUSD também ganhou uma definição processual importante: o Estado deve arcar com os ônus sucumbenciais em relação ao período no qual o contribuinte efetivamente ficou dispensado do recolhimento em razão da modulação. O STJ, portanto, separou situações que muitas empresas podem ter tratado como equivalentes: possuir uma decisão provisória, efetivamente deixar de pagar o imposto e continuar pagando apesar da proteção judicial produzem efeitos diferentes.

Resposta direta: o STJ reafirmou que TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS, conforme o Tema nº 986, e agora definiu no Tema nº 1.429 como a modulação afeta honorários e restituição. Quem efetivamente deixou de recolher o ICMS em período protegido pela modulação obteve vantagem jurídica naquela janela; quem continuou pagando o imposto, ainda que estivesse amparado por decisão judicial, não pode utilizar a mesma modulação para pedir devolução desses pagamentos. A ação prática é revisar processo, liminar, data, pagamento e eventual depósito antes de manter qualquer crédito relacionado à tese.

A nova decisão não reabre o mérito da incidência. Em 2024, no julgamento do Tema nº 986, a Primeira Seção do STJ definiu que a Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição integram a base de cálculo do ICMS quando aparecem na fatura como encargos suportados pelo consumidor final, seja ele livre ou cativo.

Naquele mesmo julgamento, o tribunal reconheceu que durante anos sua jurisprudência havia sido favorável aos consumidores e decidiu modular os efeitos da mudança. A proteção, contudo, foi restrita a determinadas situações processuais constituídas até 27 de março de 2017.

Para a L4 Taxx, o ponto central para empresas é que uma tese tributária não pode ser avaliada somente pelo resultado final do processo. A conduta adotada durante o litígio — pagar, deixar de pagar, depositar ou cumprir uma liminar — pode modificar completamente seu efeito financeiro anos depois.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

Leia mais sobre:
Inteligência tributária: como decisões judiciais precisam chegar ao caixa e à governança.

Conteúdo da Postagem:

ICMS sobre TUST e TUSD: o que já estava definido no Tema nº 986?

O Tema nº 986 possui tese de mérito já transitada em julgado. O STJ estabeleceu que TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS quando lançadas na fatura de energia elétrica como encargos suportados diretamente pelo consumidor final.

O fundamento está relacionado ao artigo 13, § 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 87/1996. Na interpretação da Primeira Seção, transmissão e distribuição integram o processo de fornecimento da energia e os respectivos encargos compõem o valor da operação suportado pelo consumidor.

A modulação protegeu um grupo específico

Ao fixar a tese, o STJ reconheceu que até a alteração jurisprudencial ocorrida em 2017 havia orientação favorável aos contribuintes. Para preservar segurança jurídica, criou uma proteção limitada aos consumidores que, até 27 de março de 2017, haviam obtido decisões provisórias favoráveis ainda vigentes autorizando o recolhimento sem inclusão da TUST e da TUSD.

A proteção não foi estendida de forma geral a todos que ajuizaram ação. O próprio Tema nº 986 excluiu situações em que não havia medida judicial, em que não existia tutela vigente, em que a decisão havia sido condicionada a depósito judicial ou em que a tutela foi concedida depois do marco temporal.

A proteção também não era permanente

Mesmo os contribuintes beneficiados pela modulação passaram a se submeter à tese definitiva para os períodos posteriores à publicação do acórdão repetitivo, ressalvada a análise específica de situações protegidas por coisa julgada.

Isso significa que o benefício criado pela modulação era essencialmente temporal. Ele preservava os efeitos de uma confiança legítima construída sob jurisprudência anterior, mas não transformava a exclusão das tarifas em regime tributário definitivo.

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Transação ou defesa tributária: como escolher estratégia considerando risco, caixa e jurisprudência.

O que o Tema nº 1.429 acrescentou?

A modulação do Tema nº 986 produziu novas controvérsias nos processos ainda em andamento. Duas perguntas chegaram ao STJ: quem deveria pagar os honorários de sucumbência no período beneficiado pela modulação e se o contribuinte protegido por decisão judicial, mas que havia recolhido integralmente o imposto, poderia pedir restituição.

A Primeira Seção julgou os Recursos Especiais nº 2.245.144/SP e nº 2.245.146/SP sob o rito dos repetitivos e fixou duas teses, publicadas no acórdão em agosto e destacadas pelo tribunal em 19 de outubro.

Estado paga os ônus do período efetivamente protegido

A primeira tese estabelece que o Estado deve ser condenado ao pagamento dos ônus sucumbenciais quanto ao período em que o autor esteve dispensado do recolhimento pela aplicação da modulação do Tema nº 986.

Segundo a relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, a modulação produz consequência jurídica concreta. Se naquele período a exigência foi afastada legitimamente em favor do contribuinte, a distribuição das despesas processuais precisa refletir essa circunstância.

Quem pagou o tributo não recebe restituição com base nessa modulação

A segunda tese possui impacto financeiro ainda mais direto. O STJ decidiu que o contribuinte que recolheu o tributo não é beneficiado pela modulação para fins de repetição do indébito, mesmo quando possuía decisão judicial favorável.

Em outras palavras, a proteção criada pelo Tema nº 986 preservou a situação de quem efetivamente deixou de recolher com respaldo em tutela válida. Ela não criou posteriormente um direito de restituição para quem, apesar da decisão, continuou pagando.

Análise técnica — Thiago Leite

O Tema nº 1.429 é importante porque mostra uma diferença frequentemente ignorada nos projetos de recuperação tributária: ganhar uma medida judicial e obter efeito financeiro são acontecimentos distintos. Se a empresa tinha autorização para não pagar, mas decidiu continuar recolhendo, sua conduta pode alterar os efeitos de uma modulação futura. O processo precisa ser administrado conjuntamente pelo jurídico, fiscal e financeiro.

Para grandes consumidores de energia, a revisão deve partir da linha do tempo. É necessário identificar quando a ação foi ajuizada, quando a tutela foi concedida, se continuava vigente, se houve depósito, se o ICMS foi efetivamente recolhido e em que momento a tese definitiva passou a ser aplicada. Sem esses dados, qualquer estimativa de crédito ou passivo é incompleta.

— Thiago Leite, CEO L4 Taxx

Alerta L4 Taxx – possuir liminar não significa possuir crédito

O Tema nº 1.429 afasta a interpretação de que toda empresa judicialmente protegida pela antiga tese pode transformar pagamentos realizados naquele período em restituição. Se houve recolhimento, o STJ decidiu que a modulação do Tema nº 986 não gera direito à repetição do indébito. Créditos registrados apenas com base na existência de antiga decisão judicial precisam ser revistos à luz da conduta efetivamente adotada pela empresa.

Grandes consumidores devem reconstruir a linha do tempo dos processos

Indústrias intensivas em energia, data centers, supermercados, shopping centers, hospitais, frigoríficos, empresas de mineração e outros consumidores relevantes podem ter ajuizado ações sobre a matéria durante o período em que a jurisprudência era favorável. Em alguns casos, esses processos permaneceram em tramitação durante anos.

O julgamento atual não justifica uma revisão genérica de todas as contas de energia. Ele exige revisão dos processos específicos que se enquadram ou potencialmente se enquadram na modulação.

A data da tutela é decisiva

O simples fato de a ação ter sido ajuizada antes de março de 2017 não é suficiente. A empresa precisa verificar se havia efetivamente tutela de urgência ou de evidência favorável até o marco estabelecido e se ela permanecia vigente.

Tutelas concedidas posteriormente não entram no mesmo tratamento. O controle cronológico do processo é, portanto, indispensável.

O pagamento precisa ser conciliado ao processo

O novo repetitivo torna necessário cruzar os autos judiciais com o financeiro. Não basta verificar o conteúdo da liminar; é preciso saber se a conta de energia foi emitida sem o ICMS discutido, se a empresa pagou integralmente, se houve diferença, depósito ou outro tratamento.

Esse cruzamento frequentemente não existe em processos antigos. Jurídico arquiva decisões, financeiro arquiva faturas e fiscal mantém apurações, mas ninguém reconstrói de ponta a ponta a execução econômica da ordem judicial.

Depósito judicial possui tratamento diferente

A modulação do Tema nº 986 excluiu expressamente situações em que a tutela estava condicionada à realização de depósito judicial. Esse detalhe impede tratar todos os contribuintes judicializados como um único grupo.

Empresas que possuem depósitos precisam analisá-los separadamente, considerando também levantamento, conversão em renda, coisa julgada e estágio atual do processo.

Coisa julgada continua exigindo análise individual

O próprio Tema nº 986 ressalvou que decisões favoráveis transitadas em julgado devem ser examinadas caso a caso por meio das vias processuais adequadas. O repetitivo não autoriza eliminar automaticamente os efeitos de uma coisa julgada específica.

Essa camada é especialmente importante em processos antigos. A situação de uma empresa com tutela provisória não é necessariamente igual à de outra que obteve decisão definitiva.

Veja também:
Créditos tributários antigos: por que prazo e documentação alteram o valor recuperável.

Fato, interpretação e metodologia: ICMS sobre TUST e TUSD
  • Fato confirmado: no Tema nº 986, o STJ fixou que TUST e TUSD suportadas pelo consumidor final integram a base de cálculo do ICMS.
  • Fato confirmado: a modulação protegeu situações específicas de consumidores amparados por decisões provisórias favoráveis concedidas até 27 de março de 2017, observadas as demais condições definidas pelo tribunal.
  • Fato confirmado: no Tema nº 1.429, o STJ definiu que o Estado arca com os ônus sucumbenciais no período em que o contribuinte ficou dispensado do recolhimento pela modulação.
  • Fato confirmado: o contribuinte que recolheu o imposto, ainda que estivesse amparado por decisão judicial, não possui direito à repetição do indébito com base nessa modulação.
  • Interpretação técnica: empresas devem revisar créditos ou expectativas de restituição que tenham sido construídos somente pela existência de liminar, sem verificar se o tributo foi efetivamente recolhido.
  • Hipótese: grupos com litígios antigos de energia podem possuir divergências entre informação jurídica, contabilidade e pagamentos que alterem o valor atualmente atribuído aos processos.
  • Metodologia L4 Taxx: reconstruir processo, tutela, datas, faturas, recolhimentos, depósitos, contabilização e decisão definitiva antes de definir crédito, passivo ou efeito de sucumbência.

Controles essenciais para processos sobre TUST e TUSD

Controle O que verificar Risco de falha Evidência recomendada
Ajuizamento Data da ação e objeto efetivamente discutido. Confundir ação antiga com direito automático à modulação. Petição inicial e protocolo.
Tutela judicial Data, conteúdo, vigência e condições. Presumir enquadramento sem tutela válida no marco exigido. Decisão e certidão processual.
Faturas de energia Base do ICMS e inclusão das tarifas em cada período. Não conseguir provar a execução econômica da decisão. Faturas mensais e memória tributária.
Recolhimento Se o tributo foi pago integralmente, parcialmente ou afastado. Registrar crédito apesar do pagamento integral. Fatura, comprovante e razão contábil.
Depósito judicial Existência, condição da tutela e destino do depósito. Aplicar modulação incompatível com depósito obrigatório. Guias e extratos judiciais.
Coisa julgada Se existe decisão definitiva específica. Aplicar automaticamente o repetitivo a situação que exige análise própria. Acórdão e certidão de trânsito em julgado.
Crédito contabilizado Origem e premissas de eventual ativo. Manter ativo incompatível com o Tema nº 1.429. Razão, parecer e memória de cálculo.
Sucumbência Períodos efetivamente alcançados pela modulação. Alocar despesas processuais de forma incompatível com o precedente. Decisão final e cálculo processual.

Checklist estratégico para consumidores empresariais de energia

  • A empresa possui ou possuía ação discutindo TUST e TUSD?
  • A tutela favorável foi concedida até 27 de março de 2017?
  • A decisão permaneceu vigente durante o período analisado?
  • A tutela exigia depósito judicial?
  • O ICMS foi efetivamente afastado das faturas naquele período?
  • A empresa continuou pagando mesmo amparada por decisão?
  • Existem depósitos judiciais ainda vinculados ao processo?
  • Houve trânsito em julgado favorável em algum ponto?
  • Existe crédito contábil ou expectativa de restituição ligada à tese?
  • O impacto dos honorários foi recalculado após o Tema nº 1.429?
Scoring L4 Taxx: Índice de Maturidade do Contencioso de Energia

O Scoring L4 Taxx mede a capacidade da empresa de conectar processo judicial, faturamento de energia, recolhimento do imposto, contabilização e resultado econômico. Trata-se de metodologia própria, não oficial, e não pressupõe direito à restituição.

Pontuação Interpretação Conduta recomendada
0–39 Exposição crítica Reconstruir imediatamente processos, faturas, pagamentos e depósitos.
40–69 Controle parcial Conciliar períodos protegidos e valores efetivamente recolhidos.
70–89 Maturidade avançada Revisar créditos residuais, sucumbência e situações de coisa julgada.
90–100 Alta maturidade Manter governança conjunta entre jurídico, fiscal, energia e financeiro.

Como calcular o scoring de ICMS sobre TUST e TUSD

O Scoring L4 Taxx utiliza cinco dimensões de até 20 pontos cada, totalizando 100 pontos. A avaliação deve considerar evidências concretas dos autos e das faturas, pois a situação processual isolada não é suficiente para demonstrar o efeito financeiro.

Dimensão 0–5 pontos 6–10 pontos 11–15 pontos 16–20 pontos
Histórico processual Autos e decisões não estão organizados. Há processo, mas sem linha do tempo consolidada. Principais decisões e datas foram mapeadas. Tutela, vigência, recursos e trânsito estão integralmente documentados.
Conciliação das faturas Faturas históricas não estão disponíveis. Há amostras, sem cobertura por período. Faturas materiais foram conciliadas. Base de ICMS, TUST, TUSD e efeito da decisão são rastreáveis mês a mês.
Pagamentos e depósitos Não há distinção entre pagamento e depósito. Informações dependem de busca manual. Principais períodos possuem conciliação financeira. Cada competência possui status de pagamento, depósito ou afastamento comprovado.
Créditos e contabilidade Ativos são mantidos por estimativa histórica. Créditos possuem cálculo, mas não análise atualizada. Posições materiais passaram por revisão jurídica. Reconhecimento contábil está reconciliado ao processo e aos precedentes atuais.
Governança interáreas Jurídico e financeiro trabalham separadamente. Troca de informações ocorre somente no fechamento. Processos materiais possuem revisão conjunta. Jurídico, fiscal, energia, contabilidade e financeiro usam a mesma base de dados.
Como chegar à pontuação final

Atribua de 0 a 20 pontos para cada dimensão e some os cinco resultados. Exemplo: histórico processual 18 + conciliação das faturas 14 + pagamentos e depósitos 16 + créditos e contabilidade 15 + governança interáreas 17 = 80 pontos. O resultado indica maturidade avançada, mas recomenda reconstruir integralmente as faturas antigas antes de manter qualquer valor ligado à repetição de indébito.

Importante: o scoring é metodologia própria da L4 Taxx, não é classificação oficial do STJ, dos Estados ou das distribuidoras de energia, não vincula autoridades, não garante restituição, redução de ICMS ou resultado judicial e não substitui análise tributária, jurídica, contábil ou financeira individualizada.

Erros comuns após o Tema nº 1.429

Presumir restituição porque existia liminar

A nova tese rejeita exatamente essa generalização. Se o contribuinte continuou recolhendo o imposto, a modulação do Tema nº 986 não lhe assegura repetição do indébito.

Olhar apenas para a data de ajuizamento

A modulação depende da tutela e de suas condições, não simplesmente do protocolo da ação. Uma demanda ajuizada antes de 2017 sem decisão provisória adequada não se enquadra automaticamente.

Ignorar depósitos judiciais

Tutelas condicionadas a depósito foram expressamente excluídas da proteção definida no Tema nº 986. Depósitos exigem trilha própria de análise.

Manter crédito contábil calculado anos atrás

Precedentes posteriores podem alterar premissas utilizadas originalmente. Créditos relacionados a processos antigos precisam ser reavaliados quando surgem teses repetitivas novas.

Confundir vitória processual com restituição

O Estado pode responder pelos ônus de sucumbência de determinado período e, simultaneamente, o contribuinte não ter direito à devolução dos pagamentos. São efeitos jurídicos diferentes.

Aplicar o Tema nº 1.429 fora de seu contexto

O julgamento trata dos efeitos da modulação específica do Tema nº 986. Ele não cria uma regra universal de restituição para qualquer tributo pago durante vigência de decisão judicial.

Aprofunde mais:
Tax do Futuro: por que processo, dados e financeiro precisam operar sob a mesma governança.

Estudos de Caso L4 Taxx

Os três cenários abaixo são hipotéticos e exclusivamente ilustrativos, não representam clientes reais e não garantem restituição, redução de ICMS, êxito judicial ou qualquer resultado. O objetivo é demonstrar como pequenas diferenças de conduta podem produzir resultados distintos sob os Temas nº 986 e nº 1.429.

Estudo de Caso – Indústria deixou de recolher com tutela antiga

Uma indústria hipotética obteve decisão provisória antes de 27 de março de 2017, sem exigência de depósito, e a distribuidora passou a emitir as faturas sem a parcela de ICMS incidente sobre TUST e TUSD durante o período protegido.

  • Contexto: tutela antiga, vigente e efetivamente executada.
  • Desafio: determinar a extensão temporal da proteção após o Tema nº 986.
  • Diagnóstico L4 Taxx: a empresa apresenta situação compatível, em tese, com a modulação específica, sujeita à validação integral dos autos.
  • Plano de ação: reconstruir as faturas, identificar o período efetivamente protegido e revisar sucumbência e encerramento do processo.
  • Resultado: cenário ilustrativo de benefício vinculado ao imposto que efetivamente deixou de ser recolhido.
Estudo de Caso – Varejista possuía liminar, mas continuou pagando

Uma rede hipotética obteve decisão favorável no mesmo período, porém decidiu não alterar o processamento das contas de energia e continuou suportando integralmente o ICMS.

  • Contexto: proteção judicial existente, sem reflexo financeiro na fatura.
  • Desafio: verificar se os valores pagos poderiam ser recuperados posteriormente.
  • Diagnóstico L4 Taxx: o Tema nº 1.429 afasta a repetição do indébito com base na modulação nessa situação.
  • Plano de ação: eliminar expectativa de restituição sustentada exclusivamente pela antiga liminar e revisar eventual impacto contábil.
  • Resultado: cenário ilustrativo de diferença entre possuir decisão e usufruir economicamente de seus efeitos.
Estudo de Caso – Consumidor possui depósito judicial antigo

Uma companhia hipotética ajuizou ação antes do marco de 2017, mas a decisão condicionou a suspensão da cobrança ao depósito judicial mensal da parcela controvertida.

  • Contexto: ação antiga com depósito vinculado à tutela.
  • Desafio: não tratar a situação como equivalente à dispensa de recolhimento sem depósito.
  • Diagnóstico L4 Taxx: o Tema nº 986 excluiu da modulação as tutelas condicionadas a depósito judicial.
  • Plano de ação: revisar saldo depositado, andamento processual, eventual conversão ou levantamento e coisa julgada.
  • Resultado: cenário ilustrativo de tratamento próprio para valores judicialmente depositados.

FAQ – principais dúvidas sobre ICMS sobre TUST e TUSD

TUST e TUSD integram a base de cálculo do ICMS?

Sim. No Tema nº 986, o STJ fixou que TUST e TUSD, quando lançadas na fatura de energia como encargos suportados pelo consumidor final, integram a base de cálculo do ICMS.

O que o Tema 1429 do STJ decidiu?

O Tema nº 1.429 definiu que o Estado deve suportar os ônus sucumbenciais no período em que o contribuinte foi dispensado do recolhimento em razão da modulação do Tema nº 986 e que não há direito à repetição do indébito para quem recolheu o tributo, ainda que estivesse amparado por decisão judicial.

Quem foi beneficiado pela modulação do Tema 986?

A modulação beneficiou especificamente consumidores que, até 27 de março de 2017, estavam amparados por decisões provisórias vigentes que autorizavam o recolhimento do ICMS sem TUST e TUSD, sem condicionamento a depósito judicial.

Quem tinha liminar mas pagou o ICMS pode pedir devolução?

Segundo a segunda tese do Tema nº 1.429, não. O contribuinte que recolheu o tributo, mesmo estando amparado por decisão judicial, não é beneficiado pela modulação para fins de repetição do indébito.

Uma ação ajuizada antes de março de 2017 é suficiente para obter o benefício?

Não. O simples ajuizamento não basta. O Tema nº 986 exige o enquadramento nas condições específicas da modulação, incluindo decisão provisória favorável concedida até 27 de março de 2017, vigente e sem depósito judicial como condição.

O Tema 1429 é obrigatório para casos semelhantes?

O julgamento ocorreu sob o rito dos recursos repetitivos, de modo que a tese qualificada deve orientar a solução dos processos que discutem a mesma questão jurídica, nos termos do sistema de precedentes do CPC.

Empresas devem revisar processos antigos sobre energia elétrica?

Sim. Grandes consumidores devem identificar ações, liminares, datas, pagamentos, depósitos e períodos efetivamente beneficiados para determinar se ainda existe efeito financeiro ou processual relevante.

O julgamento cria um novo crédito tributário para consumidores de energia?

Não. O Tema nº 1.429 esclarece efeitos da modulação do Tema nº 986 e, em uma de suas teses, afasta justamente a devolução para contribuintes que recolheram o imposto mesmo estando amparados judicialmente.

Conclusão – ICMS sobre TUST e TUSD exige revisão dos efeitos econômicos do processo

O Tema nº 1.429 fecha uma lacuna importante criada após a modulação do Tema nº 986. O STJ não alterou a tese de mérito: TUST e TUSD continuam integrando a base do ICMS quando suportadas pelo consumidor final. O novo precedente esclarece o que acontece com despesas processuais e pagamentos feitos durante o período alcançado pela discussão.

Para as empresas, o ponto mais importante é que decisão judicial e efeito financeiro precisam ser reconciliados. Uma companhia que tinha liminar e efetivamente deixou de recolher está em situação diferente daquela que recebeu a mesma proteção jurídica, mas continuou pagando o imposto.

O segundo ponto é documental. Como o marco relevante remonta a março de 2017, muitas empresas precisarão recuperar processos, faturas, extratos, depósitos e lançamentos contábeis de quase uma década. Sem essa reconstrução, não é possível determinar com segurança o alcance da modulação.

O terceiro ponto é contábil. Expectativas de restituição relacionadas à tese precisam ser confrontadas com o Tema nº 1.429, especialmente quando o imposto foi efetivamente recolhido. Manter ativo sem revisar a premissa jurídica pode distorcer a posição financeira do processo.

O quarto ponto é de governança do contencioso. Processos tributários relevantes não deveriam permanecer isolados no jurídico. A decisão que altera a forma de pagamento de um tributo precisa gerar instrução operacional, evidência da execução, conciliação financeira e monitoramento periódico.

A L4 Taxx pode apoiar grandes consumidores na reconstrução desses processos, conciliando decisões, faturas, pagamentos, depósitos e registros contábeis. O objetivo não é presumir recuperação, mas determinar exatamente qual efeito econômico ainda existe depois dos Temas nº 986 e nº 1.429.

Fontes oficiais consultadas

Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa

O Tema nº 1.429 exige revisão conjunta do processo judicial e da execução financeira ocorrida ao longo dos anos. A L4 Taxx pode estruturar esse diagnóstico para grandes consumidores de energia.

Revisão processual
  • Mapeamento das ações sobre TUST e TUSD.
  • Identificação de tutelas, datas e condições.
  • Revisão de trânsito em julgado e recursos.
Auditoria das faturas
  • Levantamento de contas de energia por período.
  • Verificação da base do ICMS.
  • Reconciliação de TUST e TUSD com o processo.
Conciliação financeira
  • Identificação de tributos efetivamente recolhidos.
  • Mapeamento de depósitos judiciais.
  • Reconstrução do efeito de caixa da tutela.
Revisão de créditos e contingências
  • Validação de ativos tributários registrados.
  • Atualização das premissas após o Tema nº 1.429.
  • Mensuração de eventual impacto contábil.
Governança do contencioso
  • Integração entre jurídico, fiscal e financeiro.
  • Criação de linha do tempo dos processos materiais.
  • Monitoramento dos efeitos econômicos de decisões judiciais.

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