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Precatório estadual RCL: vender?

06/07/2026


Precatório estadual ou municipal passou a exigir uma análise ainda mais cuidadosa depois da EC 136/2025, porque o pagamento dessas dívidas por Estados, Distrito Federal e Municípios passou a observar limites vinculados à receita corrente líquida, a chamada RCL. Para o credor, isso muda a pergunta principal: a fila do meu ente devedor tem orçamento suficiente para pagar em prazo razoável, ou faz mais sentido comparar acordo direto, venda parcial, venda total e antecipação segura com a L4 Ativos?

Quando o credor possui precatório contra estado, município ou Distrito Federal, a decisão de esperar não depende apenas da ordem cronológica. Depende também do estoque de precatórios em mora, da capacidade fiscal do ente devedor, do plano anual de pagamento, dos depósitos em conta especial, da atuação do tribunal, de acordos diretos, de possíveis sequestros e do limite percentual da receita corrente líquida aplicável ao caso.

A EC 136/2025 trouxe uma lógica escalonada: quanto maior o estoque de precatórios em mora em relação à RCL, maior o percentual mínimo que o ente deve destinar ao pagamento. Na prática, os limites variam de 1% a 5% da receita corrente líquida, conforme a faixa de endividamento em precatórios.

Isso não significa que todo precatório estadual ou municipal será pago rápido. Também não significa que todo crédito deve ser vendido. Significa que o credor precisa fazer uma leitura patrimonial mais técnica: qual é o ente devedor, qual é o tamanho da fila, qual é o valor anual depositado, qual é a posição do crédito, há acordo direto aberto, há deságio alto, há bloqueio, herdeiros, alvará ou saldo livre?

A L4 Ativos avalia precatórios estaduais, municipais e distritais para comparar fila, RCL, acordo direto, valor líquido, deságio, venda parcial, venda total e antecipação segura.

Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos.

Leia mais sobre:
EC 136 precatórios: vender ou esperar?

Conteúdo da Postagem:

O que mudou para precatórios estaduais e municipais com a EC 136?

A EC 136/2025 criou limites para pagamentos de precatórios por Estados, Distrito Federal e Municípios, vinculando esses limites à receita corrente líquida do ente devedor e ao tamanho do estoque de precatórios em mora. Essa regra busca organizar a capacidade de pagamento dos entes subnacionais, mas também muda a expectativa dos credores.

A lógica é escalonada. Se o estoque de precatórios em mora é menor em relação à RCL, o percentual destinado ao pagamento é menor. Se o estoque é maior, o percentual sobe. Os limites vão de 1% a 5% da receita corrente líquida, conforme a faixa do estoque em relação à própria RCL.

Para o credor, isso significa que a fila deve ser analisada por uma fórmula mais fiscal. Não basta saber que o precatório está inscrito. É preciso saber se o ente devedor tem estoque alto, qual percentual se aplica, quanto será depositado por ano e quantos créditos concorrem naquele tribunal.

A partir daí, vender pode se tornar uma alternativa quando o prazo estimado não conversa com a necessidade de caixa do credor.

Receita corrente líquida: por que ela importa para o credor?

A receita corrente líquida é uma referência fiscal usada para medir a capacidade financeira de um ente público. Quando a regra de pagamento de precatórios passa a usar percentuais da RCL, o credor precisa entender que o orçamento anual destinado à fila pode ter limite matemático.

Em termos práticos, se um município tem grande estoque de precatórios, mas baixa receita corrente líquida, a fila pode continuar longa, mesmo com depósitos anuais. Se um estado tem estoque elevado e muitos credores, o pagamento pode avançar, mas ainda dependerá do volume de recursos e da ordem de prioridade.

Isso afeta três decisões:

  • esperar: pode ser razoável se o pagamento estiver próximo;
  • aderir a acordo direto: pode antecipar recebimento, mas com deságio;
  • vender: pode transformar o crédito em liquidez imediata, com deságio privado calculado por risco e prazo.

Quem não entende a RCL pode superestimar a velocidade da fila.

Aprofunde neste conteúdo:
Acordo direto com deságio alto: vale aceitar ou vender fora?

O limite da RCL pode atrasar a fila?

Pode manter a fila lenta quando o estoque de precatórios é alto e o valor anual depositado não é suficiente para reduzir rapidamente a dívida. Ao mesmo tempo, a regra também cria parâmetros para evitar total imprevisibilidade. O ponto é que previsibilidade fiscal não significa pagamento rápido para todos.

O credor deve observar se o ente está no regime de depósitos em conta especial, se há plano anual de pagamento, se o tribunal divulga lista cronológica, se há acordo direto, se há preferências, superpreferências, bloqueios, sequestros ou pendências de repasse.

O Provimento CNJ nº 207/2025 também orienta que os valores aportados pelas Fazendas Públicas estaduais, distrital e municipais devem ser depositados nas contas especiais dos tribunais. Esses valores, uma vez aportados, seguem regras próprias de gestão e atualização bancária até o levantamento.

Por isso, o credor não deve analisar apenas a notícia da emenda. Deve analisar o seu caso concreto.

Análise técnica — Bruno Leite

O limite da RCL muda a forma de precificar precatórios estaduais e municipais porque conecta o pagamento à capacidade fiscal do ente devedor. O credor precisa saber em qual fila está, qual é o estoque, quanto o ente deposita por ano e se existe mecanismo real de redução da dívida.

O erro é esperar apenas com base na esperança de que “agora vai pagar”. A decisão deve comparar fila, acordo direto, deságio, valor líquido e custo de oportunidade. Em muitos casos, vender total ou parcialmente pode ser mais racional do que aguardar uma fila fiscalmente limitada.

— Bruno Leite, CEO L4 Ativos

Alerta L4 ATIVOS – Fila estadual ou municipal precisa ser calculada, não apenas esperada
  • EC 136 criou limites vinculados à receita corrente líquida para estados, DF e municípios;
  • Fila longa pode continuar lenta se o estoque for alto e o depósito anual for insuficiente;
  • Acordo direto pode antecipar, mas geralmente exige renúncia de parte do crédito;
  • Venda privada permite liquidez, mas exige análise de risco, prazo e saldo livre;
  • Valor líquido deve considerar honorários, tributos, bloqueios, penhoras e cessões anteriores;
  • L4 Ativos compara esperar, vender, aderir a acordo e vender parte do crédito.

10 pontos para analisar antes de esperar precatório estadual ou municipal

1. Identificar exatamente o ente devedor

O primeiro passo é saber se o precatório é contra estado, Distrito Federal, município, autarquia, fundação, empresa pública, sociedade de economia mista dependente ou outro ente. A regra da RCL se aplica aos pagamentos de precatórios por Estados, DF e Municípios, mas a análise prática depende do devedor concreto.

Um precatório contra município pequeno tem risco diferente de um precatório contra estado grande. Um crédito contra o Distrito Federal tem dinâmica própria. Um precatório contra autarquia pode exigir leitura específica.

Sem identificar o devedor, não há como estimar prazo de fila, orçamento, acordo direto ou preço de venda.

O ente devedor é o ponto de partida da liquidez.

2. Verificar o estoque de precatórios em mora

A EC 136 usa o estoque de precatórios em mora em relação à receita corrente líquida para definir a faixa de pagamento. Quanto maior o estoque em relação à RCL, maior o percentual anual que o ente deve destinar.

Mas estoque alto também pode significar fila pesada. Se o ente deve muito, mesmo um percentual maior pode não resolver a espera no curto prazo.

O credor deve buscar informações do tribunal, listas de precatórios, plano anual, relatórios de contas especiais, publicações do ente devedor e dados oficiais sobre pagamento.

Quem não sabe o tamanho da fila não sabe o custo de esperar.

3. Entender a faixa percentual da RCL

A emenda prevê faixas progressivas: 1%, 1,5%, 2%, 2,5%, 3%, 3,5%, 4%, 4,5% e 5% da RCL, conforme o tamanho do estoque de precatórios em mora. Essa tabela muda a estimativa de pagamento.

Um ente com estoque menor pode destinar percentual mais baixo. Um ente superendividado pode destinar percentual maior, mas ainda enfrentar fila longa. A conta precisa considerar o volume total da dívida, a RCL e o valor anual efetivo destinado aos precatórios.

Para o credor, a pergunta é: com esse aporte anual, minha posição na fila tem chance real de pagamento em prazo aceitável?

Se a resposta for negativa, vender pode ser analisado.

4. Verificar se há plano anual de pagamento

Estados, DF e municípios devem estruturar pagamentos conforme regras aplicáveis e contas especiais administradas pelo Judiciário. O plano anual é importante porque mostra como o ente pretende destinar recursos, pagar ordem cronológica, preferências, superpreferências e acordos.

O Provimento CNJ nº 207/2025 permite a revisão de planos de pagamento de 2025 em razão dos limites da EC 136, quando houver requerimento da parte interessada. Isso mostra que o regime ainda exige acompanhamento técnico.

O credor deve buscar o plano e verificar se o crédito dele está contemplado direta ou indiretamente.

Esperar sem olhar o plano é esperar no escuro.

5. Conferir sua posição na ordem cronológica

A fila de precatórios segue ordem cronológica, preferências, prioridades e regras específicas. Estar inscrito não significa estar próximo do pagamento. A posição pode ser alterada por preferências alimentares, superpreferências, acordos diretos, depósitos em contas especiais, bloqueios, sequestros e pagamentos parciais.

O credor deve identificar:

  • ano de inscrição;
  • posição na lista;
  • natureza alimentar ou comum;
  • existência de preferência;
  • superpreferência por idade, doença grave ou deficiência;
  • eventual acordo direto disponível;
  • se há bloqueio ou pendência documental.

A posição na fila pesa diretamente no preço de venda.

6. Avaliar acordo direto antes de vender

A EC 136 e o Provimento CNJ nº 207/2025 reforçam a importância dos acordos diretos como alternativa de recebimento com renúncia de parte do crédito. O CNJ também afirma que não há obrigatoriedade de o credor aceitar qualquer percentual de deságio.

Isso é relevante porque o credor pode comparar três descontos: o deságio do acordo direto, o deságio da venda privada e o custo de esperar.

Se o acordo direto oferece deságio alto e pagamento ainda demorado, talvez a venda privada seja melhor. Se o acordo direto oferece pagamento rápido e desconto razoável, pode ser competitivo. Se o pagamento na fila está próximo, esperar pode ser melhor.

O acordo direto deve ser comparado, não aceito por impulso.

7. Verificar se existe superpreferência

Credores idosos, pessoas com doença grave ou deficiência podem ter direito à superpreferência em parte do crédito, conforme requisitos legais. Em filas estaduais e municipais longas, essa prioridade pode mudar totalmente a estratégia.

Pode ser mais vantajoso receber a parcela superpreferencial e vender apenas o saldo remanescente. Também pode ser interessante comparar superpreferência, acordo direto, venda parcial e espera.

Vender o crédito inteiro sem analisar prioridade pode gerar perda patrimonial.

Prioridade legal é parte do cálculo financeiro.

8. Separar valor bruto, valor líquido e saldo livre

Antes de esperar, vender ou aderir a acordo, o credor precisa saber o valor líquido. O valor bruto do precatório pode ser impactado por honorários, Imposto de Renda, PSS, retenções, bloqueios, penhoras, cessões anteriores, herdeiros, alvará e saldo já reservado.

A venda deve ser calculada sobre saldo livre e cedível. O acordo direto também deve ser comparado com o valor líquido, não apenas com o valor atualizado.

A L4 Ativos avalia esse ponto antes de formular proposta.

Valor bruto pode ser ilusão. Valor líquido é decisão.

9. Medir o custo de oportunidade da espera

O custo de oportunidade é o que o credor perde ao não transformar o crédito em dinheiro agora. Se o credor tem dívidas caras, despesas médicas, empresa precisando de capital, oportunidade de investimento ou necessidade familiar, esperar uma fila municipal ou estadual pode custar mais do que o deságio da venda.

Por outro lado, se o pagamento está próximo e o credor não precisa de caixa, esperar pode preservar valor.

A decisão correta nasce da comparação entre prazo, deságio, risco e uso do dinheiro.

Não existe resposta universal. Existe diagnóstico.

10. Simular venda total e venda parcial

O credor não precisa vender tudo. Em muitos casos, a venda parcial é alternativa mais equilibrada. Ela permite gerar caixa agora e manter saldo remanescente para a fila, acordo direto ou pagamento futuro.

A venda parcial exige contrato claro: valor cedido, data-base, percentual ou valor nominal, saldo remanescente, responsabilidade por tributos, honorários, comunicação ao tribunal e forma de pagamento.

Se a fila estadual ou municipal parece longa, mas o credor não quer abrir mão do crédito inteiro, a venda parcial pode reduzir ansiedade e preservar patrimônio.

Liquidez inteligente começa com a pergunta: quanto eu realmente preciso antecipar?

Veja também:
Venda parcial de precatório: solução inteligente ou fonte de conflito?

Precatório estadual ou municipal: esperar, vender ou aderir a acordo?

A tabela abaixo ajuda o credor a comparar caminhos após as mudanças da EC 136/2025.

Caminho Vantagem Risco ou limite Quando avaliar com a L4 Ativos
Esperar a fila Evita deságio da venda ou do acordo. Fila pode continuar longa se o estoque for alto e os aportes forem limitados pela RCL. Quando o credor não sabe o prazo real de pagamento.
Aderir a acordo direto Pode antecipar pagamento dentro de edital público. Pode exigir deságio alto e documentação específica. Antes de aceitar desconto sem comparar venda privada.
Vender o precatório Gera liquidez imediata e reduz exposição à fila. Há deságio e necessidade de comprador confiável. Quando o prazo estimado da fila não atende à necessidade do credor.
Vender parte do crédito Gera caixa e preserva saldo futuro. Exige contrato claro, valor cedido e saldo remanescente. Quando o credor precisa de dinheiro, mas não quer vender tudo.
Receber superpreferência e vender saldo Combina prioridade legal com liquidez privada. Depende de requisitos e cálculo da parcela prioritária. Quando há idade, doença grave ou deficiência.
Checklist estratégico para precatórios estaduais e municipais após a EC 136
  • O precatório é estadual, municipal ou distrital?
  • Qual é o ente devedor exato?
  • O crédito é alimentar, comum, tributário ou indenizatório?
  • Qual é o ano de inscrição do precatório?
  • Qual é a posição na ordem cronológica?
  • Existe lista atualizada no tribunal?
  • O ente devedor tem plano anual de pagamento?
  • O pagamento ocorre por conta especial?
  • Qual é o estoque de precatórios em mora?
  • Qual faixa de RCL pode ser aplicável?
  • O ente está depositando os valores tempestivamente?
  • Há possibilidade de sequestro por inadimplência?
  • Existe acordo direto aberto?
  • Qual é o deságio do acordo?
  • O credor tem direito à superpreferência?
  • Há bloqueio, penhora ou valor à disposição do juízo?
  • Há herdeiros, menor, incapaz ou inventário?
  • Há honorários, IR, PSS ou retenções?
  • O valor líquido e o saldo livre foram calculados?
  • A L4 Ativos já avaliou se vender pode ser melhor que esperar?
Scoring L4 Ativos: índice de risco de espera na fila estadual ou municipal

O scoring abaixo ajuda o credor a avaliar se a espera parece razoável ou se vale comparar venda, acordo direto e cessão parcial.

Pontuação Interpretação Conduta recomendada
0–39 pontos Baixa clareza. O credor não sabe posição na fila, ente devedor, plano de pagamento, valor líquido ou risco de atraso. Não decidir antes de mapear processo, fila, RCL, edital e documentos.
40–69 pontos Risco intermediário. O crédito existe, mas há fila longa, deságio alto em acordo, dúvidas de prazo ou restrições documentais. Simular venda privada e venda parcial antes de esperar.
70–89 pontos Boa clareza. O credor conhece fila, valor líquido e alternativas, mas precisa comparar custo do tempo. Comparar espera, acordo, venda total e venda parcial com números finais.
90–100 pontos Alta segurança. Posição, plano, valor líquido, saldo livre, preferências e alternativas estão claros. Escolher a rota que gera melhor resultado patrimonial.

Como calcular o scoring da fila estadual ou municipal

Ente devedor e fila: até 25 pontos

Atribua até 25 pontos se o credor sabe exatamente quem deve pagar, qual tribunal administra a fila, qual é o ano do precatório e qual é sua posição.

RCL, estoque e plano de pagamento: até 25 pontos

Atribua até 25 pontos se foram analisados o estoque de precatórios em mora, os aportes anuais, a conta especial e a faixa fiscal aplicável ao ente.

Valor líquido e restrições: até 25 pontos

Atribua até 25 pontos se valor bruto, valor líquido, honorários, retenções, bloqueios, penhoras, herdeiros, alvará e saldo livre foram apurados.

Alternativas de liquidez: até 15 pontos

Atribua até 15 pontos se acordo direto, venda total, venda parcial, superpreferência e espera foram comparados.

Estratégia patrimonial: até 10 pontos

Atribua até 10 pontos se o credor avaliou custo de oportunidade, uso do dinheiro, dívidas, urgências e proposta da L4 Ativos.

Veja também:
Deságio abusivo em precatório: cuidado antes de vender

Erros comuns em precatórios estaduais e municipais após a EC 136

Achar que a emenda garante pagamento rápido

A EC 136 criou limites e parâmetros, mas não significa pagamento imediato para todos os credores. A fila continua dependendo de estoque, aportes, ordem e regras do tribunal.

Não consultar a lista cronológica

Sem saber a posição na fila, o credor não consegue estimar prazo nem comparar corretamente acordo ou venda.

Aceitar acordo direto sem comparar

Acordo direto pode ser bom, mas o deságio precisa ser comparado com venda privada, venda parcial e espera.

Ignorar valor líquido

O valor bruto pode incluir honorários, retenções, bloqueios e parcelas que não pertencem integralmente ao credor.

Não considerar superpreferência

Credores idosos, pessoas com doença grave ou deficiência podem ter prioridade em parte do crédito, o que muda a estratégia.

Vender tudo quando bastava vender parte

A venda parcial pode resolver a necessidade de caixa e preservar saldo futuro.

Não avaliar o ente devedor

Dois precatórios de mesmo valor podem ter preços diferentes se os entes devedores têm filas, RCL e histórico de pagamento distintos.

Estudos de Casos - L4 ATIVOS

Os estudos abaixo mostram como a análise de RCL, fila e liquidez pode mudar a decisão do credor.

Caso de Sucesso 1 - Credor municipal descobriu que a fila era mais longa do que imaginava

Um credor tinha precatório contra município e acreditava que a EC 136 significaria pagamento rápido.

  • Contexto: precatório municipal comum em fila antiga;
  • Desafio: estimar prazo real com base em estoque, RCL e depósitos anuais;
  • Plano de ação: análise de lista cronológica, plano de pagamento, valor líquido e alternativa de venda;
  • Resultado: o credor passou a comparar espera, acordo direto e venda privada com base em dados reais.
Caso de Sucesso 2 - Precatório estadual tinha acordo direto com deságio alto

Um credor estadual recebeu notícia de acordo direto, mas o desconto exigido parecia alto diante da sua necessidade financeira.

  • Contexto: precatório alimentar estadual com possibilidade de adesão a edital;
  • Desafio: comparar deságio do acordo, prazo de pagamento e proposta privada;
  • Plano de ação: cálculo de valor líquido, análise do edital e simulação de venda parcial;
  • Resultado: o credor entendeu que não era obrigado a aceitar o deságio sem comparar alternativas.
Caso de Sucesso 3 - Venda parcial preservou saldo futuro

Uma família possuía precatório distrital e precisava de liquidez para resolver despesas urgentes, mas não queria vender o crédito inteiro.

  • Contexto: precatório distrital com herdeiros e necessidade de caixa parcial;
  • Desafio: evitar deságio sobre todo o crédito quando a necessidade era menor;
  • Plano de ação: revisão de quotas, valor líquido, saldo livre e proposta da L4 Ativos;
  • Resultado: a venda parcial apareceu como alternativa para gerar caixa e manter parte do crédito na fila.

FAQ - Precatórios estaduais, municipais e limite da RCL

As respostas abaixo esclarecem dúvidas frequentes de credores, empresas, servidores, herdeiros e advogados sobre EC 136, receita corrente líquida, fila, acordo direto e venda de precatórios estaduais e municipais.

O que é limite da RCL nos precatórios?

É o limite de pagamento anual vinculado à receita corrente líquida de Estados, Distrito Federal e Municípios, conforme faixas estabelecidas pela EC 136/2025.

A EC 136 garante que meu precatório será pago rápido?

Não necessariamente. A emenda cria parâmetros de pagamento, mas o prazo depende do estoque, da fila, dos depósitos, da ordem cronológica e das prioridades.

Precatório municipal ficou melhor ou pior para o credor?

Depende do município. A regra pode dar mais previsibilidade, mas entes com estoque alto e baixa capacidade fiscal podem continuar com fila longa.

Vale aderir a acordo direto?

Pode valer, mas o deságio e o prazo devem ser comparados com venda privada, venda parcial e espera. O credor não é obrigado a aceitar qualquer percentual de deságio.

Posso vender precatório estadual ou municipal?

Sim, pode ser possível, desde que haja crédito cedível, titularidade clara, valor líquido, saldo livre e documentação adequada.

Venda parcial é possível?

Sim, pode ser possível. A venda parcial permite antecipar parte do valor e manter saldo remanescente para pagamento futuro.

Superpreferência muda a decisão?

Sim. Se o credor tem prioridade por idade, doença grave ou deficiência, pode ser melhor receber a parcela prioritária e avaliar venda apenas do saldo.

A L4 Ativos compra precatórios estaduais e municipais?

Sim. A L4 Ativos avalia precatórios estaduais, municipais e distritais, considerando fila, RCL, valor líquido, saldo livre, acordo direto e risco do ente devedor.

Leia também:
Acordo direto com deságio alto: vale aceitar ou vender fora?

Aprofunde mais aqui:
Governança em precatórios 2026: vender com segurança

Conclusão: a RCL tornou a espera mais técnica

Precatório estadual ou municipal depois da EC 136/2025 não deve ser analisado apenas pela esperança de pagamento. O credor precisa olhar o ente devedor, a receita corrente líquida, o estoque de precatórios em mora, o plano anual de pagamento, a lista cronológica, a existência de acordo direto e o valor líquido do crédito.

A regra da RCL pode trazer parâmetros, mas não elimina fila longa, deságio, bloqueios, herdeiros, alvarás, penhoras e incertezas. Por isso, esperar pode ser bom em alguns casos e ruim em outros.

A melhor decisão surge quando o credor compara quatro caminhos: esperar, aderir a acordo direto, vender tudo ou vender parte. Cada caminho tem custo, prazo e risco.

A L4 Ativos avalia precatórios estaduais, municipais e distritais para orientar credores sobre fila, RCL, acordo, deságio, venda parcial, valor líquido e segurança patrimonial.

Serviços relacionados

A L4 Ativos compra precatórios federais, estaduais, distritais e municipais, alimentares, comuns, tributários, empresariais, de servidores, pensionistas, herdeiros e credores que desejam antecipar liquidez com segurança.

Análise de fila estadual e municipal
  • Verificação de ente devedor, tribunal, lista cronológica, ano de inscrição e natureza do crédito;
  • Análise de RCL, estoque de precatórios, plano de pagamento, conta especial e acordo direto;
  • Apuração de valor bruto, valor líquido, honorários, IR, PSS, bloqueios, penhoras e cessões anteriores;
  • Comparação entre espera, venda total, venda parcial, acordo direto e superpreferência;
  • Planejamento de contrato, valor cedido, saldo remanescente e pagamento rastreável.
Compra segura de precatório estadual ou municipal
  • Avaliação profissional antes da proposta;
  • Contrato de cessão com identificação clara do crédito e do valor cedido;
  • Pagamento rastreável e formalização transparente;
  • Análise do risco do ente devedor e do prazo provável de pagamento;
  • Direcionamento da venda para a L4 Ativos, com foco em liquidez, governança e segurança jurídica.

Tem precatório estadual ou municipal e não sabe se vale esperar?

Antes de aceitar acordo com deságio alto, esperar uma fila sem prazo ou vender sem calcular valor líquido, envie seu caso para análise da L4 Ativos. Avaliamos RCL, fila, plano de pagamento, acordo direto, valor líquido, saldo livre, venda parcial e possibilidade de compra segura.

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