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Cessão de precatório federal: documentos 2026

26/06/2026


Cessão de precatório federal em 2026 exige muito mais do que assinar um contrato e receber uma proposta. Depois da Portaria Normativa AGU nº 225/2026, quem vende precatório contra União, autarquia ou fundação pública federal precisa organizar documentos do cedente, do cessionário, do processo judicial, do precatório, do valor cedido, da cessão total ou parcial, da comunicação ao tribunal de origem e da comunicação à AGU. Sem esse conjunto documental, a venda pode ficar incompleta, gerar disputa de saldo, atrasar o pagamento ou perder segurança perante o ente devedor.

A cessão de precatório é a transferência total ou parcial do crédito judicial para terceiro. Na prática, o credor vende o direito de receber o precatório a um comprador, chamado cessionário. Essa operação pode ser usada para antecipar liquidez, quitar dívidas, resolver inventário, reorganizar patrimônio, reduzir incerteza ou transformar um crédito futuro em dinheiro presente.

A Constituição permite a cessão total ou parcial de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor. Porém, a cessão somente produz efeitos após comunicação ao tribunal de origem e à entidade devedora. Em 2026, a AGU regulamentou a comunicação de cessões quando o precatório federal tem como devedora a União, uma autarquia ou uma fundação pública federal.

Isso torna a documentação ainda mais importante. Não basta dizer que “vendeu o precatório”. É preciso demonstrar quem vendeu, quem comprou, qual precatório foi vendido, qual processo originou o crédito, qual valor foi cedido, se a cessão é total ou parcial, se existe saldo remanescente e se as comunicações foram feitas de forma adequada.

A L4 Ativos avalia precatórios federais para identificar documentação, valor líquido, titularidade, cessão total ou parcial, comunicação ao tribunal, comunicação à AGU e possibilidade de compra segura.

Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos.

Leia mais sobre:
Precatório federal 2026: como consultar fila, cronograma e pagamento

Conteúdo da Postagem:

O que é cessão de precatório federal?

Cessão de precatório federal é a transferência de um crédito judicial contra a União, autarquia federal ou fundação pública federal para um terceiro. O credor original é chamado de cedente. O comprador é chamado de cessionário. O crédito cedido pode ser total ou parcial.

Quando a cessão é total, o cedente transfere todo o direito econômico sobre o precatório. Quando a cessão é parcial, o cedente vende apenas uma parte do crédito e mantém saldo remanescente. Em 2026, esse detalhe ficou ainda mais relevante porque a comunicação à AGU deve indicar o valor cedido e se a cessão é total ou parcial.

A cessão pode ser útil para servidores federais, aposentados, pensionistas, beneficiários do INSS, empresas, herdeiros, credores de universidades federais e titulares de créditos alimentares ou comuns que preferem receber agora em vez de aguardar o pagamento futuro.

Mas a venda precisa ser estruturada. Documento mal feito, valor cedido indefinido, ausência de comunicação, herdeiros sem legitimidade, cessão anterior não mapeada ou saldo remanescente confuso podem gerar problema no momento do pagamento.

Aprofunde neste conteúdo:
Valor cedido na cessão de precatório federal: cuidado antes de vender

Por que a documentação ficou mais importante em 2026?

A Portaria Normativa AGU nº 225/2026 regulamentou a comunicação de cessão de precatórios federais quando a União, suas autarquias ou fundações públicas forem devedoras. A norma exige comunicação por protocolo eletrônico à AGU e determina que sejam informados dados essenciais da operação.

Isso não significa que a cessão foi proibida. Significa que a operação precisa ter governança documental. O comprador e o vendedor devem tratar a venda como uma operação jurídica, financeira e patrimonial, não como uma simples promessa informal.

A comunicação à AGU não substitui a comunicação ao tribunal de origem. Também não valida automaticamente a existência, disponibilidade ou validade do crédito. Ela é uma etapa relevante para produzir efeitos perante o ente federal devedor, mas depende de contrato consistente e documentos corretos.

Por isso, o credor deve desconfiar de propostas sem análise do processo, sem identificação do comprador, sem contrato completo, sem valor cedido definido ou sem explicação sobre comunicação ao tribunal e à AGU.

Análise técnica — Bruno Leite

A cessão de precatório federal em 2026 exige precisão documental. O ponto central não é apenas “quem compra” ou “quanto paga”, mas qual crédito está sendo cedido, em que percentual, com qual valor, por quem, para quem e com quais comunicações formais.

A Portaria AGU nº 225/2026 elevou o padrão de governança da cessão. O credor que vende sem separar valor bruto, valor líquido, valor cedido e saldo remanescente pode criar problema no futuro. Em precatório federal, contrato bom é aquele que resiste à consulta no processo, no tribunal e perante o ente devedor.

— Bruno Leite, CEO L4 Ativos

Alerta L4 ATIVOS – Cessão sem documentos pode travar a venda
  • Contrato de cessão precisa identificar cedente, cessionário, precatório, processo e valor cedido;
  • Cessão parcial deve proteger claramente o saldo remanescente do credor;
  • Comunicação ao tribunal continua necessária para produção de efeitos no processo;
  • Comunicação à AGU deve ser considerada quando União, autarquia ou fundação pública federal for devedora;
  • Herdeiros, inventário, alvará e procurações exigem revisão antes da assinatura;
  • Venda segura exige comprador identificado, pagamento rastreável e documentação organizada.

12 documentos e informações essenciais para cessão de precatório federal

1. Documento de identificação do cedente

O cedente é quem vende o precatório. Para pessoa física, normalmente são exigidos documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, estado civil, dados bancários e documentos que confirmem titularidade do crédito.

Se o cedente for casado, pode ser necessário avaliar regime de bens, anuência do cônjuge ou documentos adicionais, conforme o caso. Se for pessoa jurídica, entram contrato social, CNPJ, documentos dos representantes, poderes societários e autorizações internas.

Essa etapa evita que alguém sem legitimidade venda crédito de terceiro. Também protege contra fraudes, falsificação de identidade e problemas de pagamento.

Sem identificar corretamente o cedente, a cessão nasce vulnerável.

2. Documento de identificação do cessionário

O cessionário é quem compra o precatório. O credor deve saber exatamente quem está comprando: pessoa física, empresa, fundo, sociedade ou veículo patrimonial. Nome completo, CPF ou CNPJ, endereço, representação legal e dados de pagamento devem estar claros.

Proposta sem comprador identificado é sinal de alerta. O credor não deve assinar documento em branco, promessa genérica ou procuração ampla sem saber quem ficará com o crédito.

O comprador sério se identifica, analisa o processo, apresenta contrato, explica preço, define valor cedido e realiza pagamento rastreável.

Compra segura não se esconde.

3. Número do processo judicial de origem

A cessão deve indicar o processo que originou o crédito. O número do processo permite verificar sentença, acórdão, fase de cumprimento, cálculos, beneficiários, devedor, natureza do crédito, eventuais recursos, bloqueios e situação da execução.

Sem processo de origem, é impossível fazer análise completa. O número do precatório sozinho ajuda, mas não substitui a leitura da origem do crédito.

O comprador precisa saber de onde o valor nasceu. O credor precisa garantir que está vendendo o crédito correto.

Processo errado pode gerar contrato errado.

4. Número do precatório ou requisitório

Além do processo judicial, é indispensável identificar o número do precatório ou requisitório. Esse dado permite consultar o TRF responsável, exercício orçamentário, entidade devedora, lista, natureza do crédito, valor requisitado e situação de pagamento.

O número do precatório deve constar no contrato e nas comunicações. Se houver mais de um precatório ligado ao mesmo processo, é preciso indicar qual deles está sendo vendido.

Em ações coletivas, pode haver múltiplos beneficiários e múltiplas requisições. A individualização é essencial para evitar cessão ampla demais ou restrita demais.

O contrato deve apontar exatamente o crédito cedido.

5. Identificação do ente devedor

O ente devedor é quem deve pagar o precatório. No ambiente federal, pode ser União, INSS, universidade federal, autarquia federal, fundação pública federal ou outro ente representado no processo.

Esse dado é central para a Portaria AGU nº 225/2026. Quando o devedor é União, autarquia ou fundação pública federal, a cessão deve considerar comunicação à AGU, além da comunicação ao tribunal.

Também é importante para precificação. Um precatório contra o INSS, contra universidade federal ou contra a União pode ter natureza, prazo e risco diferentes.

Antes de vender, saiba quem deve pagar.

6. Valor bruto, valor atualizado e valor líquido

O contrato de cessão não deve considerar apenas valor bruto. É necessário avaliar valor atualizado, valor líquido, imposto de renda, PSS, honorários contratuais, honorários sucumbenciais, retenções, bloqueios, penhoras, cessões anteriores e eventuais descontos.

O valor líquido é a base real da decisão patrimonial. O credor compara proposta com dinheiro provável, não com número bruto aparente.

Se o comprador oferece preço com base em valor líquido, deve explicar a conta. Se o credor vende com base em valor bruto sem entender retenções, pode se frustrar.

Venda segura começa com cálculo transparente.

7. Valor cedido e definição de cessão total ou parcial

A Portaria AGU nº 225/2026 exige identificação do valor cedido e se a cessão é total ou parcial. Esse é um dos pontos mais importantes do contrato.

Na cessão total, o cedente transfere o crédito integral. Na cessão parcial, transfere apenas uma parte. O contrato deve indicar valor cedido, percentual quando aplicável, data-base, saldo remanescente, atualização, retenções e quem fica com eventual diferença.

Cessão parcial mal escrita pode gerar disputa. O credor pode acreditar que preservou saldo, enquanto o comprador entende que adquiriu todo o crédito. Ou o contrário.

Valor cedido precisa ser escrito de forma objetiva.

8. Documentos de titularidade, herdeiros e inventário

Se o titular original está vivo, a documentação é mais direta. Se faleceu, a cessão pode depender de inventário, alvará, formal de partilha, escritura pública, habilitação de herdeiros, certidão de óbito, documentos dos sucessores e poderes do inventariante.

Herdeiro não deve vender quota de outro herdeiro sem autorização. Inventariante precisa comprovar poderes. Se houver menor ou incapaz, o caso pode exigir autorização judicial.

Em precatórios de servidores, aposentados, pensionistas e beneficiários do INSS, essa situação é frequente. Vender sem regularizar titularidade pode travar pagamento e gerar conflito familiar.

Crédito de falecido exige cuidado sucessório.

9. Procuração e poderes de representação

Se alguém assina em nome do cedente, é necessário conferir a procuração. Ela precisa ter poderes adequados para ceder, vender, receber, dar quitação, assinar contrato, comunicar cessão e praticar atos relacionados ao precatório, conforme o caso.

Procuração genérica pode não ser suficiente. Procuração antiga, revogada, sem poderes específicos ou assinada por pessoa incapaz pode gerar problema.

Também é necessário avaliar poderes de advogados, representantes de empresa, inventariante, curador, tutor ou procurador.

Quem assina precisa poder assinar.

10. Certidões e verificação de restrições

Antes da cessão, é recomendável verificar se há bloqueios, penhoras, indisponibilidades, dívida ativa, cessões anteriores, reserva judicial, disputa de titularidade, protesto, constrição no processo ou qualquer restrição que afete o crédito.

Essas restrições não impedem toda venda, mas alteram preço, risco e estrutura. Se há penhora parcial, talvez apenas o saldo livre possa ser vendido. Se há cessão anterior, pode existir saldo remanescente. Se há bloqueio total, o comprador precisa avaliar se assume o risco.

O credor deve evitar vender crédito comprometido como se estivesse livre.

Restrição oculta gera conflito.

11. Contrato de cessão de crédito

O contrato é o núcleo da operação. Ele deve identificar cedente, cessionário, processo, precatório, ente devedor, valor bruto, valor cedido, cessão total ou parcial, preço, forma de pagamento, obrigações das partes, comunicação ao tribunal, comunicação à AGU, responsabilidade por tributos, declarações, garantias e consequências de pendências.

Contrato fraco é aquele que promete muito e define pouco. Contrato forte é aquele que permite saber exatamente o que foi vendido, por quanto, quando, para quem e como será formalizado.

O credor deve ler antes de assinar. Se não entender, deve pedir explicação. Pressão para assinatura imediata é sinal de risco.

Contrato bom protege as duas partes.

12. Comprovantes de comunicação ao tribunal e à AGU

Depois da assinatura, a cessão deve ser comunicada. A Constituição exige comunicação ao tribunal de origem e à entidade devedora para produção de efeitos. Em precatórios federais contra União, autarquias ou fundações públicas federais, a Portaria AGU nº 225/2026 disciplina a comunicação à AGU.

Os comprovantes de protocolo devem ser guardados. Eles demonstram que a cessão foi informada nos canais adequados. Porém, é importante lembrar: protocolo não valida automaticamente o crédito, a disponibilidade ou o contrato. Ele é etapa formal, não substitui a análise documental.

A operação segura guarda contrato, comprovante de pagamento, petições, protocolos e documentos anexados.

Sem prova de comunicação, a cessão pode ficar incompleta.

Veja também:
Cessão só no tribunal: preciso comunicar à AGU?

Documentos para cessão de precatório federal: visão prática

A tabela abaixo resume os principais documentos e sua função na venda de precatório federal.

Documento ou informação Para que serve Risco se faltar Conduta recomendada
Documentos do cedente Comprovar quem vende o crédito. Venda por pessoa sem legitimidade. Conferir identidade, CPF, estado civil e poderes.
Dados do cessionário Identificar quem compra o precatório. Contrato com comprador indefinido ou suspeito. Exigir CPF/CNPJ, representante e pagamento rastreável.
Processo judicial Confirmar origem e existência do crédito. Cessão de crédito errado ou inexistente. Analisar sentença, execução, cálculos e partes.
Número do precatório Individualizar o requisitório vendido. Confusão entre vários créditos do mesmo processo. Conferir no TRF e no contrato.
Valor cedido Definir o que foi vendido. Disputa sobre cessão total ou parcial. Escrever valor, percentual, data-base e saldo remanescente.
Contrato de cessão Formalizar a venda. Operação insegura, incompleta ou contestável. Revisar cláusulas, preço, pagamento e comunicações.
Checklist estratégico para cessão de precatório federal em 2026
  • O cedente foi identificado corretamente?
  • O cessionário está formalmente identificado?
  • O comprador tem CPF ou CNPJ verificável?
  • O processo judicial de origem foi localizado?
  • O número do precatório foi confirmado no TRF?
  • O ente devedor é União, autarquia ou fundação pública federal?
  • O crédito é alimentar ou comum?
  • O valor bruto foi separado do valor líquido?
  • Há imposto de renda, PSS, honorários ou retenções?
  • Há bloqueio, penhora, dívida ativa ou reserva judicial?
  • Existe cessão anterior ou cessão parcial já registrada?
  • O titular está vivo ou há herdeiros?
  • Há inventário, alvará, formal de partilha ou habilitação?
  • A venda será total ou parcial?
  • O valor cedido está definido no contrato?
  • O saldo remanescente está protegido, se houver cessão parcial?
  • O pagamento ao cedente será rastreável?
  • A comunicação ao tribunal foi planejada?
  • A comunicação à AGU será necessária?
  • A operação foi avaliada pela L4 Ativos antes da assinatura?
Scoring L4 Ativos: índice de documentação para vender precatório federal

O scoring abaixo ajuda o credor a avaliar se a documentação está pronta para cessão ou se ainda há risco de venda incompleta.

Pontuação Interpretação Conduta recomendada
0–39 pontos Documentação frágil. Falta identificação, processo, valor cedido, titularidade ou comprador confiável. Não assinar cessão antes de organizar documentos.
40–69 pontos Documentação intermediária. O crédito existe, mas ainda faltam valor líquido, cessões anteriores, herdeiros ou comunicação. Solicitar avaliação técnica antes do contrato final.
70–89 pontos Boa documentação. Dados principais foram reunidos, mas falta revisão final de contrato, pagamento e protocolos. Validar cláusulas, valor cedido e comunicação formal.
90–100 pontos Alta segurança documental. Cedente, cessionário, crédito, valor, saldo, contrato, pagamento e comunicações estão claros. Avançar com venda segura, se a proposta fizer sentido patrimonial.

Como calcular o scoring documental da cessão

Identificação das partes: até 20 pontos

Atribua até 20 pontos se cedente, cessionário, representantes, poderes de assinatura, documentos pessoais ou societários estão completos.

Identificação do crédito: até 25 pontos

Atribua até 25 pontos se processo judicial, número do precatório, TRF, ente devedor, natureza e exercício foram confirmados.

Valor e disponibilidade: até 25 pontos

Atribua até 25 pontos se valor bruto, valor líquido, valor cedido, saldo remanescente, retenções, bloqueios e cessões anteriores foram analisados.

Titularidade e sucessão: até 15 pontos

Atribua até 15 pontos se titular vivo, herdeiros, inventário, alvará, formal de partilha, procuração e autorização estão organizados.

Contrato e comunicação: até 15 pontos

Atribua até 15 pontos se contrato, pagamento rastreável, comunicação ao tribunal e comunicação à AGU estão planejados.

Veja também:
Sistema eletrônico da AGU para cessão de precatórios

Erros comuns na documentação da cessão de precatório federal

Assinar contrato sem número do precatório

O contrato precisa individualizar o requisitório vendido. Sem número do precatório, pode haver dúvida sobre qual crédito foi cedido.

Não separar valor bruto, líquido e cedido

Valor bruto não é valor líquido, e valor líquido não é necessariamente valor cedido. Cada conceito precisa estar claro.

Vender parte sem proteger saldo remanescente

Na cessão parcial, o contrato deve indicar exatamente o que foi vendido e o que permanece com o credor.

Ignorar herdeiros e inventário

Se o titular faleceu, a venda exige legitimidade sucessória. Herdeiro isolado não pode vender a parte de todos sem poderes.

Não verificar cessão anterior

Se o crédito já foi vendido no passado, pode existir apenas saldo remanescente. Cessão anterior precisa ser mapeada.

Não comunicar à AGU quando aplicável

Em precatórios federais contra União, autarquias ou fundações públicas federais, a cessão deve considerar a Portaria AGU nº 225/2026.

Confundir protocolo com validação automática

O protocolo comunica a cessão, mas não valida automaticamente a existência do crédito, a disponibilidade para cessão ou a qualidade do contrato.

Estudos de Casos - L4 ATIVOS

Os estudos abaixo mostram como a documentação correta evita cessão incompleta, disputa de saldo e insegurança na venda de precatório federal.

Caso de Sucesso 1 - Servidor federal queria vender parte do precatório

Um servidor federal tinha precatório alimentar e queria vender apenas parte do crédito para quitar dívidas, preservando saldo remanescente.

  • Contexto: cessão parcial de precatório federal alimentar;
  • Desafio: separar valor bruto, valor líquido, valor cedido e saldo preservado;
  • Plano de ação: análise do processo, TRF, cálculo, contrato, cessão parcial e comunicação formal;
  • Resultado: o credor pôde avaliar proposta sem abrir mão de todo o crédito.
Caso de Sucesso 2 - Herdeiros tinham precatório federal sem inventário concluído

Herdeiros queriam vender precatório de titular falecido, mas ainda havia dúvida sobre quotas, inventário e poderes do inventariante.

  • Contexto: precatório federal em contexto sucessório;
  • Desafio: confirmar legitimidade antes da assinatura da cessão;
  • Plano de ação: revisão de certidão de óbito, inventário, formal de partilha, alvará, herdeiros e saldo disponível;
  • Resultado: a família evitou cessão insegura e passou a organizar a venda com documentação adequada.
Caso de Sucesso 3 - Credor já tinha cessão anterior não informada

Um credor recebeu proposta para vender o precatório, mas a análise documental mostrou que parte do crédito já havia sido cedida anos antes.

  • Contexto: precatório federal com cessão parcial anterior;
  • Desafio: calcular saldo remanescente disponível para nova venda;
  • Plano de ação: revisão de contrato antigo, processo, petições, valor cedido, saldo e proposta da L4 Ativos;
  • Resultado: a nova negociação passou a considerar apenas o saldo livre, reduzindo risco de disputa futura.

FAQ - Documentos para cessão de precatório federal

As respostas abaixo esclarecem dúvidas frequentes de servidores, aposentados, pensionistas, beneficiários do INSS, herdeiros, empresas e credores que pretendem vender precatório federal em 2026.

Quais documentos preciso para vender precatório federal?

Em geral, são necessários documentos do cedente, dados do cessionário, processo judicial, número do precatório, ente devedor, valor bruto, valor líquido, valor cedido, contrato de cessão e documentos de titularidade.

Preciso informar se a cessão é total ou parcial?

Sim. A cessão deve indicar se o crédito foi vendido total ou parcialmente. Em cessão parcial, o valor cedido e o saldo remanescente precisam ficar claros.

Contrato de cessão precisa ter valor cedido?

Sim. O valor cedido é essencial para identificar o objeto da venda, especialmente depois da Portaria AGU nº 225/2026.

Herdeiros podem vender precatório federal?

Podem, desde que comprovem legitimidade por inventário, alvará, formal de partilha, habilitação ou documentos adequados, respeitando quotas e poderes de assinatura.

Preciso comunicar a cessão ao tribunal?

Sim. A cessão de precatório produz efeitos após comunicação ao tribunal de origem e à entidade devedora, por petição protocolizada.

Preciso comunicar a cessão à AGU?

Quando o precatório federal tiver como devedora a União, autarquia ou fundação pública federal, a cessão deve ser analisada conforme a Portaria AGU nº 225/2026, que disciplina a comunicação à AGU.

O protocolo na AGU valida a cessão?

Não. O protocolo comunica a cessão, mas não valida automaticamente a existência do crédito, sua disponibilidade ou a validade do contrato.

A L4 Ativos ajuda a organizar documentos para venda?

Sim. A L4 Ativos avalia processo, documentos, valor líquido, titularidade, cessões anteriores, contrato, comunicação e possibilidade de compra segura.

Leia também:
Protocolo na AGU valida a cessão? Entenda antes de vender

Aprofunde mais aqui:
Governança em precatórios 2026: vender com segurança

Conclusão: documentos corretos transformam cessão em venda segura

Cessão de precatório federal em 2026 exige documentação completa, contrato claro e comunicação adequada. O credor precisa identificar cedente, cessionário, processo, precatório, ente devedor, valor cedido, valor líquido, titularidade, pendências e forma de pagamento antes de assinar.

Depois da Portaria AGU nº 225/2026, a cessão de precatórios contra União, autarquias ou fundações públicas federais ganhou novo nível de formalidade. A comunicação à AGU deve ser planejada junto com a comunicação ao tribunal, sem confundir protocolo com validação automática do crédito.

Vender precatório federal pode ser excelente estratégia de liquidez, especialmente quando o prazo de pagamento é longo, há urgência financeira, inventário, necessidade empresarial ou desejo de antecipar valor. Mas a venda só é segura quando o documento acompanha a operação econômica.

A L4 Ativos avalia precatórios federais para que o credor venda com contrato claro, pagamento rastreável, valor cedido definido e comunicação formal adequada.

Serviços relacionados

A L4 Ativos compra precatórios federais e apoia credores na organização de documentos, análise de valor líquido, contrato, comunicação e venda segura.

Análise documental da cessão
  • Verificação do cedente, cessionário, representantes e poderes de assinatura;
  • Consulta do processo, número do precatório, TRF responsável e ente devedor;
  • Apuração de valor bruto, valor líquido, valor cedido e saldo remanescente;
  • Revisão de herdeiros, inventário, alvará, procuração, cessões anteriores e bloqueios;
  • Planejamento de comunicação ao tribunal e comunicação à AGU quando aplicável.
Compra segura de precatório federal
  • Avaliação profissional do crédito antes da proposta;
  • Contrato de cessão com identificação clara de cedente, cessionário, precatório, processo e valor cedido;
  • Pagamento rastreável, formalização transparente e documentação organizada;
  • Análise de cessão total, cessão parcial, saldo remanescente e protocolos;
  • Direcionamento da venda para a L4 Ativos, com foco em liquidez, governança e segurança patrimonial.

Vai vender precatório federal e quer conferir os documentos?

Antes de assinar contrato, vender parte do crédito sem proteger saldo ou deixar de comunicar a cessão corretamente, envie seu precatório para análise da L4 Ativos. Avaliamos processo, documentos, valor líquido, valor cedido, contrato, comunicação ao tribunal, comunicação à AGU e possibilidade de compra segura.

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