JavaScript must be enabled in order for you to see "WP Copy Data Protect" effect. However, it seems JavaScript is either disabled or not supported by your browser. To see full result of "WP Copy Data Protector", enable JavaScript by changing your browser options, then try again.
 

ISS no PIS/Cofins volta ao Plenário do STF

21/10/2026


ISS na base do PIS e Cofins voltou ao centro do contencioso tributário nesta quarta-feira, 21 de outubro de 2026, com o RE nº 592.616 incluído novamente no calendário do Plenário do Supremo Tribunal Federal. O processo corresponde ao Tema nº 118 da repercussão geral e discute se o imposto municipal pode integrar a base das contribuições federais. Para empresas prestadoras de serviços, o julgamento pode afetar carga tributária histórica, créditos potenciais, provisões, processos judiciais e decisões de caixa.

ISS na base do PIS e Cofins é uma discussão de grande impacto, mas ainda não deve ser tratada como tese definitivamente ganha ou perdida. O STF já possui votos em sentidos distintos e o julgamento foi suspenso anteriormente. Em 21 de outubro, o processo voltou à pauta, mas o resultado final não estava disponível no momento da elaboração deste conteúdo. Qualquer estimativa de recuperação precisa, portanto, separar cenário jurídico possível de crédito efetivamente reconhecido.

Resposta direta: o STF retomou o Tema nº 118 para decidir se o ISS integra ou não a base de cálculo do PIS e da Cofins. A tese afeta especialmente empresas prestadoras de serviços que recolhem ISS e contribuições sobre receita, mas o julgamento ainda não deve ser tratado como concluído. A ação recomendada é mapear valores, períodos, regime de apuração, ações judiciais e prescrição agora, sem excluir automaticamente o ISS, transmitir compensações ou reconhecer créditos contábeis apenas com base na expectativa do julgamento.

O processo tem origem em recurso da Viação Alvorada Ltda. contra decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região que admitiu a inclusão do ISS na base das contribuições. A repercussão geral foi reconhecida em 2008, o que significa que a decisão final servirá de referência para os demais processos que discutem a mesma questão constitucional.

O caso ganhou ainda mais relevância depois do julgamento do Tema nº 69, no qual o STF decidiu que o ICMS não compõe a base do PIS e da Cofins. Desde então, contribuintes sustentam que raciocínio semelhante deveria ser utilizado para o ISS, enquanto a União defende diferenças jurídicas entre os tributos e a manutenção da incidência.

Para a L4 Taxx, a decisão empresarial mais importante antes do desfecho não é correr para contabilizar uma recuperação, mas saber exatamente qual é a exposição. Empresas que já possuem base histórica organizada conseguem reagir rapidamente a eventual decisão, modulação ou necessidade de revisão processual.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

Leia mais sobre:
Créditos de PIS e Cofins: por que documentação deve vir antes da compensação.

Conteúdo da Postagem:

ISS na base do PIS e Cofins: o que exatamente o STF está decidindo?

O Tema nº 118 pergunta se o valor correspondente ao Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza pode integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. O debate constitucional envolve a definição do que efetivamente representa receita ou faturamento do contribuinte.

A empresa recorrente sustenta que o ISS apenas transita pelo patrimônio do prestador e possui destinação obrigatória ao Município ou ao Distrito Federal. Se esse raciocínio prevalecer, o imposto municipal não representaria riqueza própria capaz de compor a base das contribuições.

O argumento dos contribuintes se aproxima da tese do ICMS

No julgamento relativo ao ICMS, o STF concluiu que o imposto estadual não configura receita própria do contribuinte para fins de incidência do PIS e da Cofins. Esse precedente passou a ser utilizado como referência argumentativa para outras discussões em que tributos compõem a receita bruta contabilizada.

Entretanto, o Tema nº 118 é autônomo. A existência do precedente sobre ICMS não permite afirmar que o resultado para o ISS será necessariamente igual, porque o Supremo está examinando especificamente a natureza e o tratamento do imposto municipal.

A corrente favorável à incidência utiliza uma leitura diferente da receita

Em 2024, o ministro Dias Toffoli reafirmou voto pela constitucionalidade da inclusão do ISS e foi acompanhado pelo ministro Gilmar Mendes. Segundo essa linha, o valor do imposto integra o patrimônio do contribuinte e pode compor a base do PIS e da Cofins.

O ministro André Mendonça seguiu posição oposta e acompanhou o voto originalmente apresentado pelo ministro Celso de Mello, que defendia a retirada do ISS da base. O julgamento foi novamente suspenso e permaneceu sem tese definitiva.

Aprofunde neste conteúdo:
Inteligência tributária: como transformar julgamento relevante em decisão financeira.

O risco empresarial está em antecipar uma decisão ainda não concluída

Temas de repercussão geral podem movimentar valores expressivos, especialmente em empresas de serviços com receita elevada e ISS recorrente. Isso cria pressão para estimar créditos e antecipar possíveis efeitos sobre caixa.

O problema surge quando a expectativa jurídica passa a ser tratada como ativo certo. Enquanto o STF não concluir o julgamento e não forem conhecidos a tese definitiva e eventuais efeitos temporais, existem variáveis capazes de alterar significativamente o valor econômico da discussão.

Modulação pode alterar o período recuperável

Mesmo que o STF conclua pela exclusão do ISS, ainda pode existir discussão sobre modulação de efeitos. O Tribunal pode definir marco temporal e tratamento distinto para contribuintes que já possuíam ações ou situações jurídicas específicas.

Foi exatamente a modulação que tornou a chamada “tese do século” sobre ICMS mais complexa do ponto de vista econômico. Empresas não devem presumir que eventual decisão sobre ISS necessariamente alcançará todo o passado disponível em uma planilha de recolhimentos.

Prescrição continua sendo variável central

O levantamento deve separar competências, datas de recolhimento, ações existentes e eventual interrupção ou preservação de prazos. Uma tese favorável não transforma automaticamente todos os pagamentos históricos em crédito recuperável.

Esse cuidado é ainda mais relevante para empresas que nunca ajuizaram medida sobre o Tema nº 118 e aguardam o julgamento para definir estratégia. A posição jurídica final precisa ser combinada com análise temporal específica.

Análise técnica — Thiago Leite

O Tema nº 118 é um exemplo clássico de como uma tese tributária pode ser juridicamente simples na aparência e economicamente complexa na execução. A pergunta “ISS entra ou não entra?” é apenas a primeira camada. Depois vêm período alcançado, modulação, prescrição, regime de PIS/Cofins, documentação e forma de recuperação.

Para o CFO, o melhor momento para organizar esses dados é antes do julgamento terminar. Se a empresa esperar uma eventual decisão favorável para começar a localizar notas, apurações e pagamentos, perderá tempo justamente quando precisará decidir com velocidade e segurança.

— Thiago Leite, CEO L4 Taxx

Alerta L4 Taxx – pauta de julgamento não equivale a crédito reconhecido

A inclusão do Tema nº 118 no calendário do STF não autoriza, por si só, exclusão do ISS da base, compensação de valores passados ou reconhecimento contábil de ativo. A empresa deve distinguir expectativa jurídica, decisão própria eventualmente existente e tese definitiva do Supremo. Antecipar efeitos pode gerar contingência tributária e distorção financeira.

Empresas de serviços precisam conhecer a materialidade real do tema

A relevância da discussão varia conforme modelo de negócio, receita, alíquota municipal, regime de PIS e Cofins e período analisado. Empresas intensivas em serviços podem apresentar materialidade muito superior à de organizações cuja receita sujeita ao ISS é residual.

Por isso, o levantamento não deveria começar por um percentual genérico aplicado ao faturamento total. A base correta precisa ser construída a partir das operações que efetivamente sofreram incidência do imposto municipal e das contribuições.

Lucro presumido e lucro real exigem leituras diferentes

Empresas no regime cumulativo e no regime não cumulativo possuem alíquotas, apurações e dinâmica de créditos diferentes. Uma estimativa financeira precisa refletir o regime efetivamente adotado em cada período.

Mudanças de regime ao longo dos anos também precisam ser incorporadas. Aplicar uma única metodologia a todo o histórico pode gerar cálculo superestimado ou subestimado.

Notas fiscais e apuração precisam conversar

O ISS destacado nos documentos fiscais deve ser reconciliado com a receita levada às bases do PIS e da Cofins. Divergências entre faturamento, notas, escrituração e apuração precisam ser identificadas antes da formação de qualquer memória de crédito.

O objetivo é conseguir demonstrar não apenas quanto ISS foi devido, mas quanto desse valor efetivamente integrou a base das contribuições em cada competência.

Empresas com ações próprias possuem situação processual específica

Contribuintes que já ajuizaram ações precisam revisar tutela, estágio, pedidos formulados e eventual coisa julgada. Uma decisão individual pode criar contexto diferente daquele de empresas que nunca judicializaram a matéria.

O resultado do Tema nº 118 deverá ser conectado ao processo específico. Não existe gestão responsável de recuperação tributária sem ler conjuntamente precedente geral e histórico da empresa.

Veja também:
Créditos tributários e prazo: por que prescrição pode reduzir uma oportunidade aparente.

Fato, interpretação e metodologia: ISS na base do PIS e Cofins
  • Fato confirmado: o RE nº 592.616, Tema nº 118 da repercussão geral, discute a constitucionalidade da inclusão do ISS na base de cálculo do PIS e da Cofins.
  • Fato confirmado: o processo foi incluído no calendário do Plenário do STF para 21 de outubro de 2026 e permanecia sem resultado definitivo disponível no momento da elaboração deste conteúdo.
  • Fato confirmado: já existem votos em sentidos distintos no processo, incluindo posições favoráveis e contrárias à inclusão do ISS.
  • Interpretação técnica: a eventual decisão pode produzir impacto relevante para empresas prestadoras de serviços, mas seu valor econômico dependerá também de modulação, prescrição, regime tributário e situação processual.
  • Hipótese: grupos que ainda não organizaram dados históricos podem ter dificuldade para calcular rapidamente o efeito de uma eventual decisão favorável e identificar quais períodos são juridicamente aproveitáveis.
  • Metodologia L4 Taxx: mapear ISS por competência, reconciliar bases de PIS/Cofins, identificar regime, ações judiciais, prescrição e documentação e somente depois quantificar cenários de recuperação.

Controles antes de atribuir valor à tese do ISS

Controle O que analisar/reconciliar Risco de falha Evidência recomendada
Receitas sujeitas ao ISS Operações e valores efetivamente tributados pelo imposto municipal. Aplicar a tese sobre receita não sujeita ao ISS. NFS-e, livros e apuração municipal.
Base de PIS/Cofins Quanto do ISS integrou efetivamente a base das contribuições. Calcular crédito sobre valores nunca tributados. EFD-Contribuições e memória de apuração.
Regime tributário Cumulativo ou não cumulativo em cada período. Aplicar alíquota incorreta ao histórico. ECF, EFD-Contribuições e apurações.
Períodos Competências potencialmente alcançadas. Incluir valores prescritos ou fora de eventual modulação. Linha temporal por competência.
Ações judiciais Existência, pedidos, estágio e decisões. Ignorar situação processual individual. Autos e parecer jurídico.
Prescrição Marco aplicável a cada cenário. Superestimar recuperação potencial. Memória jurídica temporal.
Modulação Possíveis efeitos temporais da decisão final. Tratar todo histórico como recuperável antes do julgamento. Cenários separados de cálculo.
Contabilidade Reconhecimento de expectativa ou ativo. Registrar crédito incerto como direito consolidado. Parecer jurídico e suporte contábil.

Checklist estratégico para empresas prestadoras de serviços

  • A empresa sabe quanto ISS integrou a base do PIS e da Cofins por competência?
  • Os dados estão conciliados com NFS-e e EFD-Contribuições?
  • O regime cumulativo ou não cumulativo está identificado em cada período?
  • Existe ação judicial própria sobre o Tema nº 118?
  • Os períodos potencialmente prescritos estão separados?
  • O cálculo possui cenários diferentes para eventual modulação?
  • O crédito potencial está separado de qualquer ativo contábil reconhecido?
  • Jurídico, fiscal e contabilidade utilizam a mesma base histórica?
  • Não há compensação planejada antes do desfecho jurídico aplicável?
  • A administração conhece a materialidade financeira da tese?
Scoring L4 Taxx: Índice de Preparação para o Tema ISS/PIS-Cofins

O Scoring L4 Taxx mede a capacidade da empresa de transformar eventual decisão do STF em análise segura de impacto, sem antecipar créditos ainda não consolidados. É uma metodologia analítica própria, não oficial, não vinculante e sem garantia de recuperação ou resultado judicial.

Pontuação Interpretação Conduta recomendada
0–39 Baixa preparação Reconstruir bases, ISS, períodos e posição processual antes de estimar qualquer crédito.
40–69 Preparação parcial Concluir conciliações, prescrição e cenários de modulação.
70–89 Maturidade avançada Atualizar cálculos imediatamente após o julgamento e validar reflexos contábeis.
90–100 Alta preparação Manter documentação pronta para execução conforme a tese final aplicável.

Como calcular o scoring de ISS na base do PIS e Cofins

O Scoring L4 Taxx utiliza cinco dimensões de até 20 pontos cada, totalizando 100 pontos. A avaliação deve considerar dados reais de apuração e documentação histórica, e não apenas estimativas construídas sobre faturamento agregado.

Dimensão 0–5 pontos 6–10 pontos 11–15 pontos 16–20 pontos
Base histórica Dados de ISS e contribuições não estão disponíveis. Há informações agregadas sem conciliação. Principais períodos estão reconciliados. ISS e bases de PIS/Cofins são rastreáveis por competência e operação.
Regime e cálculo Estimativa usa percentual único sem separar regimes. Regimes foram identificados parcialmente. Cálculos refletem as principais mudanças de regime. Cada período utiliza alíquota, regime e base efetivamente aplicáveis.
Prescrição e período Todo histórico é tratado como potencialmente recuperável. Há estimativa temporal sem memória jurídica. Períodos relevantes estão classificados. Cada competência possui status prescricional e cenário de modulação documentados.
Situação processual Empresa desconhece ações ou decisões próprias. Informações dependem de busca externa. Processos materiais possuem status atualizado. Pedidos, decisões, datas e efeitos potenciais estão integrados ao cálculo tributário.
Governança do crédito Estimativa é tratada como crédito disponível. Fiscal e contabilidade usam critérios diferentes. Crédito potencial está separado de ativo reconhecido. Jurídico, fiscal, contabilidade e financeiro validam conjuntamente qualquer utilização.
Como chegar à pontuação final

Atribua de 0 a 20 pontos para cada dimensão e some os cinco resultados. Exemplo: base histórica 18 + regime e cálculo 16 + prescrição e período 14 + situação processual 17 + governança do crédito 15 = 80 pontos. O resultado indica maturidade avançada, mas recomenda concluir a análise prescricional e os cenários de modulação antes de atribuir valor definitivo à oportunidade.

Importante: o scoring é metodologia própria da L4 Taxx, não é classificação oficial do STF, Receita Federal ou qualquer autoridade, não vincula julgadores, não garante exclusão do ISS, restituição, compensação ou êxito judicial e não substitui análise tributária, jurídica, contábil ou financeira individualizada.

Erros comuns enquanto o Tema nº 118 permanece em julgamento

Tratar o Tema nº 118 como repetição automática da tese do ICMS

Existe proximidade argumentativa, mas os tributos e a controvérsia possuem tratamento próprio. O STF está julgando especificamente a inclusão do ISS, e o resultado precisa ser analisado em seus próprios termos.

Excluir o ISS antes de existir suporte jurídico para a empresa

A simples inclusão do caso em pauta não modifica automaticamente a obrigação tributária de todos os contribuintes. Uma exclusão sem base jurídica aplicável pode gerar diferença de PIS e Cofins, juros e outras consequências.

Calcular crédito sobre o faturamento total

O levantamento deve identificar quanto ISS efetivamente integrou a base das contribuições. Receita total, receita sujeita ao ISS e imposto municipal não são valores equivalentes.

Ignorar mudanças entre regime cumulativo e não cumulativo

A empresa pode ter alterado sua forma de apuração ao longo do histórico. Utilizar uma única alíquota em todos os anos compromete a confiabilidade da estimativa.

Desconsiderar modulação

Uma eventual decisão favorável pode vir acompanhada de efeitos temporais específicos. Ignorar essa possibilidade antes do julgamento leva a projeções econômicas excessivamente otimistas.

Reconhecer ativo com base em expectativa de plenário

Julgamento em andamento não equivale a direito definitivamente reconhecido. O tratamento contábil deve considerar o estágio jurídico, os critérios técnicos aplicáveis e a efetiva situação da empresa.

Aprofunde mais:
Tax do Futuro: por que dados e governança definem a qualidade da decisão tributária.

Estudos de Caso L4 Taxx

Os três cenários abaixo são hipotéticos e exclusivamente ilustrativos, não representam clientes reais e não garantem crédito, compensação, restituição ou êxito judicial. O objetivo é demonstrar como o mesmo julgamento pode produzir impactos diferentes conforme a situação da empresa.

Estudo de Caso – Empresa de serviços possui histórico organizado

Uma companhia hipotética de serviços mantém NFS-e, EFD-Contribuições e apurações conciliadas por competência e já possui cálculo segregado do ISS que integrou as bases do PIS e da Cofins.

  • Contexto: elevada receita de serviços e documentação centralizada.
  • Desafio: atualizar rapidamente o impacto quando o STF concluir o Tema nº 118.
  • Diagnóstico L4 Taxx: base de dados permite simular cenários sem confundir estimativa com crédito reconhecido.
  • Plano de ação: manter cálculo atualizado e aplicar a tese final, modulação e prescrição quando definidas.
  • Resultado: cenário ilustrativo de maior velocidade e segurança na tomada de decisão.
Estudo de Caso – Grupo estima crédito sobre toda a receita

Um grupo hipotético utiliza faturamento total multiplicado pela alíquota média de ISS e pelas contribuições para projetar uma recuperação potencial.

  • Contexto: empresas com diferentes Municípios, serviços e regimes tributários.
  • Desafio: separar aproximação comercial de cálculo fiscal defensável.
  • Diagnóstico L4 Taxx: a metodologia superestimava operações não sujeitas ao ISS e ignorava mudanças de regime.
  • Plano de ação: reconstruir a base por competência, documento e apuração.
  • Resultado: cenário ilustrativo de redução da diferença entre valor nominal estimado e valor tecnicamente sustentável.
Estudo de Caso – Empresa possui ação judicial antiga

Uma prestadora hipotética ajuizou ação sobre o ISS na base do PIS e da Cofins anos antes do julgamento atual e possui decisão interlocutória no processo.

  • Contexto: discussão própria anterior ao desfecho da repercussão geral.
  • Desafio: integrar a futura tese do STF ao histórico processual individual.
  • Diagnóstico L4 Taxx: o valor econômico não pode ser calculado apenas pelo resultado geral, porque pedidos, datas e decisões próprias influenciam o alcance.
  • Plano de ação: revisar autos, competências, prescrição e possíveis efeitos da modulação sobre o processo.
  • Resultado: cenário ilustrativo de análise jurídica individual antes de qualquer recuperação.

FAQ – principais dúvidas sobre ISS na base do PIS e Cofins

O que o STF está julgando no Tema 118?

O STF analisa no RE nº 592.616 se o valor do ISS pode ser incluído na base de cálculo do PIS e da Cofins. A matéria possui repercussão geral reconhecida.

O julgamento do Tema 118 já terminou?

Não. Em 21 de outubro de 2026, o processo voltou ao calendário do Plenário do STF, mas não havia resultado definitivo disponível no momento da elaboração deste conteúdo.

Qual é o argumento das empresas para excluir o ISS?

A tese dos contribuintes sustenta que o ISS é valor destinado ao Município ou ao Distrito Federal e não representa receita ou riqueza própria da empresa, em raciocínio semelhante ao utilizado na discussão sobre o ICMS.

Qual é o argumento para manter o ISS na base?

A corrente favorável à incidência entende que o valor integra a receita ou o patrimônio do prestador antes do pagamento do imposto municipal e, por isso, compõe a base das contribuições.

O caso é igual à exclusão do ICMS da base do PIS e da Cofins?

Não. Embora exista analogia econômica e constitucional discutida pelos contribuintes, ISS e ICMS possuem características próprias e o STF ainda precisa concluir especificamente o Tema nº 118.

A empresa já pode excluir o ISS da base do PIS e da Cofins?

Não de forma automática apenas porque o julgamento está em pauta. A conduta depende da situação jurídica da empresa, de eventual decisão judicial própria e do resultado final do STF.

Empresas podem reconhecer crédito agora?

O julgamento ainda não concluído não deve ser tratado como crédito definitivamente reconhecido. É possível mapear cenários e valores potenciais, mas reconhecimento contábil, compensação ou recuperação dependem de análise jurídica e do desfecho aplicável ao caso.

Por que a modulação pode ser importante?

Se o STF decidir pela exclusão do ISS, poderá discutir a partir de quando a decisão produzirá efeitos e quais contribuintes ou períodos serão alcançados. Isso pode alterar significativamente o valor econômico recuperável.

O que empresas do setor de serviços devem fazer enquanto aguardam o julgamento?

Devem mapear ISS destacado, bases de PIS e Cofins, regime tributário, períodos, ações judiciais existentes, prescrição e documentação, sem antecipar uma recuperação ainda não definitivamente reconhecida.

Leia também:
Malha fiscal digital: por que bases tributárias precisam ser reconciliadas antes de qualquer revisão.

Conclusão – ISS no PIS/Cofins volta a exigir decisão baseada em dados

A retomada do Tema nº 118 coloca novamente uma das discussões tributárias mais relevantes para o setor de serviços no centro das decisões empresariais. O STF precisa definir se o ISS representa receita capaz de integrar a base do PIS e da Cofins ou se possui natureza transitória semelhante àquela reconhecida no debate sobre o ICMS.

Enquanto o julgamento não termina, o principal risco é transformar expectativa em certeza. Estar na pauta não significa ter crédito reconhecido, e votos já apresentados em sentidos diferentes mostram que o desfecho ainda precisa ser formalmente concluído.

O melhor uso desse momento é preparar dados. Empresas devem identificar o ISS efetivamente incorporado às bases das contribuições, segregar períodos, regimes tributários, ações existentes e possíveis limitações prescricionais. Esse trabalho é útil independentemente do resultado porque melhora a governança da própria apuração.

Se a decisão for favorável aos contribuintes, modulação e situação processual poderão determinar quanto do passado efetivamente poderá ser discutido ou recuperado. Se o STF mantiver a incidência, empresas que trabalharam apenas com cenários e não anteciparam créditos terão evitado criar um novo passivo a partir de uma tese ainda aberta.

Jurídico, fiscal, contabilidade e financeiro precisam, portanto, analisar o Tema nº 118 como uma única decisão empresarial. O jurídico acompanha o precedente, o fiscal reconstrói as bases, a contabilidade avalia reconhecimento e o financeiro dimensiona o efeito real sobre caixa.

A L4 Taxx pode apoiar empresas na revisão da base de PIS e Cofins, no mapeamento do ISS, na análise processual e na construção de cenários de recuperação ou risco. A melhor estratégia antes da decisão final é estar pronto para executar o resultado correto, e não tentar adivinhá-lo.

Fontes oficiais consultadas

Como a L4 Taxx pode apoiar sua empresa

O Tema nº 118 exige preparação técnica antes de qualquer decisão de recuperação. A L4 Taxx pode estruturar uma revisão que conecte base tributária, processo e impacto financeiro.

Mapeamento do ISS
  • Levantamento por competência e estabelecimento.
  • Conciliação com NFS-e e apuração municipal.
  • Identificação das receitas efetivamente sujeitas ao imposto.
Revisão do PIS e da Cofins
  • Reconstrução das bases históricas.
  • Separação entre regime cumulativo e não cumulativo.
  • Validação do valor do ISS efetivamente incluído.
Análise de prescrição e processos
  • Mapeamento de ações existentes.
  • Revisão dos períodos potencialmente alcançados.
  • Construção de cenários para eventual modulação.
Governança contábil
  • Separação entre crédito potencial e ativo reconhecido.
  • Documentação das premissas utilizadas.
  • Integração entre jurídico, fiscal e controladoria.
Planejamento da execução pós-julgamento
  • Atualização imediata dos cálculos após a tese final.
  • Definição da via juridicamente aplicável.
  • Preparação documental para eventual recuperação ou revisão de risco.

Sua empresa sabe quanto ISS entrou na base do PIS e da Cofins?

Organize bases, períodos, processos e documentação agora para reagir tecnicamente ao resultado definitivo do Tema nº 118.

Solicitar revisão da base de PIS e Cofins

 

Simulador: Compensação Tributária (L4 Taxx)

Calcule o Encontro de Contas utilizando o Valor Líquido Disponível do precatório para quitar débitos.

1
Perfil
2
Valores
3
Resultado
Passo 1 de 3

Contexto do Débito

A legislação permite compensação cruzada para tributos federais.

Pessoa jurídica (CNPJ) ou Pessoa Física (CPF).

Passo 2 de 3

Dados para o Encontro de Contas

Preenchimento obrigatório.

Preenchimento obrigatório.

IRRF + Honorários + CPSS. Serão abatidos do valor de face.

Taxa de desconto cobrada pelo Fundo ao ceder o precatório a você.

Fluxo do Encontro de Contas

Precatório (Face) R$ 0,00
➔
Precatório Líquido (CVLD) R$ 0,00 (Poder de quitação)
➔
Compensação da Dívida R$ 0,00
Resultado da Operação
Saldo a Pagar
R$ 0,00
Amortização Parcial
  • Precatório Líquido (CVLD): R$ 0,00
  • Dívida Total: R$ 0,00
Análise Financeira
Economia Gerada
R$ 0,00
0% OFF
  • Custo Aquisição (Precatório): R$ 0,00
  • Desembolso Total (Operação): R$ 0,00
Transparência

Memória de Cálculo Financeiro

Como chegamos ao valor que será utilizado para pagar sua dívida e ao custo real da operação:

Descrição Valor (R$)
(+) Valor de Face do Precatório R$ 0,00
(-) Deduções Legais Estimadas (20%) - R$ 0,00
(=) PODER DE QUITAÇÃO LÍQUIDO (CVLD) R$ 0,00
Custo do Precatório (Valor de Face com deságio de 35%) R$ 0,00
Diagnóstico L4

Análise Estratégica

Receber Estudo de Viabilidade

Nossa equipe selecionará o ativo que oferece o melhor custo-benefício para a sua empresa e fará o acompanhamento da cessão.

 

SOBRE NÓSQuem Somos
Somos uma empresa familiar brasileira movida pela paixão e pelo trabalho conjunto de seus fundadores e familiares, dedicada à inovação contínua e à entrega de valor em consultoria tributária, aquisição, negociação e gestão de ativos judiciais.
LOCALIZAÇÃOOnde nos encontrar?
ir para o Google Maps
CONTATOSMaiores Informações
Entre em contato agora e receba a melhor proposta do mercado.
SIGA-NOSRedes Sociais
Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro de todas as nossas ações.
SOBRE NÓSQuem Somos
Somos uma empresa familiar brasileira movida pela paixão e pelo trabalho conjunto de seus fundadores e familiares, dedicada à inovação contínua e à entrega de valor em consultoria tributária, aquisição, negociação e gestão de ativos judiciais.
LOCALIZAÇÃOOnde nos encontrar?
ir para o Google Maps
CONTATOSMaiores Informações
Entre em contato agora e receba a melhor proposta do mercado.
SIGA-NOSRedes Sociais
Siga-nos nas redes sociais e fique por dentro de todas as nossas ações.

© 2018, Grupo L4. Developed by Cintra IT

© 2018, Grupo L4. Developed by Cintra IT