PIS e Cofins no lucro presumido devem integrar a receita utilizada para calcular as bases do IRPJ e da CSLL, conforme a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.312. Para CEOs, CFOs, empresários, contadores e departamentos jurídicos, a decisão exige revisar exclusões realizadas, apurações trimestrais, adicional de IRPJ, ECF, MIT, DCTFWeb, compensações e a própria viabilidade econômica do regime presumido.
A Primeira Seção do STJ julgou os Recursos Especiais nº 2.151.903, nº 2.151.904 e nº 2.151.907 e consolidou que os valores de PIS e Cofins compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando esses tributos são apurados pela sistemática do lucro presumido.
A controvérsia surgiu porque empresas defendiam que PIS e Cofins seriam valores destinados à União, sem natureza de receita própria. Com isso, retiravam as contribuições do faturamento antes de aplicar os percentuais de presunção utilizados para determinar o lucro tributável.
O STJ rejeitou essa exclusão. No lucro presumido, os percentuais são aplicados sobre a receita bruta definida pela legislação. Como não existe autorização legal específica para retirar PIS e Cofins desse montante, as contribuições permanecem incluídas na base sobre a qual são calculados o IRPJ e a CSLL.
Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.
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O que o Tema 1.312 decidiu?
A tese firmada estabelece que as contribuições para o PIS e a Cofins compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando a empresa utiliza o lucro presumido.
A decisão não significa que o IRPJ e a CSLL incidem diretamente sobre um DARF de PIS e Cofins. O que ocorre é a aplicação dos percentuais de presunção sobre a receita bruta sem a exclusão prévia dessas contribuições.
Uma empresa comercial, por exemplo, geralmente aplica o percentual de 8% para determinar a base presumida do IRPJ e de 12% para determinar a base presumida da CSLL, observadas as particularidades da atividade.
Nas prestações de serviços em geral, o percentual pode alcançar 32% para ambos os tributos. Como o percentual é aplicado sobre a receita bruta, qualquer exclusão indevida aumenta ou reduz diretamente a base presumida.
O julgamento possui especial impacto sobre empresas que transmitiram ECFs retirando PIS e Cofins do faturamento antes da aplicação dos percentuais.
A Receita Federal já incluiu o Tema 1.312 entre as teses vinculantes que devem ser observadas em sua atuação. Isso aumenta a possibilidade de cruzamentos eletrônicos e questionamentos sobre empresas que mantenham tratamento incompatível com a decisão.
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Por que PIS e Cofins permanecem dentro da receita bruta?
A receita bruta corresponde, em termos gerais, ao produto da venda de bens, ao preço dos serviços prestados e aos resultados de operações de conta alheia, conforme a atividade empresarial.
A legislação permite determinadas reduções, como vendas canceladas e descontos incondicionais. Também trata de situações específicas envolvendo tributos cobrados de forma destacada pelo vendedor na condição de mero depositário.
PIS e Cofins não foram considerados pelo STJ valores estranhos ao preço da operação. As contribuições representam obrigações próprias da empresa e são calculadas sobre sua receita.
Isso significa que a empresa recebe do cliente o preço da mercadoria ou do serviço e, posteriormente, utiliza parte dos recursos para cumprir suas obrigações tributárias.
O fato de o tributo representar um custo ou uma saída financeira não o transforma automaticamente em exclusão da receita bruta.
Despesas com salários, aluguel, fornecedores, juros e tributos também reduzem o resultado econômico, mas não são deduzidas individualmente no lucro presumido.
A característica central desse regime é justamente substituir a apuração do lucro contábil ajustado pela aplicação de percentuais legais sobre a receita.
A empresa aceita uma margem presumida estabelecida pela legislação, ainda que sua margem real seja superior ou inferior. Por isso, exclusões da receita precisam possuir autorização expressa.
Análise técnica — Thiago Leite
O lucro presumido não tributa o lucro contábil efetivamente apurado. Ele presume uma margem a partir da receita bruta. Quando a empresa retira PIS e Cofins dessa receita sem autorização legal, altera artificialmente o ponto de partida do regime.
A discussão não deve terminar na correção da ECF. A administração precisa calcular o efeito sobre adicional de IRPJ, CSLL, MIT, DCTFWeb, compensações, dividendos e preço de venda. Um erro aparentemente percentual pode se repetir em todos os trimestres e produzir um passivo relevante.
— Thiago Leite, CEO L4 Taxx
Alerta L4 Taxx – Corrigir apenas o trimestre atual não elimina o passivo anterior
- A tese alcança IRPJ e CSLL: os dois tributos precisam ser recalculados separadamente;
- O adicional de IRPJ pode aumentar: a nova base pode ultrapassar o limite trimestral sujeito ao adicional de 10%;
- A ECF precisa refletir a receita correta: os registros do Bloco P devem ser conciliados com notas e escriturações;
- MIT e DCTFWeb também podem estar incorretos: diferenças apuradas exigem revisão dos débitos declarados;
- Compensações podem ser afetadas: créditos utilizados para extinguir valores reduzidos indevidamente precisam ser rastreados;
- O regime tributário deve ser reavaliado: o aumento da base pode tornar o Lucro Real economicamente mais eficiente.
Os 8 impactos do Tema 1.312 sobre empresas do lucro presumido
Impacto 1 – Fim da exclusão de PIS e Cofins da receita presumida
O impacto principal é a impossibilidade de reduzir a receita utilizada no lucro presumido pela parcela correspondente ao PIS e à Cofins.
A empresa deve utilizar a receita bruta integral da operação, observadas apenas as exclusões expressamente autorizadas pela legislação.
Imagine uma prestadora de serviços com faturamento trimestral de R$ 3 milhões. Se ela retirava 3,65% referentes a PIS e Cofins antes de aplicar o percentual de 32%, sua base era artificialmente reduzida.
A diferença pode parecer pequena quando analisada sobre uma única nota, mas se torna relevante quando aplicada sobre toda a receita de vários trimestres.
O problema pode atingir matriz, filiais, sociedades em conta de participação e empresas de um mesmo grupo que utilizavam a mesma orientação tributária.
A revisão precisa identificar se a exclusão estava parametrizada no ERP, era feita em planilha ou aparecia apenas durante o preenchimento da ECF.
Também devem ser examinadas receitas submetidas a tratamentos diferentes, como receitas financeiras, ganhos de capital, vendas canceladas e descontos incondicionais.
A empresa não deve simplesmente somar PIS e Cofins a todas as bases. O cálculo deve reconstruir a receita bruta tributável conforme a natureza de cada operação.
Impacto 2 – Aumento da base do IRPJ e do adicional de 10%
No lucro presumido, a base do IRPJ é calculada pela aplicação do percentual correspondente à atividade sobre a receita bruta.
Depois da determinação da base, aplica-se a alíquota do IRPJ e, quando cabível, o adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que ultrapassar o limite legal relacionado ao período.
Uma exclusão indevida de PIS e Cofins pode reduzir não apenas o imposto básico, mas também evitar artificialmente a incidência do adicional.
Quando a base é recomposta, a empresa pode ultrapassar o limite mesmo que anteriormente estivesse abaixo dele.
Esse efeito é relevante em empresas com receita elevada ou atividades sujeitas ao percentual de 32%.
O recálculo precisa ser realizado trimestre por trimestre. Não é correto compensar automaticamente diferenças entre períodos sem observar as regras de apuração.
A memória deve indicar receita, percentual, base presumida, IRPJ de 15%, limite do adicional, parcela excedente e imposto total.
Também devem ser revisados pagamentos em quotas, juros incidentes e compensações utilizadas para extinguir os valores originais.
Impacto 3 – Recalculo da CSLL em todos os períodos afetados
A CSLL possui base própria e percentuais que podem diferir daqueles aplicados ao IRPJ.
Em atividades comerciais e industriais, por exemplo, é comum que o IRPJ utilize percentual de 8% enquanto a CSLL utilize 12%.
Nas prestações de serviços em geral, os percentuais frequentemente alcançam 32%, observadas as exceções legais.
Por isso, a empresa não deve calcular a diferença do IRPJ e aplicar o mesmo resultado à CSLL.
Cada receita precisa ser classificada conforme a atividade que a originou. Empresas com comércio, serviços, transporte, atividades hospitalares, construção ou operações imobiliárias podem utilizar percentuais diferentes.
A exclusão de PIS e Cofins pode ter sido aplicada apenas a determinadas receitas, o que exige reconstrução por atividade.
A CSLL adicional deve ser declarada, recolhida e conciliada de maneira independente.
Diferenças podem afetar o passivo tributário, a provisão contábil, o resultado do exercício e o valor disponível para distribuição aos sócios.
Impacto 4 – Retificação da ECF e dos registros do Bloco P
A ECF concentra as informações utilizadas para demonstrar a apuração do IRPJ e da CSLL.
Para empresas no lucro presumido, os registros P200 e P400 apresentam as bases dos tributos, enquanto outros registros demonstram cálculo, imposto devido e ajustes relacionados.
Se a receita bruta foi reduzida indevidamente, a empresa precisa avaliar a retificação das ECFs abrangidas pelo período ainda sujeito à revisão.
A correção deve partir dos documentos fiscais e da escrituração contábil, e não apenas da diferença estimada em planilha.
A Receita Federal utiliza cruzamentos entre notas fiscais, ECF, declarações de débitos, pagamentos e compensações.
Uma ECF retificada sem correspondência com MIT, DCTFWeb e DARFs pode criar uma nova inconsistência em vez de solucionar a anterior.
Também é necessário verificar se a exclusão foi registrada em contas contábeis, memórias extracontábeis ou registros auxiliares.
A empresa deve preservar os arquivos originais, o motivo da correção, a memória de cálculo e as versões transmitidas.
Impacto 5 – Ajustes no MIT, na DCTFWeb e nos DARFs
Desde janeiro de 2025, débitos anteriormente informados na DCTF PGD passaram a ser declarados na DCTFWeb por meio do Módulo de Inclusão de Tributos.
O MIT abrange tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e outros débitos que não chegam automaticamente à DCTFWeb pelo eSocial ou pela EFD-Reinf.
Quando o IRPJ ou a CSLL trimestral aumenta, a empresa precisa verificar como a diferença será incluída ou corrigida no MIT e refletida na DCTFWeb.
Para períodos anteriores à unificação, também pode ser necessária a revisão da obrigação utilizada na época.
O DARF pago originalmente pode se tornar insuficiente. A diferença deve ser calculada com os acréscimos legais aplicáveis a partir do vencimento.
Quando o tributo foi dividido em quotas, a reconstrução precisa considerar cada vencimento e os juros aplicáveis.
Também devem ser analisadas compensações vinculadas na declaração, pagamentos com código incorreto e saldos transportados.
A correção somente estará completa quando ECF, MIT, DCTFWeb, pagamentos e contabilidade apresentarem a mesma posição.
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Impacto 6 – Revisão de compensações e saldos negativos
A empresa pode ter utilizado créditos tributários para compensar o IRPJ e a CSLL calculados sobre bases reduzidas.
Quando o imposto devido aumenta, é necessário verificar se os créditos utilizados permanecem suficientes para extinguir o novo valor.
Também pode ocorrer o cenário inverso: a empresa formou saldo negativo de IRPJ ou CSLL porque antecipações e retenções superaram um débito calculado de forma incorreta.
A recomposição da base pode reduzir ou eliminar esse saldo negativo.
Se o crédito já tiver sido utilizado em PER/DCOMP para compensar outros tributos, a empresa deverá rastrear as declarações relacionadas.
Uma redução do saldo negativo pode provocar não homologação total ou parcial das compensações transmitidas.
O risco não fica restrito ao trimestre em que a exclusão ocorreu. Ele pode alcançar vários períodos posteriores nos quais o crédito foi utilizado.
A revisão deve criar um mapa que conecte ECF, saldo negativo, PER/DCOMP, débito compensado, data de vencimento e situação administrativa.
A Receita Federal mantém operações de conformidade voltadas a créditos e compensações com indícios de inconsistência, exigindo coerência entre base legal, atividade e escrituração contábil-fiscal.
Impacto 7 – Redução da margem líquida e necessidade de revisão dos preços
O lucro presumido costuma ser escolhido pela simplicidade e pela previsibilidade dos percentuais.
Entretanto, quando PIS e Cofins permanecem integralmente dentro da receita utilizada para IRPJ e CSLL, o custo efetivo da operação aumenta em relação ao cenário que considerava a exclusão.
Esse aumento precisa ser comparado com a margem real de cada produto, contrato ou serviço.
Empresas com contratos de preço fixo podem não conseguir repassar imediatamente a diferença tributária.
Negócios com margens reduzidas podem perceber que a rentabilidade líquida é inferior àquela demonstrada nos relatórios comerciais.
O financeiro deve recalcular o resultado por cliente e verificar se os preços cobrem tributos, custos operacionais, despesas financeiras e margem desejada.
O comercial precisa abandonar a visão de que o percentual nominal do lucro presumido representa a carga total.
IRPJ, adicional, CSLL, PIS, Cofins, ISS, ICMS, encargos e custos indiretos precisam ser considerados conjuntamente.
A correção também pode alterar metas, comissões, valuation e distribuição de dividendos.
Impacto 8 – Reavaliação entre Lucro Presumido e Lucro Real
A inclusão de PIS e Cofins na base reforça a necessidade de comparar o lucro presumido com o lucro real.
No lucro presumido, despesas operacionais não reduzem diretamente as bases de IRPJ e CSLL. A empresa é tributada a partir dos percentuais aplicados sobre a receita.
No Lucro Real, a tributação parte do resultado contábil ajustado, permitindo que custos, despesas, provisões e prejuízos produzam efeitos conforme a legislação.
Empresas com margem efetiva abaixo da margem presumida podem pagar mais IRPJ e CSLL no lucro presumido.
O aumento decorrente do Tema 1.312 pode ser suficiente para alterar a vantagem relativa entre os regimes.
A comparação precisa considerar todos os tributos, créditos de PIS e Cofins, obrigações acessórias, capacidade operacional e efeitos da transição para IBS e CBS.
Não basta multiplicar o faturamento por uma alíquota média. A simulação deve utilizar dados reais de receita, margem, folha, compras, despesas e operações financeiras.
A decisão deve ser tomada antes do início do ano-calendário aplicável, respeitando a forma e o momento de opção previstos na legislação.
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Exemplo prático do efeito sobre uma prestadora de serviços
Considere uma empresa de serviços com receita trimestral de R$ 2 milhões, submetida ao percentual de presunção de 32% para IRPJ e CSLL.
Se a empresa retirava 3,65% de PIS e Cofins antes de aplicar o percentual, utilizava como ponto de partida R$ 1.927.000.
A base presumida seria de R$ 616.640. Com a inclusão integral das contribuições, a base passa a R$ 640.000.
A diferença de R$ 23.360 afeta tanto o IRPJ quanto a CSLL, além de poder aumentar a parcela submetida ao adicional de IRPJ.
Em apenas um trimestre, a diferença pode parecer administrável. Repetida por vários anos, filiais e empresas do grupo, pode representar um passivo material.
Esse exemplo é simplificado. O cálculo real precisa considerar atividades, receitas adicionais, retenções, compensações, quotas, períodos e particularidades de cada contribuinte.
Comparativo estratégico: apuração incorreta e apuração conforme o Tema 1.312
| Dimensão | Apuração com exclusão | Apuração conforme Tema 1.312 | Controle necessário |
|---|---|---|---|
| Receita de partida | Receita reduzida por PIS e Cofins | Receita bruta sem essa exclusão | Conciliação com notas e faturamento |
| IRPJ | Base presumida menor | Base presumida recomposta | Recalcular imposto e adicional |
| CSLL | Base reduzida pelo mesmo ajuste | Aplicação do percentual sobre a receita integral | Separar percentuais por atividade |
| ECF | Bloco P com receita inferior | Receita conciliada com documentos fiscais | Revisar P200, P300, P400 e P500 |
| Débitos declarados | MIT ou declaração com valor menor | Débito compatível com a nova apuração | Conciliar DCTFWeb e DARFs |
| Compensações | Crédito ou pagamento considerado suficiente | Possível insuficiência após o recálculo | Rastrear PER/DCOMPs e saldos negativos |
| Planejamento | Regime escolhido com carga subestimada | Comparação baseada na carga efetiva | Simular Presumido, Real e Simples |
Checklist para revisar o Tema 1.312
- A empresa está ou esteve submetida ao lucro presumido?
- PIS e Cofins foram excluídos da receita antes da aplicação dos percentuais?
- A exclusão era realizada no ERP, na contabilidade ou apenas na ECF?
- Todos os trimestres ainda sujeitos à revisão foram mapeados?
- As receitas estão separadas por atividade e percentual de presunção?
- Vendas canceladas e descontos incondicionais foram identificados corretamente?
- O IRPJ de 15% foi recalculado por trimestre?
- O adicional de IRPJ de 10% foi revisto?
- A CSLL foi calculada com seu percentual específico?
- Os registros P200, P300, P400 e P500 da ECF estão conciliados?
- Os débitos foram informados corretamente no MIT e na DCTFWeb?
- Existem DARFs insuficientes ou pagos com código incorreto?
- IRPJ e CSLL foram quitados por compensação?
- Existem saldos negativos formados com base reduzida?
- Os créditos foram utilizados em outros PER/DCOMPs?
- O impacto sobre juros e acréscimos foi calculado?
- A contabilidade reconheceu o possível passivo?
- Os dividendos distribuídos consideraram o resultado após os ajustes?
- Os preços e margens foram recalculados?
- A empresa comparou novamente Lucro Presumido e Lucro Real?
Scoring de segurança da apuração no lucro presumido
Cada critério deve receber de 0 a 20 pontos. A avaliação deve ser sustentada por documentos fiscais, ECF, MIT, DCTFWeb, DARFs, contabilidade e memórias de cálculo.
| Critérios — 20 pontos cada | O que avaliar |
|---|---|
| Receita bruta | Notas, faturamento, cancelamentos, descontos e exclusões aplicadas |
| IRPJ e CSLL | Percentuais, adicional, atividades, trimestres e memórias |
| Obrigações acessórias | ECF, MIT, DCTFWeb, códigos de receita e pagamentos |
| Créditos e compensações | Saldos negativos, PER/DCOMP, débitos e rastreabilidade |
| Planejamento e governança | Regime tributário, preços, margem, responsáveis e revisão periódica |
Como interpretar o resultado
- 0 a 39 pontos: risco crítico. A empresa excluiu valores sem controle, não conhece os períodos afetados e não consegue reconciliar as declarações;
- 40 a 69 pontos: exposição elevada. Existem cálculos e documentos, mas ECF, MIT, pagamentos e compensações estão fragmentados;
- 70 a 89 pontos: boa maturidade. O impacto foi quantificado e as principais obrigações estão conciliadas, com lacunas específicas;
- 90 a 100 pontos: alta maturidade. Receita, bases, declarações, pagamentos, créditos e planejamento estão integralmente documentados.
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Estudos de Casos - L4 TAXX
Os estudos abaixo demonstram como a exclusão de PIS e Cofins pode afetar empresas de serviços, comércio e grupos com compensações tributárias.
Estudo de Caso 1 – Prestadora de serviços com exclusão automatizada
Uma empresa de consultoria utilizava uma planilha integrada ao ERP que retirava 3,65% da receita antes de aplicar o percentual de 32% do lucro presumido.
- Contexto: faturamento elevado, contratos recorrentes e apuração trimestral automatizada;
- Desafio: identificar o efeito da exclusão sobre IRPJ, adicional e CSLL em vários exercícios;
- Plano de ação: reconstrução trimestral, revisão da ECF, MIT, DCTFWeb e cálculo dos acréscimos;
- Resultado: mensuração do passivo, correção da parametrização e criação de cronograma financeiro para regularização.
Estudo de Caso 2 – Comércio com atividades e percentuais diferentes
Uma distribuidora possuía receitas de revenda, serviços de instalação e rendimentos financeiros. A exclusão de PIS e Cofins era aplicada sobre todas as receitas sem distinção.
- Contexto: atividades mistas, várias filiais e regras fiscais centralizadas;
- Desafio: separar receitas submetidas aos percentuais de 8%, 12% e 32%, além das receitas adicionadas integralmente;
- Plano de ação: classificação por atividade, conciliação das notas, recálculo das bases e revisão do ERP;
- Resultado: correção dos percentuais, retirada das exclusões indevidas e melhoria do relatório de margem por operação.
Estudo de Caso 3 – Grupo com saldos negativos e PER/DCOMPs
Um grupo empresarial reduziu as bases de IRPJ e CSLL e, em alguns trimestres, formou saldos negativos utilizados para compensar tributos de períodos posteriores.
- Contexto: várias empresas, retenções na fonte, saldos negativos e compensações cruzadas;
- Desafio: medir como o aumento do imposto reduziria os créditos já utilizados;
- Plano de ação: rastreamento de ECFs, saldos, PER/DCOMPs e débitos compensados, com três cenários financeiros;
- Resultado: identificação das compensações expostas, preservação dos créditos legítimos e definição de estratégia de regularização.
FAQ – principais dúvidas sobre o Tema 1.312
As respostas abaixo esclarecem os principais efeitos da inclusão de PIS e Cofins no IRPJ e na CSLL do lucro presumido.
PIS e Cofins integram a base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido?
Sim. O Tema 1.312 do STJ estabeleceu que as duas contribuições compõem a receita utilizada para calcular as bases do IRPJ e da CSLL nessa sistemática.
A empresa pode excluir as contribuições porque são repassadas à União?
Não segundo a tese firmada. PIS e Cofins representam obrigações próprias do contribuinte e não possuem autorização legal específica para exclusão da receita bruta do lucro presumido.
A decisão também se aplica ao Lucro Real?
O Tema 1.312 foi delimitado ao lucro presumido. No Lucro Real, a apuração parte do resultado contábil ajustado e segue uma estrutura diferente.
O adicional de IRPJ pode ser afetado?
Sim. A recomposição da receita aumenta a base presumida e pode ampliar a parcela que supera o limite sujeito ao adicional de 10%.
É necessário retificar a ECF?
Quando a empresa utilizou uma exclusão incompatível com a tese, deve avaliar a retificação das ECFs e das demais obrigações afetadas, observando os períodos ainda sujeitos à revisão.
Compensações tributárias também precisam ser verificadas?
Sim. O aumento do imposto pode reduzir saldos negativos ou revelar insuficiência nos créditos utilizados para extinguir IRPJ e CSLL.
Qual é o primeiro passo para realizar o diagnóstico?
O primeiro passo é identificar todos os trimestres em que PIS e Cofins foram retirados da receita. Depois, a empresa deve recalcular IRPJ, adicional, CSLL e conciliar ECF, MIT, DCTFWeb, pagamentos e PER/DCOMPs.
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Conclusão – Tema 1.312: o lucro presumido precisa ser recalculado com receita integral
O Tema 1.312 encerrou, no âmbito do STJ, a controvérsia sobre a retirada de PIS e Cofins da receita utilizada para apurar IRPJ e CSLL no lucro presumido. As contribuições permanecem dentro da base sobre a qual são aplicados os percentuais legais.
Empresas que realizaram a exclusão precisam analisar mais do que a diferença nominal do imposto. A correção pode afetar adicional de IRPJ, CSLL, ECF, MIT, DCTFWeb, saldos negativos, compensações, resultado contábil e dividendos distribuídos.
A resposta estratégica combina revisão histórica, regularização financeira e planejamento futuro. Depois de mensurar o impacto, a empresa deve verificar se o lucro presumido continua sendo o regime mais eficiente ou se a margem real e a nova estrutura tributária justificam outra escolha.
Como a L4 Taxx pode te apoiar?
A L4 Taxx apoia empresas na revisão do lucro presumido, no recálculo do IRPJ e da CSLL e na análise dos efeitos do Tema 1.312 sobre declarações, pagamentos, compensações, margens e planejamento tributário.
Diagnóstico das apurações anteriores
- Identificação dos trimestres com exclusão de PIS e Cofins;
- Reconstrução da receita bruta por atividade;
- Recálculo do IRPJ, adicional e CSLL;
- Revisão dos registros P200, P300, P400 e P500 da ECF;
- Conciliação de MIT, DCTFWeb e DARFs;
- Mapeamento de saldos negativos e PER/DCOMPs afetados.
Regularização e planejamento tributário
- Simulação dos acréscimos e do impacto no fluxo de caixa;
- Planejamento das retificações e pagamentos;
- Revisão das parametrizações fiscais do ERP;
- Análise do efeito sobre preços e margens;
- Comparação entre Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional;
- Implantação de controles preventivos para os próximos trimestres.
Sua empresa excluiu PIS e Cofins da base do IRPJ e da CSLL?
Revise os trimestres afetados pelo Tema 1.312 antes que diferenças na ECF, no MIT ou nas compensações se transformem em cobrança, juros e perda de previsibilidade financeira.
Calculadora: Comparativo Lucro Presumido vs Simples Nacional
Descubra qual regime tributário é mais econômico para sua empresa de serviços.
Faturamento
Preenchimento obrigatório.
Considere a média dos últimos 12 meses para um cálculo mais preciso do Simples.
Folha de Pagamento
Preenchimento obrigatório.
No Lucro Presumido, a folha de pagamento sofre uma incidência alta de INSS Patronal (~28%). No Simples, isso já está incluso no DAS (exceto Anexo IV).
Carga Tributária Total (Estimada)
Detalhamento Comparativo
| Item | Simples Nacional | Lucro Presumido |
|---|---|---|
| Alíquota Efetiva (Sobre Faturamento) | 0% | 16,33% |
| Valor dos Impostos (DAS / DARFs) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| Encargos sobre Folha (CPP) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
| CUSTO TOTAL (MÊS) | R$ 0,00 | R$ 0,00 |
Análise Tributária
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