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PIS e Cofins no lucro presumido: 8 impactos do Tema 1.312

23/07/2026


PIS e Cofins no lucro presumido devem integrar a receita utilizada para calcular as bases do IRPJ e da CSLL, conforme a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1.312. Para CEOs, CFOs, empresários, contadores e departamentos jurídicos, a decisão exige revisar exclusões realizadas, apurações trimestrais, adicional de IRPJ, ECF, MIT, DCTFWeb, compensações e a própria viabilidade econômica do regime presumido.

A Primeira Seção do STJ julgou os Recursos Especiais nº 2.151.903, nº 2.151.904 e nº 2.151.907 e consolidou que os valores de PIS e Cofins compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando esses tributos são apurados pela sistemática do lucro presumido.

A controvérsia surgiu porque empresas defendiam que PIS e Cofins seriam valores destinados à União, sem natureza de receita própria. Com isso, retiravam as contribuições do faturamento antes de aplicar os percentuais de presunção utilizados para determinar o lucro tributável.

O STJ rejeitou essa exclusão. No lucro presumido, os percentuais são aplicados sobre a receita bruta definida pela legislação. Como não existe autorização legal específica para retirar PIS e Cofins desse montante, as contribuições permanecem incluídas na base sobre a qual são calculados o IRPJ e a CSLL.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

Leia mais sobre:
Lucro Presumido e Reforma Tributária: entenda o impacto real a partir de 2027

Conteúdo da Postagem:

O que o Tema 1.312 decidiu?

A tese firmada estabelece que as contribuições para o PIS e a Cofins compõem a base de cálculo do IRPJ e da CSLL quando a empresa utiliza o lucro presumido.

A decisão não significa que o IRPJ e a CSLL incidem diretamente sobre um DARF de PIS e Cofins. O que ocorre é a aplicação dos percentuais de presunção sobre a receita bruta sem a exclusão prévia dessas contribuições.

Uma empresa comercial, por exemplo, geralmente aplica o percentual de 8% para determinar a base presumida do IRPJ e de 12% para determinar a base presumida da CSLL, observadas as particularidades da atividade.

Nas prestações de serviços em geral, o percentual pode alcançar 32% para ambos os tributos. Como o percentual é aplicado sobre a receita bruta, qualquer exclusão indevida aumenta ou reduz diretamente a base presumida.

O julgamento possui especial impacto sobre empresas que transmitiram ECFs retirando PIS e Cofins do faturamento antes da aplicação dos percentuais.

A Receita Federal já incluiu o Tema 1.312 entre as teses vinculantes que devem ser observadas em sua atuação. Isso aumenta a possibilidade de cruzamentos eletrônicos e questionamentos sobre empresas que mantenham tratamento incompatível com a decisão.

Aprofunde neste conteúdo:
Tax do futuro: como integrar tributos, processos, dados e governança

Por que PIS e Cofins permanecem dentro da receita bruta?

A receita bruta corresponde, em termos gerais, ao produto da venda de bens, ao preço dos serviços prestados e aos resultados de operações de conta alheia, conforme a atividade empresarial.

A legislação permite determinadas reduções, como vendas canceladas e descontos incondicionais. Também trata de situações específicas envolvendo tributos cobrados de forma destacada pelo vendedor na condição de mero depositário.

PIS e Cofins não foram considerados pelo STJ valores estranhos ao preço da operação. As contribuições representam obrigações próprias da empresa e são calculadas sobre sua receita.

Isso significa que a empresa recebe do cliente o preço da mercadoria ou do serviço e, posteriormente, utiliza parte dos recursos para cumprir suas obrigações tributárias.

O fato de o tributo representar um custo ou uma saída financeira não o transforma automaticamente em exclusão da receita bruta.

Despesas com salários, aluguel, fornecedores, juros e tributos também reduzem o resultado econômico, mas não são deduzidas individualmente no lucro presumido.

A característica central desse regime é justamente substituir a apuração do lucro contábil ajustado pela aplicação de percentuais legais sobre a receita.

A empresa aceita uma margem presumida estabelecida pela legislação, ainda que sua margem real seja superior ou inferior. Por isso, exclusões da receita precisam possuir autorização expressa.

Análise técnica — Thiago Leite

O lucro presumido não tributa o lucro contábil efetivamente apurado. Ele presume uma margem a partir da receita bruta. Quando a empresa retira PIS e Cofins dessa receita sem autorização legal, altera artificialmente o ponto de partida do regime.

A discussão não deve terminar na correção da ECF. A administração precisa calcular o efeito sobre adicional de IRPJ, CSLL, MIT, DCTFWeb, compensações, dividendos e preço de venda. Um erro aparentemente percentual pode se repetir em todos os trimestres e produzir um passivo relevante.

— Thiago Leite, CEO L4 Taxx

Alerta L4 Taxx – Corrigir apenas o trimestre atual não elimina o passivo anterior
  • A tese alcança IRPJ e CSLL: os dois tributos precisam ser recalculados separadamente;
  • O adicional de IRPJ pode aumentar: a nova base pode ultrapassar o limite trimestral sujeito ao adicional de 10%;
  • A ECF precisa refletir a receita correta: os registros do Bloco P devem ser conciliados com notas e escriturações;
  • MIT e DCTFWeb também podem estar incorretos: diferenças apuradas exigem revisão dos débitos declarados;
  • Compensações podem ser afetadas: créditos utilizados para extinguir valores reduzidos indevidamente precisam ser rastreados;
  • O regime tributário deve ser reavaliado: o aumento da base pode tornar o Lucro Real economicamente mais eficiente.

Os 8 impactos do Tema 1.312 sobre empresas do lucro presumido

Impacto 1 – Fim da exclusão de PIS e Cofins da receita presumida

O impacto principal é a impossibilidade de reduzir a receita utilizada no lucro presumido pela parcela correspondente ao PIS e à Cofins.

A empresa deve utilizar a receita bruta integral da operação, observadas apenas as exclusões expressamente autorizadas pela legislação.

Imagine uma prestadora de serviços com faturamento trimestral de R$ 3 milhões. Se ela retirava 3,65% referentes a PIS e Cofins antes de aplicar o percentual de 32%, sua base era artificialmente reduzida.

A diferença pode parecer pequena quando analisada sobre uma única nota, mas se torna relevante quando aplicada sobre toda a receita de vários trimestres.

O problema pode atingir matriz, filiais, sociedades em conta de participação e empresas de um mesmo grupo que utilizavam a mesma orientação tributária.

A revisão precisa identificar se a exclusão estava parametrizada no ERP, era feita em planilha ou aparecia apenas durante o preenchimento da ECF.

Também devem ser examinadas receitas submetidas a tratamentos diferentes, como receitas financeiras, ganhos de capital, vendas canceladas e descontos incondicionais.

A empresa não deve simplesmente somar PIS e Cofins a todas as bases. O cálculo deve reconstruir a receita bruta tributável conforme a natureza de cada operação.

Impacto 2 – Aumento da base do IRPJ e do adicional de 10%

No lucro presumido, a base do IRPJ é calculada pela aplicação do percentual correspondente à atividade sobre a receita bruta.

Depois da determinação da base, aplica-se a alíquota do IRPJ e, quando cabível, o adicional de 10% sobre a parcela do lucro presumido que ultrapassar o limite legal relacionado ao período.

Uma exclusão indevida de PIS e Cofins pode reduzir não apenas o imposto básico, mas também evitar artificialmente a incidência do adicional.

Quando a base é recomposta, a empresa pode ultrapassar o limite mesmo que anteriormente estivesse abaixo dele.

Esse efeito é relevante em empresas com receita elevada ou atividades sujeitas ao percentual de 32%.

O recálculo precisa ser realizado trimestre por trimestre. Não é correto compensar automaticamente diferenças entre períodos sem observar as regras de apuração.

A memória deve indicar receita, percentual, base presumida, IRPJ de 15%, limite do adicional, parcela excedente e imposto total.

Também devem ser revisados pagamentos em quotas, juros incidentes e compensações utilizadas para extinguir os valores originais.

Impacto 3 – Recalculo da CSLL em todos os períodos afetados

A CSLL possui base própria e percentuais que podem diferir daqueles aplicados ao IRPJ.

Em atividades comerciais e industriais, por exemplo, é comum que o IRPJ utilize percentual de 8% enquanto a CSLL utilize 12%.

Nas prestações de serviços em geral, os percentuais frequentemente alcançam 32%, observadas as exceções legais.

Por isso, a empresa não deve calcular a diferença do IRPJ e aplicar o mesmo resultado à CSLL.

Cada receita precisa ser classificada conforme a atividade que a originou. Empresas com comércio, serviços, transporte, atividades hospitalares, construção ou operações imobiliárias podem utilizar percentuais diferentes.

A exclusão de PIS e Cofins pode ter sido aplicada apenas a determinadas receitas, o que exige reconstrução por atividade.

A CSLL adicional deve ser declarada, recolhida e conciliada de maneira independente.

Diferenças podem afetar o passivo tributário, a provisão contábil, o resultado do exercício e o valor disponível para distribuição aos sócios.

Impacto 4 – Retificação da ECF e dos registros do Bloco P

A ECF concentra as informações utilizadas para demonstrar a apuração do IRPJ e da CSLL.

Para empresas no lucro presumido, os registros P200 e P400 apresentam as bases dos tributos, enquanto outros registros demonstram cálculo, imposto devido e ajustes relacionados.

Se a receita bruta foi reduzida indevidamente, a empresa precisa avaliar a retificação das ECFs abrangidas pelo período ainda sujeito à revisão.

A correção deve partir dos documentos fiscais e da escrituração contábil, e não apenas da diferença estimada em planilha.

A Receita Federal utiliza cruzamentos entre notas fiscais, ECF, declarações de débitos, pagamentos e compensações.

Uma ECF retificada sem correspondência com MIT, DCTFWeb e DARFs pode criar uma nova inconsistência em vez de solucionar a anterior.

Também é necessário verificar se a exclusão foi registrada em contas contábeis, memórias extracontábeis ou registros auxiliares.

A empresa deve preservar os arquivos originais, o motivo da correção, a memória de cálculo e as versões transmitidas.

Impacto 5 – Ajustes no MIT, na DCTFWeb e nos DARFs

Desde janeiro de 2025, débitos anteriormente informados na DCTF PGD passaram a ser declarados na DCTFWeb por meio do Módulo de Inclusão de Tributos.

O MIT abrange tributos como IRPJ, CSLL, PIS, Cofins, IPI e outros débitos que não chegam automaticamente à DCTFWeb pelo eSocial ou pela EFD-Reinf.

Quando o IRPJ ou a CSLL trimestral aumenta, a empresa precisa verificar como a diferença será incluída ou corrigida no MIT e refletida na DCTFWeb.

Para períodos anteriores à unificação, também pode ser necessária a revisão da obrigação utilizada na época.

O DARF pago originalmente pode se tornar insuficiente. A diferença deve ser calculada com os acréscimos legais aplicáveis a partir do vencimento.

Quando o tributo foi dividido em quotas, a reconstrução precisa considerar cada vencimento e os juros aplicáveis.

Também devem ser analisadas compensações vinculadas na declaração, pagamentos com código incorreto e saldos transportados.

A correção somente estará completa quando ECF, MIT, DCTFWeb, pagamentos e contabilidade apresentarem a mesma posição.

Veja também:
Tributação de lucros e dividendos: 10 controles para empresas em 2026

Impacto 6 – Revisão de compensações e saldos negativos

A empresa pode ter utilizado créditos tributários para compensar o IRPJ e a CSLL calculados sobre bases reduzidas.

Quando o imposto devido aumenta, é necessário verificar se os créditos utilizados permanecem suficientes para extinguir o novo valor.

Também pode ocorrer o cenário inverso: a empresa formou saldo negativo de IRPJ ou CSLL porque antecipações e retenções superaram um débito calculado de forma incorreta.

A recomposição da base pode reduzir ou eliminar esse saldo negativo.

Se o crédito já tiver sido utilizado em PER/DCOMP para compensar outros tributos, a empresa deverá rastrear as declarações relacionadas.

Uma redução do saldo negativo pode provocar não homologação total ou parcial das compensações transmitidas.

O risco não fica restrito ao trimestre em que a exclusão ocorreu. Ele pode alcançar vários períodos posteriores nos quais o crédito foi utilizado.

A revisão deve criar um mapa que conecte ECF, saldo negativo, PER/DCOMP, débito compensado, data de vencimento e situação administrativa.

A Receita Federal mantém operações de conformidade voltadas a créditos e compensações com indícios de inconsistência, exigindo coerência entre base legal, atividade e escrituração contábil-fiscal.

Impacto 7 – Redução da margem líquida e necessidade de revisão dos preços

O lucro presumido costuma ser escolhido pela simplicidade e pela previsibilidade dos percentuais.

Entretanto, quando PIS e Cofins permanecem integralmente dentro da receita utilizada para IRPJ e CSLL, o custo efetivo da operação aumenta em relação ao cenário que considerava a exclusão.

Esse aumento precisa ser comparado com a margem real de cada produto, contrato ou serviço.

Empresas com contratos de preço fixo podem não conseguir repassar imediatamente a diferença tributária.

Negócios com margens reduzidas podem perceber que a rentabilidade líquida é inferior àquela demonstrada nos relatórios comerciais.

O financeiro deve recalcular o resultado por cliente e verificar se os preços cobrem tributos, custos operacionais, despesas financeiras e margem desejada.

O comercial precisa abandonar a visão de que o percentual nominal do lucro presumido representa a carga total.

IRPJ, adicional, CSLL, PIS, Cofins, ISS, ICMS, encargos e custos indiretos precisam ser considerados conjuntamente.

A correção também pode alterar metas, comissões, valuation e distribuição de dividendos.

Impacto 8 – Reavaliação entre Lucro Presumido e Lucro Real

A inclusão de PIS e Cofins na base reforça a necessidade de comparar o lucro presumido com o lucro real.

No lucro presumido, despesas operacionais não reduzem diretamente as bases de IRPJ e CSLL. A empresa é tributada a partir dos percentuais aplicados sobre a receita.

No Lucro Real, a tributação parte do resultado contábil ajustado, permitindo que custos, despesas, provisões e prejuízos produzam efeitos conforme a legislação.

Empresas com margem efetiva abaixo da margem presumida podem pagar mais IRPJ e CSLL no lucro presumido.

O aumento decorrente do Tema 1.312 pode ser suficiente para alterar a vantagem relativa entre os regimes.

A comparação precisa considerar todos os tributos, créditos de PIS e Cofins, obrigações acessórias, capacidade operacional e efeitos da transição para IBS e CBS.

Não basta multiplicar o faturamento por uma alíquota média. A simulação deve utilizar dados reais de receita, margem, folha, compras, despesas e operações financeiras.

A decisão deve ser tomada antes do início do ano-calendário aplicável, respeitando a forma e o momento de opção previstos na legislação.

Leia também:
Menos intuição, mais inteligência na escolha do regime tributário

Exemplo prático do efeito sobre uma prestadora de serviços

Considere uma empresa de serviços com receita trimestral de R$ 2 milhões, submetida ao percentual de presunção de 32% para IRPJ e CSLL.

Se a empresa retirava 3,65% de PIS e Cofins antes de aplicar o percentual, utilizava como ponto de partida R$ 1.927.000.

A base presumida seria de R$ 616.640. Com a inclusão integral das contribuições, a base passa a R$ 640.000.

A diferença de R$ 23.360 afeta tanto o IRPJ quanto a CSLL, além de poder aumentar a parcela submetida ao adicional de IRPJ.

Em apenas um trimestre, a diferença pode parecer administrável. Repetida por vários anos, filiais e empresas do grupo, pode representar um passivo material.

Esse exemplo é simplificado. O cálculo real precisa considerar atividades, receitas adicionais, retenções, compensações, quotas, períodos e particularidades de cada contribuinte.

Comparativo estratégico: apuração incorreta e apuração conforme o Tema 1.312

Dimensão Apuração com exclusão Apuração conforme Tema 1.312 Controle necessário
Receita de partida Receita reduzida por PIS e Cofins Receita bruta sem essa exclusão Conciliação com notas e faturamento
IRPJ Base presumida menor Base presumida recomposta Recalcular imposto e adicional
CSLL Base reduzida pelo mesmo ajuste Aplicação do percentual sobre a receita integral Separar percentuais por atividade
ECF Bloco P com receita inferior Receita conciliada com documentos fiscais Revisar P200, P300, P400 e P500
Débitos declarados MIT ou declaração com valor menor Débito compatível com a nova apuração Conciliar DCTFWeb e DARFs
Compensações Crédito ou pagamento considerado suficiente Possível insuficiência após o recálculo Rastrear PER/DCOMPs e saldos negativos
Planejamento Regime escolhido com carga subestimada Comparação baseada na carga efetiva Simular Presumido, Real e Simples
Checklist para revisar o Tema 1.312
  • A empresa está ou esteve submetida ao lucro presumido?
  • PIS e Cofins foram excluídos da receita antes da aplicação dos percentuais?
  • A exclusão era realizada no ERP, na contabilidade ou apenas na ECF?
  • Todos os trimestres ainda sujeitos à revisão foram mapeados?
  • As receitas estão separadas por atividade e percentual de presunção?
  • Vendas canceladas e descontos incondicionais foram identificados corretamente?
  • O IRPJ de 15% foi recalculado por trimestre?
  • O adicional de IRPJ de 10% foi revisto?
  • A CSLL foi calculada com seu percentual específico?
  • Os registros P200, P300, P400 e P500 da ECF estão conciliados?
  • Os débitos foram informados corretamente no MIT e na DCTFWeb?
  • Existem DARFs insuficientes ou pagos com código incorreto?
  • IRPJ e CSLL foram quitados por compensação?
  • Existem saldos negativos formados com base reduzida?
  • Os créditos foram utilizados em outros PER/DCOMPs?
  • O impacto sobre juros e acréscimos foi calculado?
  • A contabilidade reconheceu o possível passivo?
  • Os dividendos distribuídos consideraram o resultado após os ajustes?
  • Os preços e margens foram recalculados?
  • A empresa comparou novamente Lucro Presumido e Lucro Real?

Scoring de segurança da apuração no lucro presumido

Cada critério deve receber de 0 a 20 pontos. A avaliação deve ser sustentada por documentos fiscais, ECF, MIT, DCTFWeb, DARFs, contabilidade e memórias de cálculo.

Critérios — 20 pontos cada O que avaliar
Receita bruta Notas, faturamento, cancelamentos, descontos e exclusões aplicadas
IRPJ e CSLL Percentuais, adicional, atividades, trimestres e memórias
Obrigações acessórias ECF, MIT, DCTFWeb, códigos de receita e pagamentos
Créditos e compensações Saldos negativos, PER/DCOMP, débitos e rastreabilidade
Planejamento e governança Regime tributário, preços, margem, responsáveis e revisão periódica
Como interpretar o resultado
  • 0 a 39 pontos: risco crítico. A empresa excluiu valores sem controle, não conhece os períodos afetados e não consegue reconciliar as declarações;
  • 40 a 69 pontos: exposição elevada. Existem cálculos e documentos, mas ECF, MIT, pagamentos e compensações estão fragmentados;
  • 70 a 89 pontos: boa maturidade. O impacto foi quantificado e as principais obrigações estão conciliadas, com lacunas específicas;
  • 90 a 100 pontos: alta maturidade. Receita, bases, declarações, pagamentos, créditos e planejamento estão integralmente documentados.

Aprofunde mais:
Compliance tributário: como documentar apurações e reduzir riscos fiscais

Estudos de Casos - L4 TAXX

Os estudos abaixo demonstram como a exclusão de PIS e Cofins pode afetar empresas de serviços, comércio e grupos com compensações tributárias.

Estudo de Caso 1 – Prestadora de serviços com exclusão automatizada

Uma empresa de consultoria utilizava uma planilha integrada ao ERP que retirava 3,65% da receita antes de aplicar o percentual de 32% do lucro presumido.

  • Contexto: faturamento elevado, contratos recorrentes e apuração trimestral automatizada;
  • Desafio: identificar o efeito da exclusão sobre IRPJ, adicional e CSLL em vários exercícios;
  • Plano de ação: reconstrução trimestral, revisão da ECF, MIT, DCTFWeb e cálculo dos acréscimos;
  • Resultado: mensuração do passivo, correção da parametrização e criação de cronograma financeiro para regularização.
Estudo de Caso 2 – Comércio com atividades e percentuais diferentes

Uma distribuidora possuía receitas de revenda, serviços de instalação e rendimentos financeiros. A exclusão de PIS e Cofins era aplicada sobre todas as receitas sem distinção.

  • Contexto: atividades mistas, várias filiais e regras fiscais centralizadas;
  • Desafio: separar receitas submetidas aos percentuais de 8%, 12% e 32%, além das receitas adicionadas integralmente;
  • Plano de ação: classificação por atividade, conciliação das notas, recálculo das bases e revisão do ERP;
  • Resultado: correção dos percentuais, retirada das exclusões indevidas e melhoria do relatório de margem por operação.
Estudo de Caso 3 – Grupo com saldos negativos e PER/DCOMPs

Um grupo empresarial reduziu as bases de IRPJ e CSLL e, em alguns trimestres, formou saldos negativos utilizados para compensar tributos de períodos posteriores.

  • Contexto: várias empresas, retenções na fonte, saldos negativos e compensações cruzadas;
  • Desafio: medir como o aumento do imposto reduziria os créditos já utilizados;
  • Plano de ação: rastreamento de ECFs, saldos, PER/DCOMPs e débitos compensados, com três cenários financeiros;
  • Resultado: identificação das compensações expostas, preservação dos créditos legítimos e definição de estratégia de regularização.

FAQ – principais dúvidas sobre o Tema 1.312

As respostas abaixo esclarecem os principais efeitos da inclusão de PIS e Cofins no IRPJ e na CSLL do lucro presumido.

PIS e Cofins integram a base do IRPJ e da CSLL no lucro presumido?

Sim. O Tema 1.312 do STJ estabeleceu que as duas contribuições compõem a receita utilizada para calcular as bases do IRPJ e da CSLL nessa sistemática.

A empresa pode excluir as contribuições porque são repassadas à União?

Não segundo a tese firmada. PIS e Cofins representam obrigações próprias do contribuinte e não possuem autorização legal específica para exclusão da receita bruta do lucro presumido.

A decisão também se aplica ao Lucro Real?

O Tema 1.312 foi delimitado ao lucro presumido. No Lucro Real, a apuração parte do resultado contábil ajustado e segue uma estrutura diferente.

O adicional de IRPJ pode ser afetado?

Sim. A recomposição da receita aumenta a base presumida e pode ampliar a parcela que supera o limite sujeito ao adicional de 10%.

É necessário retificar a ECF?

Quando a empresa utilizou uma exclusão incompatível com a tese, deve avaliar a retificação das ECFs e das demais obrigações afetadas, observando os períodos ainda sujeitos à revisão.

Compensações tributárias também precisam ser verificadas?

Sim. O aumento do imposto pode reduzir saldos negativos ou revelar insuficiência nos créditos utilizados para extinguir IRPJ e CSLL.

Qual é o primeiro passo para realizar o diagnóstico?

O primeiro passo é identificar todos os trimestres em que PIS e Cofins foram retirados da receita. Depois, a empresa deve recalcular IRPJ, adicional, CSLL e conciliar ECF, MIT, DCTFWeb, pagamentos e PER/DCOMPs.

Leia também:
Crédito presumido de ICMS: 8 riscos no IRPJ e na CSLL

Conclusão – Tema 1.312: o lucro presumido precisa ser recalculado com receita integral

O Tema 1.312 encerrou, no âmbito do STJ, a controvérsia sobre a retirada de PIS e Cofins da receita utilizada para apurar IRPJ e CSLL no lucro presumido. As contribuições permanecem dentro da base sobre a qual são aplicados os percentuais legais.

Empresas que realizaram a exclusão precisam analisar mais do que a diferença nominal do imposto. A correção pode afetar adicional de IRPJ, CSLL, ECF, MIT, DCTFWeb, saldos negativos, compensações, resultado contábil e dividendos distribuídos.

A resposta estratégica combina revisão histórica, regularização financeira e planejamento futuro. Depois de mensurar o impacto, a empresa deve verificar se o lucro presumido continua sendo o regime mais eficiente ou se a margem real e a nova estrutura tributária justificam outra escolha.

Como a L4 Taxx pode te apoiar?

A L4 Taxx apoia empresas na revisão do lucro presumido, no recálculo do IRPJ e da CSLL e na análise dos efeitos do Tema 1.312 sobre declarações, pagamentos, compensações, margens e planejamento tributário.

Diagnóstico das apurações anteriores
  • Identificação dos trimestres com exclusão de PIS e Cofins;
  • Reconstrução da receita bruta por atividade;
  • Recálculo do IRPJ, adicional e CSLL;
  • Revisão dos registros P200, P300, P400 e P500 da ECF;
  • Conciliação de MIT, DCTFWeb e DARFs;
  • Mapeamento de saldos negativos e PER/DCOMPs afetados.
Regularização e planejamento tributário
  • Simulação dos acréscimos e do impacto no fluxo de caixa;
  • Planejamento das retificações e pagamentos;
  • Revisão das parametrizações fiscais do ERP;
  • Análise do efeito sobre preços e margens;
  • Comparação entre Lucro Presumido, Lucro Real e Simples Nacional;
  • Implantação de controles preventivos para os próximos trimestres.

Sua empresa excluiu PIS e Cofins da base do IRPJ e da CSLL?

Revise os trimestres afetados pelo Tema 1.312 antes que diferenças na ECF, no MIT ou nas compensações se transformem em cobrança, juros e perda de previsibilidade financeira.

Solicitar diagnóstico do lucro presumido

 

Calculadora: Comparativo Lucro Presumido vs Simples Nacional

Descubra qual regime tributário é mais econômico para sua empresa de serviços.

1
Receita
2
Folha
3
Resultado
Passo 1 de 3

Faturamento

Preenchimento obrigatório.

Considere a média dos últimos 12 meses para um cálculo mais preciso do Simples.

Passo 2 de 3

Folha de Pagamento

Preenchimento obrigatório.

Importante:
No Lucro Presumido, a folha de pagamento sofre uma incidência alta de INSS Patronal (~28%). No Simples, isso já está incluso no DAS (exceto Anexo IV).

Carga Tributária Total (Estimada)

Simples Nacional
Custo Total Mensal
R$ 0,00
Anexo III
DAS (Imposto)
R$ 0,00
INSS Patronal
Incluso / Isento
Lucro Presumido
Custo Total Mensal
R$ 0,00
Impostos + CPP
Impostos Fed/Mun
R$ 0,00
INSS Patronal (28%)
R$ 0,00
Memória de Cálculo

Detalhamento Comparativo

Item Simples Nacional Lucro Presumido
Alíquota Efetiva (Sobre Faturamento) 0% 16,33%
Valor dos Impostos (DAS / DARFs) R$ 0,00 R$ 0,00
Encargos sobre Folha (CPP) R$ 0,00 R$ 0,00
CUSTO TOTAL (MÊS) R$ 0,00 R$ 0,00
Diagnóstico L4

Análise Tributária

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