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Portaria AGU 225: cessão de precatório

06/07/2026


Portaria AGU 225/2026 mudou a forma de enxergar a cessão de precatório federal porque tornou indispensável olhar não apenas o contrato de venda, mas também a comunicação correta à Advocacia-Geral da União quando o ente devedor for a União, suas autarquias ou fundações públicas federais. Para o credor que deseja vender, a pergunta prática é direta: a cessão foi documentada, comunicada, identificada pelo valor cedido e estruturada de modo a produzir efeitos perante o ente devedor?

A venda de precatório federal sempre exigiu cuidado com contrato, titularidade, valor líquido, honorários, bloqueios, herdeiros, cessões anteriores e comunicação ao tribunal. Com a Portaria Normativa AGU nº 225/2026, o tema ganhou uma camada adicional de governança: a comunicação à AGU.

A norma disciplina a comunicação de cessão de crédito em precatório à União, autarquias e fundações públicas federais quando essas entidades forem o ente devedor. A portaria também estabelece que a falta de comunicação à AGU pode impedir que a cessão produza efeitos perante o ente devedor, ainda que tenha havido comunicação ao tribunal de origem.

Isso não significa que vender precatório federal ficou impossível. Significa que vender de qualquer jeito ficou mais arriscado. O credor precisa saber se o comprador domina documentação, protocolo, identificação do valor cedido, cessão total ou parcial e análise de crédito antes da assinatura.

A L4 Ativos avalia precatórios federais para compra segura, considerando Portaria AGU 225, comunicação ao tribunal, comunicação à AGU, valor cedido, saldo livre, cessões anteriores e governança documental.

Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos.

Leia mais sobre:
Protocolo na AGU valida a cessão? Entenda o risco

Conteúdo da Postagem:

O que é a Portaria AGU 225/2026?

A Portaria Normativa AGU nº 225, de 9 de junho de 2026, é uma norma da Advocacia-Geral da União que disciplina a comunicação de cessão de precatórios à União, autarquias e fundações públicas federais, quando essas entidades forem o ente devedor.

A base constitucional está no art. 100, § 14, da Constituição, que trata da cessão de precatórios e da comunicação ao tribunal de origem e ao ente federativo devedor. A portaria detalha como essa comunicação deve ocorrer no âmbito da União e das entidades federais abrangidas.

Na prática, a norma exige que a comunicação seja feita por petição apresentada em protocolo eletrônico contido no site da AGU. A petição deve identificar cedente, cessionário, precatório cedido, processo judicial e valor do crédito cedido, informando se a cessão é total ou parcial.

Para o mercado de compra e venda de precatórios federais, a mensagem é clara: a cessão precisa ser rastreável, documentada e comunicada do modo correto.

A Portaria AGU 225 tornou a venda de precatório federal mais burocrática?

Sim, em certo sentido. A venda de precatório federal passou a exigir mais atenção operacional porque não basta olhar apenas contrato particular, escritura, cessão no processo ou comunicação ao tribunal. Quando o devedor é União, autarquia ou fundação pública federal, a comunicação à AGU passa a ser peça essencial para que a cessão produza efeitos perante o ente devedor.

Mas burocracia não é, necessariamente, problema. Quando bem administrada, ela aumenta segurança para comprador e vendedor. O problema surge quando o credor vende para quem não estrutura documentos, não identifica corretamente o valor cedido, não verifica cessões anteriores ou não faz a comunicação necessária.

A portaria também deixa um alerta relevante: o protocolo da petição não implica reconhecimento, por parte da União ou suas entidades, da existência do crédito, da disponibilidade para cessão ou da validade da cessão. Ou seja, protocolar não é o mesmo que validar.

Por isso, vender com segurança exige análise antes do protocolo, e não depois.

Aprofunde neste conteúdo:
Cessão de precatório federal: documentos essenciais em 2026

Qual é o maior risco para quem vende sem comunicar a AGU?

O maior risco é a cessão não produzir efeitos perante a União, autarquia ou fundação pública federal devedora. A Portaria AGU 225 é expressa ao afirmar que a cessão de crédito em precatório não produzirá efeitos quando o ente devedor for a União ou suas autarquias ou fundações públicas e não houver comunicação por petição protocolizada na AGU, independentemente da comunicação feita ao tribunal de origem.

Isso significa que o credor pode ter um contrato assinado, mas enfrentar problema prático se a comunicação ao ente devedor não for feita corretamente. O comprador também assume risco se pagar sem garantir que a cessão terá caminho formal para produzir efeitos.

Além disso, a portaria autoriza a atuação de órgãos de representação judicial da União, da Fazenda Nacional, das autarquias, fundações e Banco Central para arguir em juízo a não produção de efeitos da cessão que não observar a norma.

Na prática, a venda precisa nascer organizada. Se o contrato é frágil, o valor cedido é confuso ou a comunicação é incompleta, o risco aparece na hora mais sensível: o pagamento.

Análise técnica — Bruno Leite

A Portaria AGU 225 não matou o mercado de cessão de precatórios federais. Ela elevou o padrão de governança. Quem vende precisa saber exatamente qual crédito está cedendo, qual valor está cedendo, se a cessão é total ou parcial e se a comunicação será feita ao tribunal e à AGU.

O ponto mais importante é que protocolo não valida crédito ruim. Se existe erro de titularidade, bloqueio, cessão anterior, valor mal definido, herdeiros não habilitados ou saldo inexistente, a comunicação não resolve. A due diligence vem antes da cessão.

— Bruno Leite, CEO L4 Ativos

Alerta L4 ATIVOS – Portaria AGU 225 exige venda com governança
  • Comunicação à AGU é necessária quando o devedor for União, autarquia ou fundação pública federal;
  • Comunicação ao tribunal continua relevante, mas não substitui a comunicação à AGU;
  • Cessões anteriores em cessões sucessivas de precatório ainda não pago também devem ser comunicadas;
  • Valor cedido precisa ser identificado, indicando se a cessão é total ou parcial;
  • Protocolo não significa reconhecimento da existência do crédito, disponibilidade ou validade da cessão;
  • Venda segura exige análise de titularidade, saldo livre, documentação e comunicação formal.

10 cuidados antes de vender precatório federal após a Portaria AGU 225

1. Confirmar se o ente devedor é federal

A Portaria AGU 225 se aplica quando o ente devedor é a União, autarquia federal ou fundação pública federal. Portanto, o primeiro passo é identificar corretamente quem deve pagar o precatório.

Nem todo processo na Justiça Federal envolve a União. Pode haver autarquias, fundações, universidades federais, INSS, Banco Central, DNIT, IBAMA, FUNAI, INCRA, agências reguladoras ou outras entidades federais. Cada uma exige leitura do processo, do requisitório e da representação judicial competente.

Se o precatório é estadual, municipal ou distrital, o regime de comunicação pode ser outro. Se é federal, a portaria entra no radar.

Erro no ente devedor pode levar a comunicação incompleta e cessão problemática.

2. Verificar se o crédito ainda não foi pago

A portaria menciona expressamente cessão de crédito em precatório ainda não pago, inclusive cessões anteriores em cessões sucessivas. Esse ponto é importante porque a venda precisa ocorrer enquanto o crédito ainda existe como ativo cedível.

Se o precatório já foi pago, sacado, levantado ou quitado, o objeto da cessão pode não existir mais. Se o valor está depositado, mas ainda não sacado, é necessário analisar se o crédito permanece cedível, se há restrição, alvará, banco ou pagamento disponibilizado.

A fase do pagamento define a estratégia. Vender antes do pagamento exige uma estrutura; vender muito perto do saque exige outra.

A L4 Ativos verifica essa fase antes de formular proposta.

3. Identificar cedente e cessionário corretamente

A petição de comunicação à AGU deve conter identificação do cedente e do cessionário, com nome completo e CPF ou CNPJ. Parece simples, mas erros cadastrais são comuns: CPF divergente, nome de solteiro, nome de casado, CNPJ baixado, espólio, herdeiro, representante legal, menor, incapaz ou empresa com alteração societária.

Se a pessoa que assina não é a titular do crédito, a cessão pode ser questionada. Se o cedente é herdeiro, é preciso saber se vende apenas sua quota ou se possui poderes para representar o espólio ou os demais sucessores.

A identificação correta é a base da comunicação.

Sem titularidade clara, não existe cessão segura.

4. Identificar o precatório e o processo judicial

A portaria exige identificação do precatório cedido e do respectivo processo judicial. Isso evita cessões genéricas, contratos vagos ou operações baseadas apenas em expectativa.

O contrato e a petição devem indicar número do processo, número do precatório, tribunal, órgão devedor, natureza do crédito e informações suficientes para individualizar o ativo. Em ações coletivas, também é preciso individualizar o beneficiário e o valor.

Se o cedente tem mais de um precatório, não basta dizer “vendo meu crédito contra a União”. É preciso dizer qual crédito, de qual processo e em qual valor.

A comunicação só funciona quando o ativo está identificado.

5. Definir se a cessão é total ou parcial

A petição deve informar o valor do crédito cedido e identificar se a cessão é total ou parcial. Esse é um dos pontos mais importantes da Portaria AGU 225 para o credor.

Na cessão total, o cedente transfere todo o crédito cedível. Na cessão parcial, transfere apenas uma parte e mantém saldo remanescente. A venda parcial pode ser excelente estratégia, mas precisa ser muito bem documentada.

Se o contrato não define valor cedido, percentual, data-base, saldo remanescente e atualização, pode haver conflito entre cedente, cessionário, advogado, tribunal e ente devedor.

Valor cedido mal descrito é risco de pagamento mal direcionado.

6. Mapear cessões anteriores

A portaria determina que cessões anteriores em cessões sucessivas de crédito em precatório ainda não pago, ocorridas antes da vigência da norma, também deverão ser comunicadas. Isso atinge diretamente quem comprou ou vendeu parte do precatório antes da nova regulamentação.

Se houve cessão anterior total, o cedente pode não ter saldo livre. Se houve cessão parcial, a nova venda deve respeitar o saldo remanescente. Se houve várias cessões sucessivas, a cadeia precisa ser organizada.

O comprador sério precisa conhecer a história do crédito. O credor também.

Venda nova sem mapa de cessões antigas pode gerar sobreposição de titulares.

7. Entender que protocolo não valida o crédito

A Portaria AGU 225 afirma que o protocolo da petição não implica reconhecimento, por parte da União ou suas entidades, da existência do crédito, da disponibilidade para cessão ou da validade da cessão.

Esse trecho é fundamental. A comunicação é necessária, mas não suficiente para transformar crédito problemático em crédito seguro. Se há bloqueio, penhora, erro de CPF, falecimento, herdeiros não habilitados, cessão anterior, honorários destacados ou valor inexistente, o protocolo não corrige o problema.

Por isso, a venda precisa começar com análise documental, e não com pressa para protocolar.

Comunicação formal não substitui diligência jurídica.

8. Avaliar dívida ativa do cedente ou cessionário

A portaria prevê desenvolvimento de sistema de compartilhamento dos dados informados para viabilizar acesso por órgãos competentes para executar débitos do cedente ou cessionário de créditos em precatório inscritos em dívida ativa da União, autarquias ou fundações públicas federais.

Esse ponto é sensível e polêmico. Ele indica uma preocupação de governança com dados de cedentes e cessionários, especialmente quando há débitos inscritos em dívida ativa.

Na prática, cedente ou comprador com dívida ativa deve avaliar risco de compensação, bloqueio, execução, penhora, governança fiscal e exposição de dados. Isso não impede automaticamente a venda, mas exige análise.

Em 2026, vender precatório federal é também uma operação de compliance.

9. Planejar a comunicação antes de assinar

Muitos credores pensam primeiro no preço e só depois no procedimento. Após a Portaria AGU 225, isso é perigoso. A comunicação à AGU deve ser planejada antes da assinatura para garantir que contrato, documentos, dados e valor cedido estejam coerentes.

O ideal é que contrato, procurações, documentos pessoais, certidões, demonstrativo, processo, precatório, valor cedido e saldo remanescente conversem entre si. Se cada documento diz uma coisa, a comunicação fica frágil.

Vender bem é organizar a operação do começo ao fim.

Preço sem governança pode virar dor de cabeça.

10. Comparar proposta com segurança da operação

A melhor proposta não é apenas a maior proposta. É a proposta que paga, documenta, comunica, respeita titularidade, define valor cedido, considera saldo líquido, trata cessões anteriores e reduz risco de contestação.

Um comprador que oferece mais, mas não estrutura a cessão, pode gerar risco. Um comprador organizado pode oferecer segurança, rastreabilidade e execução correta.

A decisão deve comparar preço, prazo de pagamento, forma de pagamento, documentação, reputação, comunicação ao tribunal, comunicação à AGU e capacidade de resolver exigências.

Em precatório federal, segurança faz parte do preço.

Veja também:
Valor cedido na cessão de precatório federal: cuidado antes de vender

Portaria AGU 225: o que mudou na prática?

A tabela abaixo resume os principais impactos práticos da norma para quem quer vender precatório federal.

Ponto da portaria O que significa Risco para o credor Como a L4 Ativos direciona
Comunicação à AGU Cessão deve ser comunicada ao ente devedor federal por petição no protocolo eletrônico da AGU. Contrato não produzir efeitos perante o devedor federal. Estruturar documentação e comunicação correta.
Tribunal não substitui AGU Comunicação ao tribunal segue relevante, mas não elimina a necessidade perante a AGU. Credor achar que protocolo judicial basta. Planejar comunicação dupla quando aplicável.
Cessões anteriores Cessões anteriores em cadeia sucessiva também devem ser comunicadas se o precatório ainda não foi pago. Venda de saldo já cedido ou conflito entre cessionários. Mapear histórico do crédito antes da nova venda.
Valor cedido Petição deve indicar valor cedido e se a cessão é total ou parcial. Confusão sobre saldo remanescente e pagamento futuro. Definir valor, percentual, data-base e saldo livre.
Protocolo não valida crédito AGU não reconhece automaticamente existência, disponibilidade ou validade da cessão. Credor vender crédito com bloqueio, erro ou titularidade frágil. Fazer due diligence antes da comunicação.
Checklist estratégico antes de vender precatório federal após a Portaria AGU 225
  • O devedor é União, autarquia ou fundação pública federal?
  • O número do processo judicial foi localizado?
  • O número do precatório foi identificado?
  • O TRF responsável foi confirmado?
  • O precatório ainda não foi pago?
  • Há pagamento disponibilizado, banco indicado ou alvará pendente?
  • O cedente é o titular correto do crédito?
  • O cessionário foi identificado com CPF ou CNPJ?
  • A cessão será total ou parcial?
  • O valor cedido foi definido com data-base?
  • Existe saldo remanescente?
  • Há cessão anterior total ou parcial?
  • Existem cessões sucessivas a comunicar?
  • Há honorários destacados ou contratuais?
  • Há IR, PSS ou retenções?
  • Há bloqueio, penhora ou valor à disposição do juízo?
  • Há herdeiros, espólio, menor ou incapaz?
  • Há dívida ativa do cedente ou cessionário que precise ser avaliada?
  • A comunicação ao tribunal e à AGU foi planejada?
  • A L4 Ativos já avaliou preço, documentação, saldo livre e segurança da cessão?
Scoring L4 Ativos: índice de segurança da cessão após a Portaria AGU 225

O scoring abaixo ajuda o credor a avaliar se a venda do precatório federal está pronta para seguir ou se ainda precisa de regularização documental.

Pontuação Interpretação Conduta recomendada
0–39 pontos Risco alto. Não há clareza sobre devedor, processo, precatório, titularidade, valor cedido ou cessões anteriores. Não vender antes de identificar o ativo e organizar documentação mínima.
40–69 pontos Risco intermediário. O crédito existe, mas faltam valor líquido, saldo livre, comunicação, cessões anteriores ou análise de restrições. Regularizar pendências antes da assinatura ou condicionar a proposta à documentação.
70–89 pontos Boa segurança. O crédito está identificado, mas ainda é necessário revisar comunicação à AGU, valor cedido e saldo remanescente. Avançar com proposta após validação final da cessão.
90–100 pontos Alta segurança. Devedor, titularidade, valor cedido, cessões anteriores, saldo livre, contrato e comunicações estão claros. Avançar com venda segura, pagamento rastreável e comunicação formal.

Como calcular o scoring da cessão federal

Identificação do crédito: até 20 pontos

Atribua até 20 pontos se processo, precatório, TRF, ente devedor e natureza do crédito foram corretamente identificados.

Titularidade e disponibilidade: até 25 pontos

Atribua até 25 pontos se cedente, herdeiros, espólio, menor, incapaz, CPF, CNPJ, bloqueios, penhoras e saldo livre foram conferidos.

Valor cedido e estrutura da cessão: até 25 pontos

Atribua até 25 pontos se valor cedido, cessão total ou parcial, data-base, saldo remanescente, honorários, IR, PSS e retenções foram definidos.

Cessões anteriores: até 15 pontos

Atribua até 15 pontos se cessões anteriores, cessões sucessivas, adiantamentos, promessas de venda e comunicações já feitas foram mapeados.

Comunicação e governança: até 15 pontos

Atribua até 15 pontos se comunicação ao tribunal, comunicação à AGU, protocolo, documentos e responsabilidades foram planejados.

Veja também:
Cessões sucessivas de precatórios federais: cuidado antes de vender

Erros comuns depois da Portaria AGU 225

Achar que comunicar apenas o tribunal basta

A portaria afirma que a falta de comunicação à AGU pode impedir a produção de efeitos perante União, autarquias ou fundações públicas federais, independentemente da comunicação ao tribunal.

Protocolar sem revisar o crédito

O protocolo não reconhece automaticamente existência do crédito, disponibilidade para cessão ou validade da cessão. A análise precisa vir antes.

Não informar se a cessão é total ou parcial

A petição deve indicar o valor cedido e se a cessão é total ou parcial. Omissão pode gerar conflito sobre saldo remanescente.

Ignorar cessões anteriores

Cessões anteriores em cadeia sucessiva de precatório ainda não pago também devem ser comunicadas. Ignorar o histórico pode gerar sobreposição de titulares.

Vender saldo já cedido

Se houve cessão parcial anterior, apenas o saldo livre pode ser vendido. Se houve cessão total, talvez não exista crédito remanescente.

Não verificar dívida ativa

A portaria prevê compartilhamento de dados para órgãos que executam débitos inscritos em dívida ativa. Esse ponto exige atenção de cedentes e cessionários.

Assinar contrato genérico

Contrato que não identifica processo, precatório, valor cedido, cessão total ou parcial e saldo remanescente não acompanha o nível de exigência da norma.

Estudos de Casos - L4 ATIVOS

Os estudos abaixo mostram como a Portaria AGU 225 impacta a venda de precatórios federais na prática.

Caso de Sucesso 1 - Credor vendeu parte do precatório antes da nova portaria

Um servidor federal já havia feito uma cessão parcial antiga e queria vender o saldo remanescente em 2026.

  • Contexto: precatório federal alimentar com cessão parcial anterior;
  • Desafio: identificar valor já cedido, saldo livre e necessidade de comunicação de cessões sucessivas;
  • Plano de ação: revisão do contrato antigo, processo, precatório, demonstrativo, valor cedido e saldo remanescente;
  • Resultado: a nova venda foi estruturada apenas sobre o saldo livre, com documentação organizada para comunicação correta.
Caso de Sucesso 2 - Empresa tinha precatório contra autarquia federal

Uma empresa queria vender precatório federal contra autarquia, mas não sabia se a comunicação à AGU era necessária.

  • Contexto: precatório comum contra entidade federal;
  • Desafio: confirmar ente devedor, processo, valor líquido e enquadramento da Portaria AGU 225;
  • Plano de ação: análise do requisitório, da autarquia devedora, do contrato de cessão e do valor cedido;
  • Resultado: a cessão foi planejada considerando comunicação ao tribunal e à AGU, reduzindo risco de não produção de efeitos.
Caso de Sucesso 3 - Protocolo não resolvia erro de titularidade

Um herdeiro queria vender precatório federal em nome de servidor falecido e acreditava que o protocolo da cessão resolveria tudo.

  • Contexto: precatório de servidor federal falecido;
  • Desafio: comprovar herdeiros, inventário, poderes de assinatura, valor líquido e saldo cedível;
  • Plano de ação: análise sucessória, documentos, habilitação, contrato e proposta da L4 Ativos;
  • Resultado: ficou claro que a regularização da titularidade deveria vir antes da cessão e da comunicação à AGU.

FAQ - Portaria AGU 225 e cessão de precatórios

As respostas abaixo esclarecem dúvidas frequentes de credores, servidores, empresas, herdeiros, advogados e compradores sobre a venda de precatórios federais após a Portaria AGU 225/2026.

O que é a Portaria AGU 225/2026?

É a norma que disciplina a comunicação de cessão de precatórios à União, autarquias e fundações públicas federais quando essas entidades forem o ente devedor.

A venda de precatório federal ficou proibida?

Não. A venda continua possível, mas exige atenção à comunicação ao tribunal e à AGU, além de contrato e documentação adequados.

Comunicar ao tribunal basta?

Não quando o devedor for União, autarquia ou fundação pública federal. A portaria prevê comunicação à AGU independentemente da comunicação feita ao tribunal de origem.

O que acontece se a cessão não for comunicada à AGU?

A cessão pode não produzir efeitos perante a União, autarquias ou fundações públicas federais, conforme a portaria.

O protocolo na AGU valida a cessão?

Não. A portaria afirma que o protocolo não implica reconhecimento da existência do crédito, da disponibilidade para cessão ou da validade da cessão.

Cessões antigas também precisam ser comunicadas?

A norma prevê que cessões anteriores em cessões sucessivas de crédito em precatório ainda não pago também deverão ser comunicadas.

A cessão parcial precisa informar o valor cedido?

Sim. A petição deve informar o valor do crédito cedido e indicar se a cessão é total ou parcial.

A L4 Ativos compra precatório federal após a Portaria AGU 225?

Sim. A L4 Ativos avalia precatórios federais para compra segura, considerando titularidade, valor cedido, saldo livre, cessões anteriores, comunicação ao tribunal e comunicação à AGU.

Leia também:
Cessão anterior à Portaria AGU: precisa regularizar?

Aprofunde mais aqui:
Governança em precatórios 2026: vender com segurança

Conclusão: vender precatório federal ficou mais técnico, não impossível

A Portaria AGU 225/2026 mudou o padrão de cuidado na venda de precatórios federais. A cessão contra União, autarquias ou fundações públicas federais precisa ser comunicada à AGU, além da comunicação ao tribunal de origem, quando aplicável. Também precisa identificar cedente, cessionário, precatório, processo e valor cedido, informando se a cessão é total ou parcial.

O ponto mais importante é que o protocolo não valida automaticamente o crédito. Se existe erro de titularidade, cessão anterior, bloqueio, penhora, herdeiros, valor mal definido ou saldo inexistente, a comunicação não resolve. Ela apenas formaliza uma operação que precisa estar correta desde o início.

Para o credor, isso reforça a importância de vender com comprador estruturado, com pagamento rastreável, contrato claro, análise documental e governança. Em 2026, vender precatório federal exige preço, mas também exige método.

A L4 Ativos avalia precatórios federais após a Portaria AGU 225 para orientar credores sobre venda, cessão parcial, cessões anteriores, valor líquido, comunicação e segurança patrimonial.

Serviços relacionados

A L4 Ativos compra precatórios federais de servidores, empresas, herdeiros, pensionistas, titulares originários e credores com saldo livre para cessão.

Análise de cessão federal
  • Verificação de União, autarquia, fundação pública federal ou outro ente devedor;
  • Identificação de processo, precatório, TRF, natureza do crédito e fase de pagamento;
  • Análise de valor bruto, valor líquido, honorários, IR, PSS, bloqueios, penhoras e cessões anteriores;
  • Definição de cessão total, cessão parcial, valor cedido, data-base e saldo remanescente;
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