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Precatório contra universidade federal: venda segura

25/06/2026


Precatório contra universidade federal pode ser vendido, mas exige análise cuidadosa do ente devedor, da natureza jurídica da instituição, do valor líquido, da titularidade, do contrato de cessão e da comunicação formal. Depois da Portaria Normativa AGU nº 225/2026, a venda de precatórios federais contra autarquias ou fundações públicas federais deve observar o novo fluxo de comunicação à Advocacia-Geral da União, sem deixar de lado a comunicação ao tribunal de origem.

Créditos contra universidades federais podem surgir de ações de servidores, professores, técnicos administrativos, diferenças remuneratórias, revisões, verbas alimentares, contratos administrativos, execuções judiciais, ações coletivas e outros litígios envolvendo instituições federais de ensino superior.

A dúvida de muitos credores é simples: “se meu precatório é contra uma universidade federal, ele entra na regra da AGU?”. A resposta exige olhar a entidade devedora indicada no requisitório. Universidades e instituições federais de ensino superior podem estar estruturadas sob forma de autarquia ou fundação pública. Quando o precatório tem como devedora uma autarquia ou fundação pública federal, a cessão pode entrar no campo da Portaria AGU nº 225/2026.

Isso não impede a venda. A Constituição permite a cessão total ou parcial de precatórios a terceiros, independentemente da concordância do devedor, desde que a operação seja comunicada ao tribunal de origem e à entidade devedora. O que muda é a necessidade de organizar melhor a operação: processo, precatório, universidade devedora, valor cedido, cessão total ou parcial, saldo remanescente, comunicação ao tribunal e comunicação à AGU.

A L4 Ativos avalia precatórios contra universidades federais com foco em valor líquido, documentação, titularidade, prazo provável, comunicação formal e compra segura.

Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos.

Leia mais sobre:
Quem é o ente devedor do precatório federal?

Conteúdo da Postagem:

Precatório contra universidade federal é precatório federal?

Em regra, quando o devedor indicado no requisitório é uma universidade federal estruturada como autarquia ou fundação pública federal, o crédito deve ser analisado como precatório federal. Essa classificação é fundamental para definir tribunal responsável, fila de pagamento, risco, documentação e comunicação da cessão.

O credor não deve presumir apenas pelo nome da instituição. O correto é verificar o processo judicial, a requisição de pagamento, o tribunal responsável e a entidade devedora indicada no precatório. Em muitos casos, universidades federais aparecem como autarquias federais ou fundações públicas federais, vinculadas à administração federal indireta.

Essa informação importa porque a Portaria AGU nº 225/2026 disciplina a comunicação de cessão de precatórios quando o devedor é União, autarquia ou fundação pública federal. Portanto, se a universidade federal devedora se enquadra nessa estrutura, a cessão deve ser organizada com atenção ao novo fluxo de comunicação à AGU.

Antes de vender, o credor deve confirmar se o crédito é federal, qual é a universidade devedora, qual TRF administra o requisitório e se há alguma peculiaridade de natureza alimentar, coletiva, individual, contratual ou sucessória.

Aprofunde neste conteúdo:
Sistema eletrônico da AGU para cessão de precatórios

Quais tipos de créditos contra universidades federais podem virar precatório?

Precatórios contra universidades federais podem surgir de diversas origens. Em ações de servidores e professores, é comum haver discussão sobre diferenças salariais, adicionais, gratificações, reenquadramentos, progressões, verbas retroativas, revisões administrativas e pagamentos acumulados.

Também podem existir créditos de técnicos administrativos, aposentados, pensionistas, ex-servidores, substituídos em ações coletivas, sindicatos, associações, empresas contratadas e fornecedores que litigaram contra universidade federal.

A origem do crédito influencia a análise. Créditos de natureza remuneratória ou previdenciária podem ter natureza alimentar. Créditos empresariais ou contratuais podem ter natureza comum. Essa diferença afeta prioridade, percepção de risco, prazo, documentação e valor de compra.

Na venda, o comprador precisa saber se o crédito pertence a pessoa física, empresa, espólio, sindicato, associação, servidor, professor, fornecedor ou sucessor. Cada perfil exige documentos próprios e análise específica.

Análise técnica — Bruno Leite

Precatório contra universidade federal exige cuidado porque mistura três camadas: direito público federal, regime de precatórios e natureza específica do crédito. Uma ação de servidor não tem a mesma leitura de um crédito empresarial, e uma universidade estruturada como autarquia não deve ser tratada como município ou Estado.

A Portaria AGU nº 225/2026 reforça a necessidade de saber exatamente quem é o devedor. Se a universidade federal é autarquia ou fundação pública federal devedora do precatório, a cessão deve ser preparada para comunicação ao tribunal e à AGU, com valor cedido e partes bem identificados.

— Bruno Leite, CEO L4 Ativos

Alerta L4 ATIVOS – Universidade federal exige identificação correta do devedor
  • Universidade federal pode ser autarquia ou fundação pública federal, conforme sua estrutura jurídica;
  • Portaria AGU nº 225/2026 se aplica à cessão de precatórios quando União, autarquias ou fundações públicas federais forem devedoras;
  • Requisitório deve indicar devedor, processo, beneficiário, valor e tribunal responsável;
  • Valor líquido precisa considerar retenções, honorários, bloqueios, cessões anteriores e natureza do crédito;
  • Cessão total ou parcial deve estar clara no contrato e na comunicação;
  • Venda segura exige documentação, comprador confiável e pagamento rastreável.

8 cuidados antes de vender precatório contra universidade federal

1. Confirmar a natureza jurídica da universidade devedora

O primeiro cuidado é confirmar se a instituição indicada no requisitório é uma universidade federal estruturada como autarquia ou fundação pública federal. Essa informação pode aparecer na lei de criação, no estatuto, no processo, no requisitório e nos documentos administrativos.

Essa confirmação não é detalhe acadêmico. Ela define se o precatório deve ser tratado como crédito federal e se a cessão precisa observar a comunicação à AGU, nos termos da Portaria AGU nº 225/2026.

O erro é presumir que toda instituição de ensino tem o mesmo tratamento. Universidade federal, fundação universidade federal, instituto federal, fundação pública e entidade estadual podem seguir caminhos diferentes.

Antes de aceitar proposta, identifique o devedor com precisão.

2. Verificar o TRF responsável pelo precatório

Precatórios contra universidades federais normalmente são administrados por um Tribunal Regional Federal, conforme a região do processo. O TRF responsável será essencial para consulta da fila, situação do requisitório, bloqueios, natureza do crédito, exercício orçamentário e eventual registro de cessão.

O credor deve saber se o crédito está no TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5 ou TRF6. Essa informação também ajuda a verificar se o precatório já foi expedido, se está aguardando pagamento, se há depósito, se houve liberação parcial ou se existe pendência documental.

Para o comprador, o TRF é fonte de validação. Para o credor, é segurança contra proposta genérica.

Vender sem consultar o tribunal é assumir risco desnecessário.

3. Diferenciar crédito alimentar e crédito comum

Precatórios contra universidades federais podem ter natureza alimentar ou comum. Créditos de professores, servidores, técnicos administrativos, aposentados e pensionistas podem envolver remuneração, proventos, pensões, verbas alimentares e diferenças salariais. Créditos de empresas, fornecedores e contratos administrativos podem ter natureza comum.

Essa distinção impacta prioridade, prazo, risco e preço. Um precatório alimentar pode ter tratamento mais favorável em determinadas situações, especialmente quando o credor atende requisitos de prioridade ou superpreferência. Já um crédito comum pode depender mais do calendário orçamentário e da posição na fila.

Antes de vender, o credor precisa saber qual é a natureza do crédito indicada no requisitório e no processo.

Natureza errada gera preço errado.

4. Calcular o valor líquido antes da proposta

O valor bruto do precatório contra universidade federal pode ser diferente do valor líquido negociável. É necessário avaliar imposto de renda, contribuição previdenciária quando aplicável, PSS, honorários, retenções, bloqueios, penhoras, cessões anteriores, atualização e saldo remanescente.

Em créditos de servidores e professores, retenções podem ter impacto relevante. Em créditos empresariais, a análise pode envolver tributos, cessões anteriores, compensações, garantias, disputas contratuais e documentação societária.

O comprador profissional não deve fazer proposta definitiva com base apenas no valor total aparente. O credor também não deve comparar a proposta com número bruto sem entender descontos e riscos.

A L4 Ativos avalia valor líquido antes de apresentar proposta.

5. Revisar ações coletivas, sindicatos e substituídos

Muitos créditos contra universidades federais surgem de ações coletivas movidas por sindicatos, associações ou grupos de servidores. Nesses casos, o beneficiário pode ser substituído processual, filiado, integrante de lista, servidor ativo, aposentado ou pensionista.

A venda exige cuidado adicional. É necessário verificar se o credor tem legitimidade individual, se já houve habilitação, se o valor foi individualizado, se há discussão sobre lista de beneficiários, se existe execução coletiva ou cumprimento individual e se o precatório está em nome do titular correto.

Se o crédito ainda não foi individualizado, a venda pode envolver risco maior. Se o precatório já foi expedido individualmente, a análise tende a ser mais objetiva.

Ação coletiva exige documentação completa antes da cessão.

6. Verificar herdeiros, espólio e titular falecido

Professores, servidores, aposentados e pensionistas podem falecer antes do pagamento do precatório. Quando isso ocorre, a venda pode depender de herdeiros, inventário, alvará, formal de partilha, habilitação no processo ou poderes do inventariante.

Um herdeiro não pode vender a totalidade do crédito se não representa os demais. O inventariante precisa ter poderes adequados. Se houver menor ou incapaz, o caso pode exigir autorização judicial.

Além disso, pode haver cessão anterior feita pelo titular falecido, o que reduz o saldo disponível aos herdeiros. Antes de vender, é preciso revisar contrato antigo, quotas, documentos sucessórios e valor líquido.

Precatório de falecido pode ser vendido, mas não deve ser improvisado.

7. Mapear cessões anteriores e cessões sucessivas

Precatórios contra universidades federais podem ter sido cedidos no passado, especialmente quando o processo é antigo. O credor pode ter vendido parte do crédito, assinado promessa de cessão, transferido honorários ou negociado com terceiro.

A Portaria AGU nº 225/2026 aumentou a importância de mapear cessões anteriores e sucessivas em precatórios federais ainda não pagos. Se o crédito já foi vendido parcialmente, o saldo remanescente precisa ser calculado. Se houve cessão sucessiva, a cadeia documental deve ser completa.

O comprador precisa saber se o vendedor ainda possui o crédito. O credor precisa saber se ainda tem saldo livre.

Cessão antiga mal documentada reduz segurança e pode reduzir preço.

8. Planejar comunicação ao tribunal e à AGU

A venda de precatório contra universidade federal deve considerar comunicação ao tribunal de origem e, quando aplicável, comunicação à AGU. A Portaria AGU nº 225/2026 exige identificação de cedente, cessionário, precatório, processo judicial e valor cedido, indicando se a cessão é total ou parcial.

O contrato deve prever quem fará a comunicação, quando será feita, quais documentos serão anexados e como o pagamento ao credor será protegido. O protocolo na AGU não valida automaticamente contrato ruim, mas a ausência de comunicação pode impedir efeitos perante o ente federal devedor.

O melhor caminho é preparar a cessão antes de assinar: contrato, valor líquido, valor cedido, partes, saldo, documentos e pagamento rastreável.

A comunicação deve ser consequência de uma operação bem estruturada.

Veja também:
Precatório contra INSS: venda exige comunicação à AGU?

Precatório contra universidade federal: pontos que mudam a venda

A tabela abaixo mostra os principais fatores que afetam a venda de precatórios contra universidades federais.

Ponto de análise O que verificar Impacto na venda Conduta recomendada
Natureza jurídica da universidade Se é autarquia ou fundação pública federal devedora. Pode atrair comunicação à AGU na cessão. Confirmar no requisitório, processo e documentos da entidade.
TRF responsável TRF1, TRF2, TRF3, TRF4, TRF5 ou TRF6. Define consulta, fila, situação e dados do precatório. Consultar antes da proposta.
Natureza do crédito Alimentar, comum, servidor, professor, fornecedor ou contrato. Afeta prioridade, valor líquido e deságio. Verificar requisitório e origem da ação.
Ação coletiva Sindicatos, associações, listas e substituídos. Pode exigir prova individual de titularidade. Revisar habilitação, individualização e documentos.
Comunicação da cessão Tribunal de origem e AGU, quando aplicável. Sem comunicação adequada, a cessão pode não produzir efeitos perante o ente federal devedor. Planejar contrato, protocolo e dados obrigatórios.
Checklist estratégico antes de vender precatório contra universidade federal
  • A universidade federal está indicada como devedora no requisitório?
  • A instituição é autarquia ou fundação pública federal?
  • O processo tramita em qual TRF?
  • O número do precatório foi confirmado?
  • O crédito é alimentar ou comum?
  • A origem é ação de servidor, professor, técnico, aposentado, pensionista, fornecedor ou empresa?
  • O crédito vem de ação individual ou coletiva?
  • O beneficiário foi individualizado corretamente?
  • O valor bruto foi separado do valor líquido?
  • Há imposto, PSS, honorários ou retenções?
  • Existe prioridade, idade avançada, doença grave ou deficiência?
  • O titular está vivo ou há herdeiros?
  • Há inventário, alvará ou formal de partilha?
  • Existe cessão anterior ou saldo remanescente?
  • Há bloqueio, penhora, dívida ativa ou reserva judicial?
  • A venda será total ou parcial?
  • O valor cedido está claro no contrato?
  • A comunicação ao tribunal e à AGU foi planejada?
  • A proposta da L4 Ativos foi calculada sobre valor líquido e risco real?
Scoring L4 Ativos: índice de segurança para vender precatório de universidade federal

O scoring abaixo ajuda o credor a avaliar se o precatório contra universidade federal está pronto para venda ou se ainda depende de organização documental.

Pontuação Interpretação Conduta recomendada
0–39 pontos Risco alto. Devedor, TRF, valor líquido, titularidade, natureza do crédito ou cessões anteriores não estão claros. Não aceitar proposta antes de revisar processo, requisitório e documentos.
40–69 pontos Risco intermediário. O precatório foi localizado, mas faltam valor líquido, cadeia documental, comunicação ou análise de pendências. Solicitar avaliação técnica antes de assinar contrato.
70–89 pontos Boa segurança. Devedor, TRF, natureza do crédito e valor foram identificados, mas falta revisão final da cessão. Validar contrato, valor cedido, pagamento e comunicação formal.
90–100 pontos Alta segurança. Valor líquido, titularidade, pendências, comunicação, contrato e comprador estão claros. Avançar com venda segura, se a proposta fizer sentido patrimonial.

Como calcular o scoring do precatório contra universidade federal

Identificação do devedor e do TRF: até 25 pontos

Atribua até 25 pontos se a universidade federal devedora, sua natureza jurídica, o TRF responsável e o número do precatório foram confirmados.

Natureza e origem do crédito: até 20 pontos

Atribua até 20 pontos se está claro se o crédito é alimentar ou comum, individual ou coletivo, de servidor, professor, pensionista, empresa ou fornecedor.

Valor líquido e retenções: até 25 pontos

Atribua até 25 pontos se valor bruto, valor atualizado, valor líquido, imposto, PSS, honorários, retenções, bloqueios e penhoras foram analisados.

Titularidade e cadeia documental: até 15 pontos

Atribua até 15 pontos se beneficiário, herdeiros, inventário, cessões anteriores, contratos e saldo remanescente foram verificados.

Cessão e comunicação: até 15 pontos

Atribua até 15 pontos se valor cedido, cessão total ou parcial, comunicação ao tribunal, comunicação à AGU e pagamento rastreável foram planejados.

Veja também:
Cessão só no tribunal: preciso comunicar à AGU?

Erros comuns ao vender precatório contra universidade federal

Achar que toda universidade segue regra estadual

Universidade federal deve ser analisada como entidade federal quando for a devedora do precatório. Isso muda consulta, tribunal, comunicação e risco.

Não verificar a natureza jurídica da instituição

Autarquia e fundação pública federal entram no escopo da Portaria AGU nº 225/2026 quando forem devedoras do precatório.

Ignorar ação coletiva

Créditos oriundos de sindicatos e associações podem exigir individualização, habilitação e prova específica de titularidade.

Comparar proposta com valor bruto

Valor bruto não é valor líquido. Retenções, honorários, tributos, bloqueios e cessões anteriores podem reduzir o valor negociável.

Vender crédito de servidor falecido sem regularizar herdeiros

Precatório em nome de titular falecido exige cuidado com inventário, alvará, formal de partilha, quotas e poderes de assinatura.

Não planejar comunicação à AGU

Quando a universidade federal devedora for autarquia ou fundação pública federal, a cessão deve ser analisada à luz da Portaria AGU nº 225/2026.

Estudos de Casos - L4 ATIVOS

Os estudos abaixo mostram como a análise correta de precatórios contra universidades federais evita venda mal calculada, erro documental e insegurança na cessão.

Caso de Sucesso 1 - Professor tinha crédito alimentar contra universidade federal

Um professor aposentado possuía precatório contra universidade federal decorrente de diferenças remuneratórias. A proposta inicial foi feita sobre valor bruto, sem considerar retenções e possível prioridade.

  • Contexto: precatório alimentar contra universidade federal;
  • Desafio: calcular valor líquido e comparar venda com prazo provável de pagamento;
  • Plano de ação: revisão do processo, TRF, natureza do crédito, retenções, valor cedido e comunicação da cessão;
  • Resultado: o credor passou a decidir com base em valor líquido e liquidez real, não apenas no valor aparente.
Caso de Sucesso 2 - Empresa fornecedora queria vender crédito contra universidade federal

Uma empresa fornecedora possuía precatório comum contra universidade federal e precisava de caixa para reorganizar o fluxo financeiro. A análise exigiu revisão contratual e documental.

  • Contexto: crédito empresarial contra instituição federal de ensino;
  • Desafio: avaliar risco, valor líquido, natureza comum e prazo de pagamento;
  • Plano de ação: conferência do requisitório, universidade devedora, TRF, cessões anteriores, contrato e proposta da L4 Ativos;
  • Resultado: a empresa avaliou a venda como ferramenta de liquidez, com preço ajustado ao risco real.
Caso de Sucesso 3 - Herdeiros tinham precatório de servidor falecido

Herdeiros de servidor de universidade federal queriam vender o precatório, mas não havia clareza sobre quotas, inventário e poderes de assinatura.

  • Contexto: precatório alimentar de servidor falecido;
  • Desafio: confirmar legitimidade dos herdeiros e saldo disponível;
  • Plano de ação: revisão de certidão de óbito, inventário, formal de partilha, alvará, valor líquido e comunicação formal;
  • Resultado: a família evitou assinar cessão sem legitimidade completa e passou a organizar a venda com segurança.

FAQ - Precatório contra universidade federal

As respostas abaixo esclarecem dúvidas frequentes de professores, servidores, técnicos administrativos, aposentados, pensionistas, herdeiros, empresas e fornecedores que possuem precatório contra universidade federal.

Precatório contra universidade federal pode ser vendido?

Sim, pode ser vendido, desde que o crédito esteja identificado, disponível, documentado e a cessão seja formalizada com contrato, valor cedido, pagamento rastreável e comunicações necessárias.

Precatório contra universidade federal entra na Portaria AGU nº 225/2026?

Quando a universidade federal devedora for autarquia ou fundação pública federal, a cessão deve ser analisada no contexto da Portaria AGU nº 225/2026, que trata da comunicação à União, autarquias e fundações públicas federais.

Preciso comunicar a venda à AGU?

Se o precatório for federal e o devedor for autarquia ou fundação pública federal abrangida pela Portaria, a cessão deve considerar comunicação à AGU, além da comunicação ao tribunal de origem.

O protocolo na AGU valida automaticamente a cessão?

Não. O protocolo comunica a cessão, mas não reconhece automaticamente a existência do crédito, a disponibilidade para cessão ou a validade do contrato.

Professor ou servidor pode vender precatório contra universidade federal?

Pode ser possível, desde que titularidade, valor líquido, retenções, natureza alimentar, prioridade, contrato e comunicação sejam analisados antes da assinatura.

Empresa fornecedora pode vender precatório contra universidade federal?

Sim, pode ser possível. Nesse caso, a análise deve considerar natureza comum do crédito, contrato original, documentação societária, valor líquido, cessões anteriores e risco de pagamento.

Herdeiros podem vender precatório de servidor falecido?

Podem, desde que comprovem legitimidade por inventário, alvará, formal de partilha, habilitação ou documentos adequados, respeitando quotas e poderes de assinatura.

A L4 Ativos compra precatório contra universidade federal?

Sim. A L4 Ativos avalia precatórios contra universidades federais para compra segura, com análise de valor líquido, prazo, documentação, comunicação e titularidade.

Leia também:
Protocolo na AGU valida a cessão? Entenda antes de vender

Aprofunde mais aqui:
Governança em precatórios 2026: vender com segurança

Conclusão: precatório contra universidade federal pode ser vendido com análise correta

Precatório contra universidade federal pode ser vendido, mas a operação exige diagnóstico. O credor precisa identificar a universidade devedora, sua natureza jurídica, o TRF responsável, a natureza do crédito, o valor líquido, a titularidade, cessões anteriores, pendências e comunicações necessárias.

Depois da Portaria AGU nº 225/2026, quando a universidade federal devedora for autarquia ou fundação pública federal, a cessão deve ser tratada com atenção ao novo fluxo de comunicação à AGU. Isso não inviabiliza a venda, mas exige contrato mais claro, valor cedido definido e documentação organizada.

Para professores, servidores, aposentados, pensionistas, herdeiros, empresas e fornecedores, a venda pode ser alternativa eficiente para transformar crédito futuro em liquidez imediata. A decisão deve comparar prazo provável, valor líquido, deságio, risco de espera e necessidade de caixa.

A L4 Ativos avalia precatórios contra universidades federais para que o credor venda com segurança documental, pagamento rastreável e clareza patrimonial.

Serviços relacionados

A L4 Ativos compra precatórios contra universidades federais e apoia credores na análise de valor líquido, documentação, contrato, comunicação e venda segura.

Análise de precatório contra universidade federal
  • Verificação da universidade federal devedora, natureza jurídica e TRF responsável;
  • Consulta do processo, número do precatório, beneficiário, valor e exercício orçamentário;
  • Apuração de valor bruto, valor atualizado, valor líquido, IR, PSS, honorários e retenções;
  • Análise de crédito alimentar ou comum, ação individual ou coletiva, herdeiros, inventário e titularidade;
  • Planejamento de cessão total ou parcial, comunicação ao tribunal e comunicação à AGU quando aplicável.
Compra segura de precatório federal
  • Avaliação profissional do crédito antes da proposta;
  • Contrato de cessão com identificação clara de cedente, cessionário, precatório, universidade devedora e valor cedido;
  • Pagamento rastreável, formalização transparente e documentação organizada;
  • Análise de cessões anteriores, bloqueios, penhoras, dívida ativa e disponibilidade do crédito;
  • Direcionamento da venda do precatório para a L4 Ativos, com foco em liquidez, governança e segurança patrimonial.

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