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Split payment IBS e CBS: 9 impactos no fluxo de caixa

17/07/2026


Split payment IBS e CBS representa uma mudança estrutural na relação entre faturamento, recebimento e pagamento de tributos. Para CEOs, CFOs, empresários, contadores e departamentos jurídicos, a discussão não deve se limitar ao recolhimento automático: o mecanismo altera o valor efetivamente disponível em cada liquidação, a necessidade de capital de giro, a conciliação dos recebíveis, a gestão de créditos e a arquitetura dos contratos comerciais.

No modelo tradicional, muitas empresas recebem o valor integral da venda, registram os tributos como obrigação e administram o pagamento dentro do calendário fiscal. No split payment, a parcela relacionada ao IBS e à CBS poderá ser segregada durante a liquidação financeira da operação e destinada aos respectivos entes antes que o saldo líquido seja disponibilizado ao fornecedor.

A regulamentação do IBS prevê procedimentos padrão e simplificado, integração entre instituições de pagamento, Receita Federal e Comitê Gestor, além de aplicação a diferentes meios, como boleto, modalidades de Pix, TED, TEF, cartões e vouchers. A implementação deverá ocorrer gradualmente e dependerá de atos operacionais complementares.

Isso não significa que todas as vendas já estejam sofrendo retenção financeira automática em 2026. O ano foi estruturado como fase educativa, de testes e adaptação, sem exigência financeira dos novos tributos quando observadas as regras de transição. Entretanto, a existência da plataforma pública, dos manuais de integração e da regulamentação demonstra que empresas devem preparar sistemas e caixa antes da adoção financeira em escala.

Por Thiago Leite — Especialista em Inteligência Tributária e Sócio da L4 Taxx.

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Split payment no IBS e na CBS: o risco está na liquidação, no crédito, no contrato e no caixa

Conteúdo da Postagem:

Como o split payment altera a lógica financeira da operação

O split payment conecta o documento fiscal à transação de pagamento. No procedimento padrão, informações devem permitir a vinculação entre a operação e a liquidação financeira, além da identificação do valor do tributo incidente. Antes da disponibilização dos recursos, o sistema consulta a plataforma pública para determinar quanto deve ser segregado.

A lógica procura evitar que o sistema retenha novamente uma parcela do débito que já tenha sido extinta por crédito, pagamento ou outra modalidade admitida. Por isso, a qualidade da informação fiscal e a atualização da apuração passam a influenciar diretamente o valor financeiro liberado ao fornecedor.

Caso a consulta à plataforma não seja concluída conforme o fluxo padrão, a regulamentação prevê mecanismos de segregação com posterior cálculo e devolução de eventual excedente. Em determinadas situações, os valores superiores ao débito efetivo deverão ser transferidos ao fornecedor em até três dias úteis, observados os eventos necessários à correta vinculação.

No procedimento simplificado, o valor segregado pode ser calculado por percentual preestabelecido sobre a operação. Esse percentual poderá ser diferenciado por setor ou contribuinte, considerando fatores como alíquota média e histórico de utilização de créditos. O resultado pode não coincidir exatamente com o débito tributário definitivo, o que exige controles para acompanhar valores utilizados e excedentes.

O ponto estratégico é que a tesouraria deixará de olhar apenas para o valor bruto da nota, para a taxa do meio de pagamento e para a data prevista de liquidação. Ela precisará compreender também o valor fiscal vinculado, o procedimento de split utilizado, os créditos já reconhecidos, eventuais devoluções e o saldo líquido efetivamente disponível.

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Análise técnica — Thiago Leite

O split payment reduz a distância entre o fato econômico, o documento fiscal e o recolhimento tributário. Isso pode melhorar a conformidade do sistema, mas retira das empresas parte da flexibilidade financeira que existia entre o recebimento da venda e o vencimento do tributo.

O risco não está apenas em receber um valor líquido menor. Está em não conseguir explicar por que o valor recebido foi diferente do previsto, quais créditos foram considerados, se houve retenção excedente, quando ocorrerá a devolução e como cada evento deve ser contabilizado.

— Thiago Leite, CEO L4 Taxx

Alerta L4 Taxx – Faturar R$ 100 mil não significa receber R$ 100 mil no caixa
  • Receita bruta não será caixa disponível: a parcela tributária poderá ser segregada durante a liquidação;
  • Créditos desatualizados podem aumentar a retenção: falhas na apuração podem reduzir o valor liberado ao fornecedor;
  • Pagamento e nota precisam estar vinculados: divergências podem gerar retenções, pendências e conciliações manuais;
  • Parcelas exigem acompanhamento individual: a segregação pode ocorrer proporcionalmente em cada liquidação;
  • Antecipar recebível não elimina o split: a obrigação acompanha a liquidação financeira da operação;
  • Saldo remanescente continua sendo responsabilidade da empresa: o mecanismo não substitui integralmente a apuração tributária.

Os 9 impactos do split payment sobre o fluxo de caixa empresarial

Impacto 1 – Redução imediata do valor disponível por venda

O primeiro impacto é direto: uma parcela do valor pago pelo cliente poderá não transitar livremente pelo caixa da empresa. O fornecedor receberá o valor líquido após a segregação do IBS e da CBS correspondente à operação, conforme o procedimento aplicável.

Essa mudança reduz a disponibilidade financeira temporária que muitas empresas utilizam para financiar estoque, folha, fornecedores, despesas operacionais e investimentos até a data de vencimento dos tributos. A parcela tributária deixa de funcionar, mesmo que indevidamente, como fonte transitória de capital de giro.

Empresas com margens reduzidas sentirão o impacto com maior intensidade. Quando a margem operacional corresponde a uma pequena parcela do faturamento, a retirada imediata do tributo pode reduzir significativamente o caixa movimentável, ainda que não aumente necessariamente a carga tributária final.

Uma empresa que fatura R$ 1 milhão por mês, mas opera com margem líquida de 5%, não deve comparar o valor segregado apenas com a receita. Ela precisa compará-lo com a sobra operacional efetiva, com o ciclo de pagamento dos fornecedores e com a reserva disponível para despesas fixas.

A gestão deve abandonar projeções baseadas exclusivamente no faturamento bruto. O orçamento de caixa precisará considerar receita faturada, receita recebida, tributo segregado, taxas financeiras, créditos utilizados, excedentes a restituir e valor líquido liberado.

Impacto 2 – Aumento da necessidade de capital de giro

Se a empresa recebia integralmente e pagava os tributos posteriormente, existia um intervalo financeiro entre a entrada da venda e a saída fiscal. Esse intervalo será reduzido nas operações submetidas ao split payment.

A mudança pode ampliar a necessidade de capital próprio, linhas bancárias, renegociação com fornecedores ou redução dos prazos concedidos aos clientes. O efeito será maior em empresas que possuem ciclos longos de estoque, produção, entrega e recebimento.

Uma indústria que compra matéria-prima à vista, produz durante 45 dias e vende a prazo já suporta um ciclo financeiro elevado. Se parte do valor recebido for segregada imediatamente, o saldo restante pode não ser suficiente para recompor estoque e pagar os custos da operação seguinte.

O problema não deve ser resolvido apenas com crédito bancário. Antes de contratar dívida, a empresa precisa revisar estoque, prazo médio de recebimento, prazo médio de pagamento, política de descontos, antecipação de recebíveis e rentabilidade por cliente.

A necessidade adicional de capital de giro deve integrar o planejamento tributário. Uma alternativa que pareça eficiente em carga fiscal pode ser inadequada quando o custo financeiro necessário para sustentar o caixa supera a economia projetada.

Impacto 3 – Nova diferença entre faturamento, contas a receber e banco

A conciliação tradicional costuma comparar nota fiscal, título no contas a receber, valor cobrado, taxa da instituição financeira e montante creditado na conta bancária. Com o split payment, surge uma nova camada: o valor tributário segregado.

O setor financeiro precisará distinguir descontos comerciais, tarifas de cartão, juros, antecipações, retenções convencionais, IBS, CBS, estornos e devoluções. Sem identificação adequada, diferenças legítimas podem ser classificadas como inadimplência ou erro bancário.

A contabilidade também deverá registrar corretamente o evento. O valor que não entrou na conta da empresa não representa necessariamente desconto de receita, despesa financeira ou perda. Trata-se de uma modalidade de extinção do débito tributário vinculada à operação.

A regulamentação determina intercâmbio de informações por uma plataforma pública de governança compartilhada entre Receita Federal e CGIBS. O manual de integração descreve a plataforma como um hub de comunicação, rastreabilidade e auditoria entre instituições financeiras e os entes tributários.

A empresa precisa integrar esses eventos ao ERP, à tesouraria e à contabilidade. Conciliações feitas apenas por extrato bancário ou planilhas isoladas tendem a perder escala e confiabilidade.

Impacto 4 – Dependência maior da qualidade da nota fiscal

O documento fiscal será utilizado para identificar a operação e o valor do IBS e da CBS. Se a nota contiver classificação incorreta, base inadequada, alíquota errada ou vínculo incompleto com o pagamento, o problema poderá ultrapassar a esfera fiscal e atingir diretamente o recebimento.

Um erro de parametrização pode provocar segregação superior ao valor correto, recolhimento insuficiente ou dificuldade para localizar a operação na plataforma. A empresa poderá precisar corrigir documento, conciliar transação e acompanhar eventual devolução.

Em operações de alto volume, uma falha cadastral pode ser replicada em milhares de notas. Mesmo que cada diferença seja pequena, o efeito acumulado sobre o caixa pode ser relevante.

O risco também existe quando o pagamento não corresponde exatamente ao valor de uma única nota. Adiantamentos, pagamentos agrupados, liquidações parciais, créditos comerciais, descontos posteriores e compensações exigirão regras claras de vinculação.

O projeto de split payment começa, portanto, no cadastro e no faturamento. Financeiro e fiscal precisam trabalhar com a mesma identificação da operação, e o ERP deve preservar o vínculo entre pedido, documento, cobrança e pagamento.

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Impacto 5 – Tratamento específico para vendas parceladas

A regulamentação prevê que, nas operações parceladas pelo fornecedor, a segregação e o recolhimento ocorram proporcionalmente na liquidação financeira de cada parcela. O tributo acompanha o recebimento, e não necessariamente é retirado integralmente na primeira parcela.

A proporcionalidade reduz determinados riscos de concentração, mas aumenta a quantidade de eventos a serem acompanhados. Uma venda em 12 parcelas pode gerar 12 liquidações, 12 segregações e múltiplas situações de atraso, antecipação, cancelamento ou renegociação.

A empresa precisa confirmar se o valor tributário foi distribuído corretamente entre as parcelas e como o sistema tratará mudanças posteriores. Um desconto concedido após a emissão, por exemplo, pode exigir ajuste fiscal e financeiro.

A inadimplência também precisa ser reavaliada. Se o cliente deixa de pagar parcelas, a empresa deve identificar quais débitos foram extintos, quais continuam abertos e quais documentos ou ajustes precisam ser realizados.

Planos de assinatura, mensalidades, contratos recorrentes e vendas financiadas exigem atenção especial. O faturamento pode ocorrer em momento diferente da liquidação e cada parcela pode estar associada a documentos, competências ou eventos distintos.

Impacto 6 – Antecipação de recebíveis deixa de produzir o mesmo caixa líquido

A antecipação de cartão, duplicata ou outro recebível não elimina a obrigação de segregação. A regulamentação estabelece que a liquidação antecipada não altera o dever de recolhimento proporcional do IBS na liquidação das parcelas.

Na prática, a empresa poderá receber o valor antecipado já reduzido pela taxa financeira e pela parcela tributária segregada. O caixa líquido da antecipação pode ser significativamente menor que o valor nominal do recebível.

Essa diferença precisa ser incorporada à análise de custo. Não basta calcular a taxa cobrada pelo banco ou adquirente. A tesouraria deve considerar o valor que efetivamente chegará à conta e qual parte do recebível será destinada ao tributo.

Empresas que antecipam recebíveis para financiar estoque podem precisar renegociar limites e prazos. A operação financeira continuará sendo possível, mas talvez entregue menos recursos disponíveis para a finalidade pretendida.

Também será necessário revisar cessões de recebíveis, fundos de investimento em direitos creditórios, garantias bancárias e contratos com adquirentes. O valor nominal do crédito pode não corresponder ao fluxo líquido que o financiador receberá ou que permanecerá disponível ao cedente.

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Simples Nacional, IBS e CBS: 8 decisões para proteger crédito, margem e caixa

Impacto 7 – Créditos tributários passam a interferir na liquidação financeira

No procedimento padrão, a plataforma deverá considerar o débito da operação e as parcelas que já tenham sido extintas por outras modalidades. Isso aproxima a gestão de créditos da rotina diária de recebimentos.

Se os créditos estiverem corretamente apropriados e processados, o valor a segregar pode refletir o saldo ainda não extinto. Se houver atraso, rejeição documental ou divergência de apuração, a empresa poderá sofrer retenção superior ao resultado econômico esperado.

A gestão de crédito deixa de ser um trabalho concentrado apenas no fechamento mensal. Ela passa a exigir documentação tempestiva, integração de arquivos, validação de fornecedores e acompanhamento das informações disponibilizadas pelos sistemas oficiais.

Créditos acumulados não devem ser confundidos com dinheiro automaticamente disponível. A empresa precisa conhecer as regras de utilização, a ordem de apropriação, os documentos vinculados e o momento em que o crédito é reconhecido no ambiente de apuração.

Isso altera a governança do contas a pagar. Uma nota de fornecedor recebida com atraso ou classificada incorretamente pode prejudicar o crédito e produzir reflexo no valor segregado quando a empresa recebe de seus clientes.

Impacto 8 – Devoluções e excedentes podem criar descasamentos temporários

A regulamentação prevê devolução ao fornecedor de valores recolhidos acima do débito efetivamente calculado em determinadas situações. O prazo pode ser de até três dias úteis após os eventos necessários à apuração ou vinculação, dependendo do procedimento.

Ainda que o excedente seja restituído, existe um intervalo entre a segregação e a disponibilidade financeira. Esse intervalo pode ser irrelevante para empresas capitalizadas, mas crítico para organizações que operam com caixa diário reduzido.

A tesouraria não deve contabilizar devoluções esperadas como recursos imediatamente disponíveis. É necessário criar uma conta de acompanhamento, registrar o valor, a operação de origem, a data prevista e a data efetiva da transferência.

Quando houver recorrência de excedentes, a empresa precisa investigar a causa. Percentuais simplificados, créditos não processados, documentos sem vínculo e falhas de cadastro podem produzir retenções superiores de forma repetitiva.

A devolução não elimina o custo operacional da divergência. Equipes terão de identificar, comprovar, conciliar e explicar o valor, além de avaliar o impacto financeiro do período em que o recurso permaneceu indisponível.

Impacto 9 – Mudança na negociação de preço, prazo e contrato

O split payment altera a economia do contrato porque modifica o fluxo líquido recebido. Preços construídos com base na utilização temporária do valor dos tributos podem deixar de sustentar a mesma operação financeira.

A empresa precisa verificar se o prazo concedido ao cliente continua compatível com o prazo obtido dos fornecedores. Vender em 90 dias e pagar fornecedores em 30 dias se torna mais sensível quando o recebimento líquido é reduzido no momento da liquidação.

Cláusulas contratuais devem disciplinar documentos fiscais, meios de pagamento, parcelamento, descontos, cancelamentos, devoluções e dever de cooperação. A escolha do meio de pagamento pode afetar a forma de integração e o procedimento operacional.

Contratos com preço global ou remuneração líquida precisam esclarecer como os tributos serão tratados. A ausência de regra pode gerar disputa sobre quem suporta diferenças, retenções adicionais ou perda de créditos.

O comercial também deve compreender a mudança. Conceder desconto sem analisar o fluxo líquido pode reduzir margem duas vezes: primeiro pela diminuição do preço e depois pelo impacto financeiro da operação.

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Tax do futuro: como integrar tributos, processos, dados e governança

Comparativo estratégico: recebimento atual e operação com split payment

Dimensão Fluxo financeiro tradicional Fluxo com split payment Ação estratégica
Valor recebido Valor integral, descontadas taxas e retenções existentes Valor líquido após segregação tributária aplicável Recalcular disponibilidade financeira por venda
Pagamento do tributo Administrado no calendário fiscal Parcela pode ser recolhida na liquidação financeira Revisar orçamento e capital de giro
Conciliação Nota, título, taxa e extrato bancário Nota, título, transação, split, crédito, devolução e banco Automatizar identificação e contabilização
Créditos tributários Acompanhados principalmente na apuração Podem influenciar o valor segregado na liquidação Acelerar validação documental e apropriação
Venda parcelada Gestão focada no recebimento das parcelas Segregação proporcional em cada liquidação Vincular parcela, nota, tributo e recebimento
Antecipação Valor nominal menos custo financeiro Valor nominal menos custo financeiro e split aplicável Recalcular custo efetivo da antecipação
Contrato Foco em preço, entrega e prazo Inclui documento, liquidação, crédito e ajuste tributário Revisar cláusulas e responsabilidades
Checklist estratégico de preparação para o split payment
  • A empresa conhece o valor líquido recebido por produto, serviço, cliente e meio de pagamento?
  • O fluxo de caixa foi recalculado sem a disponibilidade temporária da parcela tributária?
  • Existe projeção da necessidade adicional de capital de giro?
  • O ERP vincula pedido, nota fiscal, cobrança, parcela e liquidação?
  • Os campos de IBS e CBS estão corretamente parametrizados nos documentos fiscais?
  • Financeiro e fiscal utilizam o mesmo identificador para cada operação?
  • O sistema consegue registrar tributo segregado sem tratá-lo como desconto comercial?
  • Há controle específico para valores recolhidos acima do débito e devoluções esperadas?
  • A empresa acompanha o reconhecimento dos créditos tributários de forma tempestiva?
  • Os recebíveis parcelados foram simulados com segregação proporcional?
  • O custo da antecipação foi recalculado com base no valor líquido disponível?
  • Contratos disciplinam descontos, cancelamentos, devoluções e correção documental?
  • Os indicadores financeiros foram adaptados para separar receita bruta e caixa líquido?
  • Existe plano de contingência para divergências de integração ou indisponibilidade?
  • A diretoria conhece o impacto do split payment sobre margem e liquidez?

Scoring de prontidão para o split payment

Cada critério deve receber de 0 a 20 pontos. A pontuação precisa ser sustentada por relatórios, testes de sistema, conciliações e projeções financeiras verificáveis.

Critérios — 20 pontos cada O que avaliar
Projeção de caixa Recebimento líquido, capital de giro, sazonalidade, inadimplência e antecipação
Documentos e cadastros Classificação fiscal, campos de IBS e CBS, clientes, produtos e serviços
Integração e conciliação ERP, banco, adquirente, cobrança, split, contabilidade e apuração
Créditos e apuração Apropriação tempestiva, documentos idôneos, divergências e saldos
Governança e contratos Responsáveis, cláusulas, controles, indicadores, auditoria e contingência
Como interpretar o resultado
  • 0 a 39 pontos: exposição crítica. A empresa não conhece o valor líquido futuro nem consegue conciliar os eventos da operação;
  • 40 a 69 pontos: preparação parcial. Existem projeções ou sistemas, mas faltam integração, testes e governança;
  • 70 a 89 pontos: boa prontidão. Os principais fluxos estão estruturados, com lacunas específicas em créditos, contratos ou contingência;
  • 90 a 100 pontos: alta maturidade. Caixa, documentos, sistemas, créditos e contratos estão integrados e monitorados.

Estudos de Casos - L4 TAXX

Os estudos abaixo demonstram como o split payment pode afetar empresas com modelos operacionais distintos, mesmo quando a carga tributária nominal não aumenta.

Estudo de Caso 1 – Distribuidora com margem baixa e estoque elevado

Uma distribuidora regional utilizava o intervalo entre o recebimento das vendas e o pagamento dos tributos para recompor parte do estoque. A administração avaliava o split payment apenas como mudança na forma de recolhimento.

  • Contexto: margem reduzida, alto volume de vendas, estoque relevante e fornecedores com prazo curto;
  • Desafio: calcular quanto de capital de giro seria necessário sem a disponibilidade temporária da parcela tributária;
  • Plano de ação: projeção diária do fluxo líquido, revisão dos prazos de compra, segmentação de estoque e negociação de limites bancários;
  • Resultado: identificação antecipada dos meses de maior pressão, redução de estoque improdutivo e renegociação dos principais fornecedores.
Estudo de Caso 2 – Prestadora de serviços com cobranças agrupadas

Uma empresa de tecnologia emitia várias notas para grupos econômicos, mas recebia um único pagamento consolidado. O sistema bancário não preservava a vinculação individual entre cada nota e o valor recebido.

  • Contexto: contratos recorrentes, notas por projeto e pagamentos agrupados pelo cliente;
  • Desafio: criar uma identificação capaz de vincular documentos, parcelas e liquidação financeira;
  • Plano de ação: revisão do processo de cobrança, criação de identificadores únicos, integração do ERP e teste de conciliação;
  • Resultado: redução das diferenças manuais e preparação de uma trilha auditável entre faturamento, pagamento e tributo.
Estudo de Caso 3 – Varejista dependente de antecipação de cartão

Uma rede varejista antecipava recebíveis semanalmente para financiar compras e despesas operacionais. A empresa avaliava o custo apenas pela taxa da adquirente e pelo prazo de crédito.

  • Contexto: vendas parceladas, forte uso de cartão e dependência de antecipação automática;
  • Desafio: estimar quanto permaneceria disponível depois da taxa financeira e da segregação tributária;
  • Plano de ação: simulação por bandeira, prazo e número de parcelas, revisão da margem e criação de reserva mínima de liquidez;
  • Resultado: identificação de produtos vendidos com fluxo financeiro insuficiente e revisão das políticas de parcelamento e desconto.

FAQ – principais dúvidas sobre split payment, IBS e CBS

As respostas abaixo esclarecem os principais efeitos operacionais e financeiros do recolhimento na liquidação.

O que é split payment no IBS e na CBS?

É o mecanismo pelo qual a parcela tributária relacionada à operação pode ser segregada e recolhida durante a liquidação financeira do pagamento. O fornecedor recebe o saldo líquido após o processamento aplicável.

O split payment já está retirando tributos de todas as vendas em 2026?

Não. O ano de 2026 foi estruturado como fase de testes, adaptação e validação operacional. A implementação do split payment é gradual e depende de atos, sistemas e etapas definidos pelos órgãos responsáveis.

Quais meios de pagamento poderão ser alcançados?

A regulamentação relaciona boleto, diferentes modalidades de Pix, TED, TEF, cartões de crédito e débito, cartão pré-pago, voucher e outros arranjos que venham a ser incluídos. A entrada em funcionamento ocorrerá por etapas.

O tributo será segregado integralmente na primeira parcela?

Nas vendas parceladas pelo fornecedor, a regra prevê segregação proporcional na liquidação financeira de cada parcela, conforme os procedimentos operacionais aplicáveis.

Antecipar o recebível evita o split payment?

Não. A regulamentação estabelece que a liquidação antecipada do recebível não altera a obrigação de segregação e recolhimento relacionada às parcelas da operação.

O split payment elimina a responsabilidade tributária da empresa?

Não. O contribuinte continua responsável por eventual saldo a recolher. O valor segregado é uma modalidade de extinção do débito, mas diferenças e obrigações remanescentes continuam sujeitas à apuração.

Qual deve ser o primeiro passo para se preparar?

O primeiro passo é projetar o caixa líquido por operação e mapear a integração entre nota fiscal, cobrança, meio de pagamento, crédito tributário, banco e contabilidade. Sem esse mapa, a empresa não consegue medir o impacto nem identificar divergências.

Leia também:
Reforma Tributária: por que o crédito fiscal se torna um ativo contratual essencial

Conclusão – split payment em 2026: preparar o caixa antes da liquidação automática

O split payment não deve ser interpretado apenas como ferramenta de arrecadação. Ele transforma a engenharia financeira da venda ao aproximar documento fiscal, apuração tributária e liquidação do pagamento.

Empresas que mantêm controles fragmentados podem enfrentar diferenças entre faturamento, recebíveis, tributos e extratos bancários. Já as organizações que integram dados, créditos, contratos e tesouraria conseguem projetar o valor líquido, antecipar a necessidade de capital e corrigir erros antes que eles se repitam em escala.

A preparação precisa começar antes da aplicação financeira generalizada. Revisar caixa, parametrização, meios de pagamento, parcelamentos, antecipações e cláusulas contratuais permite transformar uma mudança obrigatória em um projeto controlado de governança tributária.

Como a L4 Taxx pode te apoiar?

A L4 Taxx apoia empresas na avaliação financeira e tributária do split payment, conectando fluxo de caixa, documentos fiscais, créditos, sistemas, contratos e governança.

Diagnóstico financeiro e tributário
  • Projeção do valor líquido recebido após a segregação tributária;
  • Cálculo da necessidade adicional de capital de giro;
  • Simulação de vendas à vista, parceladas e antecipadas;
  • Mapeamento dos créditos que podem influenciar a liquidação;
  • Análise dos impactos por cliente, produto e canal de venda;
  • Revisão de preço, margem e política comercial.
Integração, governança e contratos
  • Mapeamento entre nota, cobrança, pagamento e apuração;
  • Revisão de cadastros e parametrizações do ERP;
  • Desenho da conciliação financeira e contábil do split payment;
  • Criação de controles para devoluções e valores excedentes;
  • Revisão de contratos, parcelamentos e antecipações;
  • Implantação de indicadores de liquidez, divergência e conformidade.

Descubra quanto realmente ficará disponível no caixa após o split payment

Não espere a segregação financeira começar para descobrir que faturamento e dinheiro disponível deixaram de representar o mesmo valor. Avalie agora seus recebíveis, créditos, parcelamentos, contratos e necessidade de capital de giro.

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Simulador: Reforma Tributária (IBS/CBS)

Analise o impacto do Split Payment e do Imposto Seletivo no seu fluxo de caixa.

1
Perfil
2
Financeiro
3
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Dados Financeiros

Preenchimento obrigatório.

Ex: Matéria-prima, Energia, Telecom, Aluguéis (PJ), Serviços tomados.

⚠️

Limite de Regime Excedido

Seu faturamento anualizado ultrapassa o teto permitido para o . A simulação abaixo considera a migração obrigatória de regime.

Simulação do Split Payment

Recebimento Bruto R$ 0,00
Retenção (IBS/CBS/IS) R$ 0,00
Caixa Líquido R$ 0,00
Hoje
Carga Tributária Atual
R$ 0,00
Alíquota Efetiva: 0%
  • Regime: ...
  • Setor: ...
Reforma
Novo Cenário (IBS/CBS)
R$ 0,00
Alíquota IVA: 26.5%
  • Débito (Venda): R$ 0,00
  • Crédito (Compra): R$ 0,00
Diagnóstico L4

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