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Acordo de Andradina 2026: deságio maior dá prioridade?

06/11/2026


Acordo de precatórios de andradina 2026 passou a ter nova janela de participação em novembro, depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo prorrogou até 19 de novembro de 2026 o prazo de adesão ao Edital nº 01/2026. A característica decisiva do chamamento não é apenas o deságio permitido, de 30% a 40%: o artigo 4º, § 3º, estabelece expressamente que oferecer desconto maior não dá prioridade sobre outros credores. A DEPRE deve observar a ordem cronológica original dos precatórios habilitados, de modo que uma oferta de 40% não passa automaticamente à frente de outra de 30%. O edital informa disponibilidade inicial de R$ 165.596,76, acrescida dos aportes realizados até o fim de 2026, e torna irretratável a manifestação após o protocolo. Para o titular, entender essa combinação de desconto, classificação e limite financeiro é indispensável antes de decidir quanto renunciar do crédito.

Resposta direta: no acordo de precatórios de Andradina 2026, o próprio interessado propõe deságio de 30% a 40%, mas o percentual não altera a ordem de pagamento. O artigo 4º, § 3º, do edital exclui explicitamente a oferta de desconto como critério de precedência. O TJSP prorrogou o recebimento de pedidos até 19/11/2026; a adesão é apresentada pelo advogado no e-SAJ, modalidade “Acordo Direto - DEPRE”, e torna-se irretratável depois do protocolo. Os recursos iniciais de R$ 165.596,76 não constituem garantia de contemplação.

O Município de Andradina e as entidades abrangidas participam do regime especial de pagamento de precatórios. A DEPRE publicou o edital original no Diário Eletrônico da Justiça em 7 de outubro de 2026, em referência ao plano de pagamentos de 2026 e à disciplina da Resolução CNJ nº 303/2019. A convocação permite que credores elegíveis manifestem interesse em receber mediante desconto, sem eliminar a necessidade de homologação, regularidade e disponibilidade de recursos.

A novidade de novembro está no edital de prorrogação, assinado em 30 de outubro e divulgado pelo tribunal na relação de comunicados de 4 de novembro. O ato substituiu o termo final de 31 de outubro por 19 de novembro, mantendo as demais disposições. Ele não modificou a faixa de deságio, não criou prioridade para ofertas maiores e não transformou a inscrição em depósito bancário.

Diferentemente de outros editais municipais que estabelecem desconto fixo, Andradina permite ao proponente escolher um percentual dentro do intervalo expressamente autorizado. Essa flexibilidade pode levar o credor a supor que o maior deságio aumenta a chance de receber primeiro. Entretanto, o edital separa a dimensão econômica da proposta da posição de pagamento, preservando a ordem cronológica original e a disciplina das prioridades aplicáveis.

Para a L4 Ativos, a distinção evita um erro patrimonial relevante: abrir mão de dez pontos percentuais adicionais sem adquirir, em troca, preferência na fila. A comparação deve relacionar o desconto com o saldo atualizado, a posição do requisitório, a possibilidade de recursos suficientes e a alternativa de aguardar a ordem ordinária. O preço econômico da antecipação não deve ser confundido com uma competição informal de lances.

Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos.

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O que mudou na prorrogação e o que permanece igual?

O comunicado do TJSP de 4 de novembro reúne o edital inicial e o documento específico de prorrogação para o Município de Andradina. O ato posterior confirma que a janela de adesão passou a alcançar 19 de novembro de 2026. A ampliação foi justificada pela conveniência de melhorar a publicidade e oferecer mais oportunidade de manifestação, sem prejudicar as etapas administrativas subsequentes.

A prorrogação não substituiu o Edital nº 01/2026. Permaneceram as condições de elegibilidade, a faixa de deságio de 30% a 40%, os formulários destinados a diferentes titulares, o dever de peticionamento pelo advogado e as etapas de publicação das listas. Igualmente inalterada ficou a regra de que a maior oferta de deságio não muda a classificação cronológica.

O edital original prevê recursos de R$ 165.596,76, somados aos aportes efetivamente realizados até 31 de dezembro de 2026. Sua validade está prevista até 28 de fevereiro de 2027 ou até a contemplação dos credores habilitados, o que ocorrer primeiro. Essa validade não deve ser confundida com novo prazo para inscrição nem com compromisso de pagar todas as propostas até aquela data.

O valor inicial disponível é relativamente limitado diante de eventuais créditos individuais de maior dimensão, mas o edital prevê aportes adicionais cujo montante futuro não pode ser presumido. Por isso, seria incorreto calcular a quantidade de credores contemplados dividindo a verba por um ticket médio hipotético. A seleção e o pagamento exigem observância da ordem cronológica, da regularidade dos pedidos e do dinheiro efetivamente existente.

Do ponto de vista jurídico, o edital contempla somente créditos que atendam aos requisitos de certeza, liquidez, exigibilidade e regularidade de processamento, com ordem cronológica até o exercício de 2026. Os exercícios de 2027 e 2028 foram expressamente excluídos. O credor deve confirmar essas condições antes de considerar a faixa de desconto ou preparar o formulário.

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Análise técnica — Bruno Leite

O ponto econômico distintivo de Andradina é a dissociação entre o percentual voluntariamente oferecido e a prioridade de pagamento. Quando o edital permite deságio de 30% a 40%, seria intuitivo supor que a proposta mais agressiva receberia preferência. No entanto, a disposição expressa do artigo 4º impede essa leitura: o maior desconto não altera a ordem cronológica. Consequentemente, a diferença entre ofertar 30%, 35% ou 40% deve ser avaliada como renúncia patrimonial, não como aquisição de posição privilegiada na fila.

Também não é possível prometer recebimento apenas com base na inclusão em lista, porque a disponibilidade financeira e a regularidade documental permanecem condicionantes. A estrutura de valuation deve calcular a diferença absoluta do deságio, identificar parcelas protegidas por superpreferência, separar honorários e considerar o horizonte ordinário de liquidez. Uma decisão consistente exige comparar alternativas antes de protocolar o acordo irretratável, e não tentar corrigir o preço depois que a manifestação se tornou vinculante.

— Bruno Leite, CEO L4 Ativos

Alerta L4 ATIVOS – oferecer 40% não garante passar à frente de quem oferece 30%

O artigo 4º, § 3º, do edital de Andradina diz que o percentual de deságio ofertado não constitui critério de precedência nem altera a ordem de classificação. Isso diferencia este chamamento de uma competição em que vence quem oferece maior desconto. O credor não deve renunciar a valor adicional acreditando que comprará prioridade ou pagamento garantido.

Além disso, o artigo 8º, § 2º, torna irretratável a manifestação depois do protocolo. A prorrogação até 19 de novembro amplia o período de decisão, mas não transforma a adesão em simulação informal nem elimina a dependência de homologação e recursos.

Acordo de Andradina: 7 verificações antes de oferecer deságio

1. Confirme o devedor, o exercício e a elegibilidade do precatório

O artigo 1º do edital restringe a participação a precatórios devidos pelo Município de Andradina e pelas entidades abrangidas pelo chamamento, regularmente processados no TJSP. O crédito deve estar classificado até o exercício orçamentário de 2026, apresentar valor certo, líquido e exigível e atender às demais exigências. A identificação de processo judicial antigo não equivale automaticamente à classificação cronológica elegível.

O documento exclui créditos com impugnação, recurso, medida de defesa ou determinados ônus previamente registrados incompatíveis com os requisitos de adesão. Uma penhora pode exigir anuência expressa do credor que a promoveu, conforme hipótese específica do edital. Essas situações precisam ser examinadas antes da proposta, evitando presumir que todo titular de precatório municipal pode aderir sem providências.

O credor deve localizar número do requisitório, titularidade atual e exercício cronológico nos registros da DEPRE. Precatórios dos exercícios de 2027 e 2028 estão expressamente fora do alcance. A verificação inicial impede a produção de uma simulação financeira sobre crédito que não cumpre as condições formais do acordo.

2. Entenda por que o desconto maior não antecipa a posição na fila

O artigo 4º autoriza o interessado a indicar desconto entre 30% e 40%. Entretanto, o § 3º afasta explicitamente a precedência por percentual de deságio: propostas com percentuais diferentes continuam posicionadas conforme a ordem cronológica original. Essa regra é o elemento jurídico mais importante para quem avalia aumentar sua oferta.

Um credor que propõe 40% não conquista automaticamente preferência sobre outro que oferece 30%. A seleção deverá observar os critérios do edital e os procedimentos da DEPRE, não uma suposta classificação por agressividade financeira. Tampouco é correto afirmar que a oferta menor garante homologação; são exigidas regularidade e disponibilidade de recursos.

Para análise patrimonial, a comparação precisa ser aritmética e jurídica. Ao elevar o desconto de 30% para 40% em um saldo de R$ 100 mil, o proponente abre mão de R$ 10 mil adicionais, sem receber a vantagem cronológica que poderia imaginar. Essa renúncia requer fundamento de decisão autônomo, não expectativa de preferência inexistente.

3. Separe saldo atualizado, superpreferência e honorários

O deságio incide sobre o montante devido abrangido pela adesão, apurado segundo os critérios do tribunal. A DEPRE realizará atualização do crédito e retenções fiscais obrigatórias quando pertinentes. O valor nominal histórico nem sempre coincide com a base disponível ao titular, especialmente em processos com várias parcelas ou cessões anteriores.

O artigo 4º, § 1º, prevê tratamento sem deságio para parcela superpreferencial elegível, desde que o direito tenha sido adquirido antes da assinatura do acordo e ainda não tenha ocorrido pagamento dessa preferência. Nessa situação, o desconto alcança o saldo remanescente. A existência da parcela e seus limites precisam ser documentados; não basta presumir proteção de todo o crédito.

Honorários destacados ou reservados possuem tratamento próprio e podem exigir formulário independente do titular correspondente. A manifestação do credor principal não pode ser usada para atribuir ao beneficiário direitos que pertencem ao advogado ou a terceiro. A simulação correta reconcilia cada componente antes de multiplicar o saldo pelo percentual escolhido.

4. Verifique legitimidade de sucessores e cessionários

O edital contempla credor originário, herdeiro, cessionário e advogado titular de honorários, com documentação específica segundo a natureza da participação. Quando o precatório possui valor global sem quinhões individualizados, a proposta pode exigir atuação conjunta dos credores. A existência de cálculo individualizado permite identificar a parcela pertencente a cada titular.

Para herdeiros e cessionários ainda não formalmente habilitados, o texto admite pedido desde que os documentos necessários à habilitação estejam previamente juntados de modo regular. A homologação depende do reconhecimento da legitimidade. Contrato de cessão ou vínculo familiar, isoladamente, não resolve automaticamente todas as exigências do processo.

No formulário deverá constar o atual titular, inclusive a identificação pertinente do credor originário. É inadequado apresentar o titular falecido ou cedente anterior como se fosse o próprio celebrante atual. A diligência sobre a cadeia de titularidade diminui a chance de adesão sobre parcela indisponível ou litigiosa.

5. Prepare o formulário e o procedimento eletrônico adequado

O período de adesão, depois da prorrogação, vai de 13 de outubro a 19 de novembro de 2026. O advogado deve acessar o e-SAJ, na área de requisitórios, e apresentar petição intermediária de primeiro grau no precatório, escolhendo a modalidade “Acordo Direto - DEPRE”. Anexar o formulário certo e a documentação é condição material da avaliação administrativa.

Existem quatro modelos próprios para as situações de credor originário, herdeiro, cessionário e advogado titular de honorários. A procuração deve conter poderes específicos para celebrar acordo, e determinadas situações de representação exigem instrumentos ou autorizações adicionais. O advogado também precisa utilizar a petição estruturada para atualização das informações bancárias quando pertinente.

Pedidos de habilitação juntados equivocadamente à petição do acordo podem ser desconsiderados quando a regulamentação exige peticionamento autônomo. O responsável deve organizar previamente os documentos de representação e titularidade, evitando que a proximidade do prazo leve à escolha de formulário de outra municipalidade.

6. Reconheça os efeitos irretratáveis da adesão

O artigo 8º, § 2º, define que a manifestação se torna irretratável após o protocolo do Formulário de Adesão ao Acordo Direto. Isso impede tratar a inscrição como mera consulta para saber qual percentual parece mais vantajoso. A decisão sobre o deságio deve estar amadurecida antes de transmitir o pedido.

A irretratabilidade da vontade convive com a necessidade de validação e homologação da DEPRE. A apresentação do requerimento não significa que o tribunal já tenha reconhecido todos os requisitos, realizado cálculos definitivos ou reservado recursos individuais. A eventual irregularidade pode impedir os efeitos pretendidos, mesmo após a assinatura.

A distinção influencia a negociação: o credor pode vincular sua manifestação sem receber simultaneamente dinheiro. Por isso, a análise deve considerar o fluxo posterior e a possibilidade de não contemplação durante a validade do edital. O desconto indicado constitui compromisso sério, e não lance experimental que pode ser elevado ou reduzido para testar preferência.

7. Acompanhe as listas e a efetiva disponibilidade financeira

O edital prevê publicação de lista preliminar, manifestações no prazo próprio, lista definitiva, análise da conformidade e divulgação de acordos habilitados. Esses atos não representam pagamento automático. O artigo 13 condiciona a quitação à disponibilidade da conta especial e à manutenção da regularidade do crédito, inclusive diante de obstáculos jurídicos supervenientes.

O valor inicial de R$ 165.596,76 é acrescido dos aportes que efetivamente ocorrerem até 31 de dezembro, mas não existe confirmação antecipada de quanto será transferido. A ordem cronológica original orienta a distribuição dos valores. Oferecer 40% não reordena os beneficiários nem elimina o limite de caixa do programa.

Caso não existam recursos suficientes até o término de validade, o edital prevê perda de efeito da seleção dos beneficiários não contemplados, sem prejuízo de nova adesão em futuro chamamento. O horizonte informado para validade, 28 de fevereiro de 2027, não constitui promessa de depósito até essa data. O credor precisa acompanhar as publicações oficiais, sem confundir inclusão em lista com liquidez efetiva.

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Fato, interpretação e hipótese: edital de Andradina em 2026
  • Fato confirmado: o edital original foi disponibilizado pelo TJSP em 7 de outubro de 2026.
  • Fato confirmado: a DEPRE prorrogou a adesão até 19 de novembro de 2026.
  • Fato confirmado: o desconto deve ser escolhido pelo proponente no intervalo de 30% a 40%.
  • Fato confirmado: o artigo 4º, § 3º, afirma que deságio maior não altera a ordem cronológica.
  • Fato confirmado: o montante inicial para acordos é de R$ 165.596,76, acrescido de aportes até o fim de 2026.
  • Fato confirmado: o protocolo torna irretratável a manifestação do titular.
  • Limite jurídico: inclusão em lista e homologação não garantem quitação sem recursos suficientes.
  • Interpretação econômica: oferecer 40% em vez de 30% aumenta a renúncia, sem comprar posição prioritária.
  • Hipótese condicionada: aportes adicionais podem ampliar a capacidade de pagamento, mas seus valores não devem ser previstos sem registros.
  • Metodologia própria: a L4 Ativos compara bases líquidas, alternativas de recebimento e fatos documentados antes da cessão ou adesão.

Valuation: quanto custa oferecer 30%, 35% ou 40%?

A escolha do percentual altera diretamente o valor nominal que o credor renuncia na parcela sujeita ao acordo. Em uma base elegível de R$ 100 mil, deságio de 30% representa diferença de R$ 30 mil; deságio de 35% corresponde a R$ 35 mil; e deságio de 40% implica redução de R$ 40 mil. As referências resultantes são, respectivamente, R$ 70 mil, R$ 65 mil e R$ 60 mil, antes das deduções legais e de quaisquer parcelas protegidas.

A diferença de dez pontos percentuais equivale a R$ 10 mil para cada R$ 100 mil abrangidos. Como o edital não confere precedência à oferta maior, essa diferença não deve ser interpretada como investimento para obter prioridade. A renúncia econômica é real; uma vantagem cronológica por oferecer mais desconto não está prevista.

Isso não significa que sempre seja economicamente inadequado escolher percentual maior ou menor. A decisão deve considerar as condições particulares do título e a necessidade de liquidez, mas não pode se apoiar em promessa de posição preferencial. O cálculo formal do crédito, as retenções e as parcelas de terceiros permanecem sujeitos à apuração e aos registros oficiais.

Além disso, a oferta é uma manifestação privada dentro de procedimento público de composição, não uma negociação em que o beneficiário passa a controlar o cronograma financeiro. A DEPRE deverá observar a ordem cronológica e os recursos do plano de pagamentos. A estimativa de valor não assegura que haverá verba suficiente para liquidar a proposta.

Deságio ofertado Base ilustrativa Valor renunciado Referência antes de retenções Ganha precedência?
30% R$ 100.000,00 R$ 30.000,00 R$ 70.000,00 Não
35% R$ 100.000,00 R$ 35.000,00 R$ 65.000,00 Não
40% R$ 100.000,00 R$ 40.000,00 R$ 60.000,00 Não

Os valores da tabela são exemplos aritméticos, não propostas da L4 Ativos ou confirmação de valores líquidos devidos no processo. O deságio é aplicado sobre a base correspondente ao acordo, observadas a apuração realizada pela DEPRE e as situações individuais de superpreferência, honorários e restrições.

Checklist estratégico para aderir ao acordo de Andradina
  • Identificar a entidade devedora e o número do precatório;
  • Conferir exercício cronológico até 2026 e regularidade da execução;
  • Verificar se o crédito possui penhora, recurso ou restrição relevante;
  • Obter o valor atualizado e individualizar o quinhão do titular;
  • Separar honorários, parcelas de terceiros e superpreferência protegida;
  • Comparar o resultado líquido com deságio de 30%, 35% e 40%;
  • Entender que deságio maior não altera a fila de pagamento;
  • Preparar procuração específica e formulário correto no e-SAJ;
  • Considerar irretratabilidade e prazo final de 19 de novembro;
  • Comparar acordo, espera e alternativas concretas antes do protocolo.
Scoring L4 Ativos: maturidade da decisão sobre o deságio

A pontuação organiza a qualidade da documentação e das premissas econômicas utilizadas para escolher o percentual de desconto. Não mede a chance de uma proposta ser classificada antes de outra, porque o edital expressamente impede preferência baseada na taxa ofertada. É instrumento interno para revelar lacunas de decisão, sem produzir garantia de pagamento ou homologação.

Pontuação Interpretação Conduta recomendada
0–39 pontos Documentação ou elegibilidade insuficientes. Conferir direito, título, ordem e titularidade antes de propor desconto.
40–69 pontos Crédito identificado, mas com cálculos ou restrições pendentes. Reconciliar saldo e documentos, sem protocolar por impulso.
70–89 pontos Informação consistente, com verificações pontuais. Concluir comparação de cenários e análise de recursos.
90–100 pontos Boa maturidade documental e econômica. Decidir com apoio jurídico sem presumir preferência ou pagamento.

O Scoring L4 Ativos é metodologia analítica própria, não score oficial do TJSP, DEPRE, CNJ ou de qualquer tribunal. Não determina prioridade, percentual de compra, data de pagamento nem regularidade judicial e não substitui due diligence ou orientação jurídica individualizada.

Como calcular o scoring de preparação para o acordo de Andradina

Regularidade do crédito e exercício cronológico: até 25 pontos

Atribua mais pontos quando o requisitório estiver identificado e documentalmente elegível. Reduza quando houver dúvidas sobre exercício, impugnação ou trânsito em julgado. O critério mede a qualidade do enquadramento, não a posição de pagamento.

Saldo líquido e proteção de parcelas: até 25 pontos

Aumente a pontuação quando valor atualizado, quinhão, honorários e superpreferência estiverem individualizados. Reduza quando o cálculo partir do valor global do processo sem separar direitos de terceiros. O critério mede a confiabilidade da base do deságio.

Titularidade, poderes e formulários: até 20 pontos

Atribua mais pontos à documentação coerente de credor, herdeiro ou cessionário e à procuração específica. Reduza se faltarem habilitação ou documentos de representação. O critério mede a capacidade de superar exigências formais.

Compreensão da fila e dos recursos: até 20 pontos

Aumente a pontuação quando o interessado compreende a inexistência de prioridade pelo maior deságio e a dependência de recursos. Reduza se presumir que 40% garante pagamento antecipado. O critério mede a consistência das expectativas financeiras.

Custo de oportunidade e decisão irretratável: até 10 pontos

Atribua maior pontuação quando o titular comparou os cenários e compreendeu a irretratabilidade. Reduza se o percentual foi escolhido por urgência artificial ou informação informal. O critério mede a qualidade da decisão patrimonial.

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Erros comuns na escolha do deságio de Andradina

Pensar que um desconto maior garante preferência

O edital afirma exatamente o contrário: o percentual não constitui critério de precedência. Oferecer 40% em vez de 30% aumenta a renúncia econômica, mas não antecipa automaticamente a posição do credor. A expectativa de comprar lugar na fila não tem suporte no chamamento.

Achar que a prorrogação trouxe nova tabela de descontos

O ato de outubro, divulgado no início de novembro, modificou apenas o termo final para 19/11 e preservou as regras originais. A faixa de 30% a 40% permanece válida. Não houve anúncio oficial de um desconto obrigatório novo.

Confundir lista preliminar com pagamento garantido

O edital estabelece várias etapas após a inscrição e condiciona o pagamento à existência de dinheiro e à regularidade do crédito. Uma lista não substitui depósito bancário. A ausência de recursos suficientes pode impedir a contemplação dentro da validade.

Usar o saldo bruto sem observar titulares diferentes

Honorários, quinhões, cessões anteriores e parcela superpreferencial podem alterar a base do desconto. A DEPRE atualiza os cálculos conforme as regras aplicáveis. A simulação sem essa separação pode superestimar ou subestimar o recebimento.

Protocolar sem considerar a irretratabilidade

O formulário não deve ser utilizado como pedido de orçamento sem compromisso. Uma vez protocolada, a manifestação torna-se irretratável segundo o artigo 8º. O titular precisa decidir o percentual antes de enviar o documento.

Simulações: deságio voluntário no acordo de Andradina

Simulação 1 - Crédito de R$ 50 mil com oferta de 30%

Um beneficiário possui, como hipótese, saldo integralmente elegível de R$ 50 mil e prefere avaliar o desconto mínimo previsto. Não há neste exemplo parcela superpreferencial, honorários ou outras retenções. Trata-se de cenário puramente matemático, sem garantia de homologação, disponibilidade de recursos ou apuração tributária definitiva. O deságio escolhido não altera a posição original do precatório na fila.

  • Contexto: base sujeita ao desconto de R$ 50.000,00, com percentual de 30%.
  • Risco/Desafio: confundir valor de referência com depósito ou presumir ganho cronológico pelo percentual.
  • Análise: renúncia aritmética de R$ 15.000,00 e referência final de R$ 35.000,00.
  • Possível efeito/Resultado responsável: o titular confronta o custo da renúncia com espera e recursos efetivamente disponíveis antes de aderir.
Simulação 2 - Crédito de R$ 100 mil com oferta de 35%

Um credor decide examinar percentual intermediário, sem que isso modifique seu exercício cronológico. Ele precisa compreender o custo de renunciar a mais cinco pontos percentuais em relação ao mínimo. Trata-se de cenário puramente matemático, sem garantia de homologação, disponibilidade de recursos ou apuração tributária definitiva. O deságio escolhido não altera a posição original do precatório na fila.

  • Contexto: base sujeita ao desconto de R$ 100.000,00, com percentual de 35%.
  • Risco/Desafio: confundir valor de referência com depósito ou presumir ganho cronológico pelo percentual.
  • Análise: renúncia aritmética de R$ 35.000,00 e referência final de R$ 65.000,00.
  • Possível efeito/Resultado responsável: o titular confronta o custo da renúncia com espera e recursos efetivamente disponíveis antes de aderir.
Simulação 3 - Crédito de R$ 250 mil com oferta de 40%

Uma titular cogita a maior renúncia permitida acreditando que a proposta ganhará posição privilegiada. O edital, porém, exclui expressamente a preferência pela oferta de desconto superior. Trata-se de cenário puramente matemático, sem garantia de homologação, disponibilidade de recursos ou apuração tributária definitiva. O deságio escolhido não altera a posição original do precatório na fila.

  • Contexto: base sujeita ao desconto de R$ 250.000,00, com percentual de 40%.
  • Risco/Desafio: confundir valor de referência com depósito ou presumir ganho cronológico pelo percentual.
  • Análise: renúncia aritmética de R$ 100.000,00 e referência final de R$ 150.000,00.
  • Possível efeito/Resultado responsável: o titular confronta o custo da renúncia com espera e recursos efetivamente disponíveis antes de aderir.
Simulação 4 - Crédito de R$ 200 mil com parcela protegida de R$ 50 mil

Um titular hipotético comprova parcela superpreferencial de R$ 50 mil, com os requisitos do edital, e submete apenas o saldo remanescente de R$ 150 mil ao desconto mínimo. A proteção depende de reconhecimento individual. Trata-se de cenário puramente matemático, sem garantia de homologação, disponibilidade de recursos ou apuração tributária definitiva. O deságio escolhido não altera a posição original do precatório na fila.

  • Contexto: base sujeita ao desconto de R$ 150.000,00, com percentual de 30%.
  • Risco/Desafio: confundir valor de referência com depósito ou presumir ganho cronológico pelo percentual.
  • Análise: renúncia aritmética de R$ 45.000,00 e referência final de R$ 155.000,00 incluindo R$ 50.000,00 de parcela superpreferencial hipotética sem deságio.
  • Possível efeito/Resultado responsável: o titular confronta o custo da renúncia com espera e recursos efetivamente disponíveis antes de aderir.

FAQ - Acordo de precatórios de Andradina 2026

Deságio maior dá prioridade no acordo de Andradina?

Não. O artigo 4º, parágrafo 3º, do Edital 01/2026 estabelece que o percentual oferecido, entre 30% e 40%, não é critério de precedência ou alteração da ordem cronológica dos precatórios.

Qual é o prazo para aderir ao acordo de Andradina em 2026?

O TJSP prorrogou o período de adesão, originalmente de 13 a 31 de outubro, até 19 de novembro de 2026. O requerimento deve ser apresentado por advogado pelo e-SAJ, na modalidade Acordo Direto - DEPRE.

Qual é o deságio permitido no edital de Andradina?

O Edital nº 01/2026 prevê deságio de 30% a 40%, proposto pelo interessado no formulário de adesão. A proposta continua sujeita à regularidade do crédito, à homologação e à disponibilidade de recursos.

Quanto há disponível para o acordo de precatórios de Andradina?

O edital original indica R$ 165.596,76 como disponibilidade inicial, acrescida de aportes que ocorrerem até 31 de dezembro de 2026. Não existe garantia de que todos os interessados serão contemplados.

Quais precatórios podem participar do acordo?

Em regra, precatórios elegíveis de Andradina e entidades abrangidas, com ordem cronológica até o exercício de 2026, valor certo, líquido e exigível e demais condições de regularidade exigidas no edital. Os exercícios de 2027 e 2028 não estão contemplados.

Como protocolar o acordo no TJSP?

O advogado deve acessar o e-SAJ, nos autos do precatório, e apresentar petição intermediária de primeiro grau na modalidade Acordo Direto - DEPRE, com o formulário próprio para credor, herdeiro, cessionário ou titular de honorários e documentos exigidos.

Posso desistir depois de protocolar o formulário?

Não. O artigo 8º, parágrafo 2º, do edital estabelece que a manifestação de vontade se torna irretratável após o protocolo do formulário de adesão.

A superpreferência também sofre deságio?

O edital prevê tratamento sem deságio à parcela superpreferencial elegível, quando o direito tiver sido adquirido antes da assinatura do acordo e ainda não tiver sido pago. O desconto incide sobre o saldo remanescente abrangido.

Se minha proposta for de 40%, receberei antes de quem ofertar 30%?

Não. O edital determina expressamente que propostas com deságios diferentes sejam organizadas segundo a ordem cronológica original, e não pela maior renúncia percentual.

Vale a pena aderir ao acordo ou esperar o pagamento?

Depende do valor líquido, da posição cronológica, da necessidade de liquidez, das prioridades, das restrições e da disponibilidade de recursos. É necessário comparar os resultados antes do protocolo irretratável.

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Conclusão: o maior desconto não compra prioridade na ordem cronológica

O acordo de Andradina oferece uma escolha entre 30% e 40% de deságio para créditos que cumpram os requisitos do Edital nº 01/2026. A decisão mais importante não é identificar simplesmente a maior taxa possível, mas compreender que o próprio documento exclui a oferta como critério de precedência. A ordem cronológica original continua determinante para a organização dos pagamentos.

A prorrogação até 19 de novembro criou mais tempo para conferência documental sem modificar a estrutura econômica do chamamento. O interessado deve verificar valor atualizado, titularidade, ordem cronológica, regularidade e documentos exigidos pelo e-SAJ. A manifestação após o protocolo é irretratável, o que exige decisão suficientemente fundamentada antes do envio.

A disponibilidade inicial de R$ 165.596,76, acrescida dos aportes posteriores, representa um limite financeiro relevante para a seleção. A homologação, a inclusão em lista e o pagamento não se confundem. O credor deve acompanhar a DEPRE e não tomar a data de validade do edital como promessa de recebimento.

A análise patrimonial precisa separar renúncia econômica de prioridade processual. Em uma base de R$ 100 mil, escolher 40% em vez de 30% reduz em R$ 10 mil o resultado aritmético, sem oferecer lugar preferencial na fila. O deságio deve ser comparado com o custo de oportunidade de esperar e com qualquer proposta privada efetivamente documentada.

Decidir com segurança significa conhecer o saldo líquido, as parcelas protegidas, as obrigações contratuais e os efeitos do procedimento. Sem a soma dessas informações, a flexibilidade aparente de escolher um percentual pode se transformar em perda patrimonial sem benefício cronológico correspondente.

Fontes oficiais consultadas

Como a L4 Ativos pode apoiar o credor?

A L4 Ativos pode apoiar a organização dos documentos e a avaliação econômica de precatórios de Andradina, incluindo saldo atualizado, superpreferência, honorários, posição cronológica e efeito dos percentuais possíveis. O apoio não substitui o advogado no processo, não realiza automaticamente peticionamento e não garante homologação, aquisição, preço nem pagamento.

Conferência jurídica e documental
  • Identificar o requisitório e o ente devedor;
  • Confirmar exercício cronológico até 2026;
  • Verificar elegibilidade e restrições;
  • Individualizar quinhões e titularidade;
  • Reconstruir cessões anteriores e habilitações;
  • Analisar procuração e formulários aplicáveis.
Valuation e decisão de liquidez
  • Atualizar a base econômica do crédito;
  • Separar superpreferência e honorários;
  • Calcular diferenças entre 30%, 35% e 40%;
  • Comparar alternativas de manutenção do direito e acordo;
  • Considerar o limite financeiro do edital;
  • Revisar custos e condições antes do protocolo irretratável.

Seu precatório é de Andradina e você precisa escolher o deságio?

O edital admite desconto de 30% a 40%, mas oferecer mais não dá prioridade na fila. Antes de aderir até 19 de novembro, confira o saldo líquido, a elegibilidade, a documentação e o custo de oportunidade. A L4 Ativos pode apoiar a avaliação patrimonial sem promessas de homologação ou pagamento.

Solicitar análise do meu precatório

 

Simulador: Reajuste de Precatórios e RPVs (L4 Ativos)

Atualize o valor do seu título judicial com a correção adequada (Taxa Selic ou IPCA-E + Juros) e verifique seu saldo real.

1
Processo
2
Valores
3
Resultado
Passo 1 de 3

Dados do Processo

Passo 2 de 3

Cálculo de Atualização

Preenchimento obrigatório.

Preenchimento obrigatório ou data inválida.

Para precatórios federais pós-EC 113/2021, utiliza-se exclusivamente a Taxa SELIC. Para cálculos antigos, usava-se IPCA-E + Juros.

Resumo da Atualização

Valor Original R$ 0,00
+
Acréscimos Legais R$ 0,00
=
Total Atualizado R$ 0,00
Precatório Federal
Valor Atualizado Bruto
R$ 0,00

Atualizado por 0 dias ()

Memória de Cálculo

Detalhamento exato de como a atualização foi composta matematicamente.

Descrição Valor

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© 2018, Grupo L4. Developed by Cintra IT

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