Acordo direto Sergipe 2026 abriu uma nova janela de decisão para titulares de precatórios contra o Estado de Sergipe e contra a Companhia de Saneamento de Sergipe, a DESO. Os editais publicados pelo Tribunal de Justiça de Sergipe recebem habilitações até 22 de outubro e exigem aceitação expressa de deságio de 40%, além da adesão pelo valor total do crédito. Isso torna a análise patrimonial especialmente relevante: o credor não escolhe entre diferentes percentuais, como ocorre em outros modelos, mas precisa decidir se vale renunciar a uma parcela fixa do crédito em troca de uma possibilidade de antecipação. A resposta depende de fila, natureza, prioridade, saldo líquido, regularidade documental e horizonte real de pagamento.
Resposta direta: o acordo direto Sergipe 2026 permite que credores de precatórios do Estado de Sergipe e da DESO solicitem habilitação eletrônica até 22 de outubro, mediante aceitação de deságio de 40% e observância das regras dos respectivos editais. A adesão não garante pagamento: o crédito ainda depende de análise, classificação, disponibilidade financeira e regularidade documental. Como a habilitação parcial é vedada, o credor precisa avaliar o impacto do deságio sobre o valor total do precatório antes de aderir.
O Tribunal de Justiça de Sergipe informou que os editais foram publicados no Diário da Justiça de 28 de setembro de 2026 e regulamentam o chamamento público para acordos diretos dos precatórios devidos pelo Estado e pela DESO. A habilitação ocorre exclusivamente por meio eletrônico, pelo Portal do Advogado ou Portal do Cidadão, também acessível pelo aplicativo do Tribunal.
Em 9 de outubro, o TJSE publicou uma nova orientação operacional depois da atualização do aplicativo. O Tribunal recomendou que credores e advogados instalassem a versão mais recente e esclareceu que o acesso aos portais é autenticado pelo Gov.br, dispensando assinatura física dos documentos enviados pelo sistema.
Para a L4 Ativos, o ponto central está na comparação econômica. Um deságio fixo de 40% pode ser justificável para determinado credor distante da liquidez e patrimonialmente caro para outro com prioridade ou posição mais favorável. O edital define a regra; o valuation define o impacto para cada ativo.
Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos.
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O deságio de 40% precisa ser comparado com o tempo realmente antecipado
No acordo sergipano, o percentual não é objeto de disputa entre os credores. Os editais exigem aceitação expressa de deságio de 40%, o que significa que a decisão patrimonial se desloca para outra pergunta: o benefício de antecipar justifica a parcela do patrimônio que será renunciada?
Essa resposta muda conforme a situação individual. Um precatório comum muito distante da liquidez pode apresentar relação econômica diferente de um crédito alimentar bem posicionado. O mesmo desconto nominal pode ter resultados completamente distintos quando prazo e prioridade são incorporados ao cálculo.
Por isso, a comparação deve partir do valor atualizado e chegar ao valor líquido esperado. Depois, esse resultado precisa ser confrontado com a expectativa de pagamento pela ordem cronológica e com eventual alternativa de cessão privada.
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Análise técnica — Bruno Leite
O deságio fixo simplifica a regra administrativa, mas não simplifica a decisão financeira do credor. Quando o edital determina uma redução uniforme, a análise precisa se concentrar no prazo alternativo de recebimento, na prioridade e na qualidade do ativo. O mesmo percentual pode representar uma troca eficiente de tempo por liquidez para um credor e uma renúncia excessiva para outro.
Existe ainda um segundo ponto importante em Sergipe: a vedação da habilitação parcial. Como a adesão envolve o valor total do precatório, o titular não pode simplesmente antecipar uma fração e manter o restante na fila dentro do mesmo procedimento. Isso eleva a importância do valuation porque a escolha alcança a totalidade do crédito habilitado.
— Bruno Leite, CEO L4 Ativos
Alerta L4 ATIVOS – o TJSE não cobra taxa para liberar precatório
O Departamento de Precatórios do TJSE alertou expressamente que o Tribunal não entra em contato com credores exigindo depósitos, taxas, custas, emolumentos ou qualquer pagamento prévio para liberação de precatórios. Contatos por telefone, WhatsApp, e-mail ou outros meios que condicionem o recebimento a pagamento antecipado devem ser tratados como tentativa de fraude e verificados pelos canais oficiais.
Acordo direto Sergipe 2026: 7 cuidados antes de 22 de outubro
1. Confirme se o precatório pertence ao Estado de Sergipe ou à DESO
Os editais divulgados pelo TJSE abrangem dois grupos de devedores específicos: o Estado de Sergipe e a Companhia de Saneamento de Sergipe. Antes de iniciar a habilitação, o credor precisa confirmar qual ente aparece efetivamente como devedor no requisitório.
Essa identificação não deve ser feita apenas pelo órgão em que o processo tramitou. O ente responsável pelo precatório precisa coincidir com aquele abrangido pelo edital correspondente. Créditos de outros Municípios, empresas ou entidades não entram automaticamente nessa mesma rodada.
Para due diligence, esse é o primeiro filtro. Uma análise econômica detalhada perde utilidade se o crédito não estiver dentro do perímetro do chamamento público.
2. A habilitação precisa ser feita até 22 de outubro e exclusivamente por meio eletrônico
O TJSE informou que os pedidos devem ser apresentados entre 1º e 22 de outubro de 2026 pelo Portal do Advogado ou Portal do Cidadão. O acesso também pode ocorrer pelo aplicativo do Tribunal, desde que ele esteja atualizado para a versão compatível com a funcionalidade do acordo.
O Tribunal também esclareceu que a autenticação é feita pelo sistema Gov.br. Essa estrutura elimina a necessidade de assinatura física, mas exige que o usuário consiga acessar corretamente sua conta digital e concluir todo o procedimento dentro do prazo.
Não é recomendável deixar a habilitação para as últimas horas. Falhas de acesso, atualização do aplicativo, documentos incompletos ou dificuldades de autenticação podem comprometer a adesão.
3. O deságio de 40% precisa ser entendido em valor absoluto
O edital exige aceitação expressa de deságio de 40%. Em termos econômicos, isso significa que o credor precisa avaliar quanto representa a redução aplicada sobre o crédito abrangido pelo acordo, considerando depois retenções, honorários e demais deduções pertinentes.
Percentuais podem parecer abstratos quando analisados isoladamente. Em créditos maiores, uma redução de 40% representa parcela patrimonial relevante e precisa ser confrontada com o prazo que o acordo realmente antecipa.
O valor líquido recebido é a variável correta para comparação. O nominal do precatório não deve ser usado sozinho como referência de vantagem ou perda.
4. Não é possível aderir apenas com uma fração do crédito
O TJSE informou expressamente que está vedada a habilitação parcial. O credor interessado precisa aderir com o valor total do seu precatório dentro das condições do edital.
Essa regra altera a estratégia patrimonial porque impede, dentro desse procedimento, que o titular antecipe apenas o montante necessário para uma necessidade imediata e preserve o restante no fluxo ordinário. A escolha assume caráter mais abrangente.
Antes da adesão, o credor precisa calcular se realmente deseja submeter toda a parcela de sua titularidade ao desconto previsto. A decisão deve considerar necessidade financeira, planejamento patrimonial e horizonte da fila.
5. Alimentares têm prioridade sobre comuns e a cronologia continua relevante
Segundo a comunicação oficial do TJSE, a classificação observa a natureza dos precatórios, dando precedência aos alimentares em relação aos comuns, e depois considera a ordem cronológica de expedição conforme os critérios aplicáveis.
Isso significa que a adesão ao acordo não transforma todos os participantes em credores equivalentes. Natureza e antiguidade continuam influenciando a ordem de pagamento dentro da sistemática adotada pelo Tribunal.
Para valuation, essa informação é decisiva. Um crédito alimentar mais antigo pode ter perspectiva de liquidez diferente de um crédito comum mais recente, mesmo quando ambos aceitam o mesmo deságio de 40%.
6. Titularidade, sucessão e representação precisam estar regularizadas
Os editais tratam de situações como litisconsórcio, sucessão por morte e representação de menores ou incapazes. Quando existe advogado, o TJSE exige procuração específica e, quando aplicável, contrato de honorários.
Em créditos com sucessão, cessão ou múltiplos beneficiários, a cadeia patrimonial precisa estar clara antes da liberação. A existência de dúvida sobre quem é titular pode atrasar ou impedir o recebimento mesmo depois da habilitação.
Essa etapa também afeta o valuation. O valor nominal do requisitório pode ser superior ao saldo que efetivamente pertence ao interessado, especialmente quando existem honorários, cessões ou quinhões de outros beneficiários.
7. A habilitação não cria direito automático ao pagamento
O TJSE esclarece que a proposta apresentada não gera, por si só, direito ao recebimento. A conclusão depende de seleção, disponibilidade dos recursos financeiros e cumprimento das condições dos editais.
Depois da análise, o Tribunal deverá organizar e publicar a lista dos habilitados. Somente a partir do avanço das etapas posteriores é possível aumentar a segurança sobre a perspectiva concreta de liquidação.
Por isso, o credor não deve assumir obrigações financeiras contando exclusivamente com o protocolo do pedido. Habilitação representa ingresso no procedimento, não dinheiro disponível.
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Fato, interpretação e metodologia: acordo direto Sergipe 2026
- Fato confirmado: o TJSE publicou em 28 de setembro de 2026 editais para acordos diretos de precatórios do Estado de Sergipe e da DESO.
- Fato confirmado: a habilitação ocorre de 1º a 22 de outubro de 2026.
- Fato confirmado: a adesão exige aceitação expressa de deságio de 40%.
- Fato confirmado: a habilitação parcial do crédito é vedada.
- Fato confirmado: a ordem considera a natureza alimentar ou comum e a cronologia de expedição.
- Fato confirmado: a proposta não garante pagamento, pois depende de seleção e disponibilidade financeira.
- Fato confirmado: em 9 de outubro o TJSE orientou usuários a atualizar o aplicativo para realizar a adesão e confirmou autenticação via Gov.br.
- Interpretação técnica: o deságio fixo torna posição, prioridade e prazo da fila ainda mais importantes para decidir se a antecipação preserva valor econômico suficiente.
- Metodologia própria: a L4 Ativos compara líquido do acordo, posição cronológica, prioridade, horizonte de espera e eventual cessão antes de avaliar a eficiência patrimonial da adesão.
Como o deságio fixo de 40% interfere no valuation
O primeiro impacto está no patrimônio preservado. Como o percentual é previamente definido, o credor não precisa escolher quanto ofertará, mas precisa decidir se aceita a relação entre redução e antecipação proposta pelo edital. Essa análise deve ser feita em dinheiro, não apenas em percentual.
O segundo impacto está no prazo alternativo. Quanto maior a expectativa de demora na ordem normal, maior pode ser o valor econômico da antecipação. Quanto menor o prazo esperado ou maior a prioridade do credor, menor pode ser o benefício marginal de aceitar uma redução tão relevante.
O terceiro impacto está na impossibilidade de habilitação parcial. Como o acordo alcança o valor total do crédito submetido, o titular não pode modular a decisão dentro desse procedimento. Isso aumenta o custo de uma escolha mal dimensionada e reforça a necessidade de valuation antes da adesão.
| Situação | Risco | Controle necessário | Impacto econômico | Decisão |
|---|---|---|---|---|
| Deságio de 40% | Renúncia patrimonial elevada | Converter percentual em valor líquido | Reduz o valor recebido em troca de potencial antecipação | Comparar com tempo esperado na fila |
| Crédito alimentar | Subestimar vantagem temporal | Confirmar natureza e prioridade | Pode reduzir o ganho marginal do acordo | Valorar prioridade antes de aderir |
| Adesão integral | Não preservar parte do ativo na fila | Planejar necessidade de liquidez | Toda a parcela habilitada sofre o efeito econômico da decisão | Avaliar o crédito como patrimônio total |
| Titularidade irregular | Atraso ou impedimento | Regularizar sucessão, procuração e quinhões | Aumenta tempo e incerteza | Resolver antes da expectativa de pagamento |
| Contato não oficial | Fraude e perda financeira | Usar somente canais oficiais | Pode gerar prejuízo fora do próprio precatório | Nunca pagar taxa para suposta liberação |
Checklist estratégico do acordo direto Sergipe 2026
- Confirmar se o devedor é Estado de Sergipe ou DESO;
- Conferir o edital correspondente ao crédito;
- Validar titularidade, procuração, sucessão e quinhões;
- Atualizar o valor do precatório;
- Calcular o efeito financeiro do deságio de 40%;
- Apurar tributos, honorários e saldo líquido;
- Verificar natureza alimentar ou comum;
- Atualizar posição cronológica e eventual prioridade;
- Comparar acordo, espera e eventual cessão privada;
- Protocolar somente pelos canais oficiais até 22 de outubro.
Scoring L4 Ativos: maturidade para aderir ao acordo sergipano
Este scoring organiza as informações necessárias para avaliar a adesão ao acordo direto. Ele não indica que o credor deve aceitar o deságio nem prevê seleção pelo TJSE. Sua função é verificar se valor, prazo, prioridade, documentação e alternativas estão suficientemente conhecidos antes de a decisão atingir o crédito integral.
| Pontuação | Interpretação | Conduta recomendada |
|---|---|---|
| 0–39 pontos | Baixa maturidade: faltam informações essenciais sobre saldo, prioridade ou documentação. | Completar due diligence antes de aderir. |
| 40–69 pontos | Parte relevante do cenário é conhecida, mas ainda existem lacunas patrimoniais ou processuais. | Resolver pendências e recalcular o líquido. |
| 70–89 pontos | Boa maturidade para comparar acordo, fila e cessão. | Mensurar o custo real de aceitar 40% de deságio. |
| 90–100 pontos | Elevada qualidade informacional para decisão patrimonial. | Escolher a alternativa com melhor relação entre líquido, prazo e risco. |
O Scoring L4 Ativos é metodologia analítica própria. Não é score oficial do CNJ, STJ, STF, TJSE ou de qualquer tribunal, não garante resultado, seleção, pagamento, compra ou preço e não substitui análise jurídica ou due diligence.
Como calcular o scoring do acordo direto Sergipe 2026
Valor atualizado e saldo líquido: até 25 pontos
Atribua maior pontuação quando o valor atual do crédito está reconciliado e o credor conhece tributos, honorários, cessões e demais deduções. Reduza quando a decisão utiliza apenas o valor histórico ou bruto. O critério mede risco de avaliar incorretamente o custo do deságio.
Posição, natureza e prioridade: até 25 pontos
A pontuação aumenta quando ordem cronológica, natureza alimentar ou comum e eventual preferência estão conhecidas. Reduza quando o credor não consegue estimar sua alternativa de recebimento sem acordo. O critério mede custo de oportunidade.
Titularidade e documentação: até 20 pontos
Atribua mais pontos quando procuração, sucessão, dados bancários e identificação do beneficiário estão regulares. Reduza diante de pendências capazes de atrasar seleção ou pagamento. O critério mede risco operacional e patrimonial.
Comparação de alternativas: até 20 pontos
A pontuação cresce quando acordo, permanência na fila e eventual cessão privada foram comparados em valor líquido e prazo. Reduza quando o credor analisa apenas a oportunidade institucional. O critério mede qualidade do valuation.
Segurança operacional: até 10 pontos
Atribua maior pontuação quando o protocolo é feito por canais oficiais, o aplicativo está atualizado e o credor reconhece os alertas contra fraudes. Reduza quando a comunicação depende de intermediários ou contatos não verificados. O critério mede risco de fraude e falha operacional.
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Erros comuns no acordo direto de Sergipe
Achar que aceitar 40% de deságio significa perder apenas 40% do valor nominal histórico
A análise deve utilizar a base atualizada aplicável ao acordo e depois considerar tributos, honorários e demais deduções. Comparar o desconto com um valor histórico pode produzir uma leitura econômica completamente equivocada. O credor deve trabalhar com o patrimônio líquido efetivamente esperado.
Aderir sem verificar a posição cronológica
A fila continua sendo uma alternativa econômica ao acordo. Se o credor estiver próximo de receber ou possuir condição prioritária relevante, o custo de antecipar pode ser superior ao benefício. Atualizar posição e natureza evita essa distorção.
Tentar habilitar apenas a parcela necessária
O TJSE informou que a habilitação parcial é vedada. O credor precisa considerar que a decisão alcança o valor total de seu precatório dentro da sistemática do edital. Planejamento de liquidez deve ser feito antes da adesão.
Confundir habilitação com garantia de pagamento
Protocolar o pedido não significa que o dinheiro está assegurado. Seleção e pagamento dependem da análise do Tribunal, da ordem aplicável e da disponibilidade financeira. Planejamento patrimonial deve respeitar essa incerteza.
Pagar taxa a alguém que promete liberar o precatório
O TJSE afirma que não exige pagamento prévio para liberação de precatórios. Solicitações de depósito ou taxa associadas a promessa de recebimento devem ser rejeitadas e confirmadas por canais oficiais. Fraude pode gerar prejuízo independente do próprio acordo.
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Simulações: acordo direto Sergipe 2026
Simulação 1 - Credor comum distante na fila
Um beneficiário possui precatório comum contra o Estado de Sergipe e identifica que sua perspectiva de recebimento pela via ordinária ainda é incerta.
- Contexto: o acordo oferece uma rota institucional de antecipação com deságio fixo.
- Risco/Desafio: aceitar a redução sem estimar corretamente o prazo alternativo.
- Análise: o valor líquido após o acordo é comparado ao valor presente da espera.
- Possível efeito/Resultado responsável: a adesão só é considerada eficiente se a utilidade da liquidez compensar a renúncia patrimonial.
Simulação 2 - Credor alimentar bem posicionado
Outro beneficiário possui precatório alimentar e está em posição mais favorável na cronologia.
- Contexto: sua natureza pode oferecer vantagem temporal fora do acordo.
- Risco/Desafio: aceitar 40% de deságio para antecipar um período relativamente menor.
- Análise: a prioridade é incorporada ao valuation antes da adesão.
- Possível efeito/Resultado responsável: o credor compara o valor de esperar com o líquido do acordo antes de decidir.
Simulação 3 - Sucessor com documentação ainda incompleta
O titular originário faleceu e os herdeiros pretendem utilizar a janela do acordo, mas a individualização dos direitos ainda apresenta pendências.
- Contexto: o edital admite situações sucessórias, porém a titularidade precisa ser demonstrada.
- Risco/Desafio: criar expectativa de pagamento antes da regularização dos beneficiários.
- Análise: sucessão, quinhões e representação são revisados antes da habilitação.
- Possível efeito/Resultado responsável: o acordo é tratado como alternativa apenas depois de estabelecida a parcela que pertence a cada sucessor.
Simulação 4 - Credor compara acordo institucional e cessão privada
Um titular recebe proposta privada para antecipar o crédito enquanto o acordo de 2026 permanece aberto.
- Contexto: existem duas formas distintas de antecipação.
- Risco/Desafio: comparar somente percentuais e ignorar líquido, prazo e obrigações contratuais.
- Análise: acordo, cessão e fila são colocados na mesma base patrimonial.
- Possível efeito/Resultado responsável: a escolha é feita pela relação entre patrimônio preservado, tempo e risco, e não apenas pelo percentual anunciado.
FAQ - Acordo direto Sergipe 2026
Até quando posso aderir ao acordo direto Sergipe 2026?
O TJSE informou que os pedidos de habilitação para os acordos diretos do Estado de Sergipe e da DESO devem ser apresentados entre 1º e 22 de outubro de 2026, exclusivamente por meio eletrônico.
Qual é o deságio do acordo direto de Sergipe?
Os editais exigem declaração expressa de aceitação de deságio de 40% sobre o crédito abrangido pelo acordo, observadas as demais regras e deduções aplicáveis.
Posso aderir com apenas uma parte do precatório?
Não. O TJSE informou que está vedada a habilitação parcial do crédito, de modo que o credor deve aderir com o valor total do seu precatório.
A habilitação garante o pagamento do precatório?
Não. A proposta não gera por si só direito ao recebimento. O pagamento depende da análise, seleção, classificação, disponibilidade de recursos e atendimento das demais condições do edital.
Como será definida a ordem de pagamento no acordo direto?
Segundo o TJSE, a ordem de pagamento observará a natureza do precatório, com preferência dos alimentares sobre os comuns, e a ordem cronológica de expedição, além dos critérios aplicáveis da Resolução CNJ nº 303/2019.
Preciso ir presencialmente ao TJSE para fazer a adesão?
Não. Para os editais de 2026, a habilitação é exclusivamente eletrônica pelo Portal do Advogado ou Portal do Cidadão, também acessível pelo aplicativo do TJSE, com autenticação via Gov.br.
Cessionários e herdeiros podem participar do acordo?
Os editais tratam de situações especiais como sucessão, litisconsórcio e representação. A elegibilidade depende da regularidade da titularidade, dos documentos e das condições específicas do crédito.
O TJSE cobra taxa para liberar precatório?
Não. O TJSE alerta que não cobra depósitos, taxas, custas ou qualquer pagamento prévio para liberação de precatórios e recomenda rejeitar contatos que condicionem o recebimento a depósito de dinheiro.
Como funciona o aplicativo do TJSE para adesão?
O TJSE informou em 9 de outubro de 2026 que o aplicativo recebeu nova versão e orientou os usuários a atualizá-lo. O acesso aos portais exige autenticação pelo Gov.br.
Vale mais a pena acordo direto, esperar ou vender o precatório?
Depende do caso concreto. O credor deve comparar valor líquido após o deságio, posição cronológica, natureza do crédito, prioridade, prazo esperado, cessão privada e necessidade de liquidez antes de decidir.
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Conclusão: em Sergipe, o deságio é fixo, mas a decisão econômica é individual
Os editais do TJSE criam uma alternativa objetiva para titulares de precatórios do Estado de Sergipe e da DESO que pretendem antecipar o recebimento. O prazo de habilitação vai até 22 de outubro e a sistemática é clara ao exigir adesão integral e aceitação de deságio de 40%.
Essa clareza administrativa não elimina a complexidade patrimonial. Antes de aderir, o credor precisa saber quanto receberá líquido, qual é sua natureza na fila, se possui prioridade, qual prazo provavelmente enfrentará sem o acordo e quanto valor econômico está entregando em troca da antecipação.
A vedação à habilitação parcial torna a decisão ainda mais relevante. O titular não escolhe antecipar apenas uma fração dentro do edital; a análise precisa considerar o crédito como um ativo integral e comparar os cenários disponíveis sobre a mesma base financeira.
Também existe uma dimensão operacional de segurança. A atualização do aplicativo e a autenticação via Gov.br mostram que o procedimento ocorre por canais oficiais, enquanto o próprio Tribunal alerta para golpes envolvendo cobranças falsas. Uma boa decisão sobre precatórios depende tanto de valuation quanto de governança documental e segurança na execução.
Fontes oficiais consultadas
- Tribunal de Justiça de Sergipe — editais para Acordo Direto em precatórios do Estado de Sergipe e da DESO;
- Tribunal de Justiça de Sergipe — orientação de 9 de outubro sobre atualização do aplicativo e adesão eletrônica;
- Tribunal de Justiça de Sergipe — Portal oficial e acesso aos serviços de precatórios;
- Conselho Nacional de Justiça — Resolução CNJ nº 303/2019 sobre gestão e pagamento de precatórios;
- Presidência da República — Constituição Federal e regime constitucional dos precatórios.
Como a L4 Ativos pode apoiar o credor?
A L4 Ativos pode organizar a análise do valor atualizado, posição, prioridade, saldo líquido e alternativas de liquidez para que o credor compare o acordo direto com permanência na fila e eventual cessão. A avaliação não representa garantia de habilitação, pagamento, compra, prazo ou preço.
Diagnóstico antes da adesão
- Identificação do ente devedor;
- Conferência do valor atualizado;
- Apuração do saldo líquido;
- Verificação da natureza do crédito;
- Análise da prioridade e ordem cronológica;
- Revisão de titularidade e documentos.
Valuation e decisão patrimonial
- Mensuração do impacto do deságio de 40%;
- Comparação entre acordo e espera;
- Análise de eventual cessão privada;
- Estimativa do custo de oportunidade;
- Revisão dos riscos operacionais;
- Escolha da alternativa com melhor relação entre líquido, prazo e risco.
Possui precatório do Estado de Sergipe ou da DESO?
Antes de aceitar o deságio de 40%, compare o valor líquido do acordo com sua posição, prioridade e outras alternativas de liquidez. Como a habilitação parcial é vedada, a decisão deve considerar o crédito integral.
Simulador: Reajuste de Precatórios e RPVs (L4 Ativos)
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Dados do Processo
Cálculo de Atualização
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Preenchimento obrigatório ou data inválida.
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