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Acordo direto Minas Gerais 2026: 7 pontos antes de 20/10

13/10/2026


Acordo direto Minas Gerais 2026 abriu uma janela importante para titulares de precatórios estaduais que pretendem antecipar liquidez, mas o modelo adotado pelo TJMG exige uma decisão econômica especialmente cuidadosa. O Edital nº 01/2026 permite que o próprio beneficiário ofereça um deságio entre 20% e 40%, e a classificação começa justamente pelos maiores percentuais ofertados. Isso cria uma tensão clara: quanto maior a renúncia, maior pode ser a competitividade da proposta, porém menor será a parcela patrimonial preservada pelo credor. Antes de definir o percentual, é necessário comparar fila, prioridade, valor atualizado, saldo líquido e custo real de antecipar o recebimento.

Resposta direta: o acordo direto Minas Gerais 2026 recebe inscrições exclusivamente eletrônicas até as 23h59 de 20 de outubro. O credor pode oferecer deságio de 20% a 40%, e a classificação prioriza inicialmente os maiores percentuais, seguindo depois critérios relacionados à natureza alimentar ou comum e às preferências estabelecidas pelo edital. A inscrição não garante pagamento, e o valor econômico da decisão depende de quanto será efetivamente recebido em comparação com a alternativa de permanecer na ordem cronológica ou realizar eventual cessão privada.

O Edital nº 01/2026 foi divulgado pelo Centro de Conciliação de Precatórios do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, o CEPREC, em 5 de outubro de 2026. O procedimento alcança precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais, em sua Administração Direta e Indireta, incluindo as entidades expressamente relacionadas no documento oficial.

O certame começa com R$ 50 milhões já vinculados à conta de acordos e informa previsão de aportes que podem alcançar R$ 681.880.926,15 durante sua vigência até 31 de julho de 2027. O próprio edital, entretanto, ressalta que essa projeção pode ou não se concretizar, pois depende da Receita Corrente Líquida efetivamente executada e do cumprimento do Plano Anual de Pagamento do ente público.

Para a L4 Ativos, o ponto central é que o percentual ofertado não deve ser escolhido apenas para aumentar a chance de classificação. Ele representa uma renúncia patrimonial real e precisa ser confrontado com o valor presente da espera, a posição do crédito e outras alternativas de liquidez.

Por Bruno Leite — Especialista em Ativos Judiciais e Sócio da L4 Ativos.

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Precatório no TJMG: consulta, fila e pagamento em 2026

Conteúdo da Postagem:

O edital mineiro cria uma disputa econômica entre deságio e preservação de patrimônio

Diferentemente de modelos em que o percentual de redução é previamente definido para todos os participantes, o edital mineiro exige que cada interessado apresente sua própria proposta dentro de uma faixa autorizada. Isso transforma a escolha do deságio em parte estratégica do processo de habilitação e classificação.

Ofertar 40% de deságio pode posicionar o credor antes de outro que ofereça percentual menor, mas também significa aceitar uma redução econômica maior sobre o valor atualizado. Por outro lado, ofertar apenas o mínimo de 20% preserva mais patrimônio, porém pode resultar em classificação inferior caso os recursos não alcancem aquela faixa.

A decisão, portanto, não pode ser feita apenas pela lógica de “entrar no acordo”. O credor precisa estimar quanto tempo está antecipando, quanto patrimônio está entregando e qual é a probabilidade de ser alcançado no fluxo ordinário se optar por permanecer na fila.

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Análise técnica — Bruno Leite

O modelo de Minas Gerais transforma o percentual de deságio em uma variável competitiva do próprio certame. Isso exige cautela porque o maior desconto pode melhorar a posição classificatória, mas simultaneamente reduz o patrimônio preservado pelo credor. A decisão não deve buscar apenas maximizar a chance de seleção; precisa maximizar a utilidade econômica líquida da operação.

Para valuation, o exercício correto é comparar três cenários: permanecer na cronologia, aderir ao acordo com determinado deságio ou realizar cessão privada em condições distintas. Só depois de converter cada alternativa em valor líquido, prazo, risco e custo de oportunidade é possível avaliar qual solução oferece melhor relação econômica para aquele credor específico.

— Bruno Leite, CEO L4 Ativos

Alerta L4 ATIVOS – depois do aviso da faixa contemplada, a proposta se torna irretratável

O edital permite que o beneficiário desista da proposta até o dia útil imediatamente anterior à disponibilização do aviso que contemple sua faixa de deságio. Depois que o CEPREC publica aviso incluindo aquele percentual, a proposta passa a ser irretratável e obrigatória. Essa regra torna indispensável definir o deságio com convicção patrimonial antes de enviar o formulário.

Acordo direto Minas Gerais 2026: 7 pontos antes de 20 de outubro

1. A inscrição é eletrônica e termina às 23h59 de 20 de outubro

O TJMG estabeleceu uma janela objetiva de habilitação entre as 8h de 7 de outubro e as 23h59 de 20 de outubro de 2026. O formulário deve ser encaminhado exclusivamente pelo meio eletrônico disponibilizado pelo Tribunal.

O edital afirma que pedidos realizados por outro meio não serão conhecidos, ainda que tenham sido protocolados fisicamente. Isso transforma o cumprimento correto da forma eletrônica em requisito de admissibilidade, e não em mera preferência administrativa.

Além disso, cada beneficiário pode apresentar apenas uma proposta referente ao mesmo crédito. Uma segunda habilitação não funciona como substituição da primeira e pode ser rejeitada, o que aumenta a importância de revisar percentual e dados antes do envio.

2. O deságio precisa ficar entre 20% e 40%

O formulário exige que o beneficiário escolha o percentual de deságio que pretende oferecer ao Estado. O mínimo permitido é de 20% e o máximo de 40%, com utilização de até duas casas decimais.

Na prática, um deságio de 20% significa preservar 80% da base econômica sujeita ao acordo antes de tributos eventualmente incidentes. Um deságio de 40% significa preservar 60%, também antes das demais deduções aplicáveis. Esses exemplos decorrem apenas da relação matemática entre valor e percentual e não representam proposta de compra da L4 Ativos.

O cuidado é não escolher o percentual isoladamente. Quanto maior a renúncia, maior o custo econômico da antecipação. O credor precisa relacioná-la ao tempo que possivelmente evitará esperar.

3. Maiores deságios recebem prioridade na classificação

O edital determina que os habilitados sejam classificados pelos maiores percentuais ofertados, seguindo em ordem decrescente até os menores. Portanto, dentro do certame, o deságio é uma variável classificatória central.

Quando dois ou mais credores oferecem o mesmo percentual, o Tribunal passa a observar outros critérios. Precatórios alimentares são preferidos aos comuns dentro do mesmo deságio, e depois entram as preferências previstas para doença grave, pessoa com deficiência e idade.

Esse desenho cria um equilíbrio delicado entre competitividade e preservação de valor. Oferecer desconto maior apenas para subir na classificação pode não ser financeiramente eficiente se o credor já tiver uma perspectiva razoável de recebimento pela cronologia.

4. Existem R$ 50 milhões já vinculados, mas o valor futuro não é garantido

O Edital nº 01/2026 informa que R$ 50 milhões já estão vinculados ao procedimento. Também registra previsão de aportes que podem alcançar R$ 681.880.926,15 até a data final de vigência do certame.

O próprio documento impede que esse número seja tratado como valor garantido. A projeção depende da Receita Corrente Líquida executada e do cumprimento do Plano Anual de Pagamento do Estado segundo as condições efetivamente verificadas durante o período.

Para valuation, isso significa separar recurso já existente de recurso projetado. A diferença entre dinheiro presente na conta e expectativa de aportes futuros interfere diretamente na previsibilidade do acordo.

5. Podem participar precatórios com vencimento até 2027

O edital permite habilitação de beneficiários de precatórios com vencimento até o ano de 2027, observados os demais requisitos. Também relaciona expressamente as entidades da Administração Direta e Indireta abrangidas pelo procedimento.

Podem participar beneficiários originários, determinados advogados quanto a honorários, sucessores já habilitados e cessionários que atendam às condições previstas. Cada uma dessas categorias possui requisitos documentais específicos.

O cessionário, por exemplo, precisa informar o cedente e observar a situação de registro da cessão. Herdeiros e representantes legais também podem depender de habilitação, autorização judicial ou documentação adicional conforme o caso.

6. Prioridade constitucional não impede incidência do deságio sobre o crédito incluído

O edital esclarece que o procedimento de acordo corre de maneira autônoma em relação aos pedidos de pagamento prioritário. Ao aderir, o beneficiário declara ciência de que, quando for contemplado, o percentual de deságio incidirá sobre a totalidade do valor que lhe é devido no procedimento, inclusive sobre parcelas prioritárias pendentes nas condições descritas pelo documento.

Esse aspecto merece atenção especial de credores idosos, pessoas com deficiência ou portadores de doença grave. Uma situação prioritária pode melhorar a perspectiva de recebimento fora do acordo e também pode influenciar a classificação dentro do próprio certame.

Por isso, a prioridade precisa ser valorizada economicamente antes de aceitar a renúncia. O credor deve verificar se está entregando desconto sobre uma parcela que poderia ter tratamento temporal mais favorável pela via ordinária.

7. A proposta só deve ser considerada concluída depois de cálculo, homologação e liberação

Ser classificado não significa receber imediatamente. O TJMG primeiro publica os avisos das faixas de deságio contempladas, calcula individualmente os créditos, cria contas específicas e profere decisão homologando o cálculo.

Depois dessa decisão, existe prazo de cinco dias corridos para manifestação sobre o cálculo. Se houver impugnação, o ente devedor poderá se manifestar e o CEPREC decidirá a controvérsia antes da liberação.

O pagamento final ocorre por alvará ou ordem de transferência para conta bancária indicada, desde que não exista obstáculo. Se houver pendência de formação ou identificação do titular, o valor pode permanecer reservado até a solução do entrave.

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Fato, interpretação e metodologia: acordo direto Minas Gerais 2026
  • Fato confirmado: o Edital nº 01/2026 foi divulgado pelo TJMG em 5 de outubro de 2026.
  • Fato confirmado: as inscrições eletrônicas ficam abertas de 7 a 20 de outubro de 2026.
  • Fato confirmado: o percentual de deságio deve ficar entre 20% e 40%.
  • Fato confirmado: a classificação prioriza os maiores percentuais ofertados e, em situações de mesmo deságio, aplica critérios adicionais previstos no edital.
  • Fato confirmado: existem R$ 50 milhões já vinculados ao certame.
  • Fato confirmado: a previsão de aportes de até R$ 681.880.926,15 não é garantia de disponibilidade integral, pois depende da execução da RCL e do Plano Anual de Pagamento.
  • Interpretação técnica: o modelo competitivo pode estimular deságios maiores, mas a proposta economicamente ótima para o credor não é necessariamente a de maior percentual.
  • Metodologia própria: a L4 Ativos compara líquido do acordo, fila, prioridade, prazo e alternativa de cessão antes de avaliar a eficiência patrimonial do deságio.

Como o deságio do acordo mineiro interfere no valuation

O primeiro elemento é o valor líquido preservado. Uma proposta com desconto maior pode obter classificação mais favorável, mas reduz imediatamente a parcela patrimonial mantida pelo credor. Esse custo precisa ser convertido em valor absoluto, não analisado apenas como percentual.

O segundo elemento é o prazo alternativo. Se o precatório está muito distante do pagamento ordinário, um desconto mais elevado pode representar uma troca racional por liquidez. Se o crédito estiver próximo de receber, possuir prioridade forte ou já tiver perspectiva concreta de avanço, o mesmo percentual pode se tornar economicamente oneroso.

O terceiro elemento é a existência de uma alternativa privada. Uma cessão pode oferecer condições, prazos e estrutura diferentes do acordo institucional. Nenhuma das opções deve ser presumida superior; o credor precisa comparar valores líquidos, riscos contratuais e tempo efetivo até o caixa.

Situação Risco Controle necessário Impacto econômico Decisão
Deságio mais alto Renúncia patrimonial excessiva Comparar prazo realmente antecipado Melhora classificação, reduz líquido Não maximizar desconto sem valuation
Deságio menor Não ser alcançado pelos recursos disponíveis Analisar recursos e avisos do CEPREC Preserva mais valor, menor competitividade Relacionar percentual à posição econômica
Crédito prioritário Abrir mão de vantagem temporal relevante Confirmar prioridade e saldo pendente Pode reduzir benefício marginal do acordo Comparar prioridade com deságio
Cessão registrada Titularidade incompleta Validar registro e cadeia de cessões Pode afetar habilitação e pagamento Regularizar antes da liberação
Aporte futuro projetado Tratar previsão como caixa garantido Separar R$ 50 milhões já vinculados da projeção futura Afeta chance de alcance das faixas Atualizar análise conforme novos avisos
Checklist estratégico do acordo direto Minas Gerais 2026
  • Confirmar se o ente devedor está abrangido pelo edital;
  • Verificar se o precatório possui vencimento até 2027;
  • Validar titularidade, cessões e sucessão;
  • Conferir eventual prioridade constitucional;
  • Atualizar o valor do crédito antes da proposta;
  • Simular o líquido com diferentes deságios entre 20% e 40%;
  • Comparar o acordo com a posição na ordem cronológica;
  • Verificar impacto tributário e honorários;
  • Comparar eventual cessão privada em base líquida;
  • Definir o percentual antes do envio, porque a proposta não pode ser livremente alterada depois.
Scoring L4 Ativos: maturidade para ofertar deságio no acordo mineiro

Este scoring mede se o credor possui informações suficientes para escolher um percentual de deságio de forma racional. Ele não indica qual percentual deve ser oferecido e não prevê a classificação no edital. Seu objetivo é evitar que a proposta seja definida sem conhecer valor líquido, posição, prioridade e alternativas patrimoniais.

Pontuação Interpretação Conduta recomendada
0–39 pontos Baixa maturidade: faltam dados essenciais sobre crédito, posição ou valor líquido. Não definir deságio antes de completar a due diligence.
40–69 pontos Parte das informações está disponível, mas ainda existem lacunas econômicas ou documentais. Simular cenários antes de enviar a proposta.
70–89 pontos Boa maturidade para comparar acordo, fila e cessão. Definir deságio com base no custo real da antecipação.
90–100 pontos Elevada qualidade informacional para decisão patrimonial. Escolher a alternativa com melhor relação entre líquido, prazo e risco.

O Scoring L4 Ativos é metodologia analítica própria. Não é score oficial do CNJ, STJ, STF, TJMG ou de qualquer tribunal, não prevê classificação, não garante pagamento, compra ou preço e não substitui análise jurídica ou due diligence.

Como calcular o scoring do acordo direto Minas Gerais 2026

Valor atualizado e saldo líquido: até 25 pontos

Atribua maior pontuação quando o credor conhece o valor atualizado e consegue separar tributos, honorários, cessões, penhoras e outras deduções. Reduza quando a proposta é baseada apenas no valor nominal histórico. O critério mede se o percentual está sendo aplicado sobre uma base patrimonial compreendida.

Posição cronológica e prioridade: até 25 pontos

A pontuação cresce quando o credor conhece sua posição, natureza do crédito e eventual preferência constitucional. Reduza quando a decisão desconsidera a possibilidade de recebimento pela via ordinária. Este critério mede quanto tempo e risco o acordo realmente antecipa.

Elegibilidade e documentação: até 20 pontos

Atribua mais pontos quando titularidade, procurações, sucessão e cessões estão devidamente identificadas. Reduza diante de pendências de representação ou transferência. O critério mede risco de habilitação ou reserva do valor.

Comparação de alternativas: até 20 pontos

A pontuação aumenta quando acordo, fila e eventual cessão privada foram convertidos para valores líquidos comparáveis. Reduza quando o credor analisa apenas uma alternativa. O critério mede qualidade do valuation.

Estratégia do deságio: até 10 pontos

Atribua maior pontuação quando o percentual escolhido decorre de uma decisão econômica documentada, e não apenas da tentativa de obter classificação. Reduza quando o credor pretende ofertar o máximo sem medir o patrimônio renunciado. O critério mede disciplina na formação da proposta.

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Erros comuns no acordo direto de Minas Gerais

Oferecer 40% apenas porque é o maior deságio permitido

O percentual máximo melhora a posição relativa em relação a ofertas menores, mas reduz mais patrimônio. Sem comparar prazo e fila, o credor pode pagar um custo muito elevado para antecipar um período que talvez não fosse longo.

Tratar os R$ 681,8 milhões como dinheiro já disponível

O edital afirma claramente que apenas R$ 50 milhões estão vinculados inicialmente e que o valor maior é uma previsão de aportes. A realização depende da RCL executada e do Plano Anual de Pagamento. Confundir previsão com saldo presente distorce a chance econômica de contemplação.

Ignorar prioridade constitucional ao calcular o deságio

Credores com preferência podem ter horizonte diferente na via ordinária. Se essa vantagem não for incorporada ao valuation, o desconto ofertado pode superar o benefício econômico da antecipação.

Acreditar que a inscrição garante pagamento

O próprio edital afasta essa interpretação. O interessado ainda depende da classificação, dos avisos das faixas contempladas, do cálculo, da homologação, dos recursos disponíveis e da ausência de impedimentos para liberação.

Enviar a proposta pensando que poderá alterar o percentual depois

O beneficiário apresenta uma única proposta, e o procedimento não foi estruturado para renegociação sucessiva do deságio. Depois que a faixa é contemplada em aviso, a proposta se torna irretratável e obrigatória. O percentual precisa ser decidido antes do protocolo.

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Simulações: acordo direto Minas Gerais 2026

Simulação 1 - Credor considera ofertar o deságio máximo

Um beneficiário distante na ordem cronológica avalia apresentar 40% de deságio para aumentar sua posição classificatória dentro do edital.

  • Contexto: maior percentual tende a anteceder propostas menores dentro das regras de classificação.
  • Risco/Desafio: renunciar a parcela elevada do crédito sem mensurar o prazo efetivamente antecipado.
  • Análise: valor líquido da proposta deve ser confrontado com fila, prioridade e custo de oportunidade da espera.
  • Possível efeito/Resultado responsável: o percentual só é enviado se a liquidez antecipada compensar economicamente a renúncia.
Simulação 2 - Credor oferece o deságio mínimo

Outro titular prefere preservar mais patrimônio e escolhe o percentual mínimo de 20%, mesmo sabendo que ofertas maiores terão precedência.

  • Contexto: o credor aceita uma posição classificatória potencialmente inferior para preservar maior parcela do valor.
  • Risco/Desafio: os recursos disponíveis podem não alcançar sua faixa de deságio.
  • Análise: o titular acompanha os avisos do CEPREC e mantém a comparação com a cronologia.
  • Possível efeito/Resultado responsável: a decisão privilegia preservação patrimonial, sem presumir contemplação.
Simulação 3 - Credor prioritário avalia participar

Uma pessoa com situação que pode gerar tratamento preferencial possui precatório alimentar e considera aderir ao certame.

  • Contexto: sua prioridade pode influenciar tanto a via cronológica quanto critérios de classificação no edital.
  • Risco/Desafio: conceder deságio sem valorar a vantagem temporal já existente.
  • Análise: compara-se o acordo com a perspectiva de recebimento prioritário e o saldo líquido em cada cenário.
  • Possível efeito/Resultado responsável: o deságio é analisado somente depois de estimado o valor econômico da prioridade.
Simulação 4 - Credor compara acordo e cessão privada

Um beneficiário possui uma proposta privada de cessão e, simultaneamente, pode participar do Edital nº 01/2026.

  • Contexto: existem duas rotas de antecipação com estruturas distintas.
  • Risco/Desafio: comparar apenas percentuais sem considerar prazo de pagamento, tributos, documentos e obrigações contratuais.
  • Análise: ambas as alternativas são convertidas em valor líquido e comparadas também com a permanência na fila.
  • Possível efeito/Resultado responsável: o credor escolhe pela relação entre patrimônio preservado, tempo e risco, e não pelo nome da operação.

FAQ - Acordo direto Minas Gerais 2026

Até quando posso me inscrever no acordo direto Minas Gerais 2026?

O Edital nº 01/2026 do TJMG aceita inscrições eletrônicas das 8h de 7 de outubro de 2026 até as 23h59 de 20 de outubro de 2026.

Qual deságio posso oferecer no acordo direto de Minas Gerais?

O edital permite que o beneficiário ofereça deságio mínimo de 20% e máximo de 40% sobre o crédito, com até duas casas decimais.

Quem oferece maior deságio recebe primeiro?

O edital estabelece classificação inicialmente pelos maiores percentuais de deságio ofertados, em ordem decrescente. Em caso de mesmo percentual, são aplicados critérios adicionais de natureza do crédito e preferências previstas no edital.

Quanto dinheiro já está reservado para o edital?

O Edital nº 01/2026 informa R$ 50 milhões já vinculados ao certame e previsão de aportes que podem alcançar R$ 681.880.926,15 durante sua validade, mas o próprio documento ressalva que a previsão depende da Receita Corrente Líquida executada e do cumprimento do Plano Anual de Pagamento.

Quais precatórios podem participar do acordo de Minas Gerais?

Podem se habilitar beneficiários de precatórios devidos pelo Estado de Minas Gerais e entidades abrangidas pelo edital, com vencimento até 2027, desde que atendidos os demais requisitos de titularidade, representação e regularidade.

Posso desistir depois de enviar a proposta?

O edital permite desistência até o dia útil imediatamente anterior à disponibilização do aviso que contemple a faixa de deságio ofertada. Depois que o aviso inclui aquela faixa, a proposta torna-se irretratável e obrigatória.

O acordo direto considera superpreferência e doença grave?

Sim, mas dentro das regras de classificação do edital. Após o percentual de deságio e a natureza do crédito, existem critérios de preferência para beneficiário com doença grave, pessoa com deficiência e credores idosos, observada a sequência prevista.

O valor do acordo é calculado sobre o valor atualizado do precatório?

Sim. O TJMG calcula o valor atualizado do precatório e, depois, aplica o deságio ofertado pelo beneficiário e os tributos incidentes, quando houver.

Inscrever-se garante que o precatório será pago?

Não. A habilitação não garante seleção ou pagamento. O beneficiário depende da classificação, da faixa de deságio contemplada, dos recursos disponíveis e da regularidade necessária para a liberação.

Vale mais a pena acordo direto ou cessão privada?

Depende do caso concreto. O credor deve comparar valor líquido, deságio, posição na fila, prazo esperado, prioridade, risco, condições contratuais e necessidade de liquidez antes de escolher entre acordo, espera ou cessão.

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Conclusão: no acordo de Minas Gerais, o maior deságio não é necessariamente a melhor decisão

O Edital nº 01/2026 cria uma oportunidade concreta de antecipação para credores de precatórios mineiros, mas também transfere ao próprio beneficiário uma decisão relevante: escolher quanto patrimônio pretende renunciar para competir por uma posição mais favorável no procedimento.

Esse mecanismo faz com que a análise econômica seja indispensável. O percentual entre 20% e 40% não deve ser escolhido como simples estratégia de classificação. Ele precisa ser comparado com a posição cronológica, eventual prioridade, expectativa de novos aportes, tributação, saldo líquido e tempo que seria necessário para receber fora do acordo.

Também é importante separar os recursos efetivamente vinculados da projeção futura. O edital dispõe de R$ 50 milhões já destinados ao certame, enquanto o montante de até R$ 681,8 milhões depende de fatores financeiros futuros. A classificação e os avisos do CEPREC devem ser acompanhados conforme novos recursos ingressem.

Para o credor, a melhor decisão é aquela em que o deságio deixa de ser apenas um percentual e passa a ser compreendido como preço da liquidez. Quando esse preço é comparado com fila, prioridade e outras alternativas, o acordo direto pode ser avaliado como decisão patrimonial, e não apenas como oportunidade administrativa.

Fontes oficiais consultadas

Como a L4 Ativos pode apoiar o credor?

A L4 Ativos pode ajudar a comparar o valor líquido do acordo mineiro com posição, prioridade, expectativa de pagamento e eventual cessão privada. A análise depende do caso concreto e não representa garantia de classificação, pagamento, compra, prazo ou preço.

Diagnóstico antes da habilitação
  • Conferência do valor atualizado;
  • Análise da elegibilidade;
  • Verificação da titularidade;
  • Revisão de cessões e sucessão;
  • Análise da posição e prioridade;
  • Simulação do efeito econômico do deságio.
Valuation e escolha da alternativa
  • Comparação entre 20%, 30% e 40% de deságio como cenários matemáticos;
  • Projeção do valor líquido do acordo;
  • Comparação com a ordem cronológica;
  • Análise de eventual cessão privada;
  • Mensuração do custo de oportunidade;
  • Revisão da decisão antes da irretratabilidade da proposta.

Está avaliando o acordo direto de precatórios de Minas Gerais?

Antes de escolher o deságio, compare quanto ficará líquido, sua posição na fila, eventual prioridade e outras alternativas de liquidez. A proposta pode se tornar irretratável depois que sua faixa for contemplada.

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